Por Edgardo Lander

Os resultados das eleições legislativas de 2010 desvendaram a existência de uma grave crise do projecto de mudança bolivariano. Se incluirmos o PPT [Pátria Para Todos], que cada vez mais tem dado sinais de uma aliança com a oposição, o governo perdeu estas eleições. Enquanto todos os partidos que apoiam o governo (principalmente o PSUV [Partido Socialista Unido da Venezuela]), obtiveram um total de 5.423.324 votos, o conjunto da oposição (incluindo o PPT) obteve um total de 5.674.073 votos, o que representa uma vantagem de 250.749 votos.

Em consequência, ocorreu um vasto debate crítico, com numerosas reflexões acerca da situação do processo de mudança, tanto no interior do PSUV como por parte de muitos grupos e pessoas que têm estado geralmente identificados com este processo.

Nestes debates e documentos foram exigidas rectificações. Foi assinalado o efeito cumulativo da ineficácia e da falta de continuidade dos programas de gestão pública; foram exigidas medidas drásticas relativamente à corrupção e também, com implicações políticas muito mais profundas, foi posto em causa o facto de as organizações sociais populares estarem submetidas às direcções verticais do Estado-partido; foi posta severamente em causa a concentração do poder — a ausência de debates e de processos de construção colectiva — que caracteriza a maior parte das decisões mais importantes. Mas, acima de tudo, foi exigida a ampliação do debate democrático, crítico e autocrítico, para identificar problemas e corrigir rumos. Estes documentos conseguiram uma grande difusão graças à Aporrea e também a outros meios.

Dois documentos significativos

Vale a pena analisar dois documentos pós-eleitorais surgidos no seio do chavismo, que servem para ilustrar os temas em debate. O primeiro é uma comunicação enviada por um grupo de dirigentes do PSUV ao Presidente Chávez no mês de Novembro, intitulada Documento de Propostas para a Actual Emergência da Revolução Bolivariana, que é um documento privado, mas circulou por diversos meios [1]. Este documento começa por afirmar:

A emergência referida no título do documento exprime a convicção de um sector importante da militância revolucionária e bolivariana de que são necessárias profundas rectificações na direcção política do processo.
O presente contexto actual do processo, no que se refere à acção do governo e à orientação política da revolução, regista um acúmulo de deficiências, caracterizadas por graves desvios dos objectivos iniciais do Projecto Revolucionário. É o que se depreende de resultados parciais dos programas de desenvolvimento, que nos dão razões para estar preocupados com o futuro do projecto
.

Indicam que, apesar do muito que se conseguiu,

… também é verdade que os níveis de insatisfação popular aumentam e, se não forem tomadas medidas a tempo, isso poderá ser muito prejudicial para a revolução e levar a novas perdas de espaços sociais, eleitorais e políticos.

Além disso, são salientados criticamente temas como a «qualidade e a eficácia da gestão pública», a burocratização e a corrupção. O documento salienta a necessidade de democratização e a criação de modalidades de direcção colectivas, que vão mais além da direcção individual do Presidente, tanto no governo como no partido, e ainda a ampliação do debate e a crítica e autocrítica.

Na base e nos níveis intermédios da militância revolucionária verifica-se a necessidade de democratização dos espaços, métodos e procedimentos das várias instâncias que estruturam a organização. É urgente revitalizar o livre debate e a construção teórica colectiva, para elevar a consciência militante e fortalecer a eficácia organizativa do partido. Esta observação crítica, que hoje permanece sem solução, dá conta de muitos problemas, quando vemos que para além da liderança do Presidente Chávez nada existe de eficaz a impulsionar e articular a vontade do povo bolivariano, de maneira coerente e coesa, rumo à consolidação do processo. Não o fazer é negar os princípios da democracia participativa e o mandato natural das épocas de transição, que exige a mais produtiva batalha de ideias.
Impõe-se hoje uma discussão profunda, de sentido crítico e autocrítico, acerca do processo de mudança, das suas componentes ética e cultural, da gestão pública do governo em todos os níveis e do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV) enquanto instrumento de vanguarda
.

