Por Iraldo Matias

A publicação deste artigo foi dividida em 2 partes, com publicação semanal:
Parte 1
Parte 2

1. Introdução

A investigação aqui apresentada é fruto de uma pesquisa que teve por objeto um fenômeno que assola de forma crescente o mundo do trabalho, uma forma de violência psicológica tratada na literatura especializada como “assédio moral” – termo que será aqui revisado criticamente. Ao longo de todo o artigo, será feita uma análise da principal produção teórica sobre o tema, à luz da crítica à Economia Política de Marx, na leitura dada pelo marxismo heterodoxo. Este artigo representa apenas alguns aspectos de uma pesquisa mais ampla acerca do fenômeno, realizada no projeto “Assédio moral”: uma tradução para a Sociologia do Trabalho [1].

Trata-se especificamente de uma análise teórica do problema do “assédio” no interior das instituições estatais. Nesta perspectiva, será levado em conta o conflito de classes no processo de trabalho a partir de uma crítica da dominação capitalista da classe dos gestores (Bernardo, 1977; 1987; 2009; Pannekoek, 2018; Mattick, 2010). Parte-se do pressuposto de que tomar como objeto o aviltamento subjetivo dos trabalhadores, não significa abrir mão da crítica ao processo de exploração do trabalho pelo capital, fundamento de uma posição anticapitalista, pelo contrário. Entende-se aqui que, além de um subproduto subjetivo da extração de mais-valia, o “assédio”, quando bem sucedido, garante um apassivamento do ímpeto de luta do trabalhador adoecido, bem como um recuo da solidariedade de classe (Gennari, 2010), sintomático desse momento de extrema individualização tanto dos processos de trabalho, como da própria violência laboral.

Do ponto de vista social, a literatura especializada demonstra o nível epidemiológico [2] da manifestação e crescimento do número de adoecimentos físicos (psicossomáticos) e psicológicos decorrentes da “organização flexível” da produção capitalista, em sua fase toyotizada. Evidenciam-se constantemente as “novas” modalidades de sofrimento físico e psíquico imposto ao trabalho vivo, demonstrando também os custos sociais desse fenômeno, inclusive em termos de gastos com saúde pública e seguridade social, entre outros.

Além do fenômeno do “assédio” em si, analisou-se as interpretações hegemônicas oriundas de áreas como a da Psicologia, da Administração, do Direito e da Sociologia. Em geral, as análises sobre o “assédio moral” têm como base autores e trabalhos concentrados na área da Psicologia (Piñuel Y Zabala, 2003; Hirigoyen, 2012, 2014; Tolfo, Oliveira, 2015); dos estudos críticos em Gestão (Freitas, 2001; Heloani, 2002, 2003; Gaulejac, 2007; Freitas, Heloani, Barreto, 2008; Soboll, 2008; Martiningo, 2008; Metzger, Maugeri, Benedetto-Meyer, 2012; Padilha, 2015); da saúde do trabalhador (Dejours, 1992; Barreto, 2005, 2006; Seligmann-Silva, 2011); e do Direito (Dolores, Ferreira, 2004; Nascimento, 2009; Soares, Duarte, 2014; Silva et. al., 2015; Pancheri, Campos, 2018; Carvalho, Carvalho, 2018).

No campo de pesquisa sobre o “assédio moral”, tem se mostrado cada vez mais comum a realização de revisões sistemáticas da produção científica, muitas vezes com recurso de técnicas de bibliometria, de levantamentos em bases de dados especializadas, entre outras, no sentido de sistematizar os resultados encontrados por períodos determinados, por áreas do conhecimento ou por temáticas específicas. O presente estudo não objetivava realizar este tipo de investigação voltada a uma quantificação das publicações, mas valeu-se de alguns desses trabalhos, de onde se puderam levantar as principais posições teóricas e publicações acerca do tema.

