Esse é talvez um âmbito até aqui vitorioso da classe dominante: canalizar contra os próprios trabalhadores o treinamento e a raiva individual do trabalhador policial. Por Eugênio Varlino

Uma leitura do Manual de operações de choque da Polícia Militar do Espírito Santo, lançado em setembro de 2012, nos permite saber a lógica doutrinária que fundamenta as técnicas de atuação repressiva da PM contra as Manifestações, Reintegrações de posse, Policiamento de eventos, Revista e Rebeliões prisionais, Desobstrução de vias e Distúrbios civis em geral. Trata-se de um manual tático razoavelmente detalhado, com informações que vão desde a filosofia por detrás da justificação da repressão até aspectos pormenorizados do armamento (e táticas de uso) que estavam à disposição da corporação mesmo antes de junho de 2013. Ressalto esse marco porque me parece evidente que de lá para cá a PM brasileira e a indústria bélica aprimoraram sobremaneira as técnicas e armamentos repressivos.

Já que a PM andou pesquisando nossos referenciais teóricos, creio que não vão se importar se a gente der uma olhadinha no Manual deles.

O Choque em face das perturbações da ordem

Soldado americano instruindo tropa de choque iraquiana em Mosul em fevereiro de 2010.

A estrutura lógica do Manual é cartesiana e sua qualidade literária é nula. No entanto, ele tem ponderações que mais ou menos resvalam em meia dúzia de grandes autores: Freud, Pavlov, Le Bon, Marx, Clausewitz e Sun Tzu. Ou pelo menos quem o escreveu deve pensar isso. Logo de cara o Manual define que a polícia de choque tem como objetivo principal o restabelecimento da ordem pública nos casos em que houver grave perturbação da ordem e em que se esgote a capacidade operativa da tropa ordinária local comprometendo a segurança dos policiais e da população. O Choque é visto, portanto, como um batalhão especial de reforço à tropa ordinária. A conhecida “perturbação da ordem” é conceituada a partir de um Decreto Federal de setembro de 1983: Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas. Não é preciso, então, ser marxista para acusar o caráter de classe do Estado e sua posição de defensor da propriedade privada, pois isso é reconhecido inclusive legalmente: quando a PM se posiciona em frente a Bancos, Concessionárias de veículos etc. não está fazendo mais que sua função predeterminada.

Os sentimentos reprimidos

Na sequência o Manual fica mais interessante. Cita Rover (2005) [*] para fundamentar que o policiamento de ocorrências de vulto, inclusive reuniões e manifestações, requer mais do que a compreensão das responsabilidades legais dos participantes de tais eventos. Requer também a compreensão simultânea dos direitos, obrigações e liberdades perante a lei daquelas pessoas que deles não participam. Uma das descrições da essência da manutenção da ordem pública é permitir a reunião de um grupo de pessoas, que estejam a exercitar seus direitos e liberdades legais sem infringir os direitos de outros, enquanto, ao mesmo tempo, assegurar a observância da lei por todas as partes.

Comentando esse trecho os autores do Manual lançam profundos conhecimentos no ramo da psicologia dos conflitos sociais: o policial que está no comando em tais situações precisa lembrar que nesses casos as pessoas estão exaltadas e geralmente sob o efeito de fatores psicológicos que regem o comportamento de grandes massas humanas. Esses fatores causam comportamentos e reações que fogem à normalidade do comportamento individual e por vezes geram respostas inusitadas, dando vazão a sentimentos reprimidos.

Valeria pontuar que a alusão freudiana ao papel do inconsciente e a “vazão a sentimentos reprimidos” durante uma manifestação pública, se ocorre dentre os manifestantes, certamente ocorre também entre muitos dos próprios policiais, que não só desenvolvem neuroses quanto ao caráter “heróico” de sua atuação repressiva, como ainda “dão vazão” aos “sentimentos reprimidos” de raiva da população e dos “meliantes”, o que resulta em ataques violentos extremos contra os manifestantes. Quem vai aos protestos ou assiste a uma das centenas de vídeos e reportagens denunciando os “abusos policiais” sabe bem do que estou falando: o olhar de ódio e intimidador de policiais sádicos que agridem não apenas fisicamente, como também por meio de xingamentos. Esses policiais não são classe dominante, são oriundos da classe trabalhadora, e tal postura execrável só pode ser compreendida se aliarmos Marx e Freud, ou seja, psicanálise e análise crítica dos fundamentos da economia política. Aliás, esse é talvez um âmbito até aqui vitorioso da classe dominante: canalizar contra os próprios trabalhadores o treinamento e a raiva individual do trabalhador policial, sendo que essa raiva, quando não é resultado de algum transtorno mental decorrente do caráter destrutivo da profissão, ou um dos casos raros de compromisso de classe tomado lucidamente por um ou outro policial, tem origem na revolta de cunho social desse sujeito contra “as injustiças” do mundo e aqueles que lhe ensinaram a responsabilizar: os pobres, os de comportamento desviante, os que tomam posições políticas mais extremas do que o mero aceitar das condições burguesas de participação política por meio do voto a cada quatro anos.

