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	Comentários sobre: Battisti: um julgamento sem fim	</title>
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	<description>Noticiar as lutas, apoiá-las, pensar sobre elas</description>
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		<title>
		Por: Flávio Prieto		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2009/09/11581/#comment-7356</link>

		<dc:creator><![CDATA[Flávio Prieto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 06:36:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Além da questão da competência para conceder asilo político (privativa do Executivo - seja na pessoa de seu chefe ou do ministro da área afeta, já que pela Constituição Federal o presidente não atua sozinho, mas delega poderes aos ministros para atuarem em cada área), além disso, há a questão da prescrição. Pela lei brasileira, o crime pelo qual Battisti foi condenado na Itália em 1981 (formação de bando e posse de armas) já estaria prescrito. Pelo Estatuto do Estrangeiro, não se pode extraditar ninguém por um crime prescrito. Por outro lado, há outra lei, de 1997, que diz que não se extraditarão refugiados por idênticas razões pelas quais foi concedida tal condição. Se o Executivo concede asilo ou refúgio e o Supremo extradita, forma-se o caos institucional: um poder manda e outro desmanda ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Além da questão da competência para conceder asilo político (privativa do Executivo &#8211; seja na pessoa de seu chefe ou do ministro da área afeta, já que pela Constituição Federal o presidente não atua sozinho, mas delega poderes aos ministros para atuarem em cada área), além disso, há a questão da prescrição. Pela lei brasileira, o crime pelo qual Battisti foi condenado na Itália em 1981 (formação de bando e posse de armas) já estaria prescrito. Pelo Estatuto do Estrangeiro, não se pode extraditar ninguém por um crime prescrito. Por outro lado, há outra lei, de 1997, que diz que não se extraditarão refugiados por idênticas razões pelas quais foi concedida tal condição. Se o Executivo concede asilo ou refúgio e o Supremo extradita, forma-se o caos institucional: um poder manda e outro desmanda &#8230;</p>
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		<item>
		<title>
		Por: José Montalvão		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2009/09/11581/#comment-1575</link>

