COMUNICADO DO COLETIVO MERLINO
CORONEL USTRA É CONDENADO POR DANOS MORAIS PELA MORTE DO JORNALISTA LUIZ EDUARDO MERLINO
Diante da impossibilidade de processos judiciais criminais bloqueados pelo atual entendimento do Poder Judiciário sobre a extensão da anistia aos torturadores, e depois de uma tentativa de uma “ação declaratória” na área cível, extinta pelo Tribunal de Justiça, a família de Luiz Eduardo da Rocha Merlino – sua ex-companheira, Angela Mendes de Almeida, e sua irmã, Regina Merlino – moveram uma ação por “danos morais” contra o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do DOI-CODI de São Paulo.
E a juíza Cláudia de Lima Menge, acaba de dar ganho de causa à ação, condenando o réu ao pagamento de R$ 50.000,00 reais a cada uma das autoras do processo. Na sua sentença ela narra, a partir do depoimento de testemunhas, como Merlino foi preso em Santos, em casa de sua mãe, em 15 de julho de 1971; como foi torturado durante 24 horas seguidas no “pau-de-arara” e jogado em uma cela solitária. Narra ainda que como consequência teve graves complicações circulatórias nas pernas, não tratadas, que redundaram em sua morte. Narra como o coronel Ustra negou atendimento médico decidindo a sua morte. Narra como uma testemunha ouviu dizer que seu cadáver foi levado para um “passeio” e esmagado por um caminhão, a fim de corroborar a falsa versão de que ele havia se suicidado em uma estrada a caminho do Rio Grande do Sul.
Em sua sentença a juíza ainda declara que as testemunhas de defesa arroladas pelo coronel Ustra nada souberam informar sobre os fatos.
A sentença reconhece que as autoras sofreram danos morais como decorrência dos atos de tortura praticados pelo réu, que resultaram na morte daquele que era respectivamente companheiro e irmão. Reconhece, ainda, que “a indenização almejada não será capaz de sanar a dor suportada pelas autoras, nem suprir-lhes a ausência do ente querido”
O Coletivo Merlino declara que nenhum dinheiro poderá, nunca, repor a vida de um jovem brilhante que via o seu futuro ligado à redenção da miséria do povo brasileiro.
Para a família a ação por danos morais foi o único recurso pelo qual era possível fazer algo para não deixar impune esse crime. Mas esta vitória obtida se insere na luta de todos os familiares de mortos e desaparecidos, bem como de todos os torturados e perseguidos pela ditadura militar.
Conscientes de que a impunidade dos crimes da ditadura militar alimenta a impunidade dos crimes dos agentes de Estado hoje.
Pela MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA