Por Arthur Moura

“Quem não tem arrepios de horror ao ver na história tantos tormentos horríveis e inúteis, inventados e usados friamente por monstros que se davam o nome de sábios? [Ou ainda]: As leis me chamam para o castigo do maior dos crimes. Vou com todo o furor que ele me inspirou. Mas como? Meu furor ainda o ultrapassa… Deus que imprimistes em nossos corações a aversão à dor por nós mesmos e nossos semelhantes, são então esses seres que criastes tão fracos e sensíveis que inventaram suplícios tão bárbaros, tão refinados?” (Michel Foucault, Vigiar e Punir, página 83)

Não se compreende o poder disciplinar sem antes analisar seus principais períodos, métodos, discursos e âmbitos em que este invisível meio de dominação, docilização, modo de comportamento e ordenação social foi aplicado. Aliás, não existe um lugar onde ele esteja ausente. O poder disciplinar nasce, evidentemente, do poder. Mas o que é o poder? Esta não é uma pergunta fácil de ser respondida e tampouco Foucault a propõe de uma forma direta. Sabemos identificá-lo, mas compreender como o seu funcionamento se dá requer uma discussão mais profunda. Sendo assim, o limite da análise não pode resumir-se apenas ao aparato teórico. Com isso, é desejável apontar nossos olhares para as tensões contemporâneas que gritam por serem observadas com mais cuidado. No caso do presente trabalho a proposta é ao mesmo tempo em que discutiremos a questão teórica proposta por Foucault a respeito das intempéries do exercício do poder, também possamos exercitar a teoria com um exemplo prático. Nos baseamos então num episódio de 2011 em que treze manifestantes foram presos ao protestar contra a vinda do presidente norte-americano Barack Obama ao Brasil. Em um extinto site sobre esse episódio, cuja divulgação pode ser vista aqui, havia uma citação na página principal que dizia:

“Eles passaram 70 horas presos. Os que foram para o presídio de Água Santa tiveram os cabelos raspados, como em Guantánamo. Seu crime? Protestar.”

O protesto nasce, evidentemente, de uma insatisfação. É preciso que para propagar essa insatisfação se use um instrumento muito conhecido: o discurso. O termo “protesto” carrega uma série de funções, comportamentos e formas de se aplicar o desejo final, o objetivo, a causa. O discurso não se resume às afirmações de um ou dois níveis de informação. A mídia, ou melhor, as mídias manifestaram seus discursos configurando um panorama heterogêneo, heterodoxo. A principal notícia do site G1 da Globo do dia 19/03/2011, um dia após a prisão dos treze manifestantes foi a seguinte:

“Protesto contra visita de Obama tem 12 presos e menor apreendido no Rio. Eles vão ser indiciados por incêndio e lesão corporal, segundo a polícia. O menor foi levado à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.”

É a partir daí que seguiremos a discussão.

“É certamente legítimo fazer uma história dos castigos com base nas ideias morais ou nas estruturas jurídicas”. As estruturas jurídicas na verdade são o resultado de como a sociedade delineia suas punições, direitos, deveres, moralidade, liberdade, ideologia, saberes e tantas outras. A partir dessa afirmação, podemos sem dúvida traçar e analisar um panorama histórico ou arqueológico do desenvolvimento da jurisdição em que esta se fez útil ao modo de produção econômico de uma determinada época e região. Foucault cita exemplos como no caso da economia servil, em que

“os mecanismos punitivos teriam como papel trazer mão-de-obra suplementar – e construir uma escravidão civil ao lado da que é fornecida pelas guerras ou pelo comércio; com o feudalismo, e numa época em que a moeda e a produção estão pouco desenvolvidas, assistíamos a um brusco crescimento dos castigos corporais – sendo o corpo na maior parte dos casos o único bem acessível; a casa de correção – o Hospital Geral, o Spinhuis ou Raspehuis – o trabalho obrigatório, a manufatura penal apareceram com o desenvolvimento da economia de comércio”. (página 27)