		<dc:creator><![CDATA[José Montalvão]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Sep 2009 12:21:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[CRISE INSTITUCIONAL SIM 
O julgamento pelo STF do pedido de extradição de Césare Battisti feito pelo Governo da Itália revela gravidade e confronto aberto da Corte Suprema com o Poder Executivo Nacional, abala os alicerces do “asilo político”, abre precedente perigoso para situações futuras e faz com que a nossa Corte Suprema se coloque acima da lei.
O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela Resolução 217-A, da Assembléia Geral das Nações Unidas de 10.12.1948, que prevê no nº 1 do seu art. XIV: “Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.”, como também da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 22.11.1969, ratificada pelo Brasil em 25.09.1992, que em seu no seu art. 22, 7, estatui: “Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.”
Por se tratar de normas supranacionais elas obrigam aos países signatários, sendo vedado a qualquer legislação nacional, a elas se contrapor por qualquer dos seus Poderes, o que vale dizer, nenhum Estado Nacional poderá suprimir de sua legislação a previsão de se conceder asilo político ao estrangeiro.
A nossa Carta Federal de 1988 sobre a concessão do asilo manifesta: “Art. 4° A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X – concessão de asilo político.” Como instituto de direito nacional e supranacional, a concessão dele é ato da competência do Poder Executivo Nacional, por intermédio do Ministro da Justiça, entre nós.
O ato de concessão de asilo é de soberania nacional, uma vez concedido o instituto de direito internacional, não concebe reforma pelo Poder Judiciário, sob pena do Juiz não somente solapar a consolidação interna de sua própria soberania pátria, como também, por desvirtuar a finalidade e o objetivo da norma supranacional. Admitir que o STF venha modificar decisão do Poder Executivo concessiva de asilo político, se abrirá precedente perigoso e o instituto passará depender do bom humor das forças internas e dos membros da Corte Federal, e não ato de soberania.
O processo de concessão de asilo político se processa no âmbito interno do Poder Executivo e mesmo que CONARE venha concluir pelo indeferimento do pedido, em grau de recurso interno, ato discricionário, o Ministro da Justiça poderá deferi-lo, arts. 29 e 31 da Lei nº. 9.474, de 22.07.1977, que definiu os mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados.
O ato do Ministro concedendo asilo político é ato discricionário que não se sujeita ao controle do Poder Judiciário. A intervenção do Poder Judiciário somente tem valia quando disser respeito ao ato vinculado e de forma restritiva, operando-se o controle sobre o princípio da legalidade, alcançando o mérito, em caso de desvio de finalidade.
A própria Lei 9.474 em seu art. 33 diz que: “O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.”.
Não fosse o caráter golpista do julgamento do pedido de Extradição formulado pelo Governo Italiano, a tutela pretendida seria indeferida de plano, em razão de cláusula pétrea do art. 5º, LII, da CF, que traz consigo: “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;.”
Doravante, o que já vinha sendo anunciado, uma vez que o STF opera a revisão de um ato discricionário do Poder executivo, de futuro ele dirá que o Presidente da República nomeie ou exonere um Ministro de Estado e passe a administrar os destinos da Nação. Essa é a forma mais odiosa de interferência de um Poder sobre outro.
Nos mandatos do Presidente Lula a economia se estabilizou, a inflação está sob controle, houve avanço social relevante e aumento do poder aquisitivo das camadas mais pobres da população, a economia brasileira e o Brasil passou a influenciar o cenário mundial. Esse é o cara segundo Obama.
O julgamento do pedido de Extradição de Césare Battisti mais se assemelha aos precedentes do Golpe de 1964. É preciso estar atento e forte (Gilberto Gil – è Divino Maravilhoso).
Paulo Afonso – BA, 12 de setembro de 2009.
Fernando Montalvão.
MONTALVÃO. Fernando. CRISE INSTITUCIONAL SIM. Montalvão Advogados Associados. Paulo Afonso – BA, 12 de setembro de 2009. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos_conxoespoliticas.asp
Postado por J.Montalvao]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>CRISE INSTITUCIONAL SIM<br />
O julgamento pelo STF do pedido de extradição de Césare Battisti feito pelo Governo da Itália revela gravidade e confronto aberto da Corte Suprema com o Poder Executivo Nacional, abala os alicerces do “asilo político”, abre precedente perigoso para situações futuras e faz com que a nossa Corte Suprema se coloque acima da lei.<br />
O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela Resolução 217-A, da Assembléia Geral das Nações Unidas de 10.12.1948, que prevê no nº 1 do seu art. XIV: “Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.”, como também da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 22.11.1969, ratificada pelo Brasil em 25.09.1992, que em seu no seu art. 22, 7, estatui: “Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.”<br />
Por se tratar de normas supranacionais elas obrigam aos países signatários, sendo vedado a qualquer legislação nacional, a elas se contrapor por qualquer dos seus Poderes, o que vale dizer, nenhum Estado Nacional poderá suprimir de sua legislação a previsão de se conceder asilo político ao estrangeiro.<br />
A nossa Carta Federal de 1988 sobre a concessão do asilo manifesta: “Art. 4° A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X – concessão de asilo político.” Como instituto de direito nacional e supranacional, a concessão dele é ato da competência do Poder Executivo Nacional, por intermédio do Ministro da Justiça, entre nós.<br />
O ato de concessão de asilo é de soberania nacional, uma vez concedido o instituto de direito internacional, não concebe reforma pelo Poder Judiciário, sob pena do Juiz não somente solapar a consolidação interna de sua própria soberania pátria, como também, por desvirtuar a finalidade e o objetivo da norma supranacional. Admitir que o STF venha modificar decisão do Poder Executivo concessiva de asilo político, se abrirá precedente perigoso e o instituto passará depender do bom humor das forças internas e dos membros da Corte Federal, e não ato de soberania.<br />
O processo de concessão de asilo político se processa no âmbito interno do Poder Executivo e mesmo que CONARE venha concluir pelo indeferimento do pedido, em grau de recurso interno, ato discricionário, o Ministro da Justiça poderá deferi-lo, arts. 29 e 31 da Lei nº. 9.474, de 22.07.1977, que definiu os mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados.<br />
O ato do Ministro concedendo asilo político é ato discricionário que não se sujeita ao controle do Poder Judiciário. A intervenção do Poder Judiciário somente tem valia quando disser respeito ao ato vinculado e de forma restritiva, operando-se o controle sobre o princípio da legalidade, alcançando o mérito, em caso de desvio de finalidade.<br />
A própria Lei 9.474 em seu art. 33 diz que: “O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.”.<br />
Não fosse o caráter golpista do julgamento do pedido de Extradição formulado pelo Governo Italiano, a tutela pretendida seria indeferida de plano, em razão de cláusula pétrea do art. 5º, LII, da CF, que traz consigo: “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;.”<br />
Doravante, o que já vinha sendo anunciado, uma vez que o STF opera a revisão de um ato discricionário do Poder executivo, de futuro ele dirá que o Presidente da República nomeie ou exonere um Ministro de Estado e passe a administrar os destinos da Nação. Essa é a forma mais odiosa de interferência de um Poder sobre outro.<br />
Nos mandatos do Presidente Lula a economia se estabilizou, a inflação está sob controle, houve avanço social relevante e aumento do poder aquisitivo das camadas mais pobres da população, a economia brasileira e o Brasil passou a influenciar o cenário mundial. Esse é o cara segundo Obama.<br />
O julgamento do pedido de Extradição de Césare Battisti mais se assemelha aos precedentes do Golpe de 1964. É preciso estar atento e forte (Gilberto Gil – è Divino Maravilhoso).<br />
Paulo Afonso – BA, 12 de setembro de 2009.<br />
Fernando Montalvão.<br />
MONTALVÃO. Fernando. CRISE INSTITUCIONAL SIM. Montalvão Advogados Associados. Paulo Afonso – BA, 12 de setembro de 2009. Disponível em: <a href="http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos_conxoespoliticas.asp" rel="nofollow ugc">http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos_conxoespoliticas.asp</a><br />
Postado por J.Montalvao</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Leo Vinicius		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2009/09/11581/#comment-1527</link>