Alguns trabalhos que ajudaram neste sentido foram os de Bradaschia (2007); Cahú et. al. (2011); Soares (2012); Soares e Oliveira (2012); Glina e Soboll (2012); Andrade e Assis (2018); Gonçalves, Schweitzer e Tolfo (2020). A partir daí, rapidamente detectaram-se as principais tendências teóricas, os autores mais referenciados e as principais publicações nacionais, chegando-se a uma miríade de relatórios, dossiês, anais de congressos, artigos e estudos de casos os mais variados. Ou seja, foi sendo realizado um levantamento bibliográfico em sequência, de forma remissiva, a partir das referências apontadas e de um processo de seleção com base nos objetivos desta pesquisa.

Considerando-se o foco do presente artigo, muitos autores dedicaram-se ao problema do “assédio“ institucional no setor público/estatal, seja discutindo suas particularidades ou seus aspectos jurídicos, nas mais diversas abordagens e em inúmeros estudos de caso (Piñuel Y Zabala, 2003; Freitas, Heloani, Barreto, 2008; Nascimento, 2009; Hirigoyen, 2012; Barreto, 2015; Silva et. al., 2015; Emmendoerfer, Tolfo, Nunes, 2015; Tolfo, Nunes, 2017; Gediel, 2017; Pancheri, Campos, 2017; 2018).

Aquilo que muitos autores denominam como “gerencialismo” expressa o conjunto de ideias e de práticas de dominação, portanto a ideologia da classe dos gestores. Existe toda uma produção na área da sociologia organizacional, que vem buscando apresentar uma análise crítica do universo contemporâneo da gestão dos negócios e das instituições, incluindo problemas específicos da violência e adoecimento mental no trabalho, foco desta pesquisa (Dejours, 1992; Heloani, 2003; Gaulejac, 2007; Boltanski, Chiapello, 2009; Jacques, Codo, 2011; Padilha, 2015, entre outros).

Inúmeros estudos apresentam influência direta da sociologia da dominação weberiana, especificamente sobre a questão da dominação burocrática (Gaulejac, 2007; Freitas, Heloani, Barreto, 2008; Soboll, 2008; Nascimento, 2009; Metzger, Maugeri, Benedetto-Meyer, 2012; Tenório, 2021; entre outros). Muitos desses trabalhos insistem em contabilizar os “custos para as empresas”, como um “ingênuo” argumento voltado à “erradicação do assédio” na gestão. No geral, apesar da seriedade acadêmica da maior parte desses trabalhos, percebeu-se um tipo de crítica circunscrita predominantemente ao campo moral/ético/jurídico, da qual deriva uma tática de tentativa de “conscientização” dos gestores públicos e privados acerca do problema, inscrita em uma estratégia mais ampla de conciliação de classes, logo, reformista em sua essência.

Foram poucas as obras encontradas sobre o tema, que reivindicam o marxismo (Gennari, 2010; Vieira, Lima, Lima, 2012; Antunes, Praun, 2015; Uchimura, 2015; Padilha, 2015; Alves, Casulo, 2017). Apesar de alguns de seus avanços, em geral elas não analisam os gestores enquanto classe capitalista, tal como aqui nos propomos a fazer.

 

2. O marxismo heterodoxo e a gestão como dominação social de classe

Como se sabe, o marxismo está longe de apresentar uma homogeneidade teórica e política, tornando inevitável que se posicione diante desta miríade de abordagens acerca dos clássicos do materialismo histórico e dialético. Utiliza-se aqui a classificação feita por Tragtenberg (1981) e Bernardo (2009), que dividem o marxismo em duas grandes vertentes: a ortodoxa e a heterodoxa. A vertente heterodoxa, também chamada de marxismo das relações de produção, tem a luta de classes concreta, não o desenvolvimento das forças produtivas, como horizonte de ação política e eixo de análise. Para Bernardo (2009), o elemento dinamizador da economia são os conflitos sociais e o sujeito social da passagem para um novo modo de produção são “os explorados em luta”: o proletariado. A teoria marxista dos gestores é um dos resultados do desenvolvimento da heterodoxia marxista, uma concepção que entende existir uma classe capitalista que assenta seu poder social sobre o controle [4] coletivo que exerce sobre o processo de exploração do proletariado, especialmente da mais-valia relativa.

