MANIFESTO PELA DENÚNCIA DO CASO PINHEIRINHO À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOSNo dia 22 de janeiro de 2012, às 5,30hs. da manhã, a Polícia Militar de São Paulo iniciou o cumprimento de ordem judicial para desocupação do Pinheirinho, bairro situado em São José dos Campos e habitado por cerca de seis mil pessoas. A operação interrompeu bruscamente negociações que se desenrolavam envolvendo as partes judiciais, parlamentares, governo do Estado de São Paulo e governo federal. O governo do Estado autorizou a operação de forma violenta e sem tomar qualquer providência para cumprir o seu dever constitucional de zelar pela integridade da população, inclusive crianças, idosos e doentes. O desabrigo e as condições em que se encontram neste momento as pessoas atingidas são atos de desumanidade e grave violação dos direitos humanos. A conduta das autoridades estaduais contrariou princípios básicos, consagrados pela Constituição e por inúmeros instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, ao determinar a prevalência de um alegado direito patrimonial sobre as garantias de bem-estar e de sobrevivência digna de seis mil pessoas. Verificam-se, de plano, ofensas ao artigo 5º, nos. 1 e 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), que estabelecem que toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, e que ninguém deve ser submetido a tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Ainda que se admitisse a legitimidade da ordem executada pela Polícia Militar, o governo do Estado não poderia omitir-se diante da obrigação ética e constitucional de tomar, antecipadamente, medidas para que a população atingida tivesse preservado seu direito humano à moradia, garantia básica e pressuposto de outras garantias, como trabalho, educação e saúde. Há uma escalada de violência estatal em São Paulo que deve ser detida. Estudantes, dependentes químicos e agora uma população de seis mil pessoas já sentiram o peso de um Estado que se torna mais e mais um aparato repressivo voltado para esmagar qualquer conduta que não se enquadre nos limites estreitos, desumanos e mesquinhos daquilo que as autoridades estaduais pensam ser “lei e ordem”. É preciso pôr cobro a esse estado de coisas. Os abaixo-assinados vêm a público expor indignação e inconformismo diante desses recentes acontecimentos e das cenas desumanas e degradantes do dia 22 de janeiro em São José dos Campos. Denunciam esses atos como imorais e inconstitucionais e exigem, em nome dos princípios republicanos, apuração e sanções. Conclamam pessoas e entidades comprometidas com a democracia, com os direitos da pessoa humana, com o progresso social e com a construção de um país solidário e fraterno a se mobilizarem para, entre outras medidas, levar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a conduta do governo do Estado de São Paulo. Isto é um imperativo ético e jurídico para que nunca mais brasileiros sejam submetidos a condições degradantes por ação do Estado. 1. Fábio Konder Comparato – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP 15. José Henrique Rodrigues Torres – Juiz de Direito – Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia – Professor PUC Campinas 16. Marcelo Semer – Juiz de Direito – SP 17. Rubens Roberto Rebello Casara – Juiz de Direito – Professor IBMEC – RJ 18. Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho – Professor Livre- Docente USP 19. Dora Martins – Juiz de Direito – SP 20. José Damião de Lima Trindade – Procurador do Estado – Ex-Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo 21. Fernando Mendonça – Juiz de Direito – MA 22. João Marcos Buch – Juiz de Direito – SC 23. Maria Eugênia R. Silva Telles – Advogada – SP 24. Pedro Abramovay – Professor FGV – Rio 28. Aton Fon Filho – Advogado 55. Camilo Onoda Caldas – Professor da Universidade São Judas Tadeu (SP) 57. Rafael Bischof dos Santos – Professor da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu (SP) 58. Aristeu Bertelli – Condepe – SP 59. Albérico Martins Gordinho – Advogado – SP 60. Cristiano Maronna – Advogado – SP – Diretor do IBCCRIM 61. Carlos Weis – Defensor Público – SP 105. Alexandra Xavier Figueiredo, Advogada, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG 106. Alexandre Trevizzano, advogado, SP 107. Miguel Chibani, Advogado – SP 108. Carolina Brognaro Poni Drummond de Alvarenga – Advogada – MG 109. Maria Rita Reis – Assessora Ministério Público Federal 110. Danilo D’Addio Chammas, advogado, membro da Comissão de 111. Claudiomar Bonfá, advogado, RO 112. Paloma Gomes, advogada, Distrito Federal. 113. Dominici Mororó, advogado, Olinda, PE 114. Cláudia Mendes de Ávila, Advogada ,RS 115. Patrick Mariano Gomes, advogado, Brasília/DF 116. Maria Betânia Nunes Pereira, advogada, AL 117. Marleide Ferreira Rocha, advogada, DF 118. Patricia Oliveira Gomes, advogada, CE 119. Jucimara Garcia Morais, advogada, MS 120. Juarez Cirino dos Santos, advogado, professor da UFPR, PR 121. Maurício Jorge Piragino – Diretor da Escola de Governo de São Paulo 122. Andreia Indalencio Rochi, advogada, PR 123. Danilo da Conceição Serejo Lopes, Estudante de Direito, MA 124. Marilda Bonassa Faria, advogada, São Paulo 125. Katia Regina Cezar, mestre em direito pela USP, SP 126. Danilo Uler Corregliano, Advogado, SP 127. Regiane de Moura Macedo, Advogada Sindicato Metroviários de SP, SP. 128. Rodolfo de Almeida Valente, Coordenação Jurídica da Pastoral 129. Juliana Pimenta Saleh, Advogada, SP 130. Helena de Souza Rocha – Advogada – PR
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