		<dc:creator><![CDATA[Leo Vinicius]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2009 23:11:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Tarso diz que Battisti é &quot;preso político&quot; e que extradição pode abrir crise

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u622162.shtml]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tarso diz que Battisti é &#8220;preso político&#8221; e que extradição pode abrir crise</p>
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		<title>
		Por: Leo Vinicius		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2009/09/11581/#comment-1526</link>

		<dc:creator><![CDATA[Leo Vinicius]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2009 20:37:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Segue aqui um comentário de um professor de direito, que posta comentário no blog do jornalista Luis Nassif com o nome de Marco Antonio, sobre a decisão do STF (destaque para o último parágrafo):

&quot;Logo, se, pretendo-se justificar esse_ não ativismo_ mas gerenciamento do Poder Judiciário sobre qualquer ato de qualquer conteúdo, haverá não apenas uma usurpação constitucional de poderes concedidos ao Executivo e ao Legislativo, mas a própria desnecessidade destes. Por esse prisma, o Poder Judiciário poderá simplesmente anular leis não sob o enfoque da inconstitucionalidade, mas de que a motivação destas não as justifica. Ou que politicamente elas não são interessantes para o país. Poderá, daqui a pouco, decidir onde o Poder Executivo aplica os recursos do país, já que é uma decisão política.