Desenvolvida pelo marxista português João Bernardo (Oliveira, 2008; Pinto, 2009; 2013), a teoria que toma os gestores enquanto classe já encontra desde a década de 1920 entre a esquerda germano-holandesa, os chamados comunistas de conselhos [5], formulações bastante sólidas e desenvolvidas [6]. Mesmo criticando o fenômeno da burocratização das organizações proletárias cujos “chefes” cristalizam-se em novas elites, antes de transformarem-se definitivamente em novos capitalistas, o cerne da teoria dos gestores para estes autores não se encontra na “dominação” em sentido weberiano, mas na organização do processo de exploração. E apenas categorias marxistas conseguem apreender criticamente essa relação social precisa em que consiste a mais-valia. Pois, “se a gestão capitalista é supostamente ‘pura racionalidade técnica’, estamos falando exclusivamente de técnicas de controle do capital sobre o trabalho e de organização das formas de produção/extração de mais-valia” (Matias, 2016, p.36-37).

Ainda que Marx (2011, p.505) se referisse com certa ambiguidade a “uma espécie particular de assalariados”, o autor deixa claro que os gestores exercem “o comando durante o processo de trabalho em nome do capital. O trabalho de supervisão torna-se sua função fixa e exclusiva”. Aqui o controle do capital sobre o trabalho se apresenta diretamente como função da exploração, como demonstra Marx em seu importante conceito de despotismo de fábrica:

Se a direção capitalista é dúplice em seu conteúdo, em razão da duplicidade do próprio processo de produção a ser dirigido – que é, por um lado, processo social de trabalho para a produção de um produto e, por outro, processo de valorização do capital –, ela é despótica em sua forma. Com o desenvolvimento da cooperação em maior escala, esse despotismo desenvolve suas formas próprias (ibidem).

Acerca dessa função primordial dos gestores in statu nascendi, Marx (2011) deixa claro seu caráter intrínseco à exploração capitalista:

Assim como o capitalista é inicialmente libertado do trabalho manual tão logo seu capital tenha atingido aquela grandeza mínima com a qual tem início a produção verdadeiramente capitalista, agora ele transfere a função de supervisão direta e contínua dos trabalhadores individuais e dos grupos de trabalhadores a uma espécie particular de assalariados. Do mesmo modo que um exército necessita de oficiais militares, uma massa de trabalhadores que coopera sob o comando do mesmo capital necessita de oficiais (dirigentes, gerentes) e suboficiais (capatazes, foremenoverlookerscontre-maîtres) industriais que exerçam o comando durante o processo de trabalho em nome do capital. O trabalho de supervisão torna-se sua função fixa e exclusiva (2011, p.505. Grifei).

A absorção de passagens como estas em uma teoria que dê aos gestores um estatuto de classe social capitalista é ainda uma posição minoritária, mas é a que doravante se adotará. Trata-se sim de “dominação”, mas de dominação de classe, em sentido marxista. Ainda, esta corrente do marxismo não separa o econômico e o político, cisão inerente às relações de produção capitalistas e sua divisão social do trabalho. Dessa mesma cisão partem as análises economicistas e politicistas – do objetivismo econômico sem luta de classes e desprovido de subjetividade, e do subjetivismo presente na noção weberiana de “dominação”, descolado do processo de exploração. Convergindo com Marx, Pannekoek (2018, p.49) considera que:

Esses funcionários técnicos têm não apenas que cuidar dos processos técnicos de produção. Sob o capitalismo eles também agem como capatazes dos trabalhadores. Já que no capitalismo a produção de bens é inseparavelmente ligada à produção de lucro, ambos sendo uma e a mesma ação (as duas características dos oficiais das fábricas, de um líder científico da produção e de um comandante que ajuda a exploração, são intimamente combinadas).

