Informação sobre a situação de António Ferreira de Jesus e questionário a enviar às Instituições com poder para pôr fim às manobras para destruir este indivíduo

António Ferreira de Jesus, nascido em 1940, num meio familiar economicamente pobre, inconformado com as desigualdades sociais a que estava submetido, pôs em práctica a sua rebeldia e foi preso pela primera vez com 17 anos de idade. Leva cumpridos na prisão mais de 45 anos da sua vida, repartidos por três estadias. Autodidacta, de posição firme no que respeita à defesa dos direitos dos presos, António Ferreira é também uma referência para os companheiros que não se deixam degradar pelo sistema, que não se deixam afundar no lodaçal das drogas e do seu tráfico, para os que não se vendem, para os que mantêm a sua dignidade. Por isso mesmo não beneficia de nenhuma das regalias prisionais, regalias que estão à mão de semear para qualquer preso que colabore com o sistema prisional ou tenha dinheiro (ou amigos bem instalados), por muito hediondo que seja o crime que os tenha levado à prisão do ponto de vista social. Apesar de não ter assassinado, nem violado… ninguém, não beneficiou até agora de nenhuma medida de “reinserção social”, saídas precárias ou outras quaisqueres, passados 15 anos desde a sua última entrada na prisão. Foi ameaçado de morte por parte de membros da instituição prisional, depois de ter denunciado perante os tribunais vários crimes e ilegalidades praticadas por membros do corpo de guardas e serviços prisionais. Apesar de reúnir todos os requisitos para a Liberdade Condicional, esta continua a ser-lhe negada. A última vez que foi proposto para a Liberdade Condicional, foi-lhe prometido que o parecer do concelho técnico lhe seria favorável. Posteriormente, verificou-se que o parecer foi desfavorável por unanimidade. A última decisão do indeferimento à Liberdade Condicional é a reprodução exacta do primeiro indeferimento, no qual, pidescamente, faz referência às convicções políticas do recluso como indicador negativo do seu processo de “reinserção” social. O sistema prisional e judicial alimenta-lhe ilusões de liberdades condicionais, que nunca desaguam, talvez com o objectivo escondido de que o AF finalmente desespere e se pendure (ou criando o cenário, para que o seu “suicídio” esteja de antemão explicado, se finalmente se decidem a pendurá-lo).

Como pessoa que nunca deixou de reivindicar os seus direitos e convicções, que nunca se deixou amordaçar e que sempre manteve uma atitude combativa dentro da prisão, António sofreu um tratamento descriminatório por parte de todo o aparelho judicial. No seu caso, o cúmulo jurídico não lhe abrangeu todas as penas deixando-o numa situação equivalente a uma condenação perpetua; por sua vez, o juiz da execução de penas, “interpretando” as leis à sua própria maneira, leva a que o Antonio continue a cumprir uma perpetua encapotada (se a lei lhe fosse aplicada de acordo com o que está estipulado, deveria estar em liberdade há mais de 6 anos).

Actualmente, depois de ter passado os últimos 15 anos pelos Estabelecimentos Prisionais de Vale de Judeus, Coimbra, Linhó, Hospital Prisional de Caxias e Paços de Ferreira, António Ferreira de Jesus encontra-se encarcerado no E.P. de Pinheiro da Cruz.

Na noite de 28 de Setembro de 2009, foi submetido à prisão dentro da prisão, ou seja, ao regime 111º, separado de toda a população prisional e a partir desse momento entrou em luta. As primeiras notícias que chegaram àqueles que o vêm apoiando fora dos muros da prisão, veinculadas por companheiros seus de reclusão, davam conta de que o Antonio Ferreira tinha sido arrastado, sem resistência sua, para fora da ala onde estava confinado e se tinha declarado em greve de fome, de sede e de silêncio. Nos dias seguintes várias das pessoas que habitualmente o visitam deslocaram-se a Pinheiro da Cruz e foram impedidas de o ver, não lhes sendo fornecida nenhuma informação a seu respeito, nem explicação para o impedimento à visita. Uma campanha internacional de denúncia da situação foi entretanto desenvolvida e uma concentração de apoio e solidariedade foi realizada no sábado 10 de Outubro em frente ao E.P. de Pinheiro da Cruz. Finalmente, no dia 12 de Outubro, o seu advogado deslocou-se ali e teve contacto directo com o Antonio Ferreira, na cela do Pavilhão de Segurança onde se encontra recluído. Dele ficámos a saber que o António encontra-se no pavilhão de segurança, isolado de toda a gente, sem qualquer objecto pessoal, fechado numa cela de reducidas dimensões, apenas com 1 hora de “pátio”, num buraco mais pequeno que a própria cela e com uma grade no topo.

Desde a sua transferência à força para este pavilhão que António iniciou um protesto que a prisão tentou encobrir. Só agora, através da visita do advogado, confirmámos que ele nunca esteve em greve de sede e que começou a comer no dia 12 de Outubro, por razões de saúde. Tinha já debilidades e dores no aparelho digestivo. Antonio Ferreira de Jesús fez saber que não pretende ceder nas suas reivindicações quanto às celas onde o querem pôr e, portanto, insiste na transferência para outro estabelecimento prisional.

Solidários/as com a luta pela dignidade humana!

Fim à perseguição movida ao António Ferreira e solução rápida para a situação em que ele se encontra!

Questionário enviado às várias instituições do Estado português:

19/10/2009

Amigos do António Ferreira de Jesus, preso no Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, colectivos sociais e outras individualidades profundamente preocupadas e indignadas com o que se está a passar sobre a pessoa do António, decidem questionar as autoridades nos pontos seguintes:

1– Desde a data 28/09/2009 que o António Ferreira de Jesus se encontra submetido a “medidas especiais de segurança”, separado de toda a população prisional, com recreio de uma hora diária, num reduzido espaço, mais pequeno do que a cela em que o têm armazenado, vedado com uma grade no topo, tipo galinheiro, emparedado em vida, a falar com as moscas.

1.1– Com que fundamento, face à lei, foi o António submetido a “medidas especiais de segurança?

1.2– Qual o nº da Ordem de Serviço onde foram publicadas as medidas aplicadas ao António?

2– O António encontra-se sem rádio, sem televisão, sem livros, sem papel e sem caneta para escrever e comunicar.

2.1– Com que fundamento se encontra o António privado destes objectos?

3– Desde que o António se encontra no citado regime, que já por várias vezes, visitantes regulares do António, foram impedidos de o visitar alegando os funcionários de serviço que não constava pedido algum por parte do António para as respectivas visitas.

3.1– O António encontra-se obrigado a solicitar de novo à direcção da cadeia (E. P. de Pinheiro da Cruz) autorização para receber visitas das pessoas devidamente autorizadas que anteriormente à data de 28 de Setembro de 2009 já recebia com regularidade.

3.2– Não tendo o António mudado de Estabelecimento Prisional, a que propósito tem que fazer novo pedido de visitas?

3.3– Não tendo o António nenhum objecto na cela, nomeadamente caneta, papel e respectivos impressos, como poderá fazer dito pedido?

3.4– Ora, se o António não tem nenhum objecto na cela, entre outros, a lista dos nomes completos dos seus visitantes, o António vê-se obrigado a recordá-los. Na eventualidade de um guarda ou outro funcionário lhe facilitar o respectivo impresso e uma caneta, se não conseguir recordar-se dos nomes completos, como poderá o António fazer o supracitado pedido?

3.5– Em nenhuma parte do artigo 111º do Decreto-Lei nº 265/79 de 1 de Agosto consta tal exigência!

4– O António entrou em greve de fome na data 28/09/2009 tendo suspendido a mesma, por motivos de saúde, na data 12/10/2009. Esta greve de 14 dias foi para protestar contra as “medidas de segurança” a que foi submetido e para reivindicar a sua transferência para outra prisão.

4.1– Por que é que a direcção da cadeia sempre ocultou que o António se encontrava em greve de fome entre a data 28/09/2009 e 12/10/2009 cada vez que os seus amigos e advogado tentaram oficialmente informar-se?

4.2– Que interesses obscuros movem a direcção da cadeia para ter ocultado a dita greve de fome e terem o António submetido ao ostracismo, isolamento e silêncio?

4.3– Profundamente alarmados com as barbaridades praticadas sobre o António, exigimos a sua imediata transferência para o E. P. de Izeda, de acordo com a sua pretensão, antes que esta tragédia se torne irremediável, ou seja, antes que apareça (estranhamente ou não) enforcado como tristemente é praxe habitual, conforme escandalosamente revela o óbituário prisional cada ano que passa!…

Solidários/as com a luta pela defesa da dignidade humana!

Apelamos aos vossos ofícios no sentido de encontrar uma solução para a situação do António Ferreira de Jesus.

Sem outro assunto,

Com os melhores cumprimentos

Solidários com António Ferreira de Jesus

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