Eu sou a lei

Ao tratar dos direitos e liberdades fundamentais dos manifestantes, o Manual cita o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), segundo o qual as pessoas possuem: a) o direito de ter opiniões próprias sem interferência; b) o direito à liberdade de expressão; c) o direito à reunião pacífica; d) o direito à liberdade de associação. Nada mau, poderíamos considerar. No entanto, na sequência é colocado que o exercício desses direitos tem limite. Podem ser impostas restrições a este exercício, desde que: as mesmas sejam legítimas; e necessárias: para que se respeite o direito à reputação de outrem; ou para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou da saúde pública e moral.

Se a citação do PIDCP, ao invés da Constituição Brasileira, já causava certa estranheza, imaginem agora com essa intrusão de termos nebulosos como “legítimas”, “necessárias”, “reputação”, “saúde pública e moral”. Ora, se o Manual conceitua praticamente todo termo que emprega, cabe indagar onde está agora a definição objetiva desses termos; afinal eles possuem destacada relevância, na medida em que poderão ser usados para fundamentar ações policiais contrárias a direitos fundamentais dos manifestantes, e tudo ao gosto das interpretações e subjetivismos dos policiais e seus comandantes, que certamente têm uma visão não-consensual, especialmente se comparada com a visão dos manifestantes, sobre o que são restrições legítimas e necessárias, bem como que tipo de manifestação se enquadra ou não nos parâmetros de “saúde pública e moral”.

Repressão policial durante manifestação contra a demolição da Aldeia Maracanã, Rio de Janeiro, em dezembro de 2013.

A lógica da corporação é bastante simples: existiria um “dilema da manutenção da ordem pública”, no sentido de que as pessoas têm direito a ter e expressar sua opinião, e têm o direito de reunir-se pacificamente ou associar-se a outras, desde que respeitem suas responsabilidades perante a lei. Por conta disso o respeito aos direitos e liberdades de outros, ou a sua reputação, à ordem e segurança pública, à segurança nacional e à saúde pública ou à moralidade podem ser razões para que se necessite restringir o exercício dos referidos direitos. Os encarregados pela aplicação da lei serão chamados a efetivar tais restrições em qualquer situação onde for considerado necessário pelas autoridades competentes. Ora, ledo engano aquele que acreditava que o ordenamento jurídico brasileiro assentava no positivismo jurídico e no “Estado democrático de direito”. Afinal, cabe às “autoridades competentes”, fundamentadas em termos nebulosos como “moralidade”, aceitar ou restringir direitos sociais legalmente garantidos. Algo como Sylvester Stallone no filme O juiz gritando “eu sou a lei!”; e não se trata de piada exagerada, pois basta uma resposta desaforada para que algum desses aspirantes a heróis do Estado brasileiro lance a voz de prisão por “desacato de autoridade” e/ou acabe matando algum trabalhador num acesso de ódio, tal como vimos recentemente nos assassinatos de camelôs em SP, um por tiro, estando desarmado e sequer agredindo o policial, e outro que foi atirado de cima de um viaduto, para não citar as mortes semelhantes que tivemos nas manifestações contra a tarifa em 2013.

Ir e vir

O Manual é bastante claro quanto à tal necessidade de limitação dos direitos, citando inclusive o bom e velho exemplo do direito de ir e vir, que serve para manifestações, mas não se aplica para os pedágios das rodovias: quando uma via pública, por exemplo, é interditada por completo, o direito de ir e vir de outrem não é respeitado. Além disso, a moral ou integridade de alguém podem ser ofendidas pelos manifestantes quando tentam romper o bloqueio e o próprio manifestante corre o risco de ter a sua integridade física lesada por pessoas que não concordam com a manifestação. Essas são algumas razões pelas quais o Estado utiliza a força pública para restabelecer a ordem.

