Por Rodrigo Juste Duarte
A participação social nas decisões das políticas públicas é um direito social garantido na Constituição. Num governo que defende a democracia e a cultura, era de se supor que ambos os direitos estariam garantidos dentro do MinC. Porém, o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), que deveria ser a instância máxima de participação social na cultura brasileira, vive uma crise institucional por falhas das instituições democráticas e gestoras. Nas últimas semanas, o Ministério da Cultura promoveu uma série de ações emergenciais na tentativa de reduzir o desgaste público após revelações de uma série de problemas apontados por TCU, IPEA, OCB e IBDCult.
Primeiro o Ministério da Cultura convocou uma reunião emergencial em 16 de junho, em Brasília, com representantes de todas as secretarias e entidades vinculadas. Com participação de Daniel Samam, coordenador-geral do CNPC, o encontro destacou uma suposta reforma do CNPC, mas, na avaliação de especialistas do Observatório da Cultura do Brasil (OCB), tratou-se mais de um gesto de marketing institucional para conter a erosão de credibilidade do que de um compromisso real com mudanças estruturais.
Criado pelo Decreto 5.520/2005, o CNPC deveria exercer funções consultivas, fiscalizadoras e deliberativas, como previsto nas leis do SNC – Sistema Nacional de Cultura (Lei Nº 14.835/2024) e do PNC – Plano Nacional de Cultura (Lei Nº 12.343/2010). Seu papel seria propor políticas públicas, articular diferentes esferas de governo e fomentar o debate com a sociedade civil. Além disso, pela lei do SNC, todos os conselhos devem ser consultivos e deliberativos. Já o Plano Nacional de Cultura aprovou na Conferência Nacional de Cultura uma de suas principais metas, de que os conselhos de política cultural devem ser fiscalizadores, paritários, consultivos e deliberativos.
Na prática, porém, o conselho tornou-se um órgão anacrônico, esvaziado, submetido a jogos políticos, autoritarismo, normas arbitrárias, marcado por omissões, irregularidades e uma estrutura incapaz de garantir a participação social efetiva na formulação de políticas culturais.
Capacitação ou controle político?
A segunda medida anunciada pelo MinC foi a Portaria nº 217/2025, que cria o Programa Nacional Aldir Blanc de Formação em Gestão Pública da Cultura, voltado a capacitar conselheiros, gestores e técnicos. Dias depois, em 26/06, o Ministério promoveu uma live para apresentar a proposta.
Ao reconhecer a máxima importância da participação social, democracia e da capacitação e formação de agentes e conselheiros, a OCB, no entanto, faz um alerta: “a portaria é interessante no discurso, e necessária, mas erra. Porque na prática a capacitação será dada por agentes do bloco no poder (governo e partidos), sem isenção política, para a formação de conselheiros que ajam como agentes políticos e militantes.” Uma afirmativa dura, mas necessária, já que tom ‘político’ já foi dado durante a live de anúncio governamental, em que foram proferidas diversas vezes frases que falam de “pacto na cultura”, “união” e de “consenso” dentro do conselho. Mas os conselheiros (que foram bastante destacados na live) têm outro papel.
Segundo um dos membros da OCB, “os conselhos de cultura têm caráter fiscalizador, de controle social, são consultivos e deliberativos. Gestores públicos precisam respeitar as diferenças, e o direito constitucional da população de promover controle social. Exigir consensos, pactos, unidade, união são traços autoritários fruto do clima polarizado e da guerra cultural no Brasil. A defesa do Estado democrático de direito, a defesa das políticas públicas e da cidadania, passam pelo ambiente livre, saudável, transparente, de comunicação nítida, e que permita diferenças de opiniões”. Afirma ainda que os “conselheiros têm que ser capacitados para exercer a liberdade crítica, de questionar, de peticionar [ao] Estado, acessar ouvidorias, controladorias, Lei de Acesso à Informação e, se necessário, acionar o MP ou demais órgãos de controle. Esse é o papel de um conselheiro, que não pode ser submetido a aspones”, completa o cientista político e ex-conselheiro do CNPC, Manoel J de Souza Neto.
O CNPC e a ilusão da participação: anacronismos jurídico-institucionais no sistema nacional de cultura
O CNPC sofre de “algumas ambiguidades da institucionalização da participação”, isso segundo estudo do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), “O pacto federativo nas políticas culturais e seus instrumentos” de Frederico A. Barbosa da Silva e Eliardo Teles, 2021.
O Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), criado pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 (BRASIL, 2005), foi instituído como instância central do Sistema Nacional de Cultura (SNC), com a promessa de ampliar a participação social na formulação, monitoramento e fiscalização das políticas culturais brasileiras. Entretanto, uma análise minuciosa da trajetória normativa e institucional do CNPC revela um cenário paradoxal de ambiguidade, fragilidade técnica e perda paulatina de competências, que apontam para um anacronismo jurídico e administrativo de grandes proporções.
