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	<title>
	Comentários sobre: Depois do teto	</title>
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	<description>Noticiar as lutas, apoiá-las, pensar sobre elas</description>
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		<title>
		Por: Raquel Azevedo		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2021/04/137853/#comment-739167</link>

		<dc:creator><![CDATA[Raquel Azevedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Apr 2021 13:28:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Leo V, concordo contigo que a renda básica pode ter esse efeito de redução dos salários. Eu sei que tenho insistido nela como exemplo, mas acho que o que me interessa mesmo é a possibilidade de pensar a separação entre renda e trabalho imediato que está implícita aí. E essa separação é resultado direto da organização dos trabalhadores. Tudo o que uma carteira de trabalho assinada significa pode ser lido como um distanciamento entre a renda que o trabalhador obtém e o trabalho imediato que realiza. No sentido de que se um celetista precisa se afastar do trabalho, não perde imediatamente sua renda como acontece com os mais precarizados. A ideia seria pensar essa separação entre renda e trabalho como um critério objetivo da organização. Quanto mais organizados, maior a separação, quanto menos organizados, menor a separação. É claro que existe uma infinidade de outros critérios pra pensar a organização, esse é apenas um deles. E a relação disso tudo com o regime fiscal é que esse tipo de separação entre renda e trabalho poderia ser um dos objetivos da esquerda na defesa da queda do teto. Essa luta contra o teto sempre me pareceu meio difusa demais. Seria uma maneira de se orientar melhor nessa luta mesmo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Leo V, concordo contigo que a renda básica pode ter esse efeito de redução dos salários. Eu sei que tenho insistido nela como exemplo, mas acho que o que me interessa mesmo é a possibilidade de pensar a separação entre renda e trabalho imediato que está implícita aí. E essa separação é resultado direto da organização dos trabalhadores. Tudo o que uma carteira de trabalho assinada significa pode ser lido como um distanciamento entre a renda que o trabalhador obtém e o trabalho imediato que realiza. No sentido de que se um celetista precisa se afastar do trabalho, não perde imediatamente sua renda como acontece com os mais precarizados. A ideia seria pensar essa separação entre renda e trabalho como um critério objetivo da organização. Quanto mais organizados, maior a separação, quanto menos organizados, menor a separação. É claro que existe uma infinidade de outros critérios pra pensar a organização, esse é apenas um deles. E a relação disso tudo com o regime fiscal é que esse tipo de separação entre renda e trabalho poderia ser um dos objetivos da esquerda na defesa da queda do teto. Essa luta contra o teto sempre me pareceu meio difusa demais. Seria uma maneira de se orientar melhor nessa luta mesmo.</p>
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		<title>
		Por: Leo V		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2021/04/137853/#comment-738529</link>

		<dc:creator><![CDATA[Leo V]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Apr 2021 18:17:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O problema é que a conjuntura no Brasil nos torna muito distantes da ampliação do tal salário indireto. os benefícios sociais e previdenciários stão sendo encolhidos. E diferente dos EUA, mesmo que a centro-esquerda ganhe as próximas eleições e governem, não terão a maioria no Congresso, como Biden tem, e nem estariam governando um país com estabilidade institucional como os EUA (o que do ponto de vista de um governo é importante para conseguir aplicar políticas que possam agitar um dos lados da luta de classes).

Agora, o que será a renda básica vai depender do contexto político em que ela estará inserida. Hoje, no Brasil, uma renda básica universal de, por exemplo, 600 reais, provavelmente significará não uma ajuda para separação entre renda e trabalho dos entregadores de aplicativo (para ficar nesse exemplo). Mas sim um subsídio estatal para manutenção de baixos salários. Sem o contexto de ascensão da força dos trabalhadores nos locais de trabalho a tendência da renda básica, em relação aos trabalhadores ativos é a redução salarial (o cálculo do patrão para calcular quanto o trabalhador precisa para sua reprodução social vai descontar a renda básica do que ele precisa pagar em salário direto).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O problema é que a conjuntura no Brasil nos torna muito distantes da ampliação do tal salário indireto. os benefícios sociais e previdenciários stão sendo encolhidos. E diferente dos EUA, mesmo que a centro-esquerda ganhe as próximas eleições e governem, não terão a maioria no Congresso, como Biden tem, e nem estariam governando um país com estabilidade institucional como os EUA (o que do ponto de vista de um governo é importante para conseguir aplicar políticas que possam agitar um dos lados da luta de classes).</p>
<p>Agora, o que será a renda básica vai depender do contexto político em que ela estará inserida. Hoje, no Brasil, uma renda básica universal de, por exemplo, 600 reais, provavelmente significará não uma ajuda para separação entre renda e trabalho dos entregadores de aplicativo (para ficar nesse exemplo). Mas sim um subsídio estatal para manutenção de baixos salários. Sem o contexto de ascensão da força dos trabalhadores nos locais de trabalho a tendência da renda básica, em relação aos trabalhadores ativos é a redução salarial (o cálculo do patrão para calcular quanto o trabalhador precisa para sua reprodução social vai descontar a renda básica do que ele precisa pagar em salário direto).</p>
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		<title>
		Por: Fernando Mundim Veloso		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2021/04/137853/#comment-738439</link>

