Por Bancário
LEIA AQUI A PARTE I
4. Um pouco sobre o histórico de lutas em torno da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI)
O Banco do Brasil é historicamente o maior e mais importante banco brasileiro e também o banco com o maior histórico de lutas. Com a primeira grande conquista da categoria bancária — a greve nacional de 1934 conquista assistência médica e o direito a previdência — estaria dado o germe de duas das instituições mais importantes para a história do Banco do Brasil e do sindicalismo bancário, que são a PREVI (fundada antes), o fundo de pensão privado dos funcionários do Banco do Brasil; e a CASSI, a caixa que gere a assistência médica dos funcionários do banco.
A CASSI surge organizada por funcionários em 1944. Em 1967, com a extinção do IAPB, ela passa a ter uma adesão massiva dos funcionários, até que em 1970 sua adesão se torna compulsória aos funcionários e parte dos repasses que o banco tinha que fornecer ao IAPB passa a ser incorporado à CASSI. Há pouco registro sobre a relação das lutas da categoria com a questão da saúde ou da CASSI no pós 1964, de forma que essa relação teria que ser melhor pesquisada. Porém, mais recentemente, sobretudo devido ao rebaixamento do papel do Banco do Brasil e dos seus funcionários no período da década de 1990, a CASSI se torna tema relevante do movimento sindical devido às reformas estatutárias em 1996, 2007, 2016 e na campanha salarial que está começando agora em 2018.
Em 1996 ocorre um intenso debate entre os funcionários que leva à aprovação de uma reforma estatutária que torna a CASSI uma empresa de autogestão e com administração independente do Banco. O conselho diretor passa a ser metade indicado pela direção do banco e a outra metade eleito pelos funcionários do banco. A CASSI é então custeada parcialmente por seus associados e numa maior parcela pelo Banco. Ocorre que a partir de 1996 o Governo Federal passa a adotar uma forte politica de arrocho, unida com a perda de direitos como o anuênio, uma forte reestruturação precarizando a estrutura da carreira dos funcionários de forma a diminuir a massa salarial e a uma politica de transformar parcelas do salário em formas de pagamento ou renda variável que não servem pra contribuição da CASSI ou demais benefícios previdenciários, pagamentos como a participação nos lucros (PLR), abonos nas campanhas salarias, vale-alimentação e vale-refeição. Assim se instaura um déficit estrutural nas contas da CASSI em que a evolução das despesas acaba sendo muito superior à arrecadação – já que os salários passaram a ser reajustados anualmente abaixo da inflação e a inflação médica é superior aos índices comuns de inflação que pautam a campanha salarial.
Em 2007 o déficit da CASSI foi tema relevante da greve, fazendo o banco a pagar 300 milhões de aporte na CASSI, além de elevar sua contribuição de 3% mensais sobre os salários dos funcionários pós 1998 para 4,5%. No rescaldo dessa campanha, na greve de 2008 se conquista que o Banco forneça um modesto plano odontológico para os funcionários.
Em 2016 novamente o debate em torno do déficit da CASSI vem com força, mas não ganha tanta centralidade na campanha salarial, de forma que acaba se aprovando um aumento temporário de 1% para 4% da contribuição mensal dos funcionários para a CASSI.
Em 2018, no contexto da resolução 23 da CGPAR (Comissão Interministerial de Participações Societárias da União), comissão do ministério do desenvolvimento que recomenda cortes expressivos nos gastos com assistência de saúde nas empresas estatais, impondo as mais variadas formas de ataques à assistência médica de 147 empresas estatais, com isso o debate do déficit da CASSI volta se intensificar e o Banco passa a fazer uma forte campanha para que os funcionários aprovem uma série de cortes na cobertura da CASSI além de tornar a contribuição temporária de 1% como permanente e instaurar cobranças para dependentes hoje isentos. Neste contexto, a Caixa Econômica Federal e o Santander também têm expressivos ataques a seus planos de assistência médica, além da piora generalizada nas condições de saúde dos trabalhadores causados pelas últimas ondas de reestruturações, o tema da saúde do trabalhador se torna altamente relevante na campanha salarial deste ano de 2018.
