<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	
	>
<channel>
	<title>
	Comentários sobre: Racismo estrutural?	</title>
	<atom:link href="https://passapalavra.info/2025/06/156775/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://passapalavra.info/2025/06/156775/</link>
	<description>Noticiar as lutas, apoiá-las, pensar sobre elas</description>
	<lastBuildDate>Tue, 24 Jun 2025 10:58:49 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9</generator>
	<item>
		<title>
		Por: Pablo		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2025/06/156775/#comment-1029203</link>

		<dc:creator><![CDATA[Pablo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jun 2025 19:46:05 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://passapalavra.info/?p=156775#comment-1029203</guid>

					<description><![CDATA[Acho que a questão mais urgente a se pensar é o inegável processo de absorção burguesa e jurídica dos valores identitários, o que serve de termômetro para reconhecermos a hegemonia política desse grupo e dessa ideologia e indica os caminhos das lutas sociais nos próximos tempos, com reforço dos identitarismos e enfraquecimento do pouco que há de bom no universalismo burguês, e que foi resultado de séculos de luta dos trabalhadores. A questão não é o recuo para o legalismo burguês e sim o reconhecimento do quão problemático é estarmos em uma conjuntura em que esse legalismo está sofrendo alterações para pior, ao invés de ser superado em sua mesquinharia formal-burguesa.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Acho que a questão mais urgente a se pensar é o inegável processo de absorção burguesa e jurídica dos valores identitários, o que serve de termômetro para reconhecermos a hegemonia política desse grupo e dessa ideologia e indica os caminhos das lutas sociais nos próximos tempos, com reforço dos identitarismos e enfraquecimento do pouco que há de bom no universalismo burguês, e que foi resultado de séculos de luta dos trabalhadores. A questão não é o recuo para o legalismo burguês e sim o reconhecimento do quão problemático é estarmos em uma conjuntura em que esse legalismo está sofrendo alterações para pior, ao invés de ser superado em sua mesquinharia formal-burguesa.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Fagner Enrique		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2025/06/156775/#comment-1028957</link>

		<dc:creator><![CDATA[Fagner Enrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jun 2025 03:07:23 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://passapalavra.info/?p=156775#comment-1028957</guid>

					<description><![CDATA[Esse último comentário é realmente engraçado, porque foram justamente o &quot;legalismo burguês&quot; e o &quot;juridicismo liberal&quot; que acabaram de incorporar e de se pautar pela ideologia identitária. Saindo em defesa do &quot;racismo estrutural&quot;, com todos os negacionismos que isso envolve, e inclusive apelando para os orixás, a pessoa que comentou acima acolheu o mesmo direito burguês que, em sua opinião, deveria ter sido alvo de uma &quot;crítica estrutural&quot;. Um primor de coerência.

* * *

Acrescento ainda outra coisa: a análise de Marx, sobre como a igualdade jurídica serve para escamotear a exploração econômica, é útil para explicar as relações entre classes sociais, mas não serve para analisar o racismo enquanto construção social, pois o resultado é igualar conflitos raciais a antagonismos de classe. Dito de outra forma, projetar a análise de Marx sobre a luta de classes em conflitos ocorridos no interior de hierarquias raciais - que são sim uma construção histórica, o que foi expressamente reconhecido no texto - tem como consequência estimular conflitos entre os membros de uma mesma classe social. A consequência é abdicar da revolução social.

Por fim, é interessante como, nesse tipo de discussão, o caráter abstrato da ideia de igualdade seja sempre denunciado como ideologia burguesa e certamente algo muito nefasto, quando é justamente a capacidade de abstrair e de não atribuir características sociais ou culturais (positivas ou negativas) a características biológicas que cria condições para a neutralização do racismo e a construção da solidariedade de classe.