O uso do corpo não foi deixado de lado. Com o tempo o castigo passou a não mais ferir a carne, mas fundamentalmente a alma. A partir do século XIX, o castigo corporal passou a ser cada vez mais velado, escondido, ao contrário do tratamento que acontecia, por exemplo, no feudalismo, como apontado pelo autor. A morte como exemplo de conduta desejada transferiu-se suavemente aos castigos e punições que passaram a ferir a alma do indivíduo. É importante com isso entendermos a penalidade não como uma forma exclusiva de punir o indivíduo ou a sociedade. É a partir daí que podemos voltar nossos olhos para um processo muito mais complexo da trama social. Soma-se a simples aparência da máquina judicial os mecanismos que atuam em conjunto com a aparente função de punir. Ou seja, tratamos aqui de elementos formuladores de uma determinada conjuntura social que mesmo não transparecendo de imediato algum vínculo com o sistema punitivo deixa rastros de uma confluência de interesses. Ou seja, “de acordo com as formas sociais, os sistemas políticos ou as crenças, ela (a penalidade) pode ser severa ou indulgente, voltar-se para a expiação ou procurar obter uma reparação, aplicar-se em perseguir o indivíduo ou em atribuir responsabilidades coletivas”. (página 27)

Devemos estudar então os sistemas punitivos como algo que faz parte dos fenômenos sociais não reduzindo a punição como fator isolado que por si só atua na sociedade de forma independente, ou, como afirma Foucault, “recolocá-los em seu campo de funcionamento onde a sanção dos crimes não é o único elemento”. Soma-se a isso o caráter descontínuo para melhor entender o sistema punitivo e judiciário.

Com a queda do poder soberano e a reforma do século XVIII, “o direito de punir deslocou-se da vingança do soberano à defesa da sociedade”, tendo com isso uma nova configuração das relações de poder na sociedade, já que é no corpo social que o exercício do poder se complexifica. Foi necessário humanizar o castigo. Essa humanização, porém, segue um caminho bem peculiar. Ao questionar esse momento que ao mesmo tempo em que essa maior sensibilização passa a não mais ignorar os exageros contra o corpo e toda e qualquer tipo de punição e que se bem observar o jogo em que os reformadores se encontram ao humanizar o castigo e incluir o corpo social como coadjuvante do exercício do poder, Foucault aponta para uma importante questão: esse novo paradigma é “como se o corpo do filósofo ou do teórico viesse, entre a fúria do carrasco e do supliciado, afirmar sua própria lei e impô-la finalmente a toda a economia das penas”. Seria isso uma impotência em encontrar uma saída racional razoável para reformar uma nova ordem judiciária? É pouco provável. Onde encontrar a sanidade, a disposição e o humanismo necessário para propor um novo modo de se fazer lei se não através de quem não comete crimes e se dedica exclusivamente a pensar a questão? Esse é um ponto fundamental para entender não só os trâmites da modernidade como também para compreender o discurso que habilita, intensifica e dá vida ao exercício do poder.

Esse poder passa a reinventar as punições e principalmente a usar os crimes e infrações que são consideradas intoleráveis como ferramenta para não só tipificá-las, mas para reforçar o caráter combativo a comportamentos que não estejam dentro do que se considera como aceitável. Em outras palavras, usa-se do crime maior, corrigindo-o, punindo-o ao mesmo tempo em que há no seu uso uma forma correta de se conduzir o corpo social. Com isso, Foucault conclui que “se deixarmos de lado o dano propriamente material, o prejuízo que um crime traz ao corpo social é a desordem que introduz nele: o escândalo que suscita, o exemplo que dá, a incitação a recomeçar se não é punido, a possibilidade de generalização que traz consigo. Para ser útil, o castigo deve ter como objetivo as consequências do crime, entendidas como a série de desordens que este é capaz de abrir”. (página 85)

A punição do crime, contudo, não segue uma racionalidade equitativa. Pelo contrário. É preciso muito mais conter o que se encara como indesejado do que formar uma ação punitiva que equivalha ao crime cometido. “Punir será então uma arte dos efeitos”. É preciso evitar a desordem e a repetição desse efeito. É preciso desencorajar e desarmar política e socialmente o sujeito que tende a tal comportamento indesejado. É preciso que à desordem e àqueles que a propagam não se limitem a pagar seus crimes com a mesma moeda. Diante disso fica uma pergunta: mas a intenção de punir não foi sempre um modo de prevenir atos maiores que degenerassem uma ordem estabelecida castigando o infrator? Sim, mas a forma como isso foi conduzido mudou substancialmente.

