Por Passa Palavra

Parte I – Parte II – Parte III – Parte IV

4- Conclusão

Ao concluir o artigo, vale citar a participação curiosa do Supremo Tribunal Federal no caso: após o refúgio concedido por Tarso Genro, percebe-se a movimentação por parte do Presidente do STF Gilmar Mendes para que Cesare continue preso e, mais, que seu refúgio seja anulado. As conseqüências dessas ações do STF ainda não podem ser previstas, mas correm o perigo de gerar uma crise entre os poderes.

O “Caso Battisti”, como vem sendo divulgado, deve se estender ainda por mais tempo. Manobras do governo italiano, articulações junto ao judiciário, ataques caluniosos pela mídia e até mesmo atentados revanchistas estão no calendário de possíveis casos futuros. Cesare, em recente entrevista à revista Istoé, permanece questionando a dimensão do caso. “Eu, sinceramente, não acredito que tudo isso esteja acontecendo. É enorme, é exagerado. Eu não sou essa pessoa tão importante. Sou um dos milhares de militantes italianos dos anos 1970. Sou um das centenas de militantes que se refugiaram no mundo inteiro, fugindo dos anos de chumbo da Itália. Por que tudo isso comigo?”

Por fim, após 40 anos de 1968 e 30 de seu desligamento dos PAC, o Brasil avista-se como o fim da fuga de C.B. A história de sua geração, porém, ainda tem muito a se desenvolver: se lutaram contra a aproximação entre direita e esquerda (institucional), estão a rever esta mesma aliança colocando-se contra os militantes daquele período. Mais que uma disputa anacrônica sobre problemas do passado, o desenrolar dos fatos apresentará que herança reivindicaremos ao nosso futuro: a da imaginação ao poder ou a do poder disciplinar. Já experimentamos a segunda à exaustão, com resultados catastróficos. Daremos à primeira alguma chance?

Posicionamentos públicos em favor de Cesare Battisti

“Na questão do expatriamento ou não de Cesare Battisti cada um de nós pode ser contra ou a favor, mas a decência deveria impedir que se usasse como argumento denegrir nossa Justiça, e se lançar uma nova teoria jurídica – a do entreguismo do Judiciário. Depois da privatização de nossas empresas no governo FHC, cedidas a multinacionais estrangeiras, querem agora nos forçar a adotar, como se fôssemos um subserviente país do quarto mundo, as normas decididas pela Itália ou pela União Européia?” (Rui Martins)

“No Brasil não existe a prisão perpétua. Uma das condições para que Battisti possa ser extraditado será um compromisso do governo italiano para que o exilado não seja condenado a pena superior a 30 anos. Na prática prisão perpétua. Battisti tem 53 anos e sairia da cadeia com 83.” (Laerte Braga)

“A decisão do ministro Tarso Genro coincide no tempo com a decisão do presidente Obama de encerrar a prisão de Guantánamo e de suspender os julgamentos da ‘justiça de exceção’. São duas decisões convergentes dos governos de dois grandes países que assinalam ao mundo que a verdadeira segurança cidadã – um dos lemas do seu governo – reside no respeito do direito, dos direitos humanos e no aprofundamento da democracia. Todos os democratas do mundo estamos gratos por isso.” (Boaventura de Sousa Santos)

“(…)Nem me verão com espanto pela concessão de asilo ao italiano César Batistti, não só de acordo com a tradição brasileira como, também, pelo fato de ele ser acusado de crimes que nega e que já estariam prescritos no Brasil. Além do mais, tais crimes podem lhe ter sido imputados porque já estava fora do alcance da polícia de seu país, prática comum naqueles tempos.” (Juca Kfouri)

“Battisti era apenas o integrante de um desses 500 grupúsculos, sem nenhuma participação em episódios realmente marcantes. Só que, com seu êxito literário, deixou de ser um foragido anônimo e se tornou uma ameaça para quantos querem manter a sujeira do passado escondida sob os tapetes (“Estou passando por isso porque falei muito, escrevi e contei sobre os anos de chumbo. Isso na Itália é um buraco negro, não se sabe de nada. O país lida mal com seu passado. Eles não aceitaram um romancista escrevendo sobre aqueles anos”).” (Celso Lungaretti)

“Considerando que o governo brasileiro tem, em seus mais altos escalões, pessoas que durante o período de ditadura foram estigmatizadas e perseguidas como criminosos comuns; que hoje no Brasil se trava uma luta, inclusive dentro do próprio governo, pelo esclarecimento das mortes e desaparecimentos no período da ditadura e punição dos torturadores sendo que há setores do governo a favor e contra a extensão da Lei da Anistia aos torturadores. Na época, inclusive, notadamente depois do famigerado AI-5, milhares de brasileiros(as), foram forçados a se exilar para escapar da prisão, da tortura e da morte e com isso salvaram suas vidas em outros países.” (Moção pela liberdade com refúgio político para Cesare Battisti aprovada pela 11ª conferência Nacional dos Direitos Humanos, realizada de 15 a 18 de dezembro de 2008 em Brasília – DF)