Mas tudo bem, eu entendo. Para que se mantenha a aparência de anticapitalismo é indispensável a profissão de fé marxista, denunciando o caráter burguês do direito (quando convém).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esse último comentário é realmente engraçado, porque foram justamente o &#8220;legalismo burguês&#8221; e o &#8220;juridicismo liberal&#8221; que acabaram de incorporar e de se pautar pela ideologia identitária. Saindo em defesa do &#8220;racismo estrutural&#8221;, com todos os negacionismos que isso envolve, e inclusive apelando para os orixás, a pessoa que comentou acima acolheu o mesmo direito burguês que, em sua opinião, deveria ter sido alvo de uma &#8220;crítica estrutural&#8221;. Um primor de coerência.</p>
<p>* * *</p>
<p>Acrescento ainda outra coisa: a análise de Marx, sobre como a igualdade jurídica serve para escamotear a exploração econômica, é útil para explicar as relações entre classes sociais, mas não serve para analisar o racismo enquanto construção social, pois o resultado é igualar conflitos raciais a antagonismos de classe. Dito de outra forma, projetar a análise de Marx sobre a luta de classes em conflitos ocorridos no interior de hierarquias raciais &#8211; que são sim uma construção histórica, o que foi expressamente reconhecido no texto &#8211; tem como consequência estimular conflitos entre os membros de uma mesma classe social. A consequência é abdicar da revolução social.</p>
<p>Por fim, é interessante como, nesse tipo de discussão, o caráter abstrato da ideia de igualdade seja sempre denunciado como ideologia burguesa e certamente algo muito nefasto, quando é justamente a capacidade de abstrair e de não atribuir características sociais ou culturais (positivas ou negativas) a características biológicas que cria condições para a neutralização do racismo e a construção da solidariedade de classe.</p>
<p>Mas tudo bem, eu entendo. Para que se mantenha a aparência de anticapitalismo é indispensável a profissão de fé marxista, denunciando o caráter burguês do direito (quando convém).</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Iansã		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2025/06/156775/#comment-1028859</link>

		<dc:creator><![CDATA[Iansã]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jun 2025 22:53:51 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://passapalavra.info/?p=156775#comment-1028859</guid>

					<description><![CDATA[Não vejo sentido nessa reivindicação de um racismo reverso, ou seja, negar toda construção histórica do conceito de raça, e o naturalizar, como se de fato existisse raça. Esse texto realmente me preocupa por nada ter de uma crítica estrutural ao direito. Ao contrário, o autor, ao tentar &quot;combater&quot; o identitarismo com a ideia de um sujeito jurídico, apenas reforça essa abstração de uma igualdade perante a lei. Fagner tenta criticar o identitarismo, mas cai ele próprio na armadilha do legalismo burguês. Reafirmar a ideologia da igualdade formal e ignorar a função histórica do racismo na reprodução do capital é recair em um  juridicismo liberal. Por fim, um debate que não serve para nada a não ser que se queira negar que raça é uma construção histórica, e aí acho que teríamos um problema ético né.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Não vejo sentido nessa reivindicação de um racismo reverso, ou seja, negar toda construção histórica do conceito de raça, e o naturalizar, como se de fato existisse raça. Esse texto realmente me preocupa por nada ter de uma crítica estrutural ao direito. Ao contrário, o autor, ao tentar &#8220;combater&#8221; o identitarismo com a ideia de um sujeito jurídico, apenas reforça essa abstração de uma igualdade perante a lei. Fagner tenta criticar o identitarismo, mas cai ele próprio na armadilha do legalismo burguês. Reafirmar a ideologia da igualdade formal e ignorar a função histórica do racismo na reprodução do capital é recair em um  juridicismo liberal. Por fim, um debate que não serve para nada a não ser que se queira negar que raça é uma construção histórica, e aí acho que teríamos um problema ético né.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: leitor desavisado		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2025/06/156775/#comment-1028764</link>

		<dc:creator><![CDATA[leitor desavisado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jun 2025 15:54:32 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://passapalavra.info/?p=156775#comment-1028764</guid>

					<description><![CDATA[racismo reverso kkkkkkkkkkkkkk]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>racismo reverso kkkkkkkkkkkkkk</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Fagner Enrique		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2025/06/156775/#comment-1027607</link>

		<dc:creator><![CDATA[Fagner Enrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Jun 2025 02:53:29 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://passapalavra.info/?p=156775#comment-1027607</guid>

					<description><![CDATA[Galhardo lacrou, Caio gostou, mas ambos não gostaram do conteúdo e da forma do texto e gostariam que fosse outra coisa, escrita de outra forma. Ora, escrevam então... 

Da minha parte, não me deixo levar pela ilusão que embala quem acredita que a fagulha da revolução sairá da ponta de uma caneta, então deixo a discussão sobre a pólvora para os comentadores acima.

Meu interesse foi situar a discussão, que ocorre no plano jurídico, para um público muito mais amplo, não necessariamente acostumado com a linguagem jurídica.

O interessante é que o foco central do artigo é a crítica da decisão de um tribunal. Caio, no entanto, leu o texto - bem ou mal - e não viu crítica ao direito. Paciência... Também não viu luta de classes, nem definição do racismo como construção histórica. Novamente, paciência...