Outro importante “conselhista”, Mattick (2010, p.369) ressaltava uma “revolução dos gestores” e a centralidade da “divisão entre a propriedade e a gestão do capital”. Neste caso, “a acumulação de capital e as transformações estruturais e tecnológicas com ela associadas libertaram (ou privaram) cada vez mais os capitalistas das suas funções de direcção” (idem, p.385). Um complexo conjunto de transformações “(…) fizeram com que os gestores tomassem o lugar do capitalista empresário” (ibidem). Dito de outra forma, “nas grandes empresas, propriedade não é sinônimo de controlo”. Conclui o autor que, apesar de o gestor não ser proprietário dos meios de produção, “(…) ele compra força de trabalho e apropria-se de mais-valia. Ao contrário dos trabalhadores, ele personifica o capital e, sob seus auspícios, a expansão-valor continua a ser a produção de capitalistas e assalariados” (idem, p.386-387).

Após demonstrar a pulverização da propriedade pelas “sociedades de ações”, Mattick (2010) explica que, “(…) o seu poder de decisão provém não tanto das ações que possuem quanto da sua posição na hierarquia da empresa” (idem, p.389). Logo, “a burocracia de Estado constitui agora uma nova classe dirigente, e os seus membros ‘personificam’ o capital” (Mattick, 2010, p.390).

Representante desta tradição teórica e política, assim como Mattick (2010), Bernardo (1977, p.117) considera que “a cisão entre gestão e propriedade privada é um elemento fundamental para a divisão de classes no capitalismo”, e seria essa a origem social dos gestores, que se transformam em proprietários coletivos do capital. De acordo com este marxista português, essa classe viria a se diferenciar da burguesia, “a) pelas funções que desempenham no modo de produção e, por conseguinte; b) pelas superestruturas jurídicas e ideológicas que lhes correspondem; c) pelas suas diferentes origens históricas; d) pelos seus diferentes desenvolvimentos históricos” (2009, p. 269). Assim como seu solo de reprodução social se dá no “lugar vazio que existe entre a produção de mais-valia e a apropriação dos meios de produção é a gestão do processo de produção, decorrente da integração tecnológica de unidades de produção última (…)” (1977, p.123).

Dentro deste desenvolvimento teórico, os conceitos de Estado Restrito e Estado Amplo são centrais na explicação de Bernardo (2009). Para os fins deste artigo é crucial destacar que o Estado apresenta um papel econômico fundamental no capitalismo, o de “instituição central da distribuição da mais-valia. […] e são os gestores o corpo social que o preenche” (Bernardo, 1977, p.10). Logo, o Estado Restrito corresponde ao conceito clássico de aparelho de Estado. Nessa dialética, o Estado “globalmente considerado” na perspectiva do proletariado, “inclui as empresas”. Isto é,

No interior de cada empresa, os capitalistas são legisladores, superintendem as decisões tomadas, são juízes das infrações cometidas, em suma, constituem um quarto poder inteiramente concentrado e absoluto, que os teóricos dos três poderes clássicos no sistema constitucional têm sis¬tematicamente esquecido, ou talvez preferido omitir. […] Trata-se da capacidade de organizar o processo produtivo e, portanto, de organizar a força de trabalho e de lhe impor uma disciplina (Bernardo, 2009, p. 217).

Para os autores citados, as formas jurídicas de propriedade são secundárias, assim como o grau de exploração e os diferentes locais de trabalho (seja no setor privado ou no estatal) não modificam a natureza das relações sociais capitalistas. Sobre este aspecto, Pannekoek (2018, p.74) é inequívoco ao afirmar que, em um regime capitalista, a norma é o poder do “mestre, do diretor [gestor]”, seja no Estado, seja nas empresas, ou mesmo nos sindicatos [7]. E Mattick (2010, p.339) completa: “Os seus interesses económicos encontram-se de tal modo interligados com os da classe capitalista que a política pública e a política das empresas são uma e a mesma”.