Vejam só, nesse tempo todo pensávamos que, ao disparar bombas de efeito moral, gás lacrimogênio, jatos de água, tiros de balas de borracha (e de balas de verdade), as polícias estavam reprimindo as manifestações e impedindo nosso direito de expressão política crítica à ordem. Não poderíamos estar mais enganados: tudo não passava de uma salvaguarda policial dos direitos de todos, visando preservar a integridade física dos manifestantes, que ao ocupar as ruas correm riscos de atropelamento e de agressões de pessoas contrárias às manifestações!

Sociologia alto nível

Mas por que ocorrem tais manifestações, afinal? Essa questão me parece o ponto alto do Manual. Enquanto nas Universidades e meios de comunicação a classe dominante difunde ideologias voltadas à manutenção do status quo, tais como aquelas que negam a existência de classes sociais e afirmam o relativismo cultural, o fim da história e da ideologia etc., o Manual não abre espaço para pós-modernismos: os distúrbios ocorrem por conta de fatores determinados que podem ser de ordem social, religiosa, econômica, política, calamidade pública ou catástrofe e omissão ou falência de autoridade constituída. Os de origem econômica, vejam só: provêm de desnível entre classes sociais, desequilíbrio econômico entre regiões, divergências entre empregados e empregadores, ou resultam de condições sociais de extrema privação ou pobreza, as quais poderão induzir o povo à violência para obter utilidades necessárias à satisfação de suas necessidades essenciais. Além disso os distúrbios poderão ser originados de lutas político-partidárias, divergências ideológicas, estimuladas ou não por países estrangeiros, ou da tentativa para atingir o poder político por meios não legais. Uma análise sociológica realista, de causar inveja nalguns marxismos vulgares.

Criatividade desperdiçada

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Policial egípcio usando balaclava durante manifestação no Cairo em janeiro de 2014.

Dentre os tipos de distúrbios civis vale dar um olhada no conceito de “turba”, o qual é aplicado às manifestações pós-junho de 2013 e é definido assim: É a multidão em desordem. Reunião de pessoas não planejada que, sob o estímulo de intensa excitação ou agitação, perdem o senso da razão e o respeito à lei, e passam a obedecer a indivíduos que tomam a iniciativa de chefiar ações desatinadas. Vejamos: uma reunião de pessoas não planejada (seria mera coincidência dezenas de milhares de pessoas num mesmo ato?), que, estimuladas por uma intensa excitação ou agitação, perdem o senso da razão (razão aparece como sinônimo de obediência à ordem, claro!) e passam a obedecer indivíduos que tomam a iniciativa de chefiar ações desatinadas (algo como o encantador de serpentes, munido de sua poderosa flauta mágica?). Confesso que reli esse trecho dezenas de vezes, imaginando quanta criatividade Hollywood está perdendo confinada nos quartéis da polícia militar brasileira.

Turbas

O Manual desdobra três tipos de turba: 1) Turba agressiva: É aquela que se estabelece em estado de perturbação de ordem e realiza atos de violência, tal como acontece em distúrbios resultantes de conflitos políticos ou raciais, nos linchamentos ou nos levantes de detentos do sistema penitenciário. 2) Turba em pânico: É aquela que procura fugir. Na tentativa de garantir sua segurança pela fuga, os seus elementos poderão perder o senso da razão e tal circunstância poderá conduzi-la à destruição. O pânico poderá originar-se de boatos, incêndios ou explosões, ser provocado pelo emprego de agentes químicos [pela polícia] no controle de distúrbios ou mesmo ser decorrente de uma calamidade. 3) Turba predatória: É a impulsionada pelo desejo de apoderar-se de bens materiais, como é o caso dos distúrbios para obtenção de alimentos. Não deixa de ser curioso o fato do exemplo de turba predatória mencionar distúrbios para obtenção não de carros ou objetos de luxo, e sim de alimentos. Que tipo de sociedade leva ao surgimento de uma turba predatória? Aqui a sociologia do Manual desaparece sem deixar pistas. Uma análise da tríplice turba indica que o objetivo da PM nas manifestações é converter uma turba agressiva em turba em pânico, evitando que se torne também uma turba predatória.

