Documento do CGA à comunidade universitária

No dia 17/06/2015 a equipe do Centro de Gestão Acadêmica (CGA) se reuniu para discutir sua postura na greve. Foi apresentada por um servidor a preocupação do Comando Local de Greve (CLG) sobre a posição do CGA em atender apenas os pedidos de diploma com urgência comprovada. O órgão definiu como urgência apenas os casos de aprovação em concurso público. A proposição do Comando seria no sentido de estender os casos de urgência a todos os pedidos que estivessem relacionados a emprego, público ou privado.

Após as discussões, o entendimento do grupo foi o de reafirmar a postura inicial, ou seja, atender apenas os casos de aprovação em concurso público. A Coordenadoria de Registro de Diploma (CRD) trabalha exclusivamente com o registro de diplomas e, para viabilizar a adesão dos servidores à greve não há alternativa senão a paralisação das atividades de registro. Entendemos que a atitude do comando em aprovar o atendimento das solicitações de emissão e/ou registro de diplomas, que tenham como justificativa a possibilidade de vínculo empregatício e/ou ganho salarial, representa o retorno das atividades cotidianas dos servidores da seção. Grande parte dos diplomas que chegam para registro é de pessoas inseridas no mercado de trabalho e que buscam aprimoramento de seus salários por meio de capacitação. Acreditamos serem merecedores disso, porém, este é o momento de buscarmos a recuperação de nossos salários, dentre outras reivindicações. Portanto, não justifica enfraquecer nosso movimento em razão de outros interesses.
Autorizar esse tipo de solicitação é o mesmo que convidar a CRD a sair da greve, tendo em vista que deverá voltar a trabalhar para atender à grande demanda que se apresentaria.

O CGA na Greve

O CGA gerou um documento a partir da reunião realizada no órgão no dia 28 de maio e encaminhou-o ao CLG para conhecimento. Tal documento continha diretrizes de atendimentos durante o período de greve pelo órgão e mostrava a disposição dos servidores em aderir ao movimento paredista. No entanto, no comando de greve e, posteriormente, na assembleia do dia 24/06, vimos a decisão do grupo ser desconsiderada pela maioria, sem considerar as devidas implicações dessa decisão para os servidores.

A decisão tomada pelo Comando fere a mobilização do CGA e sua contribuição com a greve e recoloca os servidores nos seus postos de trabalho, para cumprir trâmites burocráticos. Ora, para retornar ao trabalho, não precisamos de uma comissão do CLG para indicar o que deve ser feito. Isso seria apenas mais um trâmite burocrático no processo de trabalho, que ficaria moroso.

Em reunião do dia 29/06, os servidores do CGA decidiram manter a decisão apresentada em carta ao CLG. Logo, serão rejeitados os pedidos aprovados pelo Comando que sejam contrários à diretriz inicial. Caso o CLG entenda a necessidade de atendimento de demandas diferentes do proposto pelo CGA, deve então providenciar as formas de atendê-las, sem a participação dos servidores que continuam com suas atividades paralisadas em função da greve.

A “não-greve” vitoriosa do Sint-Ifesgo ou O teatro da Greve na UFG

Há muito temos reparado o descaso do sindicato em fazer o enfrentamento necessário para o atendimento das nossas solicitações. Curioso isso, pois sempre há preocupação em atender às solicitações de não servidores, mesmo nos períodos de greve. Em nenhum momento foi dada importância às denúncias sobre assédio moral feitas nas assembleias e vimos, em vários momentos, membros do sindicato afirmarem que mobilizar e ir em unidades para combater posturas de assédio era “cercar o colega”, ou “correr atrás do próprio rabo”. Nesses termos. Ignora-se também o fato de terceirizados assumirem as tarefas de servidores efetivos. Aliás, parece muito conveniente deixar esse assunto de lado, uma vez que vários setores da universidade continuam funcionando, mesmo com os servidores paralisados. Em vários momentos colegas chamam a categoria para a mobilização mas ignoram a falta de debate com as bases.

Fazer uma greve sem diálogo com a base ou até mesmo passando por cima das decisões da base por picuinhas políticas (como o que ocorreu com o CGA) enfraquece o movimento. Afinal, a greve é de todos os servidores e para o seu interesse ou de um grupo que deveria representá-los? Assistimos ao esvaziamento do debate político e do conceito de democracia, quando tudo se resolve no voto e ignoram-se os espaços de debate e de construção das condições para os trabalhadores se unir e lutar por seus interesses.

Nesse sentido, a política sindical do não enfrentamento, da celebração de diálogos eternos – a portas fechadas – com a reitoria e sem resultados para a base, representa o sucesso do “Sindicalismo Oficial de Gabinete”, sem luta, sem enfrentamento, sem a participação ativa da base. Busca-se mobilização para os atos de rua, ao mesmo tempo em que se tenta garantir o atendimento das demandas internas e evitar pressão para a administração da Universidade.

As 30 horas: Não, não e não

A defesa da jornada de trabalho de 30 horas semanais se baseia na seguinte legislação:
No inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal de 1988:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (…): XIV – Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.

No artigo 19 da Lei 8.112/1990:

“Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente”.