Para Pannekoek (2018), a luta de classes no local de trabalho é permanente, em qualquer setor econômico, qualquer que seja a forma jurídica de propriedade. O proletariado é obrigado a resistir cotidianamente às pressões do capital sob pena de um esgotamento total, mesmo fora de períodos de greves e de outros conflitos abertos, onde “(…) toda fábrica, toda empresa, mesmo fora da época de conflito acirrado, de greves e diminuições salariais, é a cena de uma constante guerra silenciosa, de uma luta perpétua, de pressão e contra-pressão” (2018, p.50). Portanto, ambas as classes, proletários e capitalistas, ainda que não tenham outro remédio a não ser trabalhar juntos durante a jornada diária, “(…) em sua essência mais profunda, por seus interesses opostos, são inimigos implacáveis, vivendo, quando não estão lutando, numa terra de paz armada” (idem, p.51).

Esse é o referencial com que se analisará a violência psicológica, o “assédio institucional” levado a cabo contra os trabalhadores no interior do setor público/estatal. Portanto, o ponto de partida para analisar a violência praticada por gestores contra seus subordinados é sua posição de classe, não sua “personalidade” ou seus estados psíquicos, ainda que estes aspectos venham a influenciar na expressão empírica, concreta de suas práticas. O gestor não é “vítima” da organização do trabalho, mesmo que suas práticas estejam objetivamente por ela determinadas. Começa-se a delinear assim os limites do enfrentamento da violência no trabalho pela via da “conscientização” dos gestores, tão ao gosto da literatura especializada.

As obras que ilustram o artigo são de Eliran Kantor (1984-).

Notas

[1] Trata-se de pesquisa realizada entre 2018 e 2020, ao longo do Acordo de Colaboração Técnica nº 03/2016, firmado entre o Instituto Federal de Santa Catarina e a Universidade Federal de Santa Catarina, que permitiu a atuação deste professor e pesquisador original do IFSC, junto ao Laboratório de Sociologia do Trabalho (LASTRO), no Depto. de Sociologia e Ciência Política da UFSC, entre fevereiro de 2017 e Março de 2021.

[2] Em outra publicação foi realizada uma compilação de dados estatísticos sobre a proliferação do “assédio moral” em nível nacional e global, oriunda dessa revisão, a qual não se pretende repetir aqui. Cf. Matias (2020).

[3] Para Tragtenberg (1981, p.07-08), a heterodoxia marxista, “através de Makhaïski coloca a questão da socialização dos meios de produção ser condição necessária, porém insuficiente, para a implantação do socialismo, mantida a antiga divisão social do trabalho, fundada na separação e supremacia do trabalho intelectual sobre o manual, prevendo que, mantida a separação acima, haverá não uma ditadura do proletariado, mas uma ditadura de intelectuais-burocratas sobre o proletariado” (itálico no original).

[4] “O verbo to manage (administrar, gerenciar), vem de manus, do latim, que significa mão. Antigamente significava adestrar um cavalo nas suas andaduras, para fazê-lo pra¬ticar o manège. Como um cavaleiro que utiliza rédeas, bridão, esporas, cenoura, chicote e adestramento desde o nascimento para impor sua vontade ao animal, o capitalista em¬penha-se, através da gerência (management), em controlar” (Braverman, 1987, p. 68). E “o controle é, de fato, o conceito fundamental de todos os sistemas gerenciais, como foi reconhecido implícita ou explicitamente por todos os teóricos da gerência” (ibidem).

[5] Soviet em russo, Rat em alemão, os conselhos são a forma de auto-organização especificamente proletária, desenvolvida ao longo dos processos revolucionários do início do século XX, que marcou a Revolução Russa de 1905 e 1917 (antes da sua burocratização) e a Revolução Alemã 1918-1921. Sobre suas práticas, características e forma de organização, entendidas como a base de uma futura sociedade comunista, cf. Bernardo (1975), Pannekoek (2018), entre outros.