Desde sua criação, o CNPC foi concebido como órgão colegiado da estrutura do Ministério da Cultura (MinC), com a competência de “estabelecer as diretrizes gerais para aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC), no que concerne à sua distribuição regional e ao peso relativo dos setores e modalidades do fazer cultural”, conforme previa originalmente o inciso III do art. 72 do Decreto nº 5.520/2005. Tal dispositivo dialogava diretamente com o art. 32 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – a Lei Rouanet – que define os objetivos culturais que devem ser observados na alocação de recursos do Pronac (BRASIL, 1991).
Todavia, a reforma promovida pelo Decreto nº 6.973, de 10 de outubro de 2009 (BRASIL, 2009), eliminou esta atribuição específica, substituindo-a por competências genéricas como “acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos provenientes do sistema federal de financiamento da cultura” (art. 72, IV). A modificação fragilizou juridicamente o poder deliberativo do conselho sobre o FNC e abriu margem para interpretações restritivas, como a que foi posteriormente feita pela Consultoria Jurídica (Conjur) do MinC. O relatório jurídico da Conjur, ao rejeitar a validade da Resolução nº 4, de 2010, que estabelecia diretrizes de aplicação do FNC, baseou-se justamente nessa mudança textual, ignorando a interpretação sistemática e ampliativa das competências do CNPC.
O episódio configura o que poderíamos chamar de um anacronismo normativo-institucional deliberado: ao atualizar o decreto fundante do CNPC sem preservar suas funções mais estruturantes, o próprio Estado desconstituiu a principal função técnica e deliberativa do conselho. Mais grave: tal modificação foi sugerida pelo próprio grupo de trabalho do CNPC encarregado de atualizar o decreto, com a justificativa de evitar a “desatualização precoce” do texto legal. A tentativa de abstrair a referência ao FNC em favor de uma redação genérica comprometeu a segurança jurídica do próprio órgão.
Segundo o cientista político Manoel J de Souza Neto, “Do ponto de vista jurídico-administrativo, trata-se de um erro grave de técnica normativa. A linguagem genérica, ainda que supostamente mais ‘atualizável’, torna-se juridicamente menos eficaz e mais sujeita a interpretações excludentes, sobretudo em temas sensíveis como a gestão de recursos públicos. A partir daí, configurou-se um vácuo de poder no qual o CNPC passou a exercer majoritariamente funções simbólicas e participativas, sem efetiva capacidade de normatizar o uso dos instrumentos de financiamento cultural”.
Além disso, a ambiguidade apontada por Barbosa e Teles (IPEA, 2021) se estende ao próprio papel do conselho no sistema federativo e participativo proposto pelo Sistema Nacional de Cultura. A mudança das competências da Secretaria de Articulação Institucional (SAI), formalizada pelo Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012 (BRASIL, 2012), consolidou a SAI como responsável pela coordenação do CNPC, da Conferência Nacional de Cultura e da Comissão Intergestores Tripartite. Entretanto, a sobreposição entre a função de coordenação técnica (da SAI) e a função deliberativa (do CNPC) não foi resolvida, criando zonas cinzas de indefinição jurídica e administrativa.
Ademais, a fragilidade institucional do CNPC evidencia-se na ausência de discussões substantivas nas atas das sessões ordinárias a respeito das reformas do MinC ou da execução dos recursos do FNC. Como aponta a própria Ata da 112ª Sessão Ordinária (2011), a Resolução nº 4/2010, aprovada pelo plenário, jamais foi publicada ou implementada por decisão unilateral da Conjur, sem que o conselho fosse previamente informado da alteração de seu decreto fundante (BRASIL, 2011).
O resultado é segundo o cientista político Manoel J de Souza Neto “uma forma de participação decorativa, na qual o CNPC permanece como instância de escuta e articulação, mas esvaziado de efetiva influência sobre os principais mecanismos de gestão cultural”.
Ainda segundo Barbosa e Teles (IPEA, 2021) a prevalência de moções e recomendações simbólicas, ao invés de resoluções com força normativa, reforça esse diagnóstico:
“Um dos membros do plenário do conselho revelou que sua preocupação surgiu quando buscou a resolução no site das reuniões do plenário do CNPC e não a encontrou. Com efeito, naquele site, nas páginas referentes às 11a e 12a sessões ordinárias constam apenas moções, ato mais de exortação do que de normatização. Dessas exortações constam moções de aplausos à deputada federal Alice Portugal; de apoio aos movimentos pró-liberdade religiosa e respeito à alteridade cultural no Brasil; apoio ao projeto de lei que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo; de apoio às entidades envolvidas no projeto Morar Carioca; e de apoio aos artistas de rua que vinham sofrendo com proibições e restrições impostas injustamente. Todas iniciativas importantes, mas nada que se assemelhasse ao impacto de uma resolução normativa sobre o uso dos recursos do FNC” (IPEA, 2021).
