Por Comitê de Apoio e Solidariedade ao Acampamento Pedro Nascimento

No dia 20 de julho de 2012 o juiz Rodrigo de Silveira determinou, por meio de uma liminar, a reintegração de posse da área ocupada pelas famílias do Acampamento “Pedro Nascimento”, localizada no residencial JK, Região Noroeste de Goiânia.

Para mais informações sobre o início da ocupação consulte aqui.

O parecer do juiz intriga os moradores do acapamento e seus apoiadores. Primeiramente, podemos elencar a dificuldade de até o dia 23 de julho os advogados terem acesso ao processo, tendo a notícia da liminar chegado até os moradores por meio da reportagem de um jornal local. Como a notícia teria chegado até o jornal antes mesmo da publicação é algo não explicado. Mas, de posse deste processo, pode-se observar que o juiz, ao contrário do que normalmente acontece nestas circunstâncias, não estabelece o prazo em que a ação de reintegração ocorrerá; somente diz: “cumpra-se”.

Este processo de reintegração ignora, ou pelo mesmo assim parece, algumas questões importantes. Pelo fato da região ser um loteamento, no local moram tanto pessoas que compraram os lotes quanto outras que resolveram ocupar a área ante o abandono verificado. Na liminar concedida, o juiz Rodrigo Silveira determina a desocupação do local e o desfazimento de quaisquer benfeitorias na área. Isto leva a crer que todos que habitam o local podem ser despejados, inclusive os que já haviam sido lesados ao comprarem o terreno irregularmente, e que a área será devolvida à Sociedade Habitacional Norte (SHN).

Segundo os advogados dos acampados, o juiz expediu esta determinação ao entender que a Sociedade Habitacional Norte conseguiu provar que na área existem somente moradores que ocuparam o terreno há menos de um ano e um dia, pois se o período fosse maior ele já não poderia determinar uma ação de reintegração de posse por meio de uma liminar. Estas provas apresentadas pela SHN são intrigantes, pois o loteamento da área foi iniciado em 2005, sendo que a Procuradoria Geral do Município expediu comunicado à Companhia Energética de Goiás (CELG) em 2010, pedindo o desligamento do fornecimento de energia elétrica em decorrência da irregularidade do loteamento. Outro agravante é o fato do presidente da sociedade ter sido denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em 2011 pela venda ilegal de lotes no terreno.

O que é surpreendente é que desde 2009, quando foi acionado pelo MP-GO para um acerto de conduta para a regularização da área, o presidente da SHN, Divino Donizete da Silva, não conseguiu cumprir as exigências feitas pelo órgão. De acordo com o texto da liminar, deferida no dia 20 de julho, compreende-se que a SHN entregou alguns documentos, como o Termo de Cooperação e Parceria com a Prefeitura de Goiânia e o recibo de pagamento da Taxa de Licença, provas que fizeram com que o juiz expedisse a liminar em seu favor, levando o procurador da SHN a afirmar que isso configuraria a  regularização do loteamento. E tudo isto ocorreu exatamente um dia após a primeira manifestação dos ocupantes na Secretaria municipal de habitação (SMHAB).

Os advogados dos acampados tentam revogar esta liminar, apresentando provas de que existem famílias que moram no terreno há mais de um ano. Mas se tem o conhecimento de que os preparativos para a reintegração já estão em andamento, uma vez que, a partir da liminar do juiz, a Secretaria de Segurança Pública articula a criação de um Comitê de Gerenciamento de Crise. A função deste comitê, que contaria com representantes do poder público, polícia e moradores, seria a de organizar a desocupação da área. Até agora não se tem conhecimento da participação de algum morador no comitê, mas o monitoramento do acampamento tornou-se mais efetivo, com denúncias de que a PM de Goiás estaria promovendo abordagens violentas no único acesso ao acampamento. Outro elemento que demonstra a proximidade da reintegração de posse é a negativa do poder público em dialogar com os moradores.

No dia 24 de julho, uma comissão de moradores do acampamento e do Comitê de Apoio e Solidariedade se reuniu com o Secretário Municipal de Habitação, Fernando Santana. Nesta reunião, os moradores afirmaram ter ciência de que não poderiam ser assentados naquele local e solicitaram o compromisso da Prefeitura Municipal para que a área seja considerada oficialmente um acampamento e as famílias sejam mantidas lá, sem sofrer coerção policial, até que os órgãos responsáveis encontrem um local definitivo para o assentamento.

A comissão também cobrou infraestrutura básica para o assentamento, direito garantido por lei a todos os cidadãos, até a nova área ser escolhida e as famílias definitivamente estiverem assentadas. Isso inclui: fornecimento de energia elétrica; fornecimento de água; coleta regular de lixo (que acontece somente uma vez na semana) e contêineres para acumular o lixo até à coleta; assistência à saúde; transporte escolar para as crianças; sustentabilidade alimentar, com o fornecimento regular de leite e cesta básica.

Fernando Santana assinou o ofício com estas solicitações, mas afirmou que nada pode fazer pelos moradores, uma vez que a área do acampamento é uma propriedade particular. Mesmo afirmando compadecimento pela causa das famílias do acampamento “Pedro Nascimento”, o secretário não ofereceu nenhum auxílio efetivo nem firmou compromisso algum, mesmo quando a comissão presente solicitou uma área da Prefeitura para que fiquem acampados até o assentamento definitivo.

Frente a esta situação, uma nova comissão de moradores saiu em busca de auxílio em outras instituições públicas, como a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa e o Ministério Público. A primeira disse que nada poderia fazer pelos moradores “ainda”, indicando que, de fato, eles só aparecem após os direitos serem infringidos. Já a promotora Alice Almeida Freire, que acompanha o caso, disse, por meio de um assessor, não poder receber os moradores antes de estudar melhor o caso, que pelo andamento das coisas nos indica que, quando ela tiver tempo, a reintegração já poderá ter ocorrido.

Novamente os moradores se organizaram em uma comissão para tentar dialogar com os órgãos públicos. Mas por que tanta dificuldade?

Fotografias de Aitor Sáez-Díez

4 COMENTÁRIOS

  1. É, ou houve um grande “erro judicial” ou um grande “acerto judicial”. Depende se se parte de uma concepção do Estado (onde incluo a Justiça) Liberal ou Marxista/Anarquista, respectivamente. A especulação imobiliária tritrura os movimentos populares de ocupação, e o Estado está de qual lado?

  2. É importante dizer que a maioria das famílias que ocuparam o terreno não tem vinculação ideológica com o Marxismo/Anarquismo. A maioria delas expressa concepções de justiça cristãs, vindas de uma formação protestante. Por mais que os apoiadores possam ter perspectivas que estejam neste escopo, a contestação da legitimidade/legalidade da liminar de reintegração de posse está para além de mera dicotomização ideológica entre liberalismo contra marxismo/anarquismo, já que o impulso inicial da ocupação não se deu por questões ideológicas e sim pela necessidade da moradia. Claro que sempre podemos entender as coisas de um jeito x ou y, e com isso tentarmos reorganizar o terreno de luta, mas não podemos menosprezar o que alavanca a movimentação das pessoas. Dentro desta compreensão entendemos que até mesmo dentro do direito liberal existem brechas para condenar uma decisão deste teor, embora se procure não nutrir ilusões quanto a este direito instituído.

  3. Não há dúvidas que “dentro do direito liberal existem brechas para condenar uma decisão deste teor”, e minha colocação não foi no sentido de desprezar o movimento. Há que se bater e defender dentro das questões legais, o direito à propriedade é limitado pela função social da propriedade pela Constituição de 1988. E o fundamental é, como foi dito na mensagem anterior, “não nutrir ilusões quanto a este direito instituído”.
    A verdade é que em um país semicolonial como o nosso, até mesmos os direitos democráticos mais básicos e elementares são negados. Este processo, pelo que foi dito no artigo, é tão ilegal que expõe com clareza o papel de classe do Estado. A situação de milhares de famílias é tão miserável (a sociedade de classes nega o mínimo aos mesmos), que mesmo setores com uma consciência de “justiça cristã” se chocam contra o Estado.

  4. ASSOCIAÇAO DOS TRABALHADORES RURAIS DO VALE DO RIO GUAPORE NO ESTADO DE RONDONIA.VEM MUI.RESPEITOSAMENTE, LAMENTARMOS.POR TANTAS,DESORDENS,POR PARTES DESSES CRIMINOSOS,QUE DIZEM,QUE SAO LIDERES DE INVASOES,POIS NUNCA FUNCIONARAM,COM PROTEÇAO DE LEI,E SIM,COM APOIO DE VARIOS,E MILHARES DE INTERESSADOS,COM A MISERIA DAS FAMILIAS POBRES,E COM AMPARO,EM UM VOLUME DE CENTENAS E MILHARES DE FAMILIAS,COITADAS,QUE SAO DIBLADAS,COM INSENTIVOS,NEGATIVOS,E MENTE.PARAAS MESMAS,QUE ELES TEM O APOIO DO GOVERNO FEDERAL.ISSO SAO POR VARIOS MENTIROSOS DO INCRA,E DE SINDICALISTAS RURAIS.POIS NUNCA VIMOS,ALGUEM SER INVASORES,E SAIREM,BEM.ENTAO HOJE O INCRA VAI SER CHEFEADO,ATE POR O EXERCITO BRASILEIRO.PORQUE O INCRA,FAZIAM,JA A QUASE 30 ANOS.QUE ELES DESPEJAVAM,NOS PEQUENOS AGRICULTORES,AQUI NA NOSSA BR-429-RONDONIA.PARA VENDEREM,AS NOSSAS TERRAS PACIFICAS DE ASSENTAMENTOS,AGRARIOS,MAIS ENTAO OS SINDICATOS RURAIS,ESTAO EM CONJUNTOS,COM VARIOS EMPRESARIOS MILHONARIOS.PARA GRILAREM,AS NOSSAS FRORESTAS,E VENDEREM AS RIQUEZAS DO NOSSO AMAZONIA,ENTAO DIZEM SEREM DOS INDIGENAS,E NUNCA APOIAM,NOS POBRES DE VERDADES,ENTAO INSENTIVAM A INVADIREM AS FAZENDAS,ENTAO DEU,NO QUE DEU,SOMENTE,MORTE,E PREJUIZO,E DESPEJOS,E TRISTEZA,ENTAO VAMOS SE UNIR,AGORA.PARA VENCERMOS,NA ORDEM DA LEI,E NAO COM VIOLENCIA,E NEM COM PERCA DE VIDAS HUMANAS,ASSIM COMO VEM,ACONTECENDO A MAIS DE 30 ANOS.NOSSO MUITO OBRIGADO.HERMES CAVALHEIRO

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