“Ao apoiar o ato soberano de concessão do citado refúgio político, esta CDHM reitera posicionamento expresso na moção de apoio aprovada em 03/09/2008 pela unanimidade de seu plenário, em defesa do refúgio político agora concedido num ato soberano, equilibrado e de caráter humanitário, sem dúvida o único no caso condizente com os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Direito Internacional Público.” Nota da CDHM (Comissão de Direitos Humanos e Minorias) da Câmara dos Deputados

“Diante de tantas contradições e de tantos fatos mal explicados, inclusive um asilo revogado na França (depois de um atuante trabalho de lobby italiano), fica a dúvida de por que interessa tanto ao governo italiano coroar Cesare Battisti como o bode expiatório de um período na Itália, onde não apenas a luta armada enevoou o país, mas as instituições se ajustaram a uma guerra contra o terror usando métodos pouco afeitos à ordem democrática. Talvez reconhecer erros no processo que levou à condenação de Battisti tenha o poder de expor a falta de legitimidade de ações policiais e judiciais desse período difícil da Itália.” (Maria Inês Nassif, jornalista do Valor Econômico)

“Esclareço a Vossa Excelência que a concessão da condição de refugiado ao senhor Battisti representa um ato de soberania do Estado brasileiro”. (Lula, presidente do Brasil, em carta enviada ao presidente italiano Giorgio Napolitano)

“Hoje estou cansado. Se volto para a Itália sei que vou morrer. Embora nunca tenha matado ninguém, me acusaram de ter matado policiais com base em um depoimento de um ‘arrependido’ por delação premiada, que jogou a culpa por muitos atos praticados por ele próprio em mim… Nunca pratiquei atos de violência contra quem quer que seja, e não há testemunha presencial que me acuse de tal prática.” (…) “Vim para o Brasil pois sabia do calor e do acolhimento que aqui receberia. Sabia também que o Brasil acolhe perseguidos políticos. Hoje tenho certeza que reúno condições de aqui trabalhar, de trazer minha família para perto, de estar ao lado de meus amigos que, mesmo vivendo do outro lado do Atlântico, nunca me deixaram só.” (Cesare Battisti)

Notas informativas sobre o “Caso Battisti”

A condenação à prisão perpétua de Cesare Battisti, na Itália, priva-o de contato com a luz solar. Por questão de reciprocidade, Cesare não pode ser extraditado do Brasil para cumprir prisão perpétua ou pena sem luz solar (pois essas penas não existem no Brasil).

Quando da prisão de Battisti, uma carta enviada pela Itália ao governo Brasileiro pedia cumprimento rápido do processo e assegurava que as disposições legais brasileiras seriam cumpridas, em caso de extradição. Logo em seguida, o posicionamento público do então Ministro da Justiça, Clemente Mastella, comprova a pretensão da Itália em manter em prisão perpétua Battisti. A confirmação está na edição de 11/10/2007, do jornal eletrônico il Giornale.it. Nele, Mastella explica que sua afirmação às autoridades brasileiras de que Battisti não seria penalizado com pena perpétua tratava-se, em verdade, de um estratagema para garantir a extradição do mesmo. A matéria noticia que o Ministro Italiano asseverou que Cesare não receberia nenhum benefício penitenciário.

A condenação de Battisti foi de efeito retroativo: “Uma legislação de exceção promulgada na Itália em 1981, a chamada Lei Cossiga, serviu para condenar o escritor e preso político Cesare Battisti por crimes ocorridos em 1978 e 1979, dos quais se declara inocente. “A Lei Cossiga retroage no tempo para me condenar à revelia, contrariando todas as doutrinas do direito democrático”, afirma Battisti.”

O Brasil tem, na democracia, tradição de conceder refúgio político a perseguidos de direita e de esquerda, como Olivério Medinna e Alfredo Stroessner. Em especial, quatro refúgios já foram concedidos no Brasil a italianos que participaram do mesmo período de lutas que Cesare, sendo inclusive da Frente Ampla Autonomia Operária. São eles Luciano Pessina, Achille Lollo, Pietro Mancini e Pasquale Valitutti.

Os cubanos que permaneceram no Brasil – abandonando a delegação cubana – após o PAN não foram deportados. Na realidade eles retornaram a Cuba porque assim quiseram, como confirma em depoimento Lara, um dos boxeadores: “Nós decidimos retornar, não foi pelo governo brasileiro nem por ninguém, já que as coisas deram errado, nós decidimos voltar”.