Para Souza Neto, “a substituição da função de gestor técnico por uma função exclusivamente simbólica é uma forma de desinstitucionalização travestida de democracia participativa”.
Por fim, cumpre destacar o paradoxo fundamental: embora o CNPC tenha contribuído ativamente na elaboração do próprio decreto que limitou suas competências, a ausência de uma leitura jurídica adequada e que atenta aos impactos interpretativos das mudanças redacionais, tornou o órgão vítima de sua própria abstração normativa. Para Souza Neto “O caso é exemplar de como a linguagem jurídica, quando negligenciada, pode se tornar obstáculo ao exercício da participação social e à efetividade das políticas públicas, ao mesmo tempo, que como observador na época, me pergunto, o quanto conselheiros subservientes ao poder do Estado, não foram orientados a induzir o conselho ao erro?”.
Para a OCB, a superação desse anacronismo exige não apenas a restauração de competências normativas claras ao CNPC, mas também a institucionalização de canais de diálogo jurídico entre conselhos participativos e órgãos de controle. Como já alertavam autores clássicos como Lasswell e Kaplan (1950), as políticas públicas eficazes são aquelas em que a comunicação entre as instâncias decisórias é estruturada, contínua e transparente. Enquanto a gramática dos gestores e tecnocratas de uso do direito continuar alheia à gramática da participação, a promessa da democracia cultural continuará sendo adiada indefinidamente.
Uma história de esvaziamento e omissões
Os problemas do CNPC não são recentes (sugerimos busca do CNPC no Jus Brasil). Eles remontam a sucessivos governos que, seja por negligência ou má-fé, contribuíram para sua degradação e erosão institucional. Durante a gestão da ministra Ana de Hollanda (de 2011 a 2012), o conselho foi rebaixado, perdendo força deliberativa, através do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, que transferiu o CNPC da Secretaria executiva para a SAI (Secretaria de Articulação Institucional). Em 2016, Michel Temer extinguiu o MinC e, com ele, o CNPC por meio da Medida Provisória 726/2016, que foi revogada posteriormente (graças a pressões do ex-presidente Sarney, criador do ministério), mas que deixou sequelas. Jair Bolsonaro, em 2019, repetiu o esvaziamento (Medida Provisória nº 870/2019), reduzindo o conselho a uma instância decorativa.
O esvaziamento já foi tratado em pesquisas acadêmicas: “diversos são os fatores que contribuem para a ineficiência dos conselhos gestores e suas instâncias de apoio, sistematizados, genericamente, da seguinte forma: (a) indefinição das competências e atribuições, (b) a falta de cuidado na elaboração de instrumentos jurídicos de apoio às deliberações, (c) desconhecimento do que seja participação de um representante, (d) necessidade de capacitação dos conselheiros, e (e) ausência de igualdade de condições de participação entre os representantes da sociedade civil” (Gohn, 2011 in “Política nacional das artes e participação social: pressupostos e práticas nas políticas culturais” de Juliana Amaral dos Santos, Gloria Maria de Sousa dos Santos, Marcia Cristina de Almeida Santos – ANAIS do XII seminário Internacional de políticas culturais, 2023).
A atual gestão, que se comprometeu em revitalizar a cultura, completa dois anos e meio sem avançar em algo básico: a reformulação do CNPC e a recriação dos colegiados por meio de um novo decreto. A demora não é acidental. Reflete a falta de prioridade e a resistência em submeter o órgão a um escrutínio democrático, enquanto valoriza uma instância criada há poucos anos, os comitês estaduais de cultura (alvos de reportagens denunciativas do Estadão, que alegavam uso político partidário dos comitês). Segundo depoimento de participante de uma reunião extraoficial, realizada em 29/03/2025, entre membros do OCB e de representantes da sociedade civil do CNPC, este afirmou que o governo dá mais atenção para os comitês de cultura do que para o CNPC, o que é uma situação no mínimo afrontosa.
Vale lembrar que os conselhos de cultura (constituídos por lideranças eleitas, que representam seus segmentos da cultura) estão respaldados na Constituição brasileira e em tratados internacionais: “tendo em vista o disposto no § 4º do art. 216-A da Constituição Federal e a Declaração do México, da qual o Brasil é signatário, que prevê a participação da sociedade na tomada de decisões concernentes à atividade cultural” (TCU, 2024, P.1-3).
Um conselho que não delibera, não fiscaliza e não cumpre a lei
O CNPC, em tese, deveria ser um espaço de participação social ativa, com poder deliberativo, conforme estabelecem suas leis. Na prática, porém, sequer funciona como instância consultiva. O Tribunal de Contas da União (TCU) já alertou que o conselho não é ouvido em decisões cruciais, violando sua própria legislação. Se existem zonas cinzas e atribuições destituídas, da qual este governo se recusa em devolver ao CNPC o que foi perdido, por outro lado, naquilo que é função do organismo, o conselho se omite.