[6] Makhaiski e antecedentes da teoria dos gestores…

[7] Na pesquisa realizada também se abordou o problema dos sindicatos, realizando uma crítica teórica e política a esses órgãos, evidenciando tanto a sua negligência e omissão sobre o “assédio”, como a presença dessa forma de violência perpetrada pelos próprios gestores sindicais, conforme demonstra a literatura específica, inclusive com inúmeros estudos empíricos (Barreto, 2006; Dejours, 2007; Gaulejac, 2007; Freitas, Heloani, Barreto, 2008; Figueredo, 2012, entre outros). Trata-se de uma discussão a ser realizada em uma futura publicação.

Referências Bibliográficas

ALVES, G.; CASULO, A. C. “Neoliberalismo, assédio moral organizacional e a nova economia psíquica do capital”. In: GEDIEL, A. P. [et al.] (Orgs). Estratégias autoritárias do Estado empregador: assédio e resistências. Curitiba: Kaygangue Ltda, 2017, p.87-106.

ANDRADE, C. B.; ASSIS, S. G.. “Assédio moral no trabalho, gênero, raça e poder: revisão de literatura”. In: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. São Paulo, v.43, 2018, p.13. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbso/v43/2317-6369-rbso-43-e11.pdf. Acesso: Dez. 2019.

ANTUNES, R.; PRAUN, L. “A sociedade dos adoecimentos no trabalho”. In: Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 123, jul./set. 2015, p. 407-427. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/sssoc/n123/0101-6628-sssoc-123-0407.pdf. Acesso: set. 2020.

BARRETO, M.. Assédio moral: a violência sutil – Análise epidemiológica e psicossocial no trabalho no Brasil (Tese). São Paulo: PPGPS/PUC-SP, 2005, p.236.

______. Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC/FAPESP, 2006.

______. “Assédio Moral no serviço público”. In: ALLAN, N. A.; GIZZI, J. S. B.; COZERO, P. T. (orgs). Assédio moral organizacional: as vítimas dos métodos de gestão nos bancos. Bauru: Canal 6, 2015, p.183-194.

BERNARDO, J. Para uma teoria do modo de produção comunista. Porto: Afrontamento, 1975.

______. Marx crítico de Marx: Livro Primeiro – Epistemologia, classes sociais e tecnologia em O Capital, vol. III. Porto: Afrontamento, 1977.

______. Capital, sindicatos, gestores. São Paulo: Vértice, 1987.

______. Economia dos conflitos sociais. São Paulo: Expressão Popular, 2009.

BOLTANSKI, L.; CHIAPELLO, È.. O novo espírito do capitalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

BRADASCHIA, C. A. Assédio moral no trabalho: a sistematização dos estudos sobre um campo em construção (Dissertação). São Paulo: EAESP/FGV, 2007.

BRAVERMAN, H.. Trabalho e capital monopolista: a degradação do trabalho no Século XX. Rio de Janeiro: LTC, 1987.

CAHÚ, G.P.R.; ROSENSTOCK, K.I.V.; COSTA, S.F.G.; LEITE, A.I.T.; COSTA, I.C.P.; CLAUDINO, H.G. “Produção científica em periódicos online acerca da prática do assédio moral: uma revisão integrativa”. In: Revista Gaúcha de Enfermagem, Porto Alegre (RS), set;32(3), 2011, p.611-619.

CARVALHO, G. M. de; CARVALHO, É. M. “Assédio moral no ambiente de trabalho: lacuna legislativa e proposta de criminalização”. In: Anais CONPEDI – Direito penal, processo penal e constituição III. Florianópolis: CONPEDI/UNISINOS, 2018, p.05-25. Disponivel em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/34q12098/5i8q0dgu/v1aCJe8e1tS39JHF.pdf. Acesso: Fev. 2020.

DEJOURS, C.. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. São Paulo: Cortez/Oboré, 1992.

______. A banalização da injustiça social. Rio de Janeiro: FGV, 2007.

DOLORES, H.; FERREIRA, B.. Assédio moral nas relações de trabalho. Campinas: Russel, 2004.

EDELMAN, B. A legalização da classe operária. São Paulo: Boitempo, 2016.

EMMENDOERFER, M. L.; TOLFO, S. R.; NUNES, T. S. (Orgs.). Assédio Moral em Organizações Públicas e a (Re)ação dos Sindicatos. Curitiba: CRV, 2015. 276p.