* * *

Pablo,

É justamente isso o que eu penso: há uma convergência entre a norma jurídica, tal como vem sendo gestada pelos tribunais, e um setor do identitarismo, o que estimula a reação do outro setor e impacta diretamente sobre a classe trabalhadora (fator de divisão interna) e sobre a luta que ela trava (abertamente ou de maneira latente) contra ambos os setores (um que promove a ascensão de uma nova burguesia e tecnocracia e outro que reage a essa ascensão e tenta exercer um poder de obstrução).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Galhardo lacrou, Caio gostou, mas ambos não gostaram do conteúdo e da forma do texto e gostariam que fosse outra coisa, escrita de outra forma. Ora, escrevam então&#8230; </p>
<p>Da minha parte, não me deixo levar pela ilusão que embala quem acredita que a fagulha da revolução sairá da ponta de uma caneta, então deixo a discussão sobre a pólvora para os comentadores acima.</p>
<p>Meu interesse foi situar a discussão, que ocorre no plano jurídico, para um público muito mais amplo, não necessariamente acostumado com a linguagem jurídica.</p>
<p>O interessante é que o foco central do artigo é a crítica da decisão de um tribunal. Caio, no entanto, leu o texto &#8211; bem ou mal &#8211; e não viu crítica ao direito. Paciência&#8230; Também não viu luta de classes, nem definição do racismo como construção histórica. Novamente, paciência&#8230;</p>
<p>* * *</p>
<p>Pablo,</p>
<p>É justamente isso o que eu penso: há uma convergência entre a norma jurídica, tal como vem sendo gestada pelos tribunais, e um setor do identitarismo, o que estimula a reação do outro setor e impacta diretamente sobre a classe trabalhadora (fator de divisão interna) e sobre a luta que ela trava (abertamente ou de maneira latente) contra ambos os setores (um que promove a ascensão de uma nova burguesia e tecnocracia e outro que reage a essa ascensão e tenta exercer um poder de obstrução).</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Caio		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2025/06/156775/#comment-1027573</link>

		<dc:creator><![CDATA[Caio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Jun 2025 23:03:19 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://passapalavra.info/?p=156775#comment-1027573</guid>

					<description><![CDATA[Fagner,
A tirada irônica do Galhardo ao seu texto é ótima, mas o problema é mais do que a forma: o recurso ao juridiquês encobre (ou talvez esteja justamente ligado) a um conteúdo muito frágil. Usando o jargão marxista, eu diria que é um texto imerso na ideologia. Não há crítica do direito, nem da raça — isto é, ele normaliza tanto os termos da justiça burguesa e a noção de que existem raças, perdendo de vista que ambos são construções históricas deste mundo que vivemos hoje (o capitalismo). Sem a história — mais exatamente, a luta de classes — na análise, a crítica ao identitarismo se reduz a termos liberais/republicanos (cuja linguagem técnica é a jurídica).
Deixo esse comentário mais pela sensação melancólica de que a crítica ao identitarismo que travamos no Passa Palavra na década passada, que demarcou linhas no chão que foram muito importantes para a militância que vivia o refluxo de 2013, foi deixando escapar seu conteúdo crítico. Para precisar melhor o problema, me chama atenção o desenvolvimento, de lá pra cá, de tendências ditas &quot;anti-identitárias&quot; no debate público mais geral — especialmente na esquerda, com viés mais populista/nacionalista (tipo Nildo Ouriques); e na centro/direita, com viés mais liberal (tipo Antônio Rísero). Este texto, a meu ver, corresponde ao segundo viés, assim como boa parte dos últimos escritos sobre o tema que apareceram aqui no site. No entanto, entendo que uma posição anti-identitária elaborada a partir da luta de classes não deveria se confundir com nenhuma dessas duas tendências. Escrevo este comentário mais pela inquietação, por acreditar que precisa ser possível fazer uma elaboração efetivamente crítica do racismo, do direito e das identidades. Aproveitando a síntese do Galhardo, talvez o primeiro passo pra investigar o problema seja olhar pra pólvora ao invés dos pareceres.
Abraço]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fagner,<br />
A tirada irônica do Galhardo ao seu texto é ótima, mas o problema é mais do que a forma: o recurso ao juridiquês encobre (ou talvez esteja justamente ligado) a um conteúdo muito frágil. Usando o jargão marxista, eu diria que é um texto imerso na ideologia. Não há crítica do direito, nem da raça — isto é, ele normaliza tanto os termos da justiça burguesa e a noção de que existem raças, perdendo de vista que ambos são construções históricas deste mundo que vivemos hoje (o capitalismo). Sem a história — mais exatamente, a luta de classes — na análise, a crítica ao identitarismo se reduz a termos liberais/republicanos (cuja linguagem técnica é a jurídica).<br />
Deixo esse comentário mais pela sensação melancólica de que a crítica ao identitarismo que travamos no Passa Palavra na década passada, que demarcou linhas no chão que foram muito importantes para a militância que vivia o refluxo de 2013, foi deixando escapar seu conteúdo crítico. Para precisar melhor o problema, me chama atenção o desenvolvimento, de lá pra cá, de tendências ditas &#8220;anti-identitárias&#8221; no debate público mais geral — especialmente na esquerda, com viés mais populista/nacionalista (tipo Nildo Ouriques); e na centro/direita, com viés mais liberal (tipo Antônio Rísero). Este texto, a meu ver, corresponde ao segundo viés, assim como boa parte dos últimos escritos sobre o tema que apareceram aqui no site. No entanto, entendo que uma posição anti-identitária elaborada a partir da luta de classes não deveria se confundir com nenhuma dessas duas tendências. Escrevo este comentário mais pela inquietação, por acreditar que precisa ser possível fazer uma elaboração efetivamente crítica do racismo, do direito e das identidades. Aproveitando a síntese do Galhardo, talvez o primeiro passo pra investigar o problema seja olhar pra pólvora ao invés dos pareceres.<br />
Abraço</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Pablo		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2025/06/156775/#comment-1027541</link>