Conforme registrado em auditoria do TCU de 2024, o CNPC deixou de exercer seu papel de acompanhamento do Plano Nacional de Cultura (PNC): “No portal do CNPC, também não foram identificados relatórios específicos sobre o acompanhamento do PNC realizados pelo Conselho Nacional. Denota-se que a participação do CNPC na avaliação do PNC foi limitada, deixando de ocorrer após 2016, o que torna prejudicada sua participação no processo de monitoramento, em inobservância do previsto no § 1º do art. 8º da Lei do PNC (Lei 12.343/2010). Assim sendo, cabe recomendar ao MinC que garanta a participação efetiva do CNPC no processo de monitoramento do Plano Nacional de Cultura e ao Conselho Nacional de Política Cultural que acompanhe e avalie a execução do PNC, em conformidade com o previsto no art. 2º, VI, do Decreto 9.891/2019.” (TCU, 2024, p. 29)
Além disso, o CNPC falha em seu dever ético e legal de denunciar irregularidades, conforme determina o Código de Ética do Serviço Público (Decreto 1.171/1994) e a Lei nº 19.969/18, art. 120. Conselheiros omitem-se diante de denúncias graves, preferindo discussões estéreis em redes sociais a ações concretas.
Em seu relatório dos 40 anos do MinC, que teve a primeira versão liberada em reportagem da Folha de São Paulo, o Observatório da Cultura do Brasil (OCB) analisou auditorias do TCU e CGU, que apontam os poderes garantidos ao CNPC, mas ocultados dos próprios conselheiros e da sociedade pelo Ministério. Em uma reunião extraoficial com o OCB, realizada em 29/03/2025, membros do OCB tomaram conhecimento de auditorias do TCU, que notificou o MinC para dar poderes ao Conselho diante de suas atribuições para acompanhar o Plano Nacional de Cultura (PNC) bem como demais questões previstas em regimento: “A maior parte dos relatórios não faz menção à participação do CNPC no acompanhamento das metas, tendo sido identificados apenas agradecimentos sobre a participação do Conselho em alguns relatórios” (TCU, 2024, P.28-29). No entanto, os conselheiros nada fizeram.
Com base em seus estudos e acompanhamento do conselho, o OCB chegou a produzir uma carta aos conselheiros com 19 contribuições para reestruturação do CNPC, às vésperas de uma reunião ordinária do Conselho, realizada nos dias 10 e 11 de abril deste ano em Brasília. No entanto, o documento não foi apresentado no encontro.
Estrutura precária, apagão de dados e contratos sem eficácia nem economicidade
Além de falhas de representação, o CNPC passa também um cenário de problemas estruturais na área de tecnologia, conforme auditorias do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU). O site do CNPC teria custado R$ 1,4 milhão, em um contrato sem licitação na modalidade TED, firmado entre o MinC e o Lab Cultura Digital, da UFPR. O site apresentado não efetivou um sistema de reuniões e deliberações on-line, que agilizaria atividades e reduziria custos de reuniões presenciais. Este foi um dos casos de irregularidades apontados em auditorias sobre contratos TEDs de TI do Ministério da Cultura, celebrados com universidades federais, que consumiram R$ 4,4 milhões entre 2015 e 2016 e não foram “nem econômicos nem eficazes” (CGU, 2016). A crítica partiu em 2016 pelo conselheiro Souza Neto, o que lhe rendeu perseguições políticas do Estado e de agentes envolvidos, mas posteriormente seu questionamento foi confirmado em auditoria do TCU, provocada pelo mesmo.
Em 2023, ocorre mais um episódio contraditório. O site do CNPC ficou fora do ar justamente após denúncias relacionadas ao problema acima. Durante uma reunião para ouvir a sociedade civil sobre a reformulação do CNPC, realizada em 16/11/2023, um ex-conselheiro do Conselho Nacional de Política Cultural informou que o site do CNPC estaria sendo gestado externamente pelo Lab Cultura Digital, que em tese pertenceria à UFPR, mas na prática estaria alocado na Rede Livre (redelivre.org.br), que tem entre seus dirigentes coletivos de militância política.
Após a denúncia, o site ficou fora do ar durante um mês. O MinC alegou “ataque hacker”, mas não apresentou provas ou registros de investigação pela Polícia Federal. Na época, a versão foi contestada por fontes da sociedade civil, conselheiros e pela imprensa. A coincidência temporal entre o apagão e a repercussão das denúncias gerou desconfiança entre conselheiros e agentes culturais, configurando uma suposta tentativa de ocultar informações. O episódio nunca foi devidamente esclarecido.