Na penalidade do suplício, o que sofria a penalização recebia o castigo tão cruel ou pior da que o levou a ser julgado. Isso não quer dizer que a desproporção do castigo tenha sido extinta. A partir do momento que a sanção é aplicada de acordo com as novas medidas penais, tem-se uma economia do poder. A economia do poder é a chave para se entender as mudanças a partir do século XVIII. “O exemplo não é mais um ritual que manifesta, é um sinal que cria obstáculos. A prevenção, acima de tudo, é algo marcante e que delineia a nova economia do poder. É preciso punir exatamente o suficiente para impedir”. (página 85) O efeito vingativo que antes marcava o poder legítimo passa a não ser mais relevante. Agora, a pena pena solidifica-se a ponto de punir o indivíduo antes mesmo que ele cometa o crime. Ou seja, a economia do poder não se limita ao caráter preventivo das infrações e comportamentos indesejados. O sujeito passa a encontrar-se dentro de um corpo social regido pela lógica da penalidade sobre qualquer aparente disfunção social. A economia do poder é eficaz, portanto, dentro desse âmbito de saberes. A partir do momento que a punição é aplicada no corpo e na alma do sujeito, todo um mecanismo de reflexão do ocorrido passa a penetrar os ânimos daqueles que compõem o corpo social. Essa punição a priori não pretende ultrapassar os limites de um primeiro foco de desordem, mas sim avisar com o exemplo do que foi punido que tal comportamento não é desejável. Ou seja, “se o motivo de um crime é a vantagem que se representa com ele, a eficácia da pena está na desvantagem que se espera dela”. (página 86) A punição, diferente do que se via no poder legítimo, utiliza-se muito mais da representação do que do corpo.

A complexidade de poder que envolve o domínio do corpo vai além da identificação de um único aspecto punitivo. Essa “tecnologia do corpo” não obedece a uma lógica coerente, ou seja, “ela não passa de uma instrumentação multiforme”. A partir desse ponto, podemos fazer uma análise multiforme dos mecanismos que levaram ao episódio do dia 18 de março de 2011 em que treze manifestantes foram presos ao protestar contra a vinda do presidente Barack Obama ao Brasil. Para uma análise ampla e heterogênea seria preciso, a princípio, não deixar de observar as seguintes questões:

  • A repressão policial como causa final dos trâmites políticos entre Brasil e EUA
  • Os acordos econômicos e políticos em jogo
  • A simbologia do aparato de segurança do presidente norte-americano
  • O perfil dos manifestantes e principalmente dos presos políticos
  • O fato dos presos terem sido categorizados como presos políticos
  • A criminalização da manifestação e dos que protestavam
  • O perfil político dos que apoiam as sanções econômicas americanas
  • O discurso da mídia burguesa
  • O discurso do presidente Obama
  • O discurso da presidenta brasileira
  • O perfil dos políticos brasileiros que se negaram a apoiar a vinda do Obama e o perfil dos que ficaram a favor
  • As reivindicações dos presos, do movimento e suas propostas
  • O ato da prisão
  • As punições do corpo e da alma
  • As setenta horas que ficaram presos
  • A soltura
  • O processo judicial contra os treze manifestantes após a soltura
  • A influência norte-americana no Brasil e no mundo como pressupostos de poder
  • A moral
  • As ideologias – “O pensamento dos ideólogos não foi apenas uma teoria do indivíduo e da sociedade; desenvolveu-se como uma tecnologia dos poderes sutis, eficazes e econômicos, em oposição aos gastos suntuários do poder dos soberanos”.