No caso do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, o ataque do Governo Federal pode levar, a médio prazo, à inviabilização das suas atuais caixas de assistência médica forçando a total privatização. São ataques comuns ao conjunto das estatais e têm gerado mobilização em várias delas, como Correios e Petrobras. A unificação dessas mobilizações é uma necessidade para resistir a essa ofensiva caso ela se mantenha, o que depende dos rumos da política institucional. Tal unificação hoje só tem sido feita até o momento através das cúpulas sindicais (foi realizado em 28/07/2018 um Seminário Nacional em Defesa dos Planos de Saúde de Autogestão das Empresas Estatais) o que pouco tem se traduzido em ações práticas. É necessário mudar esse cenário.
5. A luta contra as Lesões por Esforço Repetitivo
Com a digitalização o quadro de adoecimento muda significativamente na categoria, e sobretudo nos anos 1980/90 passa-se a ter legiões de bancários procurando serviços médicos públicos e privados, se queixando de dores em membros superiores e na coluna. Tais dores de caráter crônico levam grandes quantidades de suas vítimas a se tornarem incapacitadas para o trabalho com lesões permanentes, irreversíveis, com grandes dores. Esse adoecimento epidêmico da categoria pauta uma série de lutas, debates e pesquisas que vêm a definir a partir de um conjunto variado de doenças como tendinite, tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, bursite, compressão de nervo periférico, síndrome complexa de dor regional, síndrome miofascial, entre outras, como doenças especificamente provocadas pelo trabalho, sendo conceituadas como Lesões por Esforço Repetitivo – LER.
O adoecimento e a incapacidade, em larga escala, de uma categoria profissional de trabalhadores qualificados, proletários de “colarinho branco” tida como predominantemente de “classe média”, que haviam conquistado há muito o acesso a serviços médicos, ajudou a disseminar o interesse pela doença para segmentos mais amplos da sociedade. A dor crônica e seus impactos invadiram os espaços das especialidades médicas e de saúde em geral, entre os quais, os consultórios e eventos científicos de ortopedia, de reumatologia, de cirurgia de mão, de dor, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de psicologia, de psiquiatria e de terapias complementares, anteriormente alheias ao mundo do trabalho de seus pacientes.
A pressão dos movimentos sindicais, junto à difusão e acumulo do debate nacional e internacional entorno da LER[6], fizerem com que em 1991 se assumisse a LER como doença causada pelo trabalho, reconhecida pelo Estado para efeito de previdência social.
Muitos eram os setores da classe dominante incomodados com a visibilidade social que as LER ganhavam em todo o país e, em 1996, conseguiram aprovar uma nova norma técnica que alterava o nome dessa forma de adoecimento laboral pra Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort), na época isso veio junto com a perda de uma série de garantias legais, algumas que foram posteriormente reconquistadas. Desde então, a referência oficial tem sido feita como LER/Dort.
Então foi estabelecido o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) que é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTEP, quando o trabalhador adquire uma enfermidade inteiramente relacionada com a atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho para efeitos previdenciários. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, como é o caso da LER no setor bancário, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de uma doença ocupacional, equiparada para todos os efeitos legais ao acidente do trabalho típico.
Com a adoção dessa metodologia, o empregador é que deveria provar que a doença não foi causada pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passou a ser do empregador e não mais do empregado. Antes dessa alteração legal, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença do trabalho o trabalhador era o responsável pela comprovação da relação dos danos causados com a atividade então desempenhada. Ao menos é isso que prevê a lei.
Tais conquistas se deram como consequência do ascenso da luta dos trabalhadores, inclusive bancários, na década de 1980, que culminou na formulação da constituição de 1988, que estabeleceu a conquista de diversos direitos sociais, entre eles o Sistema Único de Saúde e o aumento do escopo de assistência do instituto nacional de seguro social/INSS, onde se inclui o reconhecimento legal da LER/Dort. Acontece que o descenso do processo de lutas fez com que não fossem tão garantidas na prática tais conquistas registradas na legislação.