Autoritarismo, censura e perseguições
Relatos de conselheiros e observadores independentes apontam um cenário de censura, perseguição a críticos e até expulsões arbitrárias no CNPC, como aconteceu em um episódio em 2016, quando o então conselheiro Manoel J. de Souza Neto questionou o MinC com relação a possíveis irregularidades sobre um contrato para produção do site do CNPC, e foi perseguido. Agentes em cargos comissionados e militância agiram para manobrar e impedir que um conselheiro fosse em reuniões, após ter questionado contratos sem licitações. O conselheiro registrou o caso no mandado de segurança MS 22794/DF (2016/0223952-4) do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Posteriormente, os contratos e a execução foram avaliados por auditorias do TCU, CGU e pelo relatório do Observatório da Cultura do Brasil (OCB), confirmando os problemas de execução.
Em entrevistas e debates com participação de membros da sociedade civil que integraram essas instâncias, é comum encontrar críticas ao que ocorria dentro do CNPC e Colegiados, o que pode ser conferido em seus depoimentos sobre a árdua missão de assumir a tarefa de conselheiros de cultura no Brasil (exemplos aqui e aqui).
Ainda em relação de autoritarismo, o professor de Direito Humberto Cunha Filho (IBDCult) relata no artigo “O fim dos Conselhos de Cultura e a restauração das guildas” que, ao acompanhar uma reunião do conselho de cultura, que este opera com normas com limites “sobre os quais o conselho poderia atuar, alguns dos quais, na melhor das hipóteses, eram errados; na possibilidade mediana, catequéticos; e no outro extremo, mentirosos” (um ambiente incompatível com o debate democrático). O autor faz relato e um panorama que se aplicam a todas as instâncias no Brasil. Afirma, ainda, que os conselhos operam como “guildas medievais”, portanto voltados ao corporativismo e busca de vantagens individuais.
O CNPC, que deveria ser um espaço plural, transformou-se em um reduto autoritário, onde divergências são sufocadas. Em vez de fiscalizar o poder público, o conselho submete-se a ele, recuando diante de pressões políticas. Recentemente, em junho de 2025, após vazamento de uma carta de apoio a servidores grevistas do Ministério da Cultura, a conta de Instagram @cnpc.br (que não é oficial pois deveria ser gerida pelo governo) foi usada para disseminar desinformação, negando a existência do documento, até que o OCB comprovou sua autenticidade, mostrando que a carta foi deliberada em uma reunião (realizada em um grupo de WhatsApp do conselho).
O Observatório da Cultura do Brasil, em seu relatório dos 40 anos do MinC, aponta diversos questionamentos ao sistema MinC, razão que deflagrou as reações agressivas de determinados membros do CNPC.
O próprio Coordenador Geral do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) Daniel “Samam” Barbosa Balabram, admitiu problemas no CNPC, em artigo assinado por ele na Revista Fórum em resposta ao artigo do Prof. Humberto Cunha, mas as mudanças prometidas ainda não saíram do papel. “A provocação, embora incômoda, é um convite urgente à reflexão: estaríamos, sob o manto da participação social, caminhando para trás, limitando a profundidade e o alcance de nossas políticas culturais?”, afirmou ele. “Para que esses espaços cumpram o papel transformador que deles se espera é preciso ir além da simples representação de nichos. O caminho para essa evolução passa, inevitavelmente, por um investimento sério e contínuo na formação de quem ocupa esses espaços, capacitando-os não apenas com ferramentas de gestão, mas com uma visão crítica e estratégica”, comentou.
No entanto, diante de revelações que o Observatório da Cultura do Brasil vem apontando na imprensa, o próprio Coordenador Geral do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) Daniel “Samam” Barbosa Balabram, ocupando cargo público, no exercício da função, sugeriu uma guerra terceirizada do MinC contra o OCB, instrumentalizando e manobrando o CNPC. Em grupo de WhatsApp formal do CNPC, incitou os conselheiros a aprovarem ato de moção de repúdio contra o Observatório da Cultura do Brasil mediante falsas acusações de que o OCB estaria escrevendo textos sem fundamento contra o MinC e o conselho (nos prints abaixo, foram ocultadas informações sobre números de telefones e identidades de conselheiros da sociedade civil).
Antes de incitar a posição antidemocrática do MinC e do CNPC contra a imprensa e sociedade civil, no entanto, Saman, recordou aos Conselheiros que na 42a Reunião do CNPC, conselheiros haviam criticado o MinC.
No print acima, um conselheiro confessa que o CNPC estava errado diante das denúncias feitas pela OCB. Ele afirma que agora “dizer que é fakenews fica pior a emenda do que o soneto”, então procuram uma alternativa simbólica, ao propor que em reunião decidir por meio de uma comissão, uma “resposta fundamentada. Ou então, o MinC fazê-la, isentando a gestão atual do CNPC, publicando-a”. Porém, o funcionário do MinC, coordenador do CNPC, devolve, a questão de que a OCB não mentiu ao afirmar que alguns membros do CNPC haviam feito críticas dos constrangimentos sofridos, afirmando que “Embora na 42ª Reunião, em abril, tivemos posicionamentos de conselheiros do pleno. Consta da ata, inclusive”.
