A greve dos previdenciários e a repressão federal

Escrito por Waldemar Rossi

No dia 16 de junho foi deflagrada greve dos funcionários do INSS que atingiu 17 estados do país. Esclarecimentos que vêm do Sindicato dos Trabalhadores da Previdência e Saúde do estado de São Paulo:

1 – Há mais de 25 anos os funcionários do INSS executam jornada de 30 horas semanais, ou seja, trabalho de 6 horas diárias durante cinco dias na semana. Há vários documentos revelando que o próprio governo federal determinou que a jornada de seis horas diárias fosse executada sem interrupção, isto é, sem intervalo para refeições ou descanso. Perante a legislação trabalhista brasileira, depois de dois anos de um determinado regime regular de trabalho, tal fato passa a ser contrato de trabalho aceito por ambas as partes. Portanto, a jornada de 30 horas semanais já é legal, já é um direito conquistado, reconhecido e bilateral.

2 – Entretanto, sem cumprir compromisso assumido com seus funcionários, o governo expediu lei (unilateral e autoritária) alterando a jornada para 40 horas semanais. Ou seja, o governo federal se dá o direito de alterar unilateralmente um contrato de trabalho existente há mais de 25 anos, passando por cima dos direitos dos trabalhadores. E este se diz um “governo dos trabalhadores”. O próprio ministro da Previdência, José Pimentel, é filiado ao PT e não respeita os direitos dos trabalhadores.

3 – Em vista da justa resistência dos trabalhadores, e sem diálogo e em desrespeito ao ser humano que trabalha, o INSS, pelo seu ministro petista, determinou que os trabalhadores sejam enquadrados em artigo que os coloca como faltosos, ignorando propositalmente código próprio para situações de greve. Trata-se, em mais um instrumento, de ASSÉDIO MORAL, também previsto em legislação trabalhista e reconhecido pelos tribunais brasileiros.

Como de praxe neste país, que tem um Judiciário comprometido com os interesses do capital, o Tribunal Regional do Trabalho cassou a liminar concedida pelo juiz da 13ª Vara Federal de São Paulo, sob a alegação de que já havia sentença no Superior Tribunal de Justiça, sem considerar que a decisão de tal tribunal se aplicava ao sindicato em multa diária, e não aos trabalhadores, como passou a fazer, com assédio moral, com a chantagem das demissões ilegais.

É lamentável que estejamos muito próximos dos atos de arbitrariedades praticados pelo regime militar, que cassou Lula e tantos outros sindicalistas por defenderem os direitos dos trabalhadores. O comportamento do governo federal e de seus vários ministros, inclusive do PT, desconsidera as determinações mais elementares da Organização Internacional do Trabalho (órgão da ONU), que afirma que o trabalhador tem “direito a trabalho decente, digno…”, devendo ser respeitado o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, dentre outros princípios, o respeito à cidadania do trabalhador.

A premissa maior da Constituição está em que o trabalho humano deve se estruturar na efetiva garantia de respeito à dignidade da pessoa humana. O que este governo também não pratica. Por isto e pelas outras tantas formas de repressão ao movimento social desencadeadas no país, é importante que o movimento social se unifique em defesa imediata dos trabalhadores e suas conquistas.

Waldemar Rossi é metalúrgico aposentado e coordenador da Pastoral Operária da Arquidiocese de São Paulo.

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