Na prática quando ocorre o adoecimento e o trabalhador necessita de afastamento por mais de 15 dias, é obrigatório que ele se submeta a um exame médico pericial no INSS para ser avaliado. A avaliação é feita em grande medida a partir de uma série de documentos fornecidos pelo próprio empregador, que evidentemente esconde fatos que possam provar a caracterização da causa laboral de qualquer adoecimento. Não bastasse, o médico perito é incentivado a se portar como um fiscal ou auditor das contas públicas, os segurados – ou trabalhadores adoecidos solicitando o afastamento – são tratados como simuladores, como mentirosos que não querem trabalhar, tendo seus direitos totalmente desrespeitados. Os médicos que conduzem o processo têm má formação pericial e cientifica. As agências onde ocorrem os atendimentos são munidas de detectores de metal e consultórios com rotas de fuga, sem o uso de crachá institucional, sendo o nome do médico avaliador desconhecido pelo paciente avaliado, contrariando os preceitos legais da administração pública. Os trabalhadores não podem ter o registro adequado de suas doenças no sistema informatizado utilizado pela perícia, pois há campo disponível apenas para um diagnóstico principal e um secundário. Mesmo com data de cessação de benefício agendada, enfrentam restrições no número de pedidos de reconsiderações, procedimento não fundamentado em dispositivos legais. Enfrentam restrições na concessão de benefícios nos casos de doenças preexistentes à condição de segurado, dentro da lógica de uma seguradora privada, procedimento também que não está amparado em lei.
Tais dificuldades de ter garantida sua devida assistência num momento de adoecimento, quando os médicos peritos se colocam antes como obstáculo do que como apoiadores, são agravados pelo fato de as LER/Dort serem caracterizadas por muitos como um adoecimento invisível, pois a dor não é captável por nenhum exame “objetivo”, por se tratarem de lesões musculares delicadas, as lesões não são observáveis em radiografias, nem captadas em exame de sangue. O desafio no caso dos transtornos psíquicos é maior ainda, pela sua própria natureza. Com exceção dos casos relacionados a substâncias químicas ou alterações neurológicas, não é possível detectar o adoecimento psíquico por meio de exames.
Em 2001 o acordo fechado depois da greve da campanha salarial incluía a conquista de que os bancos promovessem um programa nacional de prevenção e acompanhamento de LER/Dort. Apesar do importante avanço que significou o reconhecimento patronal do problema, o programa não conseguiu ir muito além da publicação de cartilhas e da realização de alguns eventos, nos quais o discurso era incompatível com a prática pois não implicava na efetiva realização de mudanças organizacionais que estão na raiz do adoecimento. Os bancos não concordaram com a produção de dados com o programa e nem com sua continuidade.
As causas da LER/Dort permanecem vivas no cotidiano bancário apesar do reconhecimento social desse adoecimento e de parte de suas causas, o caso do adoecimento psíquico ainda se encontra em estágio anterior, pois apesar de todo o imenso sofrimento e da literatura já produzida sobre o assunto o seu reconhecimento social como adoecimento causado pelo trabalho é ainda muito limitado. É ainda necessário fomentar o debate e a organização em torno dessa pauta, inclusive para além da categoria por se tratar de uma luta de amplos setores da classe, e assim gerar com a movimentação a criação de condições que possam impor as mudanças necessárias para impedir o adoecimento.