		<dc:creator><![CDATA[Pablo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Jun 2025 17:02:37 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://passapalavra.info/?p=156775#comment-1027541</guid>

					<description><![CDATA[O artigo analisa criticamente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que um homem negro não poderia cometer o crime de injúria racial contra um homem branco. O autor argumenta que essa decisão, embora comemorada por alguns setores da esquerda, é perigosa e baseada numa interpretação equivocada do conceito de racismo estrutural.

A Situação foi a seguinte: Um homem negro (Italo) foi acusado de injúria racial por ter enviado uma mensagem a um idoso branco (Antonio), chamando-o de &quot;cabeça europeia branca escravagista&quot;.
A Ação Judicial transcorreu assim: A defesa de Italo entrou com um habeas corpus no STJ pedindo o trancamento (anulação) do processo, alegando que um negro não pode cometer injúria racial contra um branco. A lógica é que a injúria racial é uma forma de racismo, e o racismo é um sistema de opressão estrutural no qual os brancos estão em posição de poder e os negros, de subordinação. Portanto, um membro do grupo oprimido não poderia praticar racismo contra um membro do grupo opressor.

O STJ acatou o argumento e considerou a conduta &quot;atípica&quot;, ou seja, não se enquadra no crime de injúria racial. A ofensa poderia, no máximo, ser considerada injúria simples (um crime muito mais brando). Essa decisão do STJ seguiu uma linha de pensamento já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a injúria racial como uma modalidade do crime de racismo.

O autor aponta que os tribunais se basearam em teorias acadêmicas ligadas ao identitarismo, popularizadas por autores como Silvio Almeida, que definem o racismo como uma estrutura de poder que só pode ser exercida pelo grupo dominante (brancos). Fagner discorda fortemente da decisão e da lógica por trás dela, apresentando os seguintes argumentos: a) o Racismo não tem cor: O racismo é uma prática social que pode ser exercida por qualquer pessoa ou grupo contra outro. Embora exista uma estrutura dominante, os grupos oprimidos também podem reproduzir lógicas racistas contra o grupo dominante ou contra outros grupos minoritários. b) a decisão cria um tratamento desigual perante a lei, onde um branco que comete injúria racial contra um negro responde por um crime grave, inafiançável e imprescritível, enquanto um negro que comete o mesmo ato contra um branco responde por um crime leve (injúria simples), com pena branda e que prescreve rapidamente. c) isso estimularia a impunidade e o conflito, pois essa brandura da lei para um dos lados pode estimular mais ofensas e gerar um sentimento de injustiça no outro polo, alimentando a radicalização de grupos de extrema-direita e supremacistas brancos, que se sentiriam &quot;vítimas&quot; de um sistema que os desfavorece. d) o Judiciário estaria ignorando a lei, que define injúria racial com base nos &quot;elementos referentes a raça&quot;, sem especificar quem pode ser o autor ou a vítima. Em vez disso, o Judiciário teria feito uma &quot;interpretação criativa&quot; baseada em uma ideologia acadêmica específica.

A PARTE MAIS INTERESSANTE DO ARTIGO:
O autor conclui que essa decisão é resultado de uma aliança ou confluência de interesses entre o Judiciário, que busca parecer progressista e ganhar legitimidade social, especialmente em um momento de ataque da extrema-direita, e os movimentos identitários, que usam a academia para influenciar decisões judiciais e políticas, visando maior poder e redistribuição de recursos.
O resultado final dessa adoção ao politicamente correto é perigoso: a sociedade fica presa entre uma &quot;estratégia de ascensão social dos identitários&quot; e uma &quot;revitalização do supremacismo branco&quot; em reação, sem espaço para um debate mais equilibrado.

