Carta dos moradores do CRUSP em repúdio às calúnias feitas por Rodas no Boletim USP Destaques.
Os moradores do Conjunto Residencial da USP (CRUSP), reunidos no dia 20 de dezembro de 2011, vêm a público repudiar as calúnias feitas pela reitoria na edição 48 do Boletim USP Destaques (Anexo 1):
No dia 18 de marco de 2010, os moradores do CRUSP, por decisão de Assembléia, ocuparam o térreo do bloco G do CRUSP, parte da moradia estudantil então utilizada como sede administrativa da Coordenadoria de Assistência Social – COSEAS. A ocupação tinha como reivindicações principais o aumento do número de vagas na moradia e o desmantelamento do sistema de espionagem existente no CRUSP, vide manifesto da ocupação (Anexo 2) e carta aberta (Anexo 3):
Como a reitoria se negou ao diálogo, a Assembléia dos Moradores decidiu por retomar aquele espaço do bloco G como moradia. No inicio de 2011, a Moradia Retomada novamente recepcionou muitos calouros que ficaram sem vaga (anexo 4): , o que levou a COSEAS inclusive a reabrir o precário alojamento do CEPEUSP, pela pressão que o processo paralelo de recepção gerou.
Desde o início, no entanto, a reitoria tratou o movimento político legítimo como caso de polícia e, no final de 2010, chegaram processos administrativos disciplinares baseados em regimento de 1972 que culminaram agora com a eliminação de 8 estudantes da Universidade. A assessoria de imprensa da USP apresenta suas justificativas infundadas na referida edição do Boletim USP Destaques, onde veicula uma lista de supostos danos que teriam sido causados pela ocupação do bloco G em 2010 como justificativa pela punição de 8 estudantes.
No entanto, segundo os próprios relatórios da Guarda Universitária e da Segurança da COSEAS, que baseiam a acusação, os estudantes teriam praticado uma “invasão” e não há menção de extravio ou furto. Questionada sobre tal fato, a reitoria esquiva-se de esclarecimentos dizendo que o processo é sigiloso, segundo entrevista no Estadão (anexo 5):
Salientamos que as informações sobre as perdas é mentirosa, tendo em vista que os documentos e equipamentos da Divisão de Promoção Social foram devolvidos em ato público ainda no ano de 2010. A COSEAS, desde o início da Ocupação, esteve ciente de que poderia retirar qualquer documento ou equipamento solicitado, conforme comprova o documento 1 em anexo, tanto que foram retiradas algumas pastas de documentos, conforme comprovam os documentos 2 e 3 em anexo. Diante da proposital e irresponsável indisposição da COSEAS em retirar os documentos, uma reunião de estudantes decidiu realizar um ato de devolução, informando então a COSEAS, conforme documento 4 em anexo e o ato foi realizado, conforme noticia o Jornal do Campus (anexo 6):
Quanto às 12 toneladas de alimentos, citadas no Boletim USP Destaques, gostaríamos de esclarecer que o térreo do bloco G, ocupado pelos estudantes a partir de decisão de Assembléia de Moradores, não era depósito de alimentos, portanto é descabida a acusação de que houve furto de 12 toneladas de alimentos naquele espaço, até então utilizado como escritório administrativo da COSEAS.
O Boletim USP Destaques indica ainda ausência de provas cabais (conforme as palavras do reitor), contra 5 alunos absolvidos, insinuando que existem provas legítimas contra os punidos. A única “prova inicial” existente é o Boletim de Ocorrência, cuja acusação é de: “alunos residentes da USP, não identificados, com intuito de reivindicações de melhorias, segundo eles, invadiram o prédio do Serviço Social”. Os únicos documentos que apontam nomes são relatórios de funcionários do acusador (Reitoria): a guarda universitária e a segurança da COSEAS, relatórios esses de caráter duvidoso, pois citam tanto os absolvidos quanto os punidos. Se alguns estudantes foram absolvidos, todos deveriam ser, o que não ocorreu por se tratar de perseguição política.
A Comissão Processante, nos depoimentos, fez interrogações referentes à opinião individual dos acusados acerca da ocupação no térreo do bloco G e da gestão da Associação dos Moradores do CRUSP (AMORCUSP), o que denota um mapeamento dos posicionamentos políticos. Conforme o relatório final do processo, foi considerada conclusiva para a punição a informação de que alguns dos acusados faziam parte da gestão em curso da Associação do Moradores do CRUSP, AMORCRUSP. Além disso, vários dos indicados no processo, em diferentes momentos, foram Representantes Discentes, fizeram parte, ou colaboraram com a Amorcrusp. Coincidência? Ou seria esse um dos critérios adotados?