6. A luta contra o adoecimento psíquico
Uma das grandes tarefas do nosso tempo em relação à saúde do trabalhador é criar mecanismo de resistência coletiva ao adoecimento psíquico, e como parte desse processo criar um movimento semelhante ao que aconteceu com a LER, tornando sua caracterização como adoecimento do trabalho mais reconhecida socialmente. Tenho uma experiência com um grande amigo do meu local de trabalho no Banco do Brasil que, adoecido por depressão e fazendo uso de grande quantidade de remédios para tratamento, depois de já não conseguir mais frequentar o trabalho por um período, chegou a tentar suicídio. Apesar de portar um atestado de internação hospitalar com o reconhecimento médico da tentativa de suicídio, o médico perito do INSS não aprovou seu afastamento temporário do trabalho por adoecimento psíquico fazendo com que ele não recebesse mais salário e corresse o risco de perder o emprego por abandono. Essa situação só foi amenizada depois dele se internar numa clínica já que não tinha família para recorrer. Tal caso ilustra bem o destino de abandono do adoecido mental no Banco hoje, apesar de tal fenômeno ser epidêmico.
O adoecimento mental é uma epidemia cada vez mais generalizada na sociedade contemporânea. O alto nível de adoecimento mental é comum hoje mesmo entre os militantes, me sinto inclusive desconfortável em falar sobre isso aqui, já que esse é um tema tabu nas organizações e que envolve questões muito intimas, ainda assim o assunto é pouco debatido por não ter gravidade. Grande quantidade de uso medicamentos, toda sorte de complicações destrutivas para as relações pessoais, surtos, internações e até mesmo tentativas de suicídio, são situações que presencio e tenho tido que lidar nos últimos anos, tanto com colegas de trabalho como com camaradas militantes dentro e fora do meio sindical. Presenciei situações extremas dessas desde com estudantes secundaristas e até com idosos trabalhadores bancários. Não consigo sugerir um método para lidarmos com isso de forma razoável coletivamente, mas acho um problema que em geral a questão acaba sendo tratada de forma exclusivamente individual, já que dado a gravidade e a abrangência do problema me parece que se coloca hoje numa perspectiva organizativa de longo prazo como uma necessidade real pra se avançar na organização dos trabalhadores lidar coletivamente melhor com esse tipo de adoecimento.
Nas campanhas salariais dos bancários o assunto do adoecimento psíquico sempre aparece na pauta de reivindicações mas com pouca prioridade, tive acesso a uma ata de negociação especifica sobre saúde da greve de 2013 aonde encontramos o seguinte argumentação de um diretor do Banco do Brasil: “O funcionário pode se sentir doente e não estar doente. Tragam dados científicos de que isso está acontecendo em função das metas estabelecidas e das formas de cobrança. Tragam provas inequívocas”. Carlos Neri, Diretor DIREF, 1a rodada de negociação específica, 14/08/2013.[7]
Existe ampla literatura cientifica que mostra como o adoecimento psíquico é historicamente vinculado ao trabalho bancário, há inclusive dados sobre a alta quantidade de uso de medicamentos, diagnósticos de ansiedade, depressão, síndrome do pânico, suicídios, etc. Logo, as “provas inequívocas” solicitadas pelo gestor, não devem ser levados a sério como necessidade de mera documentação cientifica. Essa também precisa ser ampliada, e assim como ocorreu com a LER, a disputa pela identificação real da causa do adoecimento como causado pelo trabalho também vai ter que ser feita entre os doutores médicos, psiquiatras e na academia. Mas, assim como a LER, isso não é o principal, o mais importante é a movimentação politica conseguir impor um amplo reconhecimento social do adoecimento psíquico como causado pelo trabalho e conseguir avançar para mudar o ambiente de trabalho para que não mais se adoeça, criando uma assistência médica e previdenciária de verdade para os adoecidos. Avançar no entendimento e no combate ao adoecimento psíquico é uma necessidade não só dos bancários mas do conjunto da classe trabalhadora e se coloca como um dos desafios mais importantes para a saúde do trabalho no nosso tempo.