&quot;Como eu sempre digo aos meus alunos, não é perspicaz saber que Hitler foi um ditador. Lucidez era saber disso em 1933. Mas no Brasil, as nuvens de nada adiantam. É preciso esperar o raio&quot;.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Segue aqui um comentário de um professor de direito, que posta comentário no blog do jornalista Luis Nassif com o nome de Marco Antonio, sobre a decisão do STF (destaque para o último parágrafo):</p>
<p>&#8220;Logo, se, pretendo-se justificar esse_ não ativismo_ mas gerenciamento do Poder Judiciário sobre qualquer ato de qualquer conteúdo, haverá não apenas uma usurpação constitucional de poderes concedidos ao Executivo e ao Legislativo, mas a própria desnecessidade destes. Por esse prisma, o Poder Judiciário poderá simplesmente anular leis não sob o enfoque da inconstitucionalidade, mas de que a motivação destas não as justifica. Ou que politicamente elas não são interessantes para o país. Poderá, daqui a pouco, decidir onde o Poder Executivo aplica os recursos do país, já que é uma decisão política.</p>
<p>&#8220;Como eu sempre digo aos meus alunos, não é perspicaz saber que Hitler foi um ditador. Lucidez era saber disso em 1933. Mas no Brasil, as nuvens de nada adiantam. É preciso esperar o raio&#8221;.</p>
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		<title>
		Por: Leo Vinicius		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2009/09/11581/#comment-1525</link>

		<dc:creator><![CDATA[Leo Vinicius]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2009 18:24:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Mais um belo artigo de Celso Lungaretti, que esteve presente no plenário assitindo à votação:

ROLO COMPRESSOR DO STF INFRINGE SEPARAÇÃO DE PODERES
http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/2009/09/escalada-direitista-do-stf-infringe.html]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mais um belo artigo de Celso Lungaretti, que esteve presente no plenário assitindo à votação:</p>
<p>ROLO COMPRESSOR DO STF INFRINGE SEPARAÇÃO DE PODERES<br />
<a href="http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/2009/09/escalada-direitista-do-stf-infringe.html" rel="nofollow ugc">http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/2009/09/escalada-direitista-do-stf-infringe.html</a></p>
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		<item>
		<title>
		Por: leonardo abel		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2009/09/11581/#comment-1524</link>

