Trabalhar em call centers é massacrante; mesmo idas ao sanitário [casa de banho] são severamente controladas. Um trabalhador de Goiás, obrigado a ficar no posto em coincidentes momentos de alto fluxo de ligações e de fluidos orgânicos, processou o call center onde trabalhava; segundo ele, a empresa não autorizava idas ao sanitário quando aumentavam as ligações. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou há pouco o caso, decidindo que a exigência de uma justificativa para ir ao sanitário não gera dano moral; segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, “pelo tipo de trabalho há uma necessidade de rapidez de atendimento”. Será que vale o mesmo critério para juízes e desembargadores, de cuja rapidez depende a solução para questões graves na vida de quem bate às portas do moroso Judiciário brasileiro? Passa Palavra

1 COMENTÁRIO

  1. Realmente, apesar de ainda acreditar que existam homens coerentes na Justiça, sempre nos deparamos com insensibilidades e falta de bom senso desse porte. Não conheço o teor completo da decisão, mas o que me foi apresentado pareceu absurdo. Quiçá a minha geração quebre com todos estes parâmetros e valores arcaicos do passado e consiga de fato transformar esta sociedade em algo mais descente e igualitário.

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