Lembramos ainda que a sentença de eliminação definitiva, divulgada no dia 17 de dezembro, já estava definida desde a portaria que indicou a instauração do processo. Portanto, o trabalho da Comissão Processante foi apenas uma tentativa de dar ares de legitimidade a uma decisão autoritária que já estava tomada desde setembro de 2010. Além disso, o processo estava finalizado desde maio de 2011, e desde então, encontrava-se no Gabinete do Reitor, conforme documento 5. A divulgação da decisão foi adiada para uma data oportuna a fim de dificultar a manifestação das opiniões divergentes de estudantes, professores e trabalhadores: o recesso escolar.
O Boletim USP Destaques diz que “a decisão teve o respaldo de praticamente a totalidade dos dirigentes das unidades de ensino e pesquisa e órgãos centrais da USP, expresso em documento datado do dia 13 de dezembro”. Mas, segundo o professor Adrian Fanjul, a decisão não foi submetida ao Conselho Universitário (CO), órgão de decisão máxima da Universidade (anexo 7).
Coincidentemente, no dia 13 de dezembro houve uma reunião do CO, onde foram feitos vários pronunciamentos contrários aos processos, porém não houve nenhuma menção por parte da reitoria e de nenhum dirigente sobre a decisão das eliminações ou sobre este suposto documento de respaldo citado por Rodas. A Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH posicionou-se contrária desde 2010, vide moção publicada na entrevista de Fanjul.
O que Rodas qualifica como alegações infundadas do movimento estudantil, como a afirmação de que as punições pretendem preparar a transformação da USP em uma universidade privada, que ele rebate cinicamente dizendo que se trata de “uma impossibilidade jurídica”, é contraditório com sua resposta ao questionamento sobre a cobrança de mensalidades, na entrevista à Revista Veja (anexo 8):
“acho difícil que se mexa nisso agora. De imediato, podemos obter mais dinheiro formando novas parcerias com a iniciativa privada.” Rodas posiciona-se favorável à cobrança de mensalidades desde antes de sua posse, já implantou na FEA um curso pago de graduação e explicita, na entrevista citada, sua posição em combater aqueles que se posicionam contrários a tais medidas. As recentes punições fazem parte deste “combate às bandeiras ideológicas” declarado por Rodas.
Outra incoerência do Boletim da reitoria está na tentativa de resposta à afirmação do movimento: “Que as punições visam à perseguição política”, Rodas afirma: “no processo encontram-se comprovados os ilícitos graves cometidos pelos punidos, que não se limitaram a protestos nem somente a ocupar o espaço público”. Ao apontar que seriam necessários mais agravantes do que “somente protestar e ocupar” para justificar a aplicação da punição de eliminação, Rodas acaba por admitir que a condenação por uma ocupação caracterizaria uma perseguição política. O objetivo do trecho é caluniar os acusados e fica explícito que Rodas o faz por saber que a eliminação de estudantes acusados de ocupar um espaço público não encontra respaldo nenhum dentro da Universidade.
Rodas argumenta que há outras acusações contra os punidos, mas já explicamos que a dita comprovação apresentada refere-se a relatórios feitos por funcionários de que os estudantes foram vistos nas imediações do bloco G na ocasião da ocupação. Até mesmo uma repórter, que estava no local a trabalho cobrindo o ocorrido, foi citada no processo, o que explicita a arbitrariedade da indicação dos 17 nomes em um relatório e de 21 em outro. Se estas provas fossem realmente “cabais”, teríamos mais eliminados, pois não há nada que diferencie os punidos a não ser o posicionamento político. É este o único “ilícito grave” apontado pelo processo. É impossível que o Reitor, depois de finalizado o processo, venha apresentar novas provas que justifiquem a sentença, pois se houvesse alguma não apresentada aos acusados, estaria-se incorrendo no prejuízo do direito a ampla defesa. Ele só o faz no USP Destaques porque sabe que a punição foi injustificável e que seu real motivo é a perseguição política.
Por todos os motivos acima explicitados, reiteramos nosso repúdio ao Reitor da USP que com as eliminações atacou a “Comunidade Universitária” como um todo, tomando uma decisão autoritária, decidida por poucos e que não representa a opinião da maioria dos estudantes, funcionários e professores. Não reconhecemos as eliminações!
Para mais informações, veja em http://uspemgreve.blogspot.com/2011/12/carta-dos-moradores-do-crusp-em-repudio.html