Em seguida este agente em cargo comissionado, volta na questão central, de que não é o CNPC, mas o medo das críticas ao MinC (e, portanto, ao governo) dizendo que “Mas este observatório continua com ataques infundados contra o MinC e este Conselho, penso q o pleno deve se manifestar novamente em instrumento regimental. Sugiro uma Moção de Repúdio”. Uma clara demonstração de alinhamento e de hierarquia entre o órgão público (agentes comissionados deste governo), com comandos do que o CNPC deve fazer para defender não o CNPC, mas defender o MinC, sendo papel deles fiscalizar o órgão de governo, e não defendê-lo. A situação se agrava, pois revelam a intenção de trazer inverdades em instância oficial ao sugerir uma moção de repúdio no pleno do CNPC para defesa do governo, alegando ataques infundados do OCB contra o MinC. Situação que demonstra o desespero do grupo, ao afirmar que análises de políticas públicas são “ataques” e que milhares de páginas de documentos, auditorias e estudos formais, além de 800 páginas de análises com base em provas obtidas em auditorias de CGU e TCU, seriam “infundados”.
Conforme print abaixo, agendaram a data da reunião entre 04 e 06 de agosto de 2025. Entre estes dias, pretendem fazer uma moção sem base jurídica, sem crime, apenas por motivação política, para tentar desacreditar pesquisas sérias, revelando o conjunto de ilegalidades anteriormente denunciado.
Em seguida, os conselheiros, dentro de esfera oficial de órgão público, sugeriram promover atos de cancelamentos e denúncias das contas da OCB nas redes sociais, em tentativa de retirá-las do ar e promover silenciamento, devido ao OCB tecer críticas ao MinC. Portanto, descumprindo o CNPC de sua função de fiscalizar o Ministério da Cultura, tendo invertido seu papel, para órgão de defesa do governo. Em outra mensagem no grupo, uma conselheira da sociedade civil faz uma série de afirmativas falsas, atribuindo ao OCB (uma rede de pesquisadores) ações e reportagens como se fossem do ex-conselheiro Manoel Neto. Informações estas que não procedem, posto que não consta denúncia de assédio referida abaixo, nem processo na Conjur, ou proibição de entrada em prédio por algum tipo de assédio, mas que supostamente poderia revelar algum ressentimento ou ódio político, o que não faz sentido, já que o pesquisador não é de direita, como afirmado.

Afirma ainda a conselheira contra o ex-conselheiro (denunciante dos fatos irregulares, que foram levados ao TCU e confirmados), de que ele estaria com um grande jornal de direita (no caso, a Folha de São Paulo), jogando para polarização o caso, como forma de engajar o grupo pela obrigação de luta militante, diante da guerra cultural. As contradições se multiplicam. Primeiro, pelo fato de tanto a OCB como o colaborador em questão, serem todos progressistas, de esquerda e até alguns de extrema esquerda, portanto a alusão à direita é uma manobra. A Folha de São Paulo, parceira na série de reportagens e relatório dos 40 anos do MinC, é de fato liberal, entre a social-democracia e o centro-direita. Mas, não se configura como do lado da direita (inclusive, é chamado por conservadores como jornal comunista).
A outra contradição na afirmação, é a de que o pesquisador e ex-conselheiro não teria relevância, sendo que o mesmo tem uma fonoteca homenageando seu nome pelos trabalhos de pesquisa em musicologia, tem livros lançados, citações em mais de 250 trabalhos científicos, e mais de 2.000 reportagens, artigos e entrevistas. A afirmativa falsa de “não relevância” demonstra um desejo de membros do CNPC em manchar o nome do pesquisador.
Em outra parte, afirma que precisam agir contra a pessoa do pesquisador Porém, não se atentam ao detalhe de que os estudos da OCB são de uma rede nacional de colaboradores. E de que “não dá para deixar ele agir sem tomar providências pq ele não para, nem quando perde as causas”, revelando desejos de calar e censurar de forma arbitrária quem age na fiscalização e controle social. Em seguida questiona as denúncias feitas contra o MinC, como sendo falsas, alegando que “já aconteceu das denúncias serem mentiras”. Uma situação que beira o surreal, posto que em momento algum o conselheiro perdeu alguma ação, como será demonstrado. Além, do que, suas denúncias foram confirmadas pelo TCU.