		<dc:creator><![CDATA[leonardo abel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2009 18:03:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[As lúcidas ponderações e votos proferidos pelos eminente Ministros Carmen Lucia, Eros Grau e Joaquim Barbosa marcam que ainda existe uma luz no final do túnel. Por sua vez, o eminente Ministro MARCO AURÉLIO, mais uma vez, nos fez sentir o orgulho de sermos brasileiros!  Na contramão, o voto proferido pelo Ministro Cezar Peluso não surpreendeu no mundo jurídico. Todos sabemos que ele é um “juiz” conservador que, em que pese a completar mais de 40 anos de “magistratura”, se trata de um elemento totalmente despreparado que sempre resolveu os conflitos que teve subjudice tendo fundamentalmente presente o poder de fogo das partes em litígio, sistematicamente se inclinando pelos mais fortes e ainda embasando suas vacilantes “decisões” prolatadas nos últimos anos e desde que infelizmente atua em nossa Suprema Corte - inclusive substituindo eminente técnico como o Ministro Sydney Sanches - em opiniões pessoais, pouco se importando com a Constituição Federal e as leis de regência de nossa República. A esses dados veio a somar-se, nesse caso específico, o peculiar ÓDIO e o DESPREZO que o Ministro Cezar Peluso sempre demonstrou pelo PT - até se olvidando que foi o Presidente Lula do PT quem DEMOCRATICAMENTE lhe deu a cadeira que ocupa no STF desde 2004 - e sobretudo, pela militância de esquerda. Esperada também era a posição assumida pelos Ministros Ellen Gracie, até mesmo porque a mesma não apenas se mostrou sempre como uma recalcitrante conservadora cujo reconhecido afã seria o de longe do Brasil ocupar cadeira vitalícia em alguma Corte Internacional, senão que - conjuntamente com o ex-Ministro Nelson Jobim - foi a pivô e uma das principais executoras no lamentável processo de perda de parâmetros e de esvaziamento e destruição que hoje se nota no Supremo Tribunal Federal. O voto do Ministro Ricardo Lewandowski apenas mostrou como mais um ato cinzento de um  magistrado que não tem mínimas qualidades para integrar a Suprema Corte. Lamentável sim - e por isso se espera até uma mudança de posicionamento -, foi a postura assumida no julgamento da Extradição nº 1085 pelo eminente Ministro Ayres Brito, que, desde que ocupa cadeira, sempre se destacou por sua postura altruísta e humanitária, em favor dos mais desfavorecidos. O julgamento ainda não acabou e por isso talvez o escritor Cessare Battisti alcance a liberdade que já deveria lhe ter sido concedida há muito.tempo. Contudo, a última palavra - que em relação a nossa SOBERANIA NACIONAL -  será do Exmo. Senhor Presidente da República que, até para que sejamos respeitados no exterior e na ITÁLIA, certamente, irá HONRAR a sua condição de BRASILEIRO NATO.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As lúcidas ponderações e votos proferidos pelos eminente Ministros Carmen Lucia, Eros Grau e Joaquim Barbosa marcam que ainda existe uma luz no final do túnel. Por sua vez, o eminente Ministro MARCO AURÉLIO, mais uma vez, nos fez sentir o orgulho de sermos brasileiros!  Na contramão, o voto proferido pelo Ministro Cezar Peluso não surpreendeu no mundo jurídico. Todos sabemos que ele é um “juiz” conservador que, em que pese a completar mais de 40 anos de “magistratura”, se trata de um elemento totalmente despreparado que sempre resolveu os conflitos que teve subjudice tendo fundamentalmente presente o poder de fogo das partes em litígio, sistematicamente se inclinando pelos mais fortes e ainda embasando suas vacilantes “decisões” prolatadas nos últimos anos e desde que infelizmente atua em nossa Suprema Corte &#8211; inclusive substituindo eminente técnico como o Ministro Sydney Sanches &#8211; em opiniões pessoais, pouco se importando com a Constituição Federal e as leis de regência de nossa República. A esses dados veio a somar-se, nesse caso específico, o peculiar ÓDIO e o DESPREZO que o Ministro Cezar Peluso sempre demonstrou pelo PT &#8211; até se olvidando que foi o Presidente Lula do PT quem DEMOCRATICAMENTE lhe deu a cadeira que ocupa no STF desde 2004 &#8211; e sobretudo, pela militância de esquerda. Esperada também era a posição assumida pelos Ministros Ellen Gracie, até mesmo porque a mesma não apenas se mostrou sempre como uma recalcitrante conservadora cujo reconhecido afã seria o de longe do Brasil ocupar cadeira vitalícia em alguma Corte Internacional, senão que &#8211; conjuntamente com o ex-Ministro Nelson Jobim &#8211; foi a pivô e uma das principais executoras no lamentável processo de perda de parâmetros e de esvaziamento e destruição que hoje se nota no Supremo Tribunal Federal. O voto do Ministro Ricardo Lewandowski apenas mostrou como mais um ato cinzento de um  magistrado que não tem mínimas qualidades para integrar a Suprema Corte. Lamentável sim &#8211; e por isso se espera até uma mudança de posicionamento -, foi a postura assumida no julgamento da Extradição nº 1085 pelo eminente Ministro Ayres Brito, que, desde que ocupa cadeira, sempre se destacou por sua postura altruísta e humanitária, em favor dos mais desfavorecidos. O julgamento ainda não acabou e por isso talvez o escritor Cessare Battisti alcance a liberdade que já deveria lhe ter sido concedida há muito.tempo. Contudo, a última palavra &#8211; que em relação a nossa SOBERANIA NACIONAL &#8211;  será do Exmo. Senhor Presidente da República que, até para que sejamos respeitados no exterior e na ITÁLIA, certamente, irá HONRAR a sua condição de BRASILEIRO NATO.</p>
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