&lt;strong&gt;*** *** ***&lt;/strong&gt;

Para além da do identitarismo estar sendo capaz de se consolidar judicialmente, o que por si só poderia render muitos debates, acho que a principal questão que o autor propõe debater é a noção de “racismo reverso”, ou seja, a possibilidade de uma pessoa negra ser racista contra uma pessoa branca.

Pelo que entendo os principais argumentos contrários a essa ideia baseiam-se na distinção entre preconceito individual e racismo como um sistema de poder estrutural e histórico. A ideia do Racismo como sistema “estrutural” de poder é a de que o racismo não se resume a atos isolados de discriminação ou preconceito, sendo antes e mais profundamente um sistema de opressão em que um grupo racialmente dominante detém o poder institucional, econômico, político e cultural para subjugar e marginalizar outros grupos. Nesse sentido, pessoas negras, por não ocuparem majoritariamente essas posições de poder na sociedade, não teriam a capacidade de exercer o “racismo” de forma sistêmica contra pessoas brancas. Mas então o que seria aquele ato citado no artigo? Seria preciso diferenciar Preconceito e Racismo. Qualquer indivíduo, de qualquer cor ou “raça” ou etnia, pode nutrir preconceitos ou cometer atos de discriminação contra outro indivíduo. No entanto, para que esses atos sejam classificados como racismo, eles precisariam estar inseridos em uma estrutura social que os valide e reforce, causando prejuízos sistemáticos a um grupo. Uma ofensa de uma pessoa negra a uma branca, como no caso do artigo, embora possa ser um ato de preconceito e deva ser combatida, não se beneficia de um sistema que historicamente oprime a população branca, por isso não seria um ato “racista”.

De fato, a discriminação racial contra negros é fruto de um longo processo histórico de escravidão, segregação e negação de direitos que moldou as estruturas sociais e as desigualdades presentes até hoje. O “racismo estrutural” se manifestaria na maior taxa de encarceramento da população negra, na menor representatividade em cargos de liderança, na abordagem policial violenta e em diversas outras áreas etc. E também não se pode negar que não existe um sistema análogo que historicamente tenha oprimido e continue a oprimir sistematicamente a população branca.
Outro argumento forte diz respeito ao fato de que as consequências do racismo para a população negra são devastadoras e se refletem em todos os indicadores sociais, desde a expectativa de vida até a renda média, enquanto a discriminação que uma pessoa branca pode eventualmente sofrer, não teria, em tese, o mesmo impacto em sua vida e em suas oportunidades, pois ela não faz parte de um grupo historicamente marginalizado.

Por concordar com essas teses, confluentes com a ideologia identitária, em fevereiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão unânime, firmou o entendimento de que não existe “racismo reverso” no âmbito jurídico [[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/04022025-Racismo-reverso-STJ-afasta-injuria-racial-contra-pessoa-branca-em-razao-da-cor-da-pele.aspx]], reforçando a tese de que o crime de racismo pressupõe uma relação de poder e opressão histórica. Portanto, embora atitudes preconceituosas de pessoas negras contra brancas possam e devam ser repudiadas, elas não se configuram como “racismo reverso” por não estarem amparadas por uma estrutura de poder que as legitime e as torne um instrumento de opressão sistêmica.