Na fala acima, novamente, diante do papel de conselheiros atuantes, pesquisadores, juristas e imprensa (que estão embasados com informações comprovadas por auditorias de CGU e TCU), determinados conselheiros ignoram fatos, documentos e leis, tentando dar justificativa irreal de que não passa do delírio de um ex-conselheiro, usando da tática da depreciação pessoal. Sem qualquer prova, base, ou decisão de comissão de ética, Conjur, ou decisão judicial, de forma leviana e irresponsável, a conselheira afirma que algo pesaria contra um dos membros do OCB, uma ação na Conjur por assédio contra a coordenação do CNPC. Essa reportagem teve acesso a mais de 30 ofícios do referido conselheiro, questionado o MinC por manobras, mas que não foram respondidos pelo ministério. Entre os ofícios haviam denúncias das irregularidades, questionamentos normativos, solicitações de explicações sobre as medidas de impedimento de que o conselheiro fosse ao pleno expor os fatos, e pedidos de numeração ou protocolo de processo contra o mesmo, pois teria sido afastado das reuniões sem explicações, sem processos administrativos, nem mesmo acusações, o que configura um tribunal de exceção.
Inclusive, pedidos de explicações sobre seu suposto impedimento de ir à plenária após ter feito as denúncias (posteriormente confirmadas pelo TCU), não obtendo qualquer informação de processo internamente contra ele. Inclusive, no Mandado de Segurança MS 22794/DF (2016/0223952-4) no STJ, o MinC informou categoricamente que o mesmo não respondia a processo, e nem foi expulso do CNPC, motivo do arquivamento do processo pelo excelentíssimo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, posto que, não tendo sido expulso do conselho, o processo perdeu seu objeto.
O pesquisador confirma que ao seguir orientação jurídica de ir ao plenário do CNPC expressar a denúncia feita em 2016 sobre uso de recursos controversos do site do CNPC do MinC, foi de fato informado por agentes em cargos comissionados, em tom de ameaça, de que se fosse (na reunião no edifício Corporate em Brasília), “seria retirado à força”, revelando o nível de autoritarismo dentro do MinC. Uma situação que, no entanto, não foi decisão judicial, nem foi medida protetiva, não teve base legal, não foi proibido. Foi ameaçado. Situação que nas entrelinhas foi confirmada pela conselheira envolvida nos atos autoritários, de que no CNPC e o MinC, agem de forma a calar, censurar e constranger – medidas tomadas contra quem faz o papel legal de controle social previsto pelo cargo de conselheiros.
As informações que cargos comissionados e conselheiros espalham, portanto, não são verdadeiras, são narrativas pessoais para ocultar as denúncias, “cancelando” aqueles que agem em prol do que é justo e correto. Ainda assim, os envolvidos pela perseguição contra o conselheiro, até hoje seguem espalhando informações caluniosas, como comprovado no vazamento das conversas.
Além disso, desmentindo uma mensagem acima, o jornalista do OCB, Rodrigo Juste Duarte, não contactou um conselheiro (como o próprio escreveu no grupo) ou outros conselheiros, não promovendo nenhum tipo de assédio. O que pode ter acontecido é que alguns deles receberam mensagens com notícias enviadas pela lista de transmissão do Observatório da Cultura do Brasil no WhatsApp, em uma lista com centenas de contatos, sem qualquer tipo de assédio. Nos últimos meses, pela referida lista de transmissão, conselheiros receberam informações e reportagens a fim de que pudessem fazer as mudanças sobre o Ministério da Cultura, a partir dos materiais recebidos, sem ter em nenhum momento formalizado descontentamentos aos envios de notícias. É de se estranhar que o grupo tome essa posição política ideologizada, sendo que a função dos conselheiros é de fiscalizar o governo.
Em 16/05/2023, ocorreu uma sequência de mensagens agressivas de determinados conselheiros, após uma postagem no perfil e instagram do OCB, que trouxe uma carta do CNPC de apoio à greve dos servidores do MinC, que foi deliberada (em uma reunião em um grupo de WhatsApp do conselho), mas até então não havia sido divulgada, estando inédita até aquela ocasião. A reação destes membros do conselho é uma tentativa de silenciar críticas à gestão.
Mas o que se observou foi que conselheiros entraram no grupo de WhatsApp do Observatório da Cultura do Brasil, e também na conta de instagram @observatoriodaculturabr exigindo, de forma agressiva, que o OCB retirasse a postagem, constrangendo pesquisadores. Os ataques anti-democráticos contra a imprensa podem ser lidos aqui.
Conforme arquivos disponíveis, determinados conselheiros ao invés de lerem as pesquisas e auditorias, assumindo papel fiscalizador sobre o MinC, partem para prática de agressões), ataques políticos, ideológicos, e pessoais depreciativos na tática da fulanização (ataques ad hominem) vinda de uma instância que deveria primar pelas boas práticas da administração pública, posto que é um conselho que fiscaliza o poder público e responde ao código de ética do funcionalismo público federal.
Conforme mensagens abaixo revelam, os conselheiros são orientados pela Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural, Márcia Rollemberg (cargo comissionado, e que ocupa vaga de conselheira) a denunciar a página do Observatório da Cultura do Brasil, para provocar a queda das postagens ou, quem sabe, até do canal. Além de afirmar em tom de ordem do MinC ao subserviente CNPC de que “todos os conselheiros devem denunciar na plataforma”, ela faz sua denúncia, mostra o comprovante do Instagram, e ainda ensina aos demais como fazer.