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«Se a imprensa é canalha, que falem os muros»

O segundo documento é o editorial do jornal do Partido Comunista da Venezuela, Tribuna Popular [2]. A primeira coisa a chamar a atenção é o frontispício que acompanha este editorial: «Para dignificar o povo em harmonia com o habitat, a solução é colectiva!». O aspecto central a que se refere este editorial é a necessidade de uma direcção colectiva do processo de mudança:

Vamos referir telegraficamente um aspecto que — embora não pertença ao actual debate quotidiano — é central e estratégico para que as possibilidades reais da experiência revolucionária vivida pela Venezuela não se percam em 2012 (eleições presidenciais e regionais) ou em 2015 (eleições para a Assembleia Nacional) ou em 2016 (eleições regionais) ou em 2018 (eleições presidenciais) ou mediante qualquer outro processo eleitoral.
É a direcção colectiva do processo revolucionário.
Qualquer das possibilidades de resolução pela raíz dos actuais problemas, das deficiências e das falhas da acção governamental — inclusivamente no actual Estado burguês —, bem como de assinalar verdadeiramente as possibilidades do rumo socialista deste processo, passam por iniciar a construção desta instância dirigente para o Poder Popular e para o novo Estado democrático, popular e revolucionário
.

Este editorial coincide com o documento emanado de alguns dirigentes do PSUV quanto à necessidade de ir mais além da liderança exclusiva de Chávez, rumo à construção de novos espaços de direcção colectiva.

A liderança do presidente Chávez, os seus significativos níveis de credibilidade e o seu ascendente entre a maioria do povo, a sua capacidade de trabalho e de evitar preconceitos, a sua vontade de estudar e de avançar pelo caminho do marxismo consequente, devem ser postos ao serviço dos primeiros passos na construção deste espaço de articulação, coordenação, discussão, construção de políticas, intercâmbio e canalização da crítica e da autocrítica, entre os diversos movimentos e organizações políticas, populares, revolucionárias e sociais que impulsionam o projecto bolivariano e socialista.

A radicalização do processo

Perante estas exigências prementes, formuladas a partir dos mais variados quadrantes, a direcção política do processo, ou seja, o Presidente Chávez, respondeu principalmente com a noção de que é preciso radicalizar o processo. Mas, o que se entende por radicalizar o processo? Significa isto radicalizar e intensificar as modalidades organizativas e de direcção e tomada de decisões, as orientações fundamentais que levaram à actual situação de crise? Ou, pelo contrário, radicalização significa abrir um debate de reflexão realmente pluralista e caminhar em direcção à criação de novas modalidades de direcção e organização que contribuam para pôr em causa as práticas verticais, estatistas e clientelares, os limites drásticos erguidos ao debate democrático e à participação autónoma das organizações populares, limites a que se devem muitos dos problemas com que deparamos?

venezuela-142Lamentavelmente, tudo parece indicar que se procede à radicalização do mesmo. Perante as reivindicações de mais democracia, mais participação, menor concentração da tomada de decisões, em vez de se abrir o debate, parece que se está a fechá-lo. Em vez de se abrirem os espaços de reflexão e de tomada de decisões, estes concentram-se cada vez mais. Tudo parece indicar que se está a concentrar o poder e a reduzir o debate e a participação colectiva no rumo que deve ser tomado pelo processo. Perante os obstáculos, as fragilidades e os problemas enfrentados, não se está a responder com mais democracia, mas, pelo contrário, com menos democracia.

Algumas das decisões tomadas em Dezembro de 2010 são, nesta perspectiva, extremamente preocupantes. A utilização dos poderes do Estado para limitar o âmbito do debate e para limitar a participação, não só da oposição, mas de todos os que têm críticas a apresentar ao processo, em vez de ser uma expressão de força e de confiança no apoio popular, constitui uma grave expressão de fraqueza. E vez de se enfrentar o repto do debate político com a oposição e a necessidade de recuperar o terreno perdido nos meios populares através da política, do debate, da persuasão, através da ampliação da legitimidade, parece partir-se do princípio derrotista de que não se tem capacidade para isso.

