Nós, abaixo-assinados, pais, responsáveis, professores, funcionários, moradores, membros da comunidade escolar da EMEB Pequenos Brilhantes e demais funcionários públicos, no município de Louveira-SP, manifestamos oposição à terceirização da unidade e à transferência de sua gestão para Organizações Sociais, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 003/2025, publicado em 28 de novembro de 2025. O referido edital prevê a celebração de contrato para assumir o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços educacionais, que implica no afastamento da administração pública direta de uma escola municipal que constitui patrimônio coletivo.

A educação infantil requer estabilidade, continuidade e participação da comunidade, de modo que mudanças estruturais dessa magnitude deveriam ser precedidas de estudos técnicos, planejamento adequado e consulta à população, aos profissionais e ao Conselho Municipal de Educação. No entanto, o processo em questão foi conduzido sem o tempo necessário para essas etapas, inviabilizando análises qualificadas e o diálogo público indispensável. Embora se alegue que a terceirização poderia ampliar vagas ou reduzir custos, a ausência de discussão, transparência e fundamentação técnica coloca em risco a continuidade pedagógica, a qualidade do atendimento e o direito das crianças a uma educação pública estável e bem planejada.

Registra-se ainda que experiências recentes no estado de São Paulo demonstram a inadequação desse modelo. Em 2024, o Governo Estadual tentou terceirizar 33 unidades por meio do projeto “Novas Escolas PPP”, medida posteriormente suspensa pelo Poder Judiciário diante de riscos à qualidade do ensino, à transparência administrativa e à gestão democrática. Entidades representativas, como a Apeoesp e o ANDES-SN, apontaram que tal formato compromete a fiscalização pública, gera instabilidade institucional e fragiliza políticas educacionais. Esses precedentes alertam para a possibilidade de que o município repita práticas malsucedidas e prejudiciais ao interesse público.

Diante desse cenário, destacamos as seguintes irregularidades e inadequações:

Embora o chamamento público tenha sido publicado no Diário Oficial em 28/11/2025, a divulgação ocorreu de forma ineficaz, sem comunicação prévia aos funcionários, pais e responsáveis que só tiveram ciência do processo após sua repercussão nas redes sociais. Tal omissão viola os princípios da publicidade, transparência e gestão democrática, pois a Administração Pública tem o dever de garantir ampla divulgação de atos que impactam diretamente a política educacional. A condução açodada, sem consulta à comunidade escolar e ao Conselho Municipal de Educação, tal atuação afasta-se das boas práticas administrativas, compromete a legalidade do procedimento e representa risco à continuidade pedagógica e à adequada tutela do interesse público.

Professores foram convocados para a atribuição de salas até 27 de novembro de 2025, um dia antes da divulgação do edital, sem qualquer informação sobre a intenção de terceirização. A Administração possuía plena ciência do processo e optou por omitir informações fundamentais, infringindo os princípios da publicidade, moralidade e boa-fé administrativa.

A terceirização compromete a continuidade pedagógica, prejudica vínculos educativos e afeta diretamente crianças com deficiência, que necessitam de atendimento especializado e estável. A medida rompe com a equidade ao estabelecer tratamento diferenciado entre unidades submetidas à gestão pública direta e uma operada por entidade privada.

A estabilidade dos servidores municipais é elemento central para assegurar continuidade das políticas públicas, controle institucional e qualidade do serviço. O modelo terceirizado, por sua natureza, aumenta a rotatividade de pessoal, precariza condições de trabalho, reduz capacidade de fiscalização e cria ambiente de insegurança institucional, com impactos diretos sobre o clima escolar, o que amplia a vulnerabilidade de crianças e famílias.

Ressalta-se, ainda, que os servidores da unidade não receberam comunicação formal sobre a possível mudança de gestão, tendo sido informados apenas verbalmente para retirar pertences pessoais, sem apresentação de estudos, pareceres técnicos ou justificativas oficiais.

Diante do exposto, os signatários requerem a suspensão imediata do controverso Chamamento Público nº 003/2025 para garantia do direito à educação pública, gratuita, inclusiva, democrática e de qualidade, preservando a gestão direta da EMEB Pequenos Brilhantes. Medidas dessa magnitude precisam de uma discussão ampla com a sociedade.

A defesa da gestão pública encontra respaldo jurídico nos seguintes dispositivos: artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino; artigo 208, que dispõe sobre o dever do Estado quanto à oferta de educação pública; artigo 211, que atribui ao Município a responsabilidade pela Educação Infantil; e artigo 8º da Lei nº 9.637/1998, que veda a transferência de atividades típicas e exclusivas do Estado às organizações sociais.

Reafirmamos nossa posição contrária a forma como está sendo conduzida à terceirização da EMEB Pequenos Brilhantes, por representar risco à continuidade das políticas educacionais, à qualidade do atendimento e ao cumprimento dos princípios constitucionais que orientam a administração pública.

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