Esta semana, São Paulo viveu uma das maiores greves da história do metrô paulistano. No dia 5 de junho, reunidos em assembleia geral, os metroviários decidiram suspender suas atividades por tempo indeterminado, a fim de negociarem suas reivindicações com o Governo do Estado de São Paulo. Suas demandas são: 35,47% de reajuste salarial, 13,25% de reajuste no Vale Refeição, R$ 379,80 de Vale-Alimentação, plano de saúde aos aposentados, plano de carreira, reposição do quadro de funcionários, entre outras reivindicações específicas das várias profissões existentes no Metrô, como serralheiros, pintores e assistentes administrativos. Essas pautas haviam sido anunciadas no dia 1º de maio, e se baseiam em estudos estatísticos de perda de poder aquisitivo dos trabalhadores paralelamente ao aumento da produtividade e de 50,6% na receita total do Metrô.

A categoria respeitou todas as premissas legais de reivindicação sindical previstas na Lei de Greve (Lei sobre o Exercício do Direito de Greve, nº 7.783/89). Mesmo assim, o Governo Alckmin utilizou-se da via judicial como “resposta” às reivindicações dos trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu ganho de causa ao Governo, determinado o funcionamento de 100% do metrô em horários de pico e multa de R$100 mil diários ao Sindicato dos Metroviários de São Paulo em caso de desobediência. Cientes de que não estavam cometendo nenhuma ilegalidade, os metroviários não acataram a decisão da Justiça. Em cinco dias, a greve foi declarada abusiva e ilegal – com multa de R$500 mil diários ao sindicato da categoria em caso de continuidade -, o que permitiu ao autoritário governo tucano demitir por justa causa 42 funcionários paralisados. Hoje, um dia após a assembleia geral optar pela suspensão da greve (dia 09/06), o TRT decidiu bloquear R$ 900 mil do Sindicato, com a justificativa de garantir o pagamento da multa. Em outras palavras, os poderes executivo e judiciário do Estado de São Paulo promoveram uma verdadeira devassa contra o direito de livre organização dos trabalhadores.

A despeito dos malabarismos jurídicos do TRT, é preciso ressaltar que a greve dos metroviários de modo nenhum poderia ser considerada abusiva. Greve é um direito previsto na Constituição Federal – conquista inalienável da classe trabalhadora; sua arma mais eficaz contra os achaques do patronato. Abusiva é a atitude do Governo tucano para com os funcionários e usuários do metrô. Qualquer paulistano que faz uso do transporte público conhece de perto a precariedade e insuficiência das linhas férreas, além das altas tarifas – sem contar os casos de corrupção envolvendo as gestões do PSDB (caso ALSTON). Tal defasagem acaba por recair com enorme peso sobre os ombros dos funcionários dessas linhas. Nesse cenário, a greve precisa ser entendida como uma consequência inevitável, e não como um abuso, como querem o TRT, o Governo, o grande capital e a mídia burguesa. Os metroviários “abusivos” ainda se dispuseram a trabalhar normalmente durante a greve se as catracas fossem liberadas à população, proposta igualmente negada por aqueles que ganham bilhões com as giradas diárias destas “roletas da fortuna”.

Desse modo, o Espaço Cultural Mané Garrincha manifesta todo seu apoio aos Metroviários em luta e a todos os trabalhadores dos transportes coletivos, que cada vez mais sofrem com as péssimas condições de trabalho e com a superexploração, promovidas pelas lucrativas empresas de transporte.

Pela imediata readmissão dos 42 metroviários demitidos! Por um transporte público, gratuito e de qualidade!

(as reivindicações podem ser acessadas no link:  http://www.metroviarios.org.br/site/images/documentos/pauta_reivindicacoes_2014_oficial.pdf).

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