Malditos subversivos

Outro conceito de distúrbio civil que vale a pena comentar é o de “subversão”, definido como o conjunto de ações, de âmbito local, de cunho tático e de caráter predominantemente psicológico que busca de maneira lenta, progressiva, insidiosa e, pelo menos inicialmente, clandestina e sem violência, a conquista física e espiritual da população sobre a qual são desencadeadas, através da destruição das bases fundamentais da comunidade que integra, na decadência e perda da consciência moral, por falta de fé em seus dirigentes e de desprezo às instituições vigentes, levando-a a aspirar uma forma de comunidade totalmente diferente, pela qual se dispõe ao sacrifício.

Respirem. Também me vi obrigado a reler esse trecho algumas vezes, e confesso que pude sentir até o cheiro da saliva voando da boca raivosa de quem o escreveu: um trecho de 9 linhas sem nenhum ponto ou pausa para respirar. Poderia muito bem se tratar da transcrição literal de alguma intervenção policial contra algum manifestante considerado o inimigo da vez. Vale a pena ressaltar que por detrás de tais palavras há uma concepção de subversão como um conjunto de ações “de caráter psicológico” (sic) que visa destruir as “bases fundamentais da comunidade” (sic), o que só poderia, como não, provir de alguém que está em “decadência” e perdeu sua “consciência moral”, além da “fé” em seus maravilhosos dirigentes e instituições políticas da ordem. Alguém tão desorientado só poderia mesmo estar “disposto ao sacrifício”, iludido pela ideia mais sem cabimento de uma “forma de comunidade totalmente diferente”.

Ainda na conceituação dos tipos de distúrbios civis temos o de “insurreição”, definido como a guerra interna que obedece a processos geralmente empíricos, em que uma parte da população auxiliada e reforçada, ou não, do exterior, mas sem estar apoiada em uma ideologia, empenha-se contra a autoridade (de direito ou de fato) que detém o poder, com o objetivo de destituí-la ou, pelo menos, forçá-la a aceitar as condições que lhe forem impostas. Aviso aos leitores que não basta reler a frase, não é possível entender como tais ações poderiam ser desencadeadas “sem estar apoiadas em uma ideologia”.

Freud para dar e vender. Ou seria Le Bon?

O Manual traz ainda uma seção primorosa sobre os “fatores psicológicos que influenciam o comportamento dos indivíduos”. Dentre as pérolas dessa seção, o conceito de “Anonimato” nos informa que, dissolvido em um agrupamento humano, acobertado pelo anonimato, o indivíduo poderá perder o respeito próprio e, consequentemente, sentir-se-á irresponsável por seus atos, quaisquer que sejam. Estaria aqui a chave para a compreensão dos “absurdos” feitos pela multidão incontrolável. Não é dita nenhuma palavra sobre a incidência desse fator nos próprios policiais que, legitimados pela lei e muitas vezes agindo sem identificação e com máscaras, dão livre vazão aos instintos e “sentimentos reprimidos” de violência contra a população.

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Repressão policial em Atenas, Grécia, em junho de 2011.

Outra alusão às teorias da psicologia, algo como um mix de Freud e Le Bon com alguma pitada sociológica, pode ser encontrada no conceito de “Novidade”, definido assim: Diante de circunstâncias novas e desconhecidas, nem sempre o indivíduo reage conforme suas normas de ações habituais. Não encontrando estímulos específicos, que de ordinário controlavam seus atos, deixará de aplicar sua experiência anterior que costumava guiá-lo na solução dos problemas cotidianos; seu subconsciente poderá até bendizer a quebra da rotina normal e acolher com satisfação as novas circunstâncias. Imaginem só, os manifestantes acabam gostando de pela primeira vez na vida se sentirem agentes ativos de sua história. Realmente, arranca sorrisos, lágrimas de felicidade e, cuidado, é contagioso!