		<dc:creator><![CDATA[Fernando Mundim Veloso]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Apr 2021 13:41:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Apresento obra de minha autoria que aborda este tema tão importante discutido nesse espaço:
https://loja.editoradialetica.com/humanidades/a-inconstitucionalidade-material-da-emenda-constitucional-95-de-2016
A presente obra tem como problema analisar se a Emenda Constitucional 95 de 2016, que instaurou o Novo Regime Fiscal, viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo § 4º do art. 60 da Constituição Federal e fere o princípio da vedação ao retrocesso social. Mesmo que tenham sido obedecidas formalmente todas as exigências do Diploma Maior, no que tange à apresentação, trâmite e aprovação de alterações constitucionais, o que abarca a verificação de adimplemento dos requisitos formais e circunstanciais de constitucionalidade, a emenda constitucional aprovada pode, ainda assim, ser submetida por um dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, incisos de I a IX, da CF) ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que ostenta em nosso ordenamento o status de guardião da Constituição, em sede de controle concentrado de constitucionalidade das normas (caput do art. 102 da CF). Diante desse contexto, já existem, protocoladas no Supremo Tribunal Federal, sete ações questionando a constitucionalidade da referida emenda. A Constituição Federal de 1988 trouxe para o centro de seu ordenamento jurídico a proteção aos direitos fundamentais. Nesse sentido, o citado Diploma Constitucional, que ficou conhecido popularmente como a Constituição Cidadã, obriga o Estado brasileiro a garantir uma série de prestações em forma de políticas públicas como garantia de defesa à própria dignidade da pessoa humana. Com esse intuito, o texto Constitucional consagra uma série de direitos fundamentais que deverão proteger o cidadão e que gozam de um status constitucional diferenciado. A presente dissertação partiu da hipótese de que esta emenda constitucional não é compatível com o regime constitucional vigente, visto que a proteção à dignidade da pessoa humana está no centro da Constituição Federal vigente, e o novo regime fiscal inviabilizaria o Estado de prestar políticas públicas com viés de garantir os direitos fundamentais e suprir o chamado mínimo existencial. Utilizou o método dedutivo, partindo de uma premissa geral, a Constituição Federal de 1988, chegando na Emenda Constitucional 95 de 2016, com suas particularidades. Utilizou-se o método de pesquisa bibliográfico. O objetivo deste trabalho consiste em analisar se a Emenda Constitucional 95 de 2016 padece de inconstitucionalidade material. Foi analisado se a mudança do chamado Regime fiscal, que limitou por 20 anos os investimentos do Estado em gastos primários, viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo § 4º do art. 60 da Constituição Federal e se desrespeita o princípio da vedação ao retrocesso social, a proteção que ela tem sobre os direitos fundamentais e uma breve conceituação sobre estes.

Palavras-chave: Emenda Constitucional 95 de 2016. EC 95/16. Constituição de 1988. Direitos Fundamentais Sociais. Inconstitucionalidade Material.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Apresento obra de minha autoria que aborda este tema tão importante discutido nesse espaço:<br />
<a href="https://loja.editoradialetica.com/humanidades/a-inconstitucionalidade-material-da-emenda-constitucional-95-de-2016" rel="nofollow ugc">https://loja.editoradialetica.com/humanidades/a-inconstitucionalidade-material-da-emenda-constitucional-95-de-2016</a><br />
A presente obra tem como problema analisar se a Emenda Constitucional 95 de 2016, que instaurou o Novo Regime Fiscal, viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo § 4º do art. 60 da Constituição Federal e fere o princípio da vedação ao retrocesso social. Mesmo que tenham sido obedecidas formalmente todas as exigências do Diploma Maior, no que tange à apresentação, trâmite e aprovação de alterações constitucionais, o que abarca a verificação de adimplemento dos requisitos formais e circunstanciais de constitucionalidade, a emenda constitucional aprovada pode, ainda assim, ser submetida por um dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, incisos de I a IX, da CF) ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que ostenta em nosso ordenamento o status de guardião da Constituição, em sede de controle concentrado de constitucionalidade das normas (caput do art. 102 da CF). Diante desse contexto, já existem, protocoladas no Supremo Tribunal Federal, sete ações questionando a constitucionalidade da referida emenda. A Constituição Federal de 1988 trouxe para o centro de seu ordenamento jurídico a proteção aos direitos fundamentais. Nesse sentido, o citado Diploma Constitucional, que ficou conhecido popularmente como a Constituição Cidadã, obriga o Estado brasileiro a garantir uma série de prestações em forma de políticas públicas como garantia de defesa à própria dignidade da pessoa humana. Com esse intuito, o texto Constitucional consagra uma série de direitos fundamentais que deverão proteger o cidadão e que gozam de um status constitucional diferenciado. A presente dissertação partiu da hipótese de que esta emenda constitucional não é compatível com o regime constitucional vigente, visto que a proteção à dignidade da pessoa humana está no centro da Constituição Federal vigente, e o novo regime fiscal inviabilizaria o Estado de prestar políticas públicas com viés de garantir os direitos fundamentais e suprir o chamado mínimo existencial. Utilizou o método dedutivo, partindo de uma premissa geral, a Constituição Federal de 1988, chegando na Emenda Constitucional 95 de 2016, com suas particularidades. Utilizou-se o método de pesquisa bibliográfico. O objetivo deste trabalho consiste em analisar se a Emenda Constitucional 95 de 2016 padece de inconstitucionalidade material. Foi analisado se a mudança do chamado Regime fiscal, que limitou por 20 anos os investimentos do Estado em gastos primários, viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo § 4º do art. 60 da Constituição Federal e se desrespeita o princípio da vedação ao retrocesso social, a proteção que ela tem sobre os direitos fundamentais e uma breve conceituação sobre estes.</p>
<p>Palavras-chave: Emenda Constitucional 95 de 2016. EC 95/16. Constituição de 1988. Direitos Fundamentais Sociais. Inconstitucionalidade Material.</p>
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