Parece ter-se chegado à conclusão de que a única maneira de evitar os avanços da oposição é usar o poder do Estado. Esta renúncia à política democrática, além de indicar um reconhecimento da própria incapacidade, pode ter enormes consequências sobre o tipo de sociedade que se pretende construir.

A Assembleia Nacional

As modificações legais e normativas referentes ao papel e ao funcionamento da Assembleia Nacional servem para ilustrar estas tendências preocupantes.

Em consequência dos resultados eleitorais, ocorreu uma alteração muito significativa na composição da Assembleia Nacional e o chavismo já não disporá de maiorias qualificadas para aprovar leis orgânicas, nomear poderes públicos, etc. Nas novas condições, a Assembleia deixaria de ser uma instância meramente formal, um carimbo que sem qualquer debate aprova — no prazo de dois dias — todas as iniciativas do Executivo. Passaria a constituir um espaço do debate político nacional onde, ainda que o governo não deixe de dispor da maioria necessária à aprovação da maior parte das suas iniciativas legislativas, isso teria de ocorrer em condições novas, em que seria necessário o debate e a argumentação com a oposição, já não bastando levantar a mão.

Perante estas novas condições, a maioria chavista da Assembleia Nacional aprovou um conjunto de leis e normas que altera de forma muito significativa o papel e o funcionamento da Assembleia. Por um lado, modificou-se o Reglamento de Interior y de Debates da referida Assembleia (22 de Dezembro de 2010) [3]. Esta modificação altera a frequência das reuniões que devem ser realizadas pela Câmara. Enquanto que o regulamento de 2005 estabelecia duas sessões semanais do corpo legislativo (Artigo 98) [4], no novo regulamento o referido artigo foi modificado para se estabelecer que «[…] procurará realizar-se sessões plenárias pelo menos quatro vezes por mês». Não se considerando a Assembleia como um lugar significativo para o debate político e para a elaboração de leis, parece considerar-se que não há motivo para que se reúna com tanta frequência.

São igualmente importantes as modificações destinadas a limitar o acesso do público aos debates parlamentares. De acordo com o Regulamento de 2005 (Artigo 97)

Todas as sessões serão públicas. De acordo com o artigo 108 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, os meios de comunicação audiovisual poderão transmitir parcial ou integralmente as sessões.

Isto foi modificado no novo regulamento, que estabelece o seguinte:

Todas as sessões serão públicas, podendo declarar-se privadas ou secretas mediante decisão da maioria absoluta dos presentes, por proposta de qualquer deles.
A fim de garantir o acesso à informação, em conformidade com o artigo 108 da Constituição da República, as sessões plenárias da Assembleia Nacional serão transmitidas pela televisão pública da instituição, ANTV, podendo a televisão do Estado prestar apoio para a transmissão. Serão facilitadas as condições para que os meios de comunicação interessados em transmitir a informação gerada no decurso da Sessão possam fazê-lo mediante o sinal da ANTV
.

Deste modo, só poderão ser transmitidas as intervenções dos deputados e deputadas que passarem pelo filtro da selecção editorial dos responsáveis pela televisão da Assembleia Nacional. Não é evitando o debate e o confronto de ideias que se avança na construção de uma nova hegemonia.

Outra modificação significativa do funcionamento da Assembleia Nacional foi introduzida na Reforma de Ley de Partidos Políticos, Reuniones Públicas y Manifestaciones [5]. Esta norma inclui o que se denominou como medida «contra o salto de obstáculos». De acordo com o artigo 30 desta lei, são consideradas condutas fraudulentas dos deputados da Assembleia as seguintes:

1. Votar contra os postulados do programa de acção, no que diz respeito ao seu conteúdo programático e à sua orientação político-ideológica.
2. Fazer causa comum com conteúdos e posições políticas contrários ao prometido no programa de acção estabelecido perante o Conselho Nacional Eleitoral e apresentado aos eleitores e eleitoras durante a campanha eleitoral.
3. Fazer causa comum com forças políticas contrárias aos movimentos sociais ou às organizações políticas que apoiaram o programa de acção estabelecido perante o Conselho Nacional Eleitoral.
4. Separar-se do Grupo Parlamentar de Opinião pertencente à organização política ou social que o apoiou, para integrar ou formar outro Grupo Parlamentar de Opinião contrário ao programa de acção estabelecido perante o Conselho Nacional Eleitoral
.