Mas é no tópico seguinte que o caixão de Freud tremula, intitulado “Expansão das emoções reprimidas”: Preconceitos e desejos insatisfeitos, normalmente contidos, expandem-se logo nos agrupamentos humanos, concorrendo como poderoso incentivo à prática de desordens, pela oportunidade que têm os indivíduos de realizarem, afinal, o que sempre almejaram, mas nunca tinham ousado. Não deixa de ser curioso o fato de o Manual da PM concordar em que antes de tal encantamento alienador que as manifestações provocam nos indivíduos, não se sabe por qual motivo, eles já “almejavam” algo que nunca haviam “ousado” tentar pôr em prática. Não sei o que o Manual interpretou, mas certamente esse algo almejado que necessita de ousadia não deve se enquadrar nos tais parâmetros policiais da “saúde pública e moral”. Em todo caso, esse objetivo almejado e esclarecimento prévio é atributo de poucos, pois um fator forte das manifestações, e estamos resvalando em Pavlov, é definido no conceito de “Imitação”: O desejo irresistível de imitar o que os outros estão fazendo poderá levar o indivíduo a tornar-se parte integrante de uma turba. Caberia perguntar por que as passeatas da extrema-direita na Avenida Paulista não despertam em nós essa vontade de imitar e somar.

Os manifestantes, esse idiotas

Em suma, os manifestantes são tomados ora como vítimas da manipulação de líderes ora como imbecis que sem planejamento prévio se unem por acaso num protesto e, motivados por fatores psicológicos, acabam agindo de modo irracional, o que exige a ação salvadora dos defensores da ordem. Embora fantasiosa, essa forma de fundamentação teórica da ação da PM e do Choque cumpre a função de legitimar e convencer os próprios policiais de que sua ação repressiva não é um atentado contra seus próprios interesses de classe, e sim uma bem-intencionada defesa heroica dos “interesses da nação” etc.

Dispersão friamente calculada

A atuação repressiva não seria necessária nalguns casos: As reuniões pacíficas, legais e autorizadas, inclusive as que tenham a possibilidade de uma transformação devido a diversos fatores, como por exemplo, a exaltação, não devem ser acompanhadas preventivamente no local da ocorrência pela tropa especializada em CDC [Controle de Distúrbios Civis]. Nada mais justo, poderíamos pensar. No entanto, temos aqui Clausewitz, pois se defende que não se acompanhe tais atos não porque sejam democráticos ou coisa que o valha, e sim porque a perda de um impacto psicológico favorável para a chegada repentina de um efetivo policial de choque acarretará em maiores dificuldades na dispersão das pessoas.

A intenção do Choque é o “controle de uma massa”, o qual requer uma técnica adequada que se mostra capaz de controlar distúrbios civis em que constantemente a tropa é superada em efetivo. Mas não há necessidade de pânico: embora superada em efetivo e agindo contra a vontade expressa das massas, a tática de emprego, aliada a uma técnica refinada, com o apoio de fatores psicológicos favoráveis, permitirá o cumprimento da missão. O objetivo principal da tropa de CDC em ocorrências de manifestações públicas é a dispersão da multidão, e não sua detenção ou confinamento. O Manual informa que a dispersão deve ser calculada de tal forma que dificulte ou desanime os manifestantes a outra reunião imediata. Quando logramos fugir das bombas e da violência policial, não “nos safamos” e sim fizemos exatamente o que eles planejavam, desde que o pânico seja suficiente para nos desanimar de participar de novas manifestações.

Dá-lhe Clausewitz. Mal lido.

Mas nem só de Freud, Le Bon e Marx se compõe o Manual. Algo de Clausewitz e Sun Tzu também está presente, não obstante o empobrecimento do Manual se comparado a qualquer escrito desses autores. O emprego da tropa de choque é colocado no Manual como o último nível de força utilizado pelo comandante (Cmt) da operação, pois se considera que já foram esgotadas as possibilidades de negociação, de controle por parte da tropa ordinária e outros meios persuasivos e dissuasivos. Por esse motivo a tropa de choque em casos de manifestações não negocia e sim estipula um prazo de desocupação e/ou dispersão, que em caso de não cumprimento por parte dos manifestantes serão utilizadas as técnicas e tecnologias para efetivar o uso escalonado da força na ação de dispersão ou tomada de unidade prisional. E nem tudo é força bruta, pois sendo o objetivo principal a “dispersão da turba”, o comandante da fração de tropa de choque empregada deve se utilizar de tática adequada ao local e atentar para o número de participantes e grau de agressividade da massa. São um auxílio valioso as informações processadas pelos órgãos competentes, municiando o comando da operação de itens importantes para a decisão.