A questão é bem complexa, pois não se pode negar a tese de Fagner, de que está havendo uma violência a alguns princípios jurídicos, como por exemplo o princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei), com consequências políticas diretas no sentido de fortalecer os dois identitarismos, o branco e o negro.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O artigo analisa criticamente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que um homem negro não poderia cometer o crime de injúria racial contra um homem branco. O autor argumenta que essa decisão, embora comemorada por alguns setores da esquerda, é perigosa e baseada numa interpretação equivocada do conceito de racismo estrutural.</p>
<p>A Situação foi a seguinte: Um homem negro (Italo) foi acusado de injúria racial por ter enviado uma mensagem a um idoso branco (Antonio), chamando-o de &#8220;cabeça europeia branca escravagista&#8221;.<br />
A Ação Judicial transcorreu assim: A defesa de Italo entrou com um habeas corpus no STJ pedindo o trancamento (anulação) do processo, alegando que um negro não pode cometer injúria racial contra um branco. A lógica é que a injúria racial é uma forma de racismo, e o racismo é um sistema de opressão estrutural no qual os brancos estão em posição de poder e os negros, de subordinação. Portanto, um membro do grupo oprimido não poderia praticar racismo contra um membro do grupo opressor.</p>
<p>O STJ acatou o argumento e considerou a conduta &#8220;atípica&#8221;, ou seja, não se enquadra no crime de injúria racial. A ofensa poderia, no máximo, ser considerada injúria simples (um crime muito mais brando). Essa decisão do STJ seguiu uma linha de pensamento já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a injúria racial como uma modalidade do crime de racismo.</p>
<p>O autor aponta que os tribunais se basearam em teorias acadêmicas ligadas ao identitarismo, popularizadas por autores como Silvio Almeida, que definem o racismo como uma estrutura de poder que só pode ser exercida pelo grupo dominante (brancos). Fagner discorda fortemente da decisão e da lógica por trás dela, apresentando os seguintes argumentos: a) o Racismo não tem cor: O racismo é uma prática social que pode ser exercida por qualquer pessoa ou grupo contra outro. Embora exista uma estrutura dominante, os grupos oprimidos também podem reproduzir lógicas racistas contra o grupo dominante ou contra outros grupos minoritários. b) a decisão cria um tratamento desigual perante a lei, onde um branco que comete injúria racial contra um negro responde por um crime grave, inafiançável e imprescritível, enquanto um negro que comete o mesmo ato contra um branco responde por um crime leve (injúria simples), com pena branda e que prescreve rapidamente. c) isso estimularia a impunidade e o conflito, pois essa brandura da lei para um dos lados pode estimular mais ofensas e gerar um sentimento de injustiça no outro polo, alimentando a radicalização de grupos de extrema-direita e supremacistas brancos, que se sentiriam &#8220;vítimas&#8221; de um sistema que os desfavorece. d) o Judiciário estaria ignorando a lei, que define injúria racial com base nos &#8220;elementos referentes a raça&#8221;, sem especificar quem pode ser o autor ou a vítima. Em vez disso, o Judiciário teria feito uma &#8220;interpretação criativa&#8221; baseada em uma ideologia acadêmica específica.</p>
<p>A PARTE MAIS INTERESSANTE DO ARTIGO:<br />
O autor conclui que essa decisão é resultado de uma aliança ou confluência de interesses entre o Judiciário, que busca parecer progressista e ganhar legitimidade social, especialmente em um momento de ataque da extrema-direita, e os movimentos identitários, que usam a academia para influenciar decisões judiciais e políticas, visando maior poder e redistribuição de recursos.<br />
O resultado final dessa adoção ao politicamente correto é perigoso: a sociedade fica presa entre uma &#8220;estratégia de ascensão social dos identitários&#8221; e uma &#8220;revitalização do supremacismo branco&#8221; em reação, sem espaço para um debate mais equilibrado.</p>
<p><strong>*** *** ***</strong></p>
<p>Para além da do identitarismo estar sendo capaz de se consolidar judicialmente, o que por si só poderia render muitos debates, acho que a principal questão que o autor propõe debater é a noção de “racismo reverso”, ou seja, a possibilidade de uma pessoa negra ser racista contra uma pessoa branca.</p>
<p>Pelo que entendo os principais argumentos contrários a essa ideia baseiam-se na distinção entre preconceito individual e racismo como um sistema de poder estrutural e histórico. A ideia do Racismo como sistema “estrutural” de poder é a de que o racismo não se resume a atos isolados de discriminação ou preconceito, sendo antes e mais profundamente um sistema de opressão em que um grupo racialmente dominante detém o poder institucional, econômico, político e cultural para subjugar e marginalizar outros grupos. Nesse sentido, pessoas negras, por não ocuparem majoritariamente essas posições de poder na sociedade, não teriam a capacidade de exercer o “racismo” de forma sistêmica contra pessoas brancas. Mas então o que seria aquele ato citado no artigo? Seria preciso diferenciar Preconceito e Racismo. Qualquer indivíduo, de qualquer cor ou “raça” ou etnia, pode nutrir preconceitos ou cometer atos de discriminação contra outro indivíduo. No entanto, para que esses atos sejam classificados como racismo, eles precisariam estar inseridos em uma estrutura social que os valide e reforce, causando prejuízos sistemáticos a um grupo. Uma ofensa de uma pessoa negra a uma branca, como no caso do artigo, embora possa ser um ato de preconceito e deva ser combatida, não se beneficia de um sistema que historicamente oprime a população branca, por isso não seria um ato “racista”.</p>
<p>De fato, a discriminação racial contra negros é fruto de um longo processo histórico de escravidão, segregação e negação de direitos que moldou as estruturas sociais e as desigualdades presentes até hoje. O “racismo estrutural” se manifestaria na maior taxa de encarceramento da população negra, na menor representatividade em cargos de liderança, na abordagem policial violenta e em diversas outras áreas etc. E também não se pode negar que não existe um sistema análogo que historicamente tenha oprimido e continue a oprimir sistematicamente a população branca.<br />
Outro argumento forte diz respeito ao fato de que as consequências do racismo para a população negra são devastadoras e se refletem em todos os indicadores sociais, desde a expectativa de vida até a renda média, enquanto a discriminação que uma pessoa branca pode eventualmente sofrer, não teria, em tese, o mesmo impacto em sua vida e em suas oportunidades, pois ela não faz parte de um grupo historicamente marginalizado.</p>
<p>Por concordar com essas teses, confluentes com a ideologia identitária, em fevereiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão unânime, firmou o entendimento de que não existe “racismo reverso” no âmbito jurídico [[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/04022025-Racismo-reverso-STJ-afasta-injuria-racial-contra-pessoa-branca-em-razao-da-cor-da-pele.aspx]], reforçando a tese de que o crime de racismo pressupõe uma relação de poder e opressão histórica. Portanto, embora atitudes preconceituosas de pessoas negras contra brancas possam e devam ser repudiadas, elas não se configuram como “racismo reverso” por não estarem amparadas por uma estrutura de poder que as legitime e as torne um instrumento de opressão sistêmica.</p>
<p>A questão é bem complexa, pois não se pode negar a tese de Fagner, de que está havendo uma violência a alguns princípios jurídicos, como por exemplo o princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei), com consequências políticas diretas no sentido de fortalecer os dois identitarismos, o branco e o negro.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Galhardo Praxedes Trovão		</title>
		<link>https://passapalavra.info/2025/06/156775/#comment-1027122</link>