A forma como fora consumada a prisão dos treze manifestantes denuncia certas estratégias, como o caráter preventivo da polícia. Para melhor compreensão, discutiremos o caso a partir de trechos de depoimentos dos presos. Esses depoimentos foram concedidos para o documentário “Os Presos de Março”, que tem a direção de Arthur Moura e Felipe Xavier. A punição do ato e todo o exercício de poder não seguiu necessariamente uma homogeneidade da forma como se aplicou a coerção. Para isso, podemos refazer o percurso das punições desde o início quando os manifestantes foram dispersados no ato do jogral, na abordagem minutos após a dispersão, a chegada na delegacia, quando os presos passam agora a ser de responsabilidade da polícia civil e por último quando os presos são levados para a penitenciária em Água Santa, quando passam a ficar sob os auspícios do Governo Federal. Façamos então essa retrospectiva a partir de trechos de depoimentos dos presos.

A manifestação e o início da repressão

Rafael Rossi – Sobre o momento da repressão… a gente falou da passeata. A gente sai da Candelária, percorre toda a Rio Branco, chega até o Consulado. Como a gente não tinha carro de som, o que que a gente fez? A gente fez uma coisa que o movimento faz que é o jogral, né? Um companheiro vai, fala e as pessoas repetem as palavras de ordem, né?, pra que todos possam ouvir o porquê daquela manifestação. Então a gente se reuniu em roda em torno desse jogral, em torno desse companheiro que tava fazendo essa fala. E quando o discurso já tava no final, a gente ouviu explosões e várias bombas da polícia vindo na nossa direção e eu ouvi os tiros de bala de borracha e a gente saiu correndo. A galera que foi presa, a maioria tava ali na Avenida Beira Mar esperando. Já tinha passado uns vinte minutos ou quase isso. E recolhemos as faixas e fomos embora. A gente tava indo inicialmente em direção à Cinelândia quando a polícia nos abordou. Nos abordou, mandou a gente sentar no chão, quieto, cabeça baixa, aquela coisa toda, nervosismo e a gente viu a repressão.

Tibita – O próprio movimento se organiza pra fazer com que a manifestação transcorra pacificamente. Acho que é muito importante dizer também que a população na Rio Branco recebeu muito bem a manifestação. As pessoas paravam, pegavam os panfletos, alguns falavam “é isso aí, força aí”. Teve um companheiro nosso que encontrou com um amigo, falou rapidinho com o amigo e o amigo falou, “não, tudo bem, vai lá fazer o que eu não tenho coragem de fazer”. Ou seja, as pessoas tavam dando, a população tava dando apoio à manifestação também. Mas aí quando chega lá no Consulado americano, que por causa dos atrasos que a discussão com a polícia impôs à manifestação, já tava meio escuro. E aí, como falaram os outros companheiros, a gente fez o jogral, que sem o carro de som era a única forma de fazer com que todos os presentes ouvissem o discurso de encerramento do ato. É importante dizer isso também. Quem for ver o vídeo que tem no youtube, eu não sei se vão botar no filme e tal, o jogral era o discurso de encerramento do ato e é quando o nosso companheiro diz, “por último…”, e vai fazer a última falação do ato, é que se desata a repressão.

José Eduardo – Só pra complementar, eu acho que é importante destacar o seguinte. Primeiro: o momento da prisão não foi ato contínuo à repressão do ato. Não sei se me compreendem. A manifestação transcorreu pacificamente ao longo da Rio Branco terminando no Consulado e ao seu término quando tava sendo realizado o jogral houve aquela brutal repressão por parte da polícia, que dispersou a manifestação. Tá certo? E as pessoas se retiraram, foram a maioria em direção à Cinelândia e quando esse último grupo já tava se retirando a duas quadras do Consulado, cerca de vinte minutos, trinta minutos depois do término da dispersão da manifestação é que houve a abordagem da polícia. O que ficou claro é que na realidade foi alguma voz de comando, alguma ordem de comando que determinou essa prisão no sentido de dar satisfações pro governo, pro Obama em especial.