De acordo com a página web da Assembleia Nacional

Além disso, a lei estipula que qualquer fraude aos eleitores ou eleitoras com base no indicado nos artigos precedentes poderá acarretar a suspensão ou incapacitação parcial ou integral do deputado ou deputada, mediante pedido prévio dos cidadãos ou de um deputado em representação do Grupo Parlamentar de Opinião a que pertence. O pedido deverá ser acompanhado por uma exposição dos motivos, com os argumentos, razões ou motivos em que se apoia.
A A. N. submeterá à consideração do plenário o pedido de suspensão ou incapacitação apresentado e decidirá por maioria dos deputados ou deputadas presentes
.

Deste modo, estabelece-se a possibilidade de incapacitação de um deputado ou deputada não só nos casos de mudança de partido mas também nos casos em que a maioria dos integrantes da câmara considere que ele votou «contra os postulados do programa de acção, no que diz respeito ao seu conteúdo programático e à sua orientação político-ideológica». Procura-se deste modo garantir um férreo controlo partidário, que impeça que em qualquer ocasião um ou mais integrantes da facção maioritária possam votar contra a linha do seu partido.

Mediante esta fórmula, impede-se a expressão efectiva de desacordos, obrigando à unanimidade em cada uma das votações. Nada impede que um representante da oposição vote contra a sua facção ou mesmo mude de partido, já que cabe à maioria parlamentar decidir se se cometeu a denominada «fraude». Isto converte os deputados da maioria chavista estritamente em representantes do partido, não do povo que os elegeu. Já os votantes dispunham de um poderoso recurso constitucional para destituir os deputados que não cumpriam o seu mandato, o referendo revogatório.

Artigo 197. Os deputados ou deputadas da Assembleia Nacional estão obrigados e obrigadas a executar as suas tarefas com dedicação exclusiva, em benefício dos interesses do povo, e a manter um vínculo permanente com os seus eleitores e eleitoras, atendendo às suas opiniões e sugestões e mantendo-os informados e informadas acerca da sua acção e da acção da Assembleia. Devem prestar contas da sua acção anualmente aos eleitores e eleitoras da circunscrição pela qual foram eleitos e eleitas, e estarão sujeitos ao referendo revogatório do mandato nos termos previstos por esta Constituição e pela lei sobre a questão.

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«Só o povo salva o povo»

O conteúdo desta lei sugere que existe insegurança ou falta de confiança no comportamento futuro dos deputados eleitos nas listas chavistas. Isto mesmo foi admitido por Cilia Flores, a presidente da Assembleia, quando, ao argumentar sobre a necessidade desta lei, afirmou, dirigindo-se a representantes da oposição, que

[…] com a reforma desta lei estamos a fazer malograr esse vosso projecto macabro, desestabilizador, que vocês haviam concebido para derrubar o governo. Com esta lei deitamos por terra a vossa intenção de que outros façam o que vocês fizeram e o que vocês pagaram quando não foram eleitos pelo povo, que vos debitou a correspondente factura [6].

A Lei da Habilitação

De consequências muito mais graves para o funcionamento da nova Assembleia Nacional é ela ter aprovado a Lei da Habilitação [7] a pedido do presidente Chávez. Com esta Lei da Habilitação, a Assembleia Nacional cessante decide delegar no presidente uma parte importante das atribuições da nova Assembleia, que ainda não entrou no exercício das suas funções.

Usou-se o argumento de que ela é necessária para responder à grave emergência que o país atravessa como consequência das fortes chuvas que destruíram casas, arrasaram infra-estruturas e devastaram grande parte das sementeiras de alimentos. Segundo números oficiais, calcula-se que há aproximadamente meio milhão de pessoas afectadas e umas 130 mil pessoas deslocadas das suas casas. Trata-se de uma tragédia de grandes proporções e serão precisos muitos esforços e investimentos para lhe dar resposta.