Não consta em nenhum auto dos processo de Battisti, na Itália, que ele fosse liderança no grupo. Esta é uma invenção recente da mídia sobre sua pessoa. Quando da sua participação nos PAC Cesare era muito novo e muito recente na organização pra assumir qualquer posição de liderança.

O processo de Battisti tem pelo menos 3 falhas juríicas graves: “No âmbito do direito geral, o processo estava viciado de pelo menos três elementos: o recurso à tortura para estorcer confissão na fase de investigação, o uso de testemunhas menores de idade ou com distúrbios mentais, a multiplicação das imputações com base nas declarações de um arrependido de confiabilidade incerta, além de outros elementos menores.”

Era norma vigente nas organizações de extrema-esquerda da época que, caso um militante fosse delatar companheiros, que se centrasse nos que já não pertenciam à organização e estavam fora do país, para proteger os ainda ativos. Cesare Battisti, quando delatado por Pietro Mutti, estava exatamente fora dos PAC e fora da Itália.

Leia aqui a primeira parte do artigo: “A Itália daquele tempo e o exílio”

A segunda parte: “O sujeito”

E a terceira parte: “Espaços de reação”

2 COMENTÁRIOS

  1. Um dos fatores que me chamou a atenção no caso do Césare é como o Judiciário tem se comportado como um poder soberano acima do legislativo e do executivo. Estamos vendo inúmeros casos de abandono completo da constituição e das normas pelo judiciário para fazer valer sua posição. No caso da educação chegou-se a cancelar uma lei aprovada pelo parlamento, Câmara e Senado, e há outros casos mais. O judiciário tem sido utilizado sistematicamente para frear direitos e outorgas concedidas pelo executivo e o legislativo. Merece uma atenção maior o que tem se passado. Voltamos ao tempo do “Poder Moderador”, que agora é o judiciário.

  2. Cesare Battisti: perseguido político também no Brasil

    Há dois anos e um mês Cesare Battisti foi preso no Brasil, e desde então está encarcerado nas dependências da Polícia Federal em Brasília. Em dezembro de 2008 o Ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu-lhe status de refugiado político. Tarso Genro exerceu competência sua, como previsto em lei e como tem sido feito e admitido em casos de pedido de refúgio político, sem polêmicas políticas ou jurídicas.

    Apesar disso Cesare ainda está preso. Os pedidos de liberdade e habeas corpus pedidos por seu advogado ao Supremo Tribunal Federal têm sido negados. A atitude do STF em relação a Cesare Battisti contrasta com a recente determinação do STF de que nenhum condenado pela Justiça deve ficar preso enquanto não acabarem todos os recursos possíveis. O caso de Cesare parece deixar claro que a determinação do STF, se havia alguma dúvida, é para beneficiar ricos, burgueses, que a polícia cometa o desatino de prender e a Justiça de primeira instância o de condenar. Como se explica alguém ser mantido preso sem ter sido condenado pela Justiça brasileira, mesmo depois de receber status legal de refugiado político??!! Qual a justificativa legal de manter preso alguém que não foi condenado no país e que é legalmente refugiado político???? Ainda mais quando o próprio STF afirma que ninguém deve ser mantido preso até findar os recursos cabíveis???

    O STF condena sem julgamento Cesare Battisti ao cárcere no Brasil. Parece já bastante claro, com a atitude amplamente majoritária da imprensa e a do STF, em negar-lhe a liberdade, que a questão de Cesare Battisti não é simplesmente de perseguição política na Itália. A perseguição á ultramares. Cesare Battisti é um perseguido político no Brasil. A ele não valem jurisprudências e leis. Existe um estado de exceção para Cesare Battisti também aqui. Estado de exceção criado em grande parte pela própria instituição que, através do seu presidente, alardeia cotidianamente na imprensa ser a grande defensora do tal Estado de Direito. O problema é que o tal Estado de Direito é o Estado de quem comanda o Estado e o Direito, e nada garante o direito e a justiça em letras minúsculas. Trama-se mudar jurisprudências, e rasga-se a lei. O próprio STF é agente do estado de exceção para manter Cesare Battisti atrás das grades, aqui ou na Itália.

    Por que o refúgio político concedido pelo Ministro da Justiça não tem tido efeito para Cesare Battisti? A resposta é simples: evidentemente não se pode obter refúgio político, na prática, no próprio país onde o sujeito é perseguido político! O status de refugiado político é formal, a perseguição política sofrida por ele no Brasil é real, é prática, e é ela e só ela que o mantém encarcerado. O refúgio político concedido a Cesare será letra morta se não se alterar o status real de perseguido político de Cesare Batisti, também no Brasil. Só a mobilização pode operar tal mudança.

    Leo Vinicius

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