FIGUEREDO, Patrícia Maria. Assédio moral contra as mulheres nas organizações. São Paulo: Cortez, 2012.

FREITAS, M. E. “Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações”. In: ISSO, São Paulo, vol. 41, n. 2 abr/jun 2001, p.08-19.

FREITAS, M. E.; HELOANI, R.; BARRETO, M. Assédio moral no trabalho. São Paulo: CENGAGE Learning, 2008.

GAULEJAC, V. de. Gestão como doença social: Ideologia, poder gerencialista e fragmentação social. Aparecida-SP: Ideias & Letras, 2007.

GEDIEL, J. A. P. (Coord.). Estratégias autoritárias do Estado empregador: assédio e resistências. Curitiba: Kaygangue Ltda, 2017, 340 p.

GENNARI, E.. Da alienação à depressão: caminhos capitalistas da exploração do sofrimento, 2010, 64p. Disponível em: <http://www.sinprocaxias.com.br/igc/uploadAr/FileProcessingScripts/PHP/UploadedFiles/da_alienacao_a_depressao_2_edicao.pdf>. Acesso: Jan. 2017.

GLINA, D. M. R.; SOBOLL, L. A. “Intervenções em assédio moral no trabalho: uma revisão da literatura”. In: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, n.126, vol. 37, 2012, p. 269-283.

GONCALVES, J.; SCHWEITZER, L.; TOLFO, S. R. “Assédio Moral no Trabalho: uma Revisão de Publicações Brasileiras”. In: Gerais, Isso. Interinst. Psicol., Belo Horizonte, v. 13, n. 1, p. 1-18, jan. 2020. Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-82202020000100006&lng=pt&nrm=iso. Acesso: Abr. 2020.

HELOANI, R. Organização do trabalho e administração: Uma visão multidisciplinar. São Paulo: Cortez, 2002.

______. Gestão e organização no capitalismo globalizado: História da manipulação psicológica no mundo do trabalho. São Paulo: Atlas, 2003.

HIRIGOYEN, M.F. Mal-Estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.

______. Assédio moral: A violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014.

JACQUES, M. G.; CODO, W. (orgs). Saúde mental & trabalho: Leituras. Rio de Janeiro: Vozes. 2011.

MARTININGO FILHO, A.; SIQUEIRA, M. V. S. “Assédio moral e gestão de pessoas: uma análise do assédio moral nas organizações e o papel da área de gestão de pessoas”. In: Revista de Administração Mackenzie, Volume 9, n. 5, 2008, p. 11-34.

MARX, K. O Capital, Livro I. São Paulo: Boitempo, 2011.

MATIAS, I.. Muito além de um “Korsch filósofo”: a práxis comunista e os conselhos proletários. In: MENDONÇA, José Carlos. Karl Korsch: Crítico Marxista do Marxismo. Florianópolis: Em Debate/UFSC, 2016, p.13-40.

______. “Assédio moral”, ou luta de classes no local de trabalho? In: LINHARES, Wendell Luiz (Org.). As ciências sociais aplicadas e a interface com vários saberes 2. Ponta Grossa: Atena, 2020, v.II, p. 12-26. Disponível em: <https://www.atenaeditora.com.br/post-ebook/2958>. Acesso: dez. 2020.

MATTICK, P. Marx & Keynes: Os limites da Economia Mista. Lisboa: Antígona, 2010.

METZGER, J. L.; MAUGERI, S.; BENEDETTO-MEYER, M. “Predomínio da gestão e violência simbólica”. In: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, n.126, vol. 37, 2012, p.225-242.

NASCIMENTO, S. M. Assédio Moral. São Paulo: Saraiva, 2009.

OLIVEIRA, Taiguara Belo de. A teoria dos gestores e o marxismo das relações sociais em João Bernardo (Dissertação de Mestrado). Florianópolis: PPGSP/UFSC, 2008, 219p.

PADILHA, V. (Org.). Antimanual de gestão: Desconstruindo os discursos do Management. Aparecida: Ideias & Letras, 2015.