E no artigo 3º do Decreto Presidencial nº 1.590/1995 com redação alterada pelo Decreto de nº 4.836/2003:

“Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
§ 1o Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar às vinte e uma horas.
§ 2o Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.”

É de conhecimento geral que a reitoria vem postergando a implantação dos turnos contínuos e, por conseguinte, das 30 horas, sob alegação de que é necessário realizar um estudo de todas as unidades/órgãos da UFG, para somente então concluir quais enquadram-se nos parâmetros da legislação. Sabemos também que as comissões, formadas para tratar desse tema, sempre esbarram na vontade política da reitoria que, claramente, se posiciona contra os turnos contínuos, e não avançam.
A resistência da reitoria baseia-se no argumento de que a implantação das 30 horas traria prejuízo às atividades, tendo em vista a falta de servidores. Isso não corresponde à realidade, pois muitas unidades e órgãos já aplicam a jornada de 30 horas, com base em acordos locais entre diretores e servidores, sem comprometimento das atividades e com melhoria do atendimento ao público e da qualidade de vida dos servidores.
As 30 horas já foram implantadas no IF Goiás e no IF Goiano e a interpretação das administrações daquelas instituições foi de que elas podem ser consideradas “órgãos” e, portanto, enquadram-se, como um todo, nas normativas vigentes.
Diante disso, concluímos que a decisão da reitoria é de ordem política e não técnica, e deve ser confrontada.

Ato na UFG – 19/06/2015

Dia 19/06/2015, houve um ato da greve que fechou as duas principais entradas do Câmpus Samambaia, das 07:00 h às 10:00 h. A ação foi decidida com base na orientação do Comando Nacional de Greve, que deliberou pelo impedimento das matrículas do SiSU, nas universidades que têm ingresso no segundo semestre. Como as matrículas na UFG foram feitas no início do ano, o Comando Local de Greve decidiu realizar o trancamento dos portões em solidariedade às outras universidades que obstaculizariam o SiSU e, por conseguinte, aumentar o impacto das ações, no âmbito nacional.
A reitoria publicou, no mesmo dia, nota de repúdio à manifestação, conforme se segue:

“A Reitoria da Universidade Federal de Goiás vem a público manifestar o seu repúdio à ação de bloqueio de entradas do Câmpus Samambaia e à queima de pneus promovida pelo SINT-IFESgo, na manhã de hoje, dia 19 de junho.
Apesar de reconhecer como legítima a greve dos servidores, a Reitoria da Universidade alerta para os sérios prejuízos que o bloqueio das entradas e a queima de pneus provocam ao funcionamento da Universidade, ao meio ambiente e à saúde das milhares de pessoas que circulam e que residem nos arredores do Câmpus Samambaia. Tal ação fere o direito de ir e vir dos membros da comunidade universitária e dos moradores da região.
Informa ainda que as principais reivindicações da categoria extrapolam o âmbito de decisão da UFG e devem ser negociadas com o Governo Federal, a quem compete analisar as possibilidades de atendimento.”

O argumento de “que as principais reivindicações da categoria extrapolam o âmbito de decisão da UFG e devem ser negociadas com o Governo Federal” é substancialmente falacioso, uma vez que a greve deve gerar seus efeitos na UFG para que o Governo Federal seja informado da real extensão do movimento. Outrossim, a questão das 30 horas é uma das principais reivindicações dos TAES e é de alçada da administração local, assim como os demais itens da pauta interna aprovada em assembléia realizada em 24/06/2015, a saber:

• Implantar um Plano de Saúde e Segurança do Trabalhador, contemplando essencialmente as seguintes ações:
 Promover o mapeamento de risco físico, químico e biológico, com os equipamentos adequados;
 Viabilizar a aquisição dos equipamentos de proteção individual e coletiva em todos locais da UFG, que forem indicados pelo mapeamento;
 Efetivar a realização dos exames periódicos dos trabalhadores, previsto em lei;
 Viabilizar o atendimento do SIASS aos trabalhadores dos Câmpus do interior, evitando o descolamento à Goiânia para perícias médicas e entrega de atestados;
 Garantir uma copa nas Unidades/Órgãos de todas as Regionais da UFG;
 Adequar todos os espaços da UFG às normas de segurança exigidas pela legislação vigente.
• Publicação de edital para remoção interna, dos trabalhadores da UFG, com transparência e regras uniformes;
• Isonomia de tratamento entre TAEs e Docentes, em relação ao controle de frequência e à programação dos recessos acadêmicos, transformando-os em recesso institucional;
• Criar cursos de Mestrado Profissional para os TAEs e efetivar as vagas adicionais nos Programas de Pós-Graduação já existentes na UFG; • Criar uma regulamentação contra a prática de assédio moral na UFG;
• Instituir um programa permanente de preparação para aposentadoria e assistência aos aposentados da UFG;
• Garantir o debate e a participação dos TAEs na construção de uma política de comunicação integrada para a UFG;
• Extinção do contrato da EBSERH na UFG.

Esperamos respostas!!!

Técnicos Administrativos em Educação do Centro de Gestão Acadêmica da Universidade Federal de Goiás

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