O fato de a prisão dos treze manifestantes ter ocorrido longe dos olhares da maioria das pessoas que participavam do protesto revela também o caráter preventivo da polícia de não tornar a repressão tão explícita. Longe do restante dos manifestantes, da população civil e principalmente da grande mídia, a polícia rapidamente efetuou a prisão sem grandes problemas. A grande mídia, por sua vez, concentrou boa parte do seu arsenal como câmeras, repórteres, vans equipadas para fazer transmissão em tempo real, na Cinelândia, ou seja, longe de onde ocorreu a prisão. O mesmo ocorre dias depois quando houve a soltura dos treze presos. Esta, por sua vez, foi estrategicamente pensada para ocorrer em um momento de pouco movimento da população e que não atraísse a atenção das grandes emissoras de TV. Continuemos…

A prisão

Rafael Rossi – A gente acha que… bom, se chegou até lá os caras resolveram reprimir o ato. Através da polícia que a gente soube que tinham jogado o coquetel molotov. Essa é a discussão. E o que os caras apreenderam conosco foram faixas, bandeiras, panfletos. A polícia militar revistou as nossas mochilas lá no Centro da cidade. Não encontraram nada.

Tibita – A polícia chegou, mandou todo mundo sentar no chão, o advogado do Sepe [José Eduardo, do Sindicato dos Profissionais de Educação, Sepe-RJ], se apresentou aos policiais como advogado, mas mandaram sentar no chão também. A dona Maria de Lurdes estava de vestido e não queria sentar no chão, mandaram sentar no chão também. E dali já começou, né? É aquele negócio da… a polícia agiu com a delicadeza que lhe é peculiar. Então já teve aquele negócio do “olha pro chão, não quero que fique olhando pra mim! Não me responde!”. E aí fizeram as revistas.

José Eduardo – Além dessa arbitrariedade dessa prisão ilegal, ilegítima e tal, ofensa ao direito de manifestação, também houve um desrespeito às prerrogativas sindicais. No caso do Pitéu e do Rafael, são dirigentes sindicais e a Constituição da República também estabelece um status diferenciado para os dirigentes sindicais. Isso é uma conquista do movimento. (…) Eles não respeitaram essas prerrogativas, da mesma forma foi desrespeitada as prerrogativas minhas como advogado, apesar de eu ter me apresentado, de ter mostrado a minha carteira da OAB, me apresentado diretamente ao Major, minhas prerrogativas como advogado foram desrespeitadas.

Rafael Rossi – A gente chegou na delegacia, fomos levados até a delegacia, na 5ª DP, chegamos lá e fomos revistados novamente. Não foi encontrado nada.

Tibita – Meu, por exemplo, na delegacia, a polícia civil apreendeu um material na minha mochila. O que eles apreenderam foram os panfletos. Eu até brinquei com um amigo meu, né?, que um panfleto ele pode até incendiar uma consciência, mas incendiar um prédio ele nunca vai conseguir fazer.

Rafael Rossi – Então, aquelas coisas que apareceu na mídia, mochila com pedra, coquetel molotov, era importante que a [TV] Globo dissesse com quem foi encontrado, porque a revista da polícia militar e da polícia civil não encontrou nada. (…) E aparece o falso flagrante, né?, dizendo que tinha que prender e fomos surpreendidos ao sermos mandados para um presídio comum e da maneira que foi.

Tibita – É importante entender também que a repressão do Estado ela funciona regularmente assim. Só que também tem uma coisa. Normalmente a repressão pra dispersar manifestações ela tende a terminar por aí. E as pessoas que vão pra delegacia, vão pra delegacia, prestam seu depoimento, mas depois são liberadas. Nesse caso foi diferente. E a gente começou a achar que ia ser diferente desde quando a gente chegou porque a chefe da polícia civil tava lá e tinham três delegados, que a gente sabe que em horário de plantão em delegacia do Rio de Janeiro nunca tem três delegados! O delegado titular é que normalmente não tá lá. É importante entender também que essa relação estranha entre nós e os policiais, ela existiu desde o início, porque eles sabiam que nós não éramos bandidos e não sabiam como lidar com a gente exatamente por causa disso.