		<dc:creator><![CDATA[Galhardo Praxedes Trovão]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Jun 2025 02:01:10 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://passapalavra.info/?p=156775#comment-1027122</guid>

					<description><![CDATA[Verum est, fateor cum gravitate: já não consigo discernir com segurança ontológica se me encontro, de fato, no escopo insurgente do Passa Palavra, esse locus originariamente consagrado à práxis autônoma e ao discurso combativo, ou se fui inadvertidamente trasladado — per lapsum mentis ou quiçá por força de um algoritmo capcioso — às venerandas páginas de órgãos doutrinários togados, a saber: Migalhas, Consultor Jurídico, ou o quase bizantino Jus Navigandi, onde o verbo, longe de mobilizar, paralisa; e a sentença, longe de interpelar, adormece. 

Eis que, com lastimável evidência, findou-se a era do vernáculo diáfano, do estilo corrente e comunicável, do verbo sem gravata. O Passa Palavra, outrora baluarte da clareza insurgente, precipitou-se sem rédeas no sorvedouro do bacharelismo togado. Tempora tristissima! 

O tema proposto — que, de per se, daria ensejo a prolixas e profícuas elucubrações — poderia mui tranquilamente ter sido desfiado sem violentar o sistema nervoso do leitor médio, este já acometido de cefaleia epistemológica ante tamanha torrente de vocábulos de nobre estirpe forense. O tema do escrito em questão — inflamável por natureza, passível de fomentar antagonismos reais e promover articulações combativas — foi objeto de um tratamento textual que beira o horror vacui.

Ó miséria da forma! Aquele espaço — que, no alvorecer de seu empreendimento político-editorial, arrostava com admirável destemor as armadilhas do academicismo e os ardis do militantismo de gabinete — hoje se vê enredado nas malhas do latinório judicialesco, do hermetismo redacional e da prosápia bacharelesca de salão.

O que era para ser pólvora virou parecer. O que era para ser palavra viva tornou-se relicário gramatical.

 A pena do autor, em vez de ser punhal, preferiu ser entalhe ornamental. O conceito, antes destinado à lida política concreta, foi sepultado sob camadas sucessivas de perífrases, subordinadas meândricas e tecnicismos jurídicos, expostos com tal volúpia que fariam corar de inveja um estadista do Império em pleno banquete oficial.

O leitor, esse proletário do discurso, vê-se compelido a abandonar qualquer veleidade interpretativa autônoma para tornar-se intérprete exegético de um periérgico tratado de verbosidade militante. Não há argumento — há enfeite. Não há posição — há liturgia. A linguagem, em vez de se fazer veículo do dissenso, transmudou-se em filtro purificador da realidade, operando, com zelo farisaico, a assepsia política do conteúdo.

E que ironia grotesca: quanto mais quente o tema, mais gelada a forma. A urgência do real jaz burocratizada. O conflito é convertido em doutrina. A política, esta sim, foi assassinada — não por seus inimigos declarados, mas por seus pretensos arautos, per excessum formae, com dolo eventual estilístico e premeditação barroca.

Passa Palavra, que em tempos idos prometia circular a centelha, ora parece ocupar-se de encerar a lâmina. Onde antes se forjava a palavra como ferramenta de luta, agora se exibe o vernáculo como peça de museu. A linguagem — essa deusa iracunda — eclipsou o tema. A linguagem, ipse facto, asfixiou a discussão.