Mas trata-se fundamentalmente de exigências de financiamento e de capacidade de gestão pública e de resposta social. Após onze anos de governo só com grande esforço se pode argumentar que a ausência total de uma política de habitação coerente, as sucessivas mudanças das equipas responsáveis deste sector, assim como a descontinuidade e a ineficiência dos diversos programas lançados podem ser atribuídas à ausência de normas jurídicas adequadas.

Se é assim, porque não foram modificadas antes? A partir da experiência destes anos, seria difícil argumentar que se trata de uma Assembleia lenta e burocrática, que não tem capacidade para responder em tempo real às exigências do Executivo.

Não faz sentido que a crise nacional provocada pelas chuvas impeça, uma vez mais, que as reivindicações – tão generalizadas – de debates, reflexões críticas e rectificações sejam postergadas para quando se considere haver condições mais propícias. Ao invés do que aconteceu com o esboço de debate que se produziu depois da derrota governamental no referendo constitucional de 2007, o debate aberto, os encontros populares, a produção de múltiplos documentos críticos dificilmente irão cessar, já não poderão ser travados. Virar costas a estas exigências e acentuar um dos aspectos fundamentais visados por estas críticas – o exercício vertical, não participativo, não dialogado do poder – dificilmente poderá deixar de conduzir a um beco sem saída.

A Lei da Habilitação aprovada pela Assembleia autoriza o presidente a legislar por decreto executivo, num amplo leque de assuntos públicos, por um total de 18 meses. São delegadas no presidente as seguintes matérias:

1. No que diz respeito à atenção sistematizada e contínua às necessidades humanas vitais e urgentes derivadas das condições sociais de pobreza e das chuvas, desabamentos, inundações e outros acontecimentos produzidos pela problemática ambiental. Nesta matéria serão ditadas as normas reguladoras dos procedimentos das autoridades públicas ou entidades privadas, nos casos de calamidades, emergências, catástrofes ou outras ocorrências naturais que exijam medidas imediatas de resposta.

2. No que diz respeito às infra-estruturas, aos transportes e aos serviços públicos. Procura-se ditar normas em matéria de realização de obras de infra-estruturas, tais como urbanismos, serviços, edificações educativas e de saúde, arruamentos, portos, aeroportos e para optimização dos sistemas de transporte.

3. No que diz respeito à habitação e ao habitat. Serão estabelecidas ou reformadas normas que garantam o direito a uma habitação adequada, segura, cómoda, higiénica e com serviços básicos.

4. No que diz respeito ao ordenamento do território, ao desenvolvimento integrado e ao uso dos solos urbanos e rurais. A lei permitirá ditar ou reformar normas que permitam desenhar uma nova regionalização geográfica nalgumas regiões, regulamentar a criação de novas comunidades e a conformação das comunas.

5. No âmbito financeiro e tributário. Ditar normas para adequar o sistema financeiro público e o privado aos princípios constitucionais e, consequentemente, modernizar o modelo regulamentador dos sectores da fiscalidade, da disciplina monetária, do crédito, do mercado de valores, da banca e dos seguros.

6. No que diz respeito à segurança civil e judicial. Ditar ou reformar normas destinadas à organização e ao funcionamento do sistema de segurança civil, do sistema policial e da protecção civil.

7. No que se refere à segurança e à defesa globais. Ditar ou reformar normas que estabeleçam a organização e o funcionamento das instituições e os assuntos relacionados com a segurança e a defesa globais da nação.

8. No âmbito da cooperação internacional, ditar ou reformar normas e instrumentos destinados a fortalecer as relações internacionais da República.

9. No que diz respeito ao sistema sócio-económico do país. Ditar ou reformar normas para o desenvolvimento dos direitos consagrados no título VI da Constituição da República Bolivariana da Venezuela [8].

A Assembleia Nacional: uma instituição ornamental?

