Por Passa Palavra

A cidade de Aquidauana no Mato Grosso do Sul sediaria mais um entre dezenas de protestos “Mulheres contra Bolsonaro” que acontecerão dia 29 de setembro sob a insígnia do #EleNão. Mas a manifestação encontra-se ameaçada por uma novidade:  uma decisão judicial do Juiz Juliano Duailibi Baungart, da 10ª Zona Eleitoral, provocada pelo movimento Direita MS determinou que o protesto não fosse realizado no dia do ato nacional. O pretexto é que a cidade sediará no mesmo dia uma carreata favorável ao Bolsonaro organizada pelo movimento Direita MS e a organização de um protesto contra o candidato a presidência teria “evidente objetivo de fomentar a desordem”. Cabe lembrar que o ato do #EleNão foi protocolado junto à polícia e com local distinto da concentração da carreata da direita. A decisão alega, no entanto, que “pelo tamanho pequeno da cidade” a organização de uma manifestação do #EleNão no mesmo dia da carreata da direita teria “evidente objetivo de promover a desordem e o conflito”.

Uma convocatória que demonstra o caráter agressivo do ato

O movimento Direita MS comemorou a decisão, mas os organizadores e organizadoras do protesto divergem e prometem recorrer da decisão, fundamentados na Constituição Federal em seu inciso XVI do artigo 5º: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais aberto ao público, independentemente de autorização”. Elas pedem pela solidariedade de todos que defendem as liberdades mais básicas de manifestação e organização política em nossa sociedade. Divulgamos abaixo a íntegra da decisão para divulgação nas redes, elaboração de notas de repúdio e outras ações possíveis de  possíveis de denúncia e solidariedade:

Conforme Despacho nº 21471/2018, envio abaixo a decisão para ciência dos organizadores do Movimento: Rebeca P. Borges e Luiz Piveta.

INTERESSADO : Movimento Direita MS

Despacho nº 21471 / 2018  TRE/ZE010

Vistos, etc.

Em análise ao requerido pelo Movimento “Direita MS”, vislumbro razão ao peticionado.

Foi devidamente protocolada, no dia 24 próximo passado, no 7º Batalhão de Polícia Militar desta cidade, a comunicação de carreata, estipulando a data de 29 de setembro, das 17 às 20 horas, bem como os devidos trajetos a serem percorridos.

Nesse ínterim, recebi informações sobre uma manifestação, organizada pelo Movimento “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro – Aquidauana/Anastácio-MS” a ser realizada na mesma data, com horário designado a partir das 15 horas, sendo o local, primeiramente marcado para a Praça dos Estudantes e, após, alterado para a Praça Nossa Senhora da Imaculada Conceição.

Ocorre que, em virtude dos últimos acontecimento políticos e com o acirramento dos ânimos dos eleitores com a aproximação do pleito, a prudência recomenda que as manifestações sejam realmente asseguradas àquele que a comunicou em primeiro lugar.

Em que pese tenham sido marcadas para lugares distintos, a sede do município de Aquidauana é pequena e certamente essa pretensão de que ambas aconteçam ao mesmo tempo tem por objetivo o enfrentamento e a desordem, o que não será tolerado pelo Poder Judiciário.

Dessa forma, DETERMINO que a manifestação organizada pelo Movimento “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro – Aquidauana/Anastácio-MS” seja alterada para outra data diferente de 29 de setembro. A indicação de nova data deverá ser informada ao Cartório Eleitoral, bem como ao 7º Batalhão de Polícia Militar local.

Notifique-se o requerente, bem como o Comando da Polícia Militar para que garanta a ordem no município e o direito de reunião do primeiro comunicante.

Quanto aos requeridos, intimem-se os representantes do Movimento “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro – Aquidauana/Anastácio-MS” que residam ou se encontrem em Aquidauana ou Anastácio.

Solicite-se apoio do Comando da Polícia Militar e Polícia Civil para localizar os organizadores do Movimento que estão identificados na página do Facebook: Rebeca P. Borges e Luiz Piveta, pricedendo-se, ainda, se possível, a publicação desta decisão na rede social respectiva.

Ao Cartório para as providências necessárias.

Após, arquive-se.

Aquidauana/MS, 27 de setembro de 2018.

Juliano Duailibi Baungart

Juiz da 10ª Zona Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por JULIANO DUAILIBI BAUNGART, Juiz Eleitoral, em 27/09/2018, às 10:09, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

O próprio juiz Juliano Duailibi Baungart postou a decisão na página do protesto

5 COMENTÁRIOS

  1. Qdo foi para manifestar com bonecos de Lula preso e pelo fora Dilma não houve impedimento né? Fascistas do judiciário!

  2. Bando de fascista, vcs não vão parar o ato no Brasil todo! #EleNão #EleNunca

  3. Vergonha do nosso judiciário, cerceando mais uma vez a democracia. Mulheres na luta!

  4. simples mudemos a manifestacao para a frente da casa desees fascistas para que se borrem de medo.

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