Perdoe-se a franqueza, mas o debate jaz prejudicado ab initio. Prima facie, tudo convida à hipótese de que se trata de mais uma peça redacional fadada a fenecer em agonia lenta, esquecida nos escaninhos digitais da irrelevância — id est, admito que, após minha digressão presente, porventura haja algum espírito atento a essas minudências estilísticas, mas não se espera, a posteriori, qualquer desenlace mais substancial.

Em suma: urge exorcizar esse espírito cartorial que, feito espectro togado, ronda e contamina a escrita política. Que da próxima feita se abandone o frasco de cristal e se beba diretamente da garrafa — pois não há revolução que sobreviva ao escrutínio de um revisor do STF.

Fiat verbum, non ornamentum.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Verum est, fateor cum gravitate: já não consigo discernir com segurança ontológica se me encontro, de fato, no escopo insurgente do Passa Palavra, esse locus originariamente consagrado à práxis autônoma e ao discurso combativo, ou se fui inadvertidamente trasladado — per lapsum mentis ou quiçá por força de um algoritmo capcioso — às venerandas páginas de órgãos doutrinários togados, a saber: Migalhas, Consultor Jurídico, ou o quase bizantino Jus Navigandi, onde o verbo, longe de mobilizar, paralisa; e a sentença, longe de interpelar, adormece. </p>
<p>Eis que, com lastimável evidência, findou-se a era do vernáculo diáfano, do estilo corrente e comunicável, do verbo sem gravata. O Passa Palavra, outrora baluarte da clareza insurgente, precipitou-se sem rédeas no sorvedouro do bacharelismo togado. Tempora tristissima! </p>
<p>O tema proposto — que, de per se, daria ensejo a prolixas e profícuas elucubrações — poderia mui tranquilamente ter sido desfiado sem violentar o sistema nervoso do leitor médio, este já acometido de cefaleia epistemológica ante tamanha torrente de vocábulos de nobre estirpe forense. O tema do escrito em questão — inflamável por natureza, passível de fomentar antagonismos reais e promover articulações combativas — foi objeto de um tratamento textual que beira o horror vacui.</p>
<p>Ó miséria da forma! Aquele espaço — que, no alvorecer de seu empreendimento político-editorial, arrostava com admirável destemor as armadilhas do academicismo e os ardis do militantismo de gabinete — hoje se vê enredado nas malhas do latinório judicialesco, do hermetismo redacional e da prosápia bacharelesca de salão.</p>
<p>O que era para ser pólvora virou parecer. O que era para ser palavra viva tornou-se relicário gramatical.</p>
<p> A pena do autor, em vez de ser punhal, preferiu ser entalhe ornamental. O conceito, antes destinado à lida política concreta, foi sepultado sob camadas sucessivas de perífrases, subordinadas meândricas e tecnicismos jurídicos, expostos com tal volúpia que fariam corar de inveja um estadista do Império em pleno banquete oficial.</p>
<p>O leitor, esse proletário do discurso, vê-se compelido a abandonar qualquer veleidade interpretativa autônoma para tornar-se intérprete exegético de um periérgico tratado de verbosidade militante. Não há argumento — há enfeite. Não há posição — há liturgia. A linguagem, em vez de se fazer veículo do dissenso, transmudou-se em filtro purificador da realidade, operando, com zelo farisaico, a assepsia política do conteúdo.</p>
<p>E que ironia grotesca: quanto mais quente o tema, mais gelada a forma. A urgência do real jaz burocratizada. O conflito é convertido em doutrina. A política, esta sim, foi assassinada — não por seus inimigos declarados, mas por seus pretensos arautos, per excessum formae, com dolo eventual estilístico e premeditação barroca.</p>
<p>Passa Palavra, que em tempos idos prometia circular a centelha, ora parece ocupar-se de encerar a lâmina. Onde antes se forjava a palavra como ferramenta de luta, agora se exibe o vernáculo como peça de museu. A linguagem — essa deusa iracunda — eclipsou o tema. A linguagem, ipse facto, asfixiou a discussão.</p>
<p>Perdoe-se a franqueza, mas o debate jaz prejudicado ab initio. Prima facie, tudo convida à hipótese de que se trata de mais uma peça redacional fadada a fenecer em agonia lenta, esquecida nos escaninhos digitais da irrelevância — id est, admito que, após minha digressão presente, porventura haja algum espírito atento a essas minudências estilísticas, mas não se espera, a posteriori, qualquer desenlace mais substancial.</p>
<p>Em suma: urge exorcizar esse espírito cartorial que, feito espectro togado, ronda e contamina a escrita política. Que da próxima feita se abandone o frasco de cristal e se beba diretamente da garrafa — pois não há revolução que sobreviva ao escrutínio de um revisor do STF.</p>
<p>Fiat verbum, non ornamentum.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
	</channel>
</rss>