Assim, a nova Assembleia Nacional, que se supõe – nos termos da Constituição de 1999 – constituir a representação democrática da população venezuelana, passará o primeiro ano e meio da sua actividade de cinco anos praticamente como uma instituição ornamental. O presidente Chávez poderá decidir sobre a maior parte dos assuntos que são da competência constitucional da Assembleia, sem necessidade de a consultar. Durante a maior parte dos dois anos que restam do mandato constitucional do presidente Chávez, este poderá governar por decreto [9].

Pouco se contribui para a construção de uma sociedade democrática, para o aprofundamento de uma cultura de democracia, se as decisões mais importantes sobre a construção da nova sociedade forem tomadas pela cúpula governamental e depois anunciadas ao país. Pouco se contribui para a construção de uma sociedade democrática, para o aprofundamento de uma cultura de democracia, quando, mesmo havendo múltiplos actos eleitorais, se modificam a posteriori as regras do jogo quando os seus resultados de algumas destas consultas não são satisfatórios. Isto é, de facto, desconhecer a vontade democrática dos eleitores.

Foi esta a reacção do governo perante a derrota do seu candidato, Aristóbulo Isturiz, nas eleições para Alcaide Metropolitano [prefeito, presidente da câmara] em 2008. De forma imediata, quando foram conhecidos os resultados eleitorais, a Assembleia Nacional modificou a lei correspondente, retirando ao Alcaide recém-eleito uma parte significativa das suas atribuições. Em resposta aos mais recentes resultados pouco favoráveis das eleições parlamentares, mudam-se novamente as regras do jogo para tirar importância a uma Assembleia Nacional sobre a qual não se irá ter o pleno controlo anterior. Poderia discutir-se se é legítimo, do ponto de vista constitucional, que uma Assembleia que está a chegar ao fim do seu mandato prescinda de grande parte das atribuições da nova Assembleia que ainda não assumiu funções. O que, em nenhum caso, pode ser considerado democrático é que se ignore a vontade popular quando se discorda dela.

A existência de uma vigorosa esfera pública na qual se debatam aberta e polemicamente as diferentes opções de futuro e as diversas alternativas sobre as quais a sociedade tem de decidir constitui uma condição básica de uma sociedade democrática. A democracia é uma necessidade do aprofundamento e da radicalização da democracia, mas uma sociedade de mais de 25 milhões de pessoas requer também modalidades genuínas de democracia representativa. Na Constituição de 1999, a democracia participativa e a democracia directa ou participativa não são concebidas como contraditórias mas sim como complementares [10]. Sem uma esfera pública nacional, as potencialidades da democracia participativa ficam limitadas e tendem a restringir-se a âmbitos locais. O parlamento é parte essencial dessa esfera pública.

O desafio da construção de uma nova sociedade cada vez mais democrática é extraordinariamente exigente. Ainda não houve experiências históricas bem sucedidas de construção democrática de alternativas democráticas à sociedade capitalista. É esse o ambicioso repto que se apresenta na Venezuela. Ele exige a mais ampla confrontação de ideias e construção e experimentação colectivas. Não há receitas nem verdades históricas que possam ser aplicadas na transformação da sociedade. Por isso, qualquer restrição ou limitação à mais ampla participação democrática nos processos de pensar alternativas, na exploração de opções, no debate e na decisão colectiva acerca do rumo a seguir converte-se numa grave ameaça à própria possibilidade de construção de uma sociedade alternativa democrática.

Não há dúvida de que existem sérias ameaças internas e externas para a estabilidade do governo venezuelano. Todavia, se se der prioridade à continuidade do governo sobre qualquer outro objectivo, o controlo do Estado e a partir do Estado será sempre mais importante do que a democracia e a participação.

Durante os primeiros anos do governo bolivariano, a oposição abandonou por completo a actividade propriamente política (debate, propostas, organização…) e dedicou todo o seu tempo a tentar derrubar Chávez (golpe de Estado de 2002, greve petrolífera empresarial, não-participação nas eleições parlamentares de 2005). Isso levou-a a aparatosas e sucessivas derrotas.