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Oficial da SWAT chinesa ensinando como “restabelecer a ordem” durante treinamento na província de Shaanxi em outubro de 2013.

Os policiais somente recorrerão ao uso da força quando todos os outros meios para atingir um objetivo legítimo tenham falhado e o uso da força possa ser justificado quando comparado com o objetivo legítimo. Os encarregados da aplicação da lei são exortados a serem moderados no uso da força e armas de fogo e a agirem em proporção à gravidade do delito cometido e o objetivo legítimo a ser alcançado. Isto posto, somente será permitido aos encarregados empregarem a quantidade de força necessária para alcançar um objetivo legítimo.

Nas operações de CDC a tropa de choque deverá atuar preferencialmente a uma distância mínima de 30 (trinta) metros da multidão. O contato direto com os manifestantes deve sempre ser evitado, pois as munições não letais possuem distâncias mínimas de segurança e em caso da não observância destas distâncias poderão perder seu efeito não letal, vindo inclusive a por em risco a segurança do efetivo policial.

Por algum azar esses dois parágrafos do Manual devem ter se perdido nas versões lidas pela PM pós-junho de 2013.

Poker da repressão

Para a consecução da missão dos batalhões de Choque há de se levar em conta o fator emocional: O policial de choque deve estar bem equilibrado emocionalmente, fator relevante demonstrado na segurança e poder de decisão ante as situações adversas vivenciadas pela tropa de choque. Outro fator de relevância vivido pela tropa de choque é a constante mobilização e desmobilização em prontidões, fato que exige equilíbrio emocional, pois nem todos policiais conseguem viver a ansiedade de estar em constante iminência de emprego e não operar. Deve ainda estar preparado psicologicamente para vencer todos os obstáculos, a fim de aumentar a possibilidade de lograr êxito em um possível confronto. Deve ser possuidor de coragem, ser detentor de uma energia moral ante o perigo, a fim de combater a ousadia do oponente. Saber impor-se diante de obstáculo enquanto um ser humano normal já teria recuado. O policial deve apresentar boa perseverança e paciência. Temos aqui uma espécie de “Quem mexeu no meu queijo para policiais”, o que é importante para manter alta a auto-estima e atrelar a subjetividade do policial à ideia de missão heroica. Não por acaso, a própria função da PM é posta como uma dádiva: As polícias militares, corporações que confundem sua história com a própria nacionalidade, foram contempladas com a missão constitucional de preservação da ordem pública, ao lado da Polícia Federal (PF).

Ainda assim, guerra é guerra e por isso até mesmo as “luvas e balaclavas” são postas como artefatos militares que visam “causar impacto psicológico”. Certamente o novo Manual pós-2013 substituirá o exemplo pelo mais elaborado: o policial “Robocop”. Mas não nos enganemos sobre o caráter inovador das técnicas a que nos acostumamos nos últimos anos: até mesmo as máquinas filmadoras e fotográficas já eram colocadas no Manual de 2012 como Instrumentos de grande importância nas operações de choque nas quais nem sempre a detenção dos líderes é efetuada. Através desta ferramenta as imagens ficam gravadas e posteriormente os líderes identificados poderão ser autuados pela polícia investigativa. A filmadora também funciona como importante instrumento de intimidação. Existem pessoas que a partir do momento que sabem que estão sendo filmadas se tornam tímidas e perdem o ânimo de confronto, pois saem do anonimato.

Adestramento de dar medo

E a intimidação não se limita, claro, às roupas, bombas e câmeras: há também o aspecto organizacional da tropa: no comando de execução, a tropa deverá romper marcha com o pé esquerdo e sempre bater no escudo com o cassetete a cada passo esquerdo. Para melhor efeito intimidativo, ao final dos passos a tropa deverá bradar em voz alta “Choque!” levantando os cassetetes na posição vertical e acima da cabeça e posteriormente voltando à posição inicial de confronto. Esse elemento psicológico está presente desde a Antiguidade, e cabe observar que durante a Revolução Cubana as tropas contrarrevolucionárias ficavam bastante intimidadas ao perceber que as Milícias revolucionárias possuíam uma Banda, a Trova Cubana, que tocava até mesmo de dentro de trincheiras e durante os confrontos, desacreditando as lideranças contrarrevolucionárias, que afirmavam para os soldados que as milícias revolucionárias eram “amadoras” e “desorganizadas”.