Notas
[6] Sobre o processo de conceitualização das LER e também sua relação com o adoecimento mental, ler o artigo da Maria Maeno, LER e Transtornos Psíquicos Provocados Pelo Trabalho: duas faces de uma mesma moeda — em Saúde dos bancários, página 207. Sobre o debate acadêmico gerado em torno da LER, cito:
Para se ter uma ideia do impacto das LER sobre a produção científica numa determinada época, citamos dois trabalhos de sistematização da bibliografia sobre o assunto nos anos 1980 e 1990. Bammer e Blignault (1987) apresentaram uma revisão de pesquisas sobre o tema em uma conferência internacional sobre desordens musculoesqueléticas no trabalho, ocorrida na Universidade de Surrey, em Guildford, na Inglaterra, em 1987. Foram contabilizados aproximadamente 940 estudos e publicações. Em 1988, Bammer (1988) atualizou essa revisão, totalizando aproximadamente 1.340 referências bibliográficas sobre o tema das LER. Também no Brasil, a Biblioteca da Faculdade de Saúde Pública da USP, por solicitação da Coordenadoria de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, elaborou uma pesquisa bibliográfica do período de 1994 a 1998. Para a literatura nacional e latino-americana, o período foi ampliado, incluindo os estudos a partir de 1990. As aproximadamente mil referências de literatura científica foram classificadas em 20 categorias, e cada uma delas enfocava diferentes aspectos, entre os quais, aspectos gerais, econômicos, legais, sociais, diagnóstico, epidemiologia, história, fisiopatologia, radiografia e psicologia (USP, 1998).
[7] O trecho completo da ata pode ser lido a seguir:
O BB e suas “teses” sobre adoecimento
Sobre o adoecimento da categoria e as informações de que os bancários estão cada vez mais vivendo e trabalhando sob o uso de medicação controlada, a representante do BB [Banco do Brasil], Sandra respondeu: “que bom que tem gente que consegue conviver com uma doença trabalhando”.
O que os negociadores acham sobre o adoecimento? “Com síndrome do pânico, há vinte anos, a pessoa não trabalhava, um bipolar não faria um concurso, hoje ele entra [no Banco]. Quantos não estariam no mercado se não houvesse esse remédio? O que a gente quer saber, é de atestar isso. A pessoa usa, mas ela usa por quê? Ele usa por estar com problemas na família, ou com problemas em casa, ou com problemas com o filho, quer dizer, até onde a empresa tem uma culpa solidária sobre estes problemas com uso de remédios?”. Sandra, Gerente DIREF, 1a rodada de negociação específica, 14/08/2013. “O funcionário pode se sentir doente e não estar doente. Tragam dados científicos de que isso está acontecendo em função das metas estabelecidas e das formas de cobrança. Tragam provas inequívocas.” Carlos Neri, Diretor DIREF, 1a rodada de negociação específica, 14/08/2013.
Na mesa, os trabalhadores responderam que é impossível provar o adoecimento geral, pois a própria pressão que o trabalhador sofre o impede de denunciar e até de se afastar para tratamento.
O que os bancários responderam? “Não é possível a gente vir aqui e ouvir uma argumentação dessa. Como um banco produz nessa intensidade e nessa quantidade [referência ao lucro líquido semestral recorde de 10 bilhões divulgado no dia anterior] e tem a ousadia de dizer que talvez não seja isso que causa adoecimento? É o tempo que ele passa fazendo bicicleta, academia? É a família que estressa ele?” CEBB, 1a rodada de negociação específica, 14/08/2013.
Neste link abaixo dá pra baixar dois artigos do professor da UFMG Francisco Lima, sobre LER.
É o que de melhor conheço sobre o assunto. Vale a pena.
https://drive.google.com/open?id=0B5r7pzUB3n9iejVtQkhvVEo5UHc
Eles foram publicados em um livro de 1998, no qual há artigo da também professora da UFMG Maria Elizabeth Lima sobre LER nos bancários. É um artigo interessante também, e pelo que lembro de cabeça na pesquisa que ela realizou (ela é psicóloga), encontrou uma relação entre casos de LER, características (autoritárias, chatas) da gerência e o trabalhador que tende a vestir mais a camisa, mais preocupado com o trabalho, os melhores do ponto de vista da empresa.