Concentração em Defesa do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura/RJ


Dia 12/04 (3a feira) às 15h na escadaria da ALERJ

O estado do Rio de Janeiro foi pioneiro na implantação do Comitê Estadual para a Prevenção e o Combate à Tortura e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, que consistem em ferramentas para o enfrentamento às violações dos direitos humanos das pessoas sujeitas à privação de liberdade, seja no sistema prisional, sócio educativo, manicômios judiciários e outras instituições totais.

A lei Estadual 5778/10, que os institui, foi sancionada em 30 de junho de 2010. No dia 11 de Novembro de 2010 foi publicado o edital que dispunha sobre o processo de seleção dos membros do Mecanismo, cuja eleição foi realizada pelo Comitê de Prevenção à Tortura no dia 09 de dezembro do mesmo ano. O edital previa a posse dos membros no dia sete de fevereiro de 2011, o que, no entanto, não ocorreu. Para a surpresa de todos, em 16 de Março de 2011, ao ser apresentado o Projeto Resolução nº 83/2011 que cria os seis cargos do Mecanismo, alguns deputados membros da Mesa Diretora da ALERJ questionaram o projeto, o que voltou a ocorrer na reunião do dia 31 de Março de 2011. Após o debate, foi aprovado o encaminhamento do Projeto de Resolução nº 83/2011 à plenária da ALERJ, quando será colocado em votação.

Como há uma forte reação por parte de alguns deputados, é extremamente importante que todos os militantes sociais participem da sessão plenária da ALERJ, efetivando a organização da sociedade contra a reiterada prática de tortura que permanece permeando nossa sociedade e se apresentando de forma ainda mais grave ao ser praticada por agentes do Estado em unidades de privação de liberdade.

O projeto de resolução que cria os cargos do mecanismo estará em pauta no plenário da Alerj na próxima terça-feira, dia 12 de abril. A concentração de todos que lutam pela aprovação do projeto será às 15h na escadaria da ALERJ, aonde permaneceremos até o final da sessão plenária. Venha de calça, sapato e traga seu documento!

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