A organização da tropa do Choque prevê uma ordenação até mesmo no embarque e desembarque dos policiais: o comando de “Embarcar!”, com rapidez e ordenadamente embarca na viatura pesada (caminhão ou micro-ônibus de choque). Ao sair de forma para o embarque cada policial brada em alta voz o seu número de função dentro do pelotão. Assim sendo, no embarque, a numeração gritada será decrescente, a fim de garantir o controle e a correta ocupação e posições dentro da viatura. E seguimos com os pitacos psicanalíticos: o comandamento por gestos atua também no psicológico das massas, uma vez que demonstra organização e adestramento (sic) da tropa.

Táticas disponíveis

O Manual traz ainda a questão da “prioridade de emprego de meios”, em que se explica a ordem lógica da atuação do choque: a) conhecimento detalhado das vias de fuga a serem disponibilizadas para os manifestantes; b) demonstração de força, em que se recomenda o desembarque fora das vistas dos manifestantes, mas próximo o suficiente para permitir que a tropa aja rapidamente e sem comprometimento da segurança das viaturas. […] A finalidade da demonstração de força é provocar um efeito psicológico, pois as formações tomadas repassam ideia de organização, disciplina, preparo profissional e confiança na capacidade de ação; c) contato verbal e ordem de dispersão; d) emprego de água; e) emprego de agentes químicos e artefatos não letais diversos; f) carga de cassetete e projéteis de borracha. O cassetete é posto como o mais útil dos instrumentos de força que se pode empregar contra desordeiros. Seu valor reside no efeito psicológico que provoca. Já a utilização de projéteis de borracha visa garantir a segurança da tropa, sempre destinado a manter a distância dos manifestantes e impedindo que eles se coloquem nas laterais das formações; g) emprego de cães; h) emprego da tropa montada, pois sua mobilidade, principalmente em terrenos bastante acidentados, é fundamental para auxiliar o comandante da ação na consecução do objetivo de restabelecimento da ordem, devido ao seu alto valor de impacto psicológico; i) atiradores de elite, posicionados em locais estratégicos, o que revela a importância dos órgãos de informação para a segurança da tropa; e j) emprego de arma de fogo com munições letais, como último recurso.

O Manual também recomenda o recolhimento de provas e da detenção de líderes, o que além de minar as forças de qualquer movimento que intente resistir à ação policial, respalda as ações da tropa. Na guia “princípios de controle” o Manual aconselha e) não discutir, não desafiar, não ameaçar e não blefar; e na guia “técnicas de controle” é ressaltada a necessidade de f) manter vantagem psicológica sobre o oponente;

Tem que acabar

Há ainda uma outra guia, também de cunho psicologizante, voltada às “ações desencadeadas contra a tropa em distúrbios civis”, na qual consta a questão dos “Impropérios”: têm o objetivo de ridicularizar ou desmoralizar o efetivo policial. Trata-se talvez da guia mais usada como resposta popular em face de uma batalha em que os dois lados não dispõem de força proporcional, daí alguns dos tais impropérios: “Que vergonha, que vergonha deve ser, reprimir o trabalhador, pra ter o quê comer!”; “Não acabou, tem que acabar, eu quero o fim da Polícia Militar!”; e “PM bundão tira a farda e vem na mão!”.

Armas não-letais que matam

Por fim, há no Manual um capítulo voltado a “Considerações sobre o uso das técnicas e tecnologias não letais nas operações de choque”. Ali podemos ler que A expressão não letal, quando utilizada para se referir a técnicas e tecnologias operacionais empregadas pela Polícia Militar, pode sugerir a ideia de que se trata de meios usados para intervenções, abordagens ou detenções que não causarão a morte do cidadão suspeito ou nenhum tipo de desconforto ou lesão grave e permanente.

Olha só, que coisa não? Eu fui um desses que interpretou “não-letal” como algo que não vai me matar, mas me parece que a coisa não era assim tão simples. O Manual pondera que a atuação policial em distúrbios civis precisa estar pautada na aceitabilidade legal, moral e ética e que por isso a escolha de técnicas e tecnologias não letais por parte de forças policiais com intervenções que venham a incapacitar temporariamente um suspeito, mas não a lhe ceifar a vida, além de salvaguardar instalações existentes e conservar o meio ambiente é a opção mais acertada.