O governo, ao procurar atalhar a política e o exercício da democracia, o debate e a construção de novos consensos, usando despudoradamente o poder do Estado, pode ter êxito a curto prazo. Mas, desse modo, nem satisfaz as exigências crescentes de rectificações formuladas por amplos sectores do chavismo e por activistas do mundo popular, nem augura, como resultado, a sociedade cada vez mais democrática com que se sonhou.

O projecto de mudança na Venezuela, com as enormes espectativas que este processo gerou no país e em todo o continente, pode fracassar em dois sentidos diferentes. Por um lado, no caso de a direita recuperar o governo e se verificar uma restauração neoliberal. Mas também teria de se considerar um fracasso – enquanto perda de uma extraordinária oportunidade histórica – se, para evitar essa primeira possibilidade, as exigências democráticas forem sendo postas de lado e se prosseguir na consolidação de tendências estatistas e (ineficientemente) desenvolvimentistas, que parecem indicar que se terá aprendido bem pouco com as experiências do socialismo do século passado.

Publicado (em castelhano) na revista Cal y Arena [Cal e Areia], nº 2, Caracas, Fevereiro de 2011. Tradução do Passa Palavra.

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Notas

[1] Eustoquio Contreras, “Consideramos que a revolução está em emergência”, La Patilla, Caracas 26 de diciembre, 2010. O documento completo foi publicado pela Cal y Arena no seu número 1, Caracas, Janeiro de 2011.

[2] Partido Comunista de Venezuela, “Para no perder en 2012 o mediante cualquier elección”, Tribuna Popular, Caracas, 15 de Dezembro de 2010.

[3] República Bolivariana de Venezuela. Asamblea Nacional, “Detalles de Reforma Parcial del Reglamento Interior y de Debates de la Asamblea Nacional”, Caracas, 22 de Dezembro de 2010.

[4] La Asamblea Nacional de la República Bolivariana de Venezuela, Reglamento Interior y de Debates de la Asamblea Nacional, Caracas, 7 de Setembro de 2005.

[5] República Bolivariana de Venezuela. Asamblea Nacional, “Sancionada Reforma de Ley de Partidos Políticos, Reuniones Públicas y Manifestaciones”, Caracas, 21 de Dezembro de 2010.

[6] Idem.

[7] República Bolivariana de Venezuela. Asamblea Nacional, “Presidente Chávez podrá legislar por 18 meses”.

[8] Idem. Para consultar o texto completo, ver: República Bolivariana de Venezuela. Asamblea Nacional, Ley que autoriza al Presidente de la República para dictar decretos con rango, valor y fuerza de ley en las materias que se delegan, Caracas, 17 de Dezembro de 2010.

[9] Nos mesmos dias finais do seu mandato, a Assembleia Nacional aprovou aceleradamente, sem debate público e praticamente sem informação prévia, outro conjunto de normas jurídicas de importância transcendental, como a nova Lei da Rádio, TV e Meios Electrónicos. Entre elas [também] se destaca a Lei da Educação Universitária que não foi discutida previamente nem sequer com as organizações de professores chavistas das universidades autónomas.

[10] O artigo 70 do texto constitucional di-lo claramente: “São meios de participação e de protagonismo do povo no exercício da sua soberania, no campo político: a eleição de cargos públicos, o referendo, a consulta popular, a revogatória do mandato, a iniciativa legislativa, constitucional e constituinte, o cabido aberto [reuniões populares abertas com o fim de tomar decisões] e a assembleia de cidadãos e cidadãs cujas decisões serão de carácter vinculativo, entre outros; e, no campo social e económico, as instâncias de atenção cidadã, a autogestão, a cogestão, as cooperativas em todas as suas formas incluindo as de carácter financeiro, as caixas de aforro, a empresa comunitária e demais formas associativas guiadas pelos valores da mútua cooperação e solidariedade.” Estes mecanismos participativos estão aqui concebidos como formas de aprofundamento da democracia para a superação das limitações da representação, de modo algum substituindo-se à representação propriamente dita. A eleição de representantes é entendida como uma modalidade – entre outras – de participação.

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