PANCHERI, I.; CAMPOS, R. A. C. “Predomínio do assédio moral na administração pública”. In: Revista da Faculdade de Direito/USP, v. 112, jan./dez. 2017, p. 239-283.

______. Assédio Laboral: Significações, caracteres, políticas públicas de enfrentamento. São Paulo: LiberArs, 2018.

PANNEKOEK, A. Conselhos de trabalhadores. Curitiba: L-DOPA, 2018.

PINTO, João Alberto da Costa. “O percurso político do marxismo de João Bernardo (Portugal / França / Brasil: 1965 – 1991)”. In: Campinas: Anais 6º CEMARX, 2009, p.9. Disponível em: https://www.ifch.unicamp.br/formulario_cemarx/selecao/2009/trabalhos/o-percurso-politico-do-marxismo-de-joao-bernardo-(portugalf.pdf. Acesso: out. 2015.

______. “O Estado e o poder de classe dos gestores”. In: Revista História & Perspectivas, v. 26, n. 48, 16 ago. 2013, p.191-214.

PIÑUEL Y ZABALA, I.. Mobbing: como sobreviver ao assédio psicológico no trabalho. São Paulo: Loyola, 2003.

SELIGMANN-SILVA, E. Trabalho e desgaste mental:– o direito de ser dono de si mesmo. São Paulo: Cortez, 2011.

SILVA, E. F.; ZANIN, F.; MELLO, L. E.; GEDIEL, J. A. P. (Orgs.). Estado, poder e assédio: relações de trabalho na administração pública. Curitiba: Kairós Edições, 2015.

SOARES, Â. As origens do conceito de assédio moral no trabalho. In: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional – Dossiê: Assédio moral no trabalho, n.126, vol. 37, p.284-286, 2012.

SOARES, Â.; OLIVEIRA, J. A. “Assédio moral no trabalho: uma breve introdução”. In: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional – Dossiê: Assédio moral no trabalho, n.126, vol. 37, p.195-202, 2012.

SOARES, F. C.; DUARTE, B. H. “O assédio moral no ordenamento jurídico brasileiro”. In: Revista Fórum Trabalhista. Belo Horizonte, ano 3, n. 11, mar./abr. 2014, p. 21-47. Disponível em:https://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2014/06/O-assedio-moral-no-ordenamento-juridico-brasileiro.pdf. Acesso: Set. 2019.

SOBOLL, L. A. P. Assédio moral/organizacional: Uma análise da organização do trabalho. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.

TENORIO, E. M. “O assédio moral decorrente do abuso do poder diretivo”. In: Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 11 jan 2021. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40291/o-assedio-moral-decorrente-do-abuso-do-poder-diretivo. Acesso em: fev. 2021.

TOLFO, S. R.; OLIVEIRA, R. T. (Orgs.). Assédio moral no trabalho: características e intervenções. Florianópolis: Lagoa, 2015.

TOLFO, S. R.; NUNES, T. S. “Serviço público e assédio moral no trabalho: paradoxos entre a racionalidade das regras e a informalidade”. In: GEDIEL, J. A. P. (Coord.). Estratégias autoritárias do Estado empregador: assédio e resistências. Curitiba: Kaygangue Ltda, 2017, p.155-174.

TRAGTENBERG, M. Marxismo Heterodoxo. São Paulo: Brasiliense, 1981.

UCHIMURA, G. C. “Assédio moral organizacional: por um olhar a partir da crítica da economia política”. In: ALLAN, N. A.; GIZZI, J. S. B.; COZERO, P. T. (orgs). Assédio moral organizacional: as vítimas dos métodos de gestão nos bancos. Bauru: Canal 6, 2015, p.39-50.

VIEIRA, C. E. C.; LIMA, F. P. A.; LIMA, M. E. A. E se o assédio não fosse moral? Perspectivas de análise de conflitos interpessoais em situações de trabalho. In: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, n. 126, vol. 37, 2012, p. 256-268.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here