Não deixa então de ser intrigante que na “Classificação dos não letais” “de acordo com a tecnologia” seja incluída a “guerra de informação” e as “operações psicológicas”: Podem ser de tecnologia física (funciona por meio de impacto cinético, restrição física ou perfuração), química (opera pela reação química entre o agente e a pessoa ou objeto alvos), de energia dirigida (funciona por meio de aplicação de energia eletromagnética ou acústica sobre o alvo), biológica (opera por meio de uma reação biológica entre o agente e o material objeto), de guerra de informação (opera baseada na tecnologia da informação), e de operações psicológicas (opera influenciando o pensamento e o processo de tomada de decisão do inimigo).

E a guia voltada aos agentes lacrimogêneos já informava em 2012 que “relativamente à sua toxidez” não se deve usá-los em quantidades indiscriminadas, mesmo em locais abertos. Cada agente específico possui dosagens de incapacitação (dosagem média de incapacitação) e também dosagens letais (dosagem letal média) que, de modo geral, são capazes de incapacitar e matar, respectivamente, a população alvo de sua ação.

Um best seller?

Ficamos por aqui nos comentários a esse interessante Manual de Operações de Choque da Polícia Militar. Pensamos que o tributo prestado a grandes autores, se nem tanto Marx, Freud, Clausewitz e Sun Tzu certamente Augusto Comte e Gustave Le Bon, qualificam esse texto como sendo de leitura obrigatória para todos os manifestantes decadentes e irracionais que porventura não tenham ainda se aterrorizado com a violência policial a ponto de julgar que mais vale viver no sofá da exploração consentida que correr o risco de vida da luta callejera por um mundo melhor.

Nota

[*] ROVER, Cees de. Para servir e proteger. Direitos humanos e direito internacional humanitário para forças policiais e de segurança: manual para instrutores. Tradução Sílvia Backes et al. Revisão Amábile Pierroti. 4. ed. Genebra: CICV, 2005. Disponível aqui.

4 COMENTÁRIOS

  1. Não é preciso, então, ser marxista para acusar o caráter de classe do Estado e sua posição de defensor da propriedade privada

    Mas o caráter de classe do Estado é declarado como garantia fundamental e público para quem quiser saber:

    é garantido o direito de propriedade (Constituição Federal, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, art. 5, XXII)

    Esse artigo é parte das cláusulas pétreas da Constituição, o que significa dizer, não pode ser alterada dentro dos mecanismos jurídicos correntes.

    (A menos que sejam suspensos, é claro)

    Não entendo qual é a surpresa.

  2. Em 2011, o Movimento Passe Livre Grande Vitória e outros movimentos sociais fizeram o governo do estado do Espírito Santo recuar na pauta sobre os custos do transporte público. E não foi a primeira vez, já havia ocorrido em 2005 mas ainda não existia o Movimento Passe Livre na Grande Vitória. Recomendo os seguintes videos que podem ser encontrados no youtube:
    Não é só uma passagem, 2005
    https://www.youtube.com/watch?v=7HDcOnZPIWo
    Entre Atos, 2008
    https://www.youtube.com/watch?v=5dHtVyEkYw4
    Vídeo da mídia, 2010
    https://www.youtube.com/watch?v=jmFnArCEFRg
    Protesto em Vitória, 2011 (primeiro enfrentamento com o choque)
    https://www.youtube.com/watch?v=IYogxAxa5ew
    Protesto em Vitória, 2012. Fogo no ônibus.
    https://www.youtube.com/watch?v=nClvmdSGaok
    Em 2013 conseguimos derrubar o pedágio da terceira ponte (liga vitória a vila velha).

    Nos vídeos, é possível notar as mudanças na atuação do batalhão de choque sobre manifestações sociais. Eles estavam acostumados a entrar em presídios e tiveram que botar em prática a atuação em campo aberto, com olhos e câmeras observando.

    Esse Manual foi distribuído dentro da PMES são só para o Batalhão de Choque, mas também para outros policiais sem os cursos necessários ao “controle de distúrbios”, como uma forma expressa de formar policiais aptos a atuar nas crescentes manifestações sociais dentro da região metropolitana da grande vitória.

  3. METANOIA
    Bela tacada : percuciente aporte (intelectual & moral, diria um gramsciano [rsrs]) de um bem nascido a.k.a. Varlino.

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