Por Marcelo Tavares de Santana

Há poucas semanas foi aprovada a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que torna a legislação de proteção de crianças e adolescentes mais rígida em relação às plataformas digitais, redes sociais e jogos online, ou seja, qualquer ambiente em que um adulto possa entrar em contato com uma criança ou adolescente. Coincidentemente, estive em uma discussão escolar sobre o uso de aplicativos de mensagens por pré-adolescentes que criaram um grupo de discussão para trabalhos escolares mas ocorreu também a prática de bullying; na prática os aplicativos de mensagens funcionam como redes sociais pois permitem que sejam formados grupos e o encaminhamento de conteúdos multimídia, que equivalem a você fazer uma postagem ou enviar um link de conteúdo entre os membros, assim cada contato fica equivalente a uma página em rede social.

Durante a discussão alguns pais tinham a expectativa de que a escola faria o acompanhamento dos pré-adolescentes no uso do aplicativo de mensagens, mas depois de mais de uma hora de discussão alguns pontos legais foram colocados em relação a essa questão. O uso de celular na escola é proibido por lei federal, exceto para questões pedagógicas, além disso a Lei de Diretrizes e Bases da Educação protege a decisão sobre métodos e ferramentas de ensino como sendo dos professores, e assim foi dito de forma bem objetiva que a escola não estaria acompanhando os pré-adolescentes nesses grupos de mensagem, inclusive nem teria recursos humanos para entrar nesses grupos e acompanhar tudo estaria sendo escrito; tudo isso sem falar na questão da privacidade. De certa forma é preciso que todos entendam que a responsabilidade e o cuidado quanto ao uso de equipamentos digitais e Internet é de quem entrega esses dispositivos, logo se um responsável dá um smartphone para uma criança a responsabilidade no uso desse equipamento é de que o entregou nas mãos dela.

O ECA Digital aumenta a responsabilidade das empresas na identificação de quem usa suas plataformas, mas é importante que os responsáveis acompanhem tudo que as crianças e os adolescentes usam nesses equipamentos. As empresas terão responsabilidade de garantir com maior eficácia na identificação da idade de quem se cadastrar, no entanto, tudo converge para um assunto já abordado nesta coluna que é o controle parental dos sistemas. Vale lembrar pelo menos um exemplo dos riscos que as crianças correm nesses ambientes, que é quando um adulto mal intencionado finge ser uma criança por, ganhando a confiança de quem conversa com ele para que, após todo esse tempo, comece a dizer o quê a criança deve fazer e até mesmo ameaçar para que ela não conte a ninguém o quê eles estão conversando, a partir daí os mais inimagináveis abusos podem acontecer e por isso é tão importante que os responsáveis pelas crianças estejam envolvidos nisso tudo pois o ECA Digital por mais rígido que pareça, não vai ser o suficiente.

As ferramentas de controle parental podem ser tanto oferecidas com sistemas ou equipamentos, como pelas plataformas que estão implicadas na atualização do ECA, e talvez devido ao movimento internacional na gestão de riscos dos mais jovens essas ferramentas comecem a ter uma evolução mais acelerada. Nelas podemos encontrar recursos de controles do que pode ser instalado, quanto tempo os aplicativos podem ser usados de modo individualizado e até de modo geral. Durante a conversa na escola também houve o debate sobre quais aplicativos, sobre questões de privacidade neles, de serem ou não controlados por grandes empresas, etc. Infelizmente, por ser uma área em evolução não há um ecossistema de aplicativos de controle parental que nos permitam ampla liberdade de escolha, nem tenho uma boa revisão desses aplicativos para recomendar, ainda é um assunto em estudo. Mas é urgente que o controle é parental aconteça e abordaremos somente dois exemplos dessas aplicações. No entanto, o site Alternativeto.net, tem uma lista de programas de controle parental e uma classificação por curtidas, além da possibilidade de classificar entre tipos de licenças e plataformas.

O Google Family Link é uma ferramenta de controle parental desenvolvida pela Google para dispositivos Android que permite aos responsáveis acompanhar e gerenciar o uso digital de crianças e adolescentes. Entre suas principais características está a possibilidade de criar e supervisionar contas Google para menores, garantindo que o acesso a conteúdos e serviços seja mais seguro e adequado à idade. Na matéria “Tutorando crianças no uso de smartphones” é apresentada uma sugestão de como usar esse recurso. Outro recurso importante é o rastreamento de localização, que permite verificar onde o dispositivo da criança está em tempo real, desde que ele esteja conectado à Internet; normalmente é necessário uma conta de celular com dados móveis.

No Linux, para o ambiente GNOME, pode-se usar o programa ‘malcontent-gui’, que é a interface gráfica do sistema de controle parental dele, projetado para permitir que administradores e responsáveis gerenciem o acesso de usuários — especialmente crianças — a aplicativos e conteúdos no sistema. Ele funciona como uma camada amigável sobre o serviço de controle parental do sistema, oferecendo uma forma simples e visual de configurar restrições sem a necessidade de comandos avançados no terminal. De forma similar o Windows também possuí controle parental junto às configurações de contas de usuário. Recentemente o serviço de mensagens WhatsApp também lançou mecanismos de controle parental que pode restringir que crianças e adolescentes estabeleçam contatos com pessoas, ou entre em grupos sem autorização dos responsáveis; apesar das discussões sobre privacidade nesse aplicativo, proteger nossas crianças parece uma prioridade e outros aplicativos de mensagens instantâneas podem não ter esse recurso.

Apesar de o ECA Digital aumentar as responsabilidades das empresas na proteção de crianças e adolescentes, sempre vai ter alguém tentando burlar a legislação, e uma camada de proteção gerenciada pelos responsáveis deles será também necessária. Como diz Mario Sérgio Cortella “a tarefa de educação dos filhos é da família em primeiro lugar, e do poder público de forma secundária. A escola faz escolarização. Por isso, se a família não cumpre aquilo que precisa cumprir, a escola não dará conta”. Parece ser imprescindível o uso de programas de controle parental, assim como a responsabilização das empresas em suas plataformas, a melhoria dessas ferramentas, assim como seu aprendizado. Vai ser um caminho árduo para todos, mas temos um caminho (o qual me incluo). Conforme aprender melhor sobre elas, teremos matérias sobre como as usar e configurar.

Boa luta para nós!

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de São Paulo

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