Estas conversas comprovam de forma categórica as denúncias do OCB de que existe uma aliança entre funcionários do MinC e o CNPC, em que o conselho passa por constrangimentos, recebendo orientações de cima para baixo de agentes governamentais para que fiquem alinhados na defesa de um agenda do poder público, conforme o Observatório havia revelado. O Ministério da Cultura reage aos estudos do relatório MinC 40 anos com críticas fundamentadas em auditorias oficiais, usando o CNPC como organismo auxiliar, para incitar ataques de Conselheiros, contra a imprensa livre, os observatórios e a sociedade civil.
As conversas obtidas de forma lícita através de conselheiros indignados com a atuação dos demais, revela que o grupo sabe que existem irregularidades, que as denúncias sobre o MinC procedem, mas existe um sentimento de indignação do grupo político, que se manifesta no desejo deles de censurar, de calar as denúncias. Isso se explicita ao citar denúncias de Conjur, TCU e MinC. O episódio revela como determinados funcionários e agentes em cargos comissionados do Ministério da Cultura agem à margem da lei e da boa administração pública. Uma reportagem de 2023, publicada no Le Monde Diplomatique Brasil, já trazia relatos de conselheiros do CNPC, que preferiram não se identificar, de que “no ambiente dos conselhos de cultura ocorre autoritarismo e pseudo participação”.
Necessidade de reformas urgentes do CNPC
O Observatório avalia que o CNPC, em sua forma atual, fracassou como instituição. “Não basta ajustes; é necessária uma reestruturação completa, com: restauração plena de seu caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador conforme as leis; transparência absoluta em suas decisões; fim das indicações político-partidárias, garantindo representação efetiva da sociedade civil; capacitação obrigatória de conselheiros e investigação independente sobre irregularidades passadas”, afirma o OCB.
“A cultura brasileira merece mais do que um conselho frívolo, omisso e autoritário. O MinC não pode continuar protelando: ou reforma o CNPC com urgência, ou assume de vez seu esvaziamento como política de Estado. A hora da mudança é agora, antes que o descrédito seja irreversível”, finaliza Souza Neto.
Conclusões sobre as ações recentes:
A convocação do MinC para “reformular” o CNPC parece mais uma tática de Relações Públicas para tentar passar uma boa imagem do que um compromisso real com mudanças. O texto oficial do ministério fala em debates e propostas, mas sem trazer prazos e mecanismos concretos de transparência. Enquanto isso, o conselho continua sem capacidade deliberativa, sem transparência e sem independência, servindo mais como um instrumento de legitimação de políticas governamentais, órgão decorativo, do que como um efetivo conselho de participação, controle e fiscalização social.
Quanto ao Programa Nacional Aldir Blanc de Formação em Gestão Pública de Cultura, destinado a conselheiros, técnicos e gestores públicos, o Observatório da Cultura do Brasil considera que a prioridade formativa deve recair, antes de tudo, sobre os cargos comissionados. “Trata-se de agentes políticos, muitas vezes indicados por critérios exclusivamente partidários, sem a devida qualificação técnica ou preparo para a administração pública. Esses agentes, em diversas situações documentadas, têm se mostrado refratários à escuta, à crítica e ao debate público. Com frequência, impõem interesses pessoais ou de grupo, restringem a participação democrática, e atuam de forma autoritária, promovendo silenciamentos, constrangimentos e, em alguns casos, até censura. Além disso, agem de forma a exigir pactos e consensos, em espaços (arte, cultura e sociedade) que são por realidade plurais, de dissensos, de diversidade, atropelando e promovendo planificações tecnocratas. A forma como sucessivas gestões vêm tratando os conselheiros do CNPC revela esse problema: interesses corporativos e lógicas hierárquicas se impõem ao interesse público. Diante disso, propomos que qualquer programa formativo inclua, de maneira central, conteúdos sobre ética pública, democracia participativa e responsabilidade administrativa, aos cargos indicados, pois neles estão a origem do que não está em conformidade com o ambiente capaz de promover com que todos cumpram com seus papéis.”
NOTA DO OCB:
Obtivemos informações de conselheiros indignados, que entregaram materiais desta reportagem, em que membros do CNPC citam o OCB de forma leviana, em situações em que o fazer jornalístico, as pesquisas (todas embasadas com dados oficiais e leis) e a realização de denúncias são direitos garantidos na Constituição, ao jornalismo e a qualquer cidadão. O vazamento, neste sentido, é lícito, pois revela que estes agentes atuam de forma ilícita dentro de uma esfera governamental pública, para conspirar contra a sociedade civil e contra a imprensa.









