Policiais militares são condenados a 18 anos de prisão pelo assassinato de Sandro Fortunato, na favela Beira Rio, em janeiro de 2007
Os policiais militares Ricardo Berto de Carvalho e Odilon Rodrigues Siqueira foram condenados, em julgamento realizado no 1o Tribunal do Júri na última segunda-feira, 09/08, pelo assassinato de Sandro Fortunato. Sandro foi executado pelos policiais na manhã do dia 09/01/2007, dentro de sua casa, um barraco pobre na favela Beira Rio, no Jardim América (zona Norte do Rio).
Os PMs faziam parte de um grupo de 30 policiais (todos dos 9o e 16o BPM) denunciados pelo Ministério Público Estadual (veja aqui) à Justiça em julho do ano passado, pela morte de 20 pessoas durante operações policiais. Todas as mortes haviam sido registradas pelos policiais como “autos de resistência”.
A 1ª Central de Inquéritos do MP investigou os autos de resistência, concluiu pela sua improcedência (ou seja, na verdade não houve confrontos armados como alegado pelos PMs) e, na denúncia, acusou os policiais de práticas típicas de grupo de extermínio. Foi a maior denúncia feita de uma só vez contra policiais envolvidos em diversos casos, de pouca ou nenhuma repercussão na mídia.
A denúncia tem se tornado processo judicial contra os policiais muito lentamente. Os executores de Sandro são os primeiros do grupo a serem julgados e condenados. Lembramos que o 9o e o 16o BPM são dois dos mais violentos batalhões do Rio de Janeiro, estando sempre envolvidos em casos de execuções, operações violentas e outros. Foi numa operação do 9o BPM que morreu, atingido por um tiro de fuzil dentro da escola, o menino Wesley Gilbert Rodrigues de Andrade (veja aqui), 11 anos, em Costa Barros no último dia 16/07.
Em sua sentença, o juiz Fabio Uchoa Montenegro afirmou sobre cada um dos réus que “embora […] seja presumivelmente primário e de bons antecedentes, observa-se que agiu com intensa culpabilidade, já que na condição de policial militar representava a autoridade do Estado no combate ao crime e deveria exatamente zelar pelo cumprimento das normas legais e não agir como verdadeiro justiceiro, julgando e executando a própria sentença, aplicando verdadeira pena de morte à vítima, demonstrando insensibilidade e desprezo à vida humana e às normas legais, sendo a conduta do acusado típica de marginal à Lei, como aqueles que atuam em grupos de extermínio, impedindo que a vítima fosse julgada por um Juiz competente do suposto crime que estaria a praticar […] a vítima era um rapaz jovem, que não andava armado e não possuía envolvimento com o tráfico de entorpecentes e tinha toda uma vida pela frente para tentar viver de forma digna […] a vítima foi abatida pelos réus no interior de uma residência com tiros à queima roupa, em verdadeira execução, sem qualquer chance de defesa e sem praticar qualquer conduta agressiva, enquanto que os réus ainda desfizeram o local do crime, levando a vítima para o hospital, como se ainda estivesse com vida, além de simularem a apreensão de uma arma que supostamente estaria em poder da vítima, com o fim de justificarem a frieza e a repugnância de sua conduta, o que importa numa reprovabilidade exacerbada do atuar do acusado”.
Os policiais, que já vinham aguardando em liberdade o julgamento, por serem “presumivelmente primários e de bons antecedentes”, também poderão recorrer em liberdade.
Comissão de Comunicação da Rede contra a Violência