João Pedro Accyoli – Aí depois quando a gente tava sozinho indo pro IML [Instituto Médico Legal] fazer o exame de corpo de delito ele (o delegado) disse que sabia que nenhuma das pessoas que foram presas não tinham cometido nenhum crime, não tinham infringido nenhuma lei, só que precisava de uma resposta, era um assunto internacional e que de um lado do telefone tinha um Ministro da Justiça do governo Dilma e do outro tinha o Secretário de Segurança Pública, o Marino Beltrame, do governo Cabral. Então reforçou que a prisão tinha caráter estritamente político, o que é chocante mesmo que a gente saiba que prisões políticas ocorram ainda hoje no Brasil, mais chocante ainda de um delegado falar, “olha, a prisão é política, a gente sabe que nenhuma das pessoas infringiram nenhuma lei, nenhuma regra”.

Tibita – Nós estamos acostumados a lidar com a repressão da polícia. Eu por exemplo participei de ocupação da reitoria da UFRJ e nós tivemos que lidar com a polícia. Mas ainda assim, nunca houve esse passo adiante de “aqui nós vamos criminalizar mesmo! Aqui o objetivo é transformar num processo penal contra vocês”. (…) E a nossa impressão também é de que inclusive a demora (na delegacia) teve a ver com o fato dos caras arrumarem um jeito de tipificar o nosso crime como um crime inafiançável! Porque se não fosse inafiançável, as organizações do movimento iriam pagar a nossa fiança e nos colocar em liberdade novamente. Então assim, não foi só formar um flagrante, que todo mundo foi revistado e não se achou nenhum indício de participação. Não foi só uma repressão que deu um passo à frente e resolveu transformar num processo penal. É uma coisa de controlar o movimento do cidadão a partir dos interesses do governo. (…) A gente viu isso tudo na contradição dos agentes da polícia civil e dos agentes do sistema penitenciário que receberam a gente e tinham essa dúvida de como lidar com a gente. E aí assim, de resto, a gente teve uma relação muito fria com a polícia… inclusive durante o período que a gente ficou lá na delegacia, mas ao mesmo tempo a gente sentia também que os agentes da polícia tavam sobre uma pressão, entendeu?, pra tirar daquilo ali uma ação exemplar. Uma ação que demonstrasse que esse tipo de comportamento não vai mais ser tolerado.

A experiência da penitenciária

Rafael Rossi – Já na prisão, várias práticas de tortura psicológica, a raspagem do cabelo, o isolamento absoluto, o confinamento absoluto. Isso eram formas de punir, na visão deles, aqueles que se manifestaram. E aí sobre aquilo que o Yuri falou, né?, eu acho que a gente pode dizer que a gente viveu durante três dias um protetorado, né? A gente experimentou o que é isso. Porque a gente só pôde sair da prisão depois que o Obama foi embora. Tinha até ratos na prisão de Água Santa, onde a gente tava. O vaso sanitário, não era um vaso sanitário; era um vaso no chão. Então, se a gente tivesse se ferido, podia pegar uma doença, uma infecção ou qualquer coisa desse tipo.

João Pedro Accyoli – Eu fiquei na unidade prisional para menores e aí vi todo tipo de agressão possível. Assédio moral e tortura institucionalizados, crianças de treze, quatorze anos apanhando e gritando “por favor, não me bate”. É uma coisa impressionante.

Rafael Rossi – Pra mim, a experiência na prisão é uma coisa muito clara, muito forte, porque a minha esposa, que tava no ato, também foi presa. E pra gente era muito difícil porque… domingo, por exemplo, a gente ficou incomunicável em Água Santa. A gente não sabia nada do que tava acontecendo fora e não tinha como eu me comunicar com ela. A gente não pôde entrar sequer com um livro na cela pra passar o tempo e não deixaram entrar nem com papel. Então eu escrevi uma carta pra ela no papel higiênico, com caneta que tinha, pra passar pelos advogados pra entregar pra ela, que só conseguiu receber de fato quando todos nós fomos soltos. Esse tipo de brutalidade que a gente vivenciou lá. Esse tipo de tortura psicológica que a gente viveu lá.

João Pedro Accyoli – Na minha cela chegou um outro menor apreendido, era um garoto de quatorze anos que tinha assaltado um taxista com uma faca e aí ele tava morrendo de sede, todo machucado e aí ele pedindo água pros policiais e os policiais falaram que se ele continuasse batendo na porta iam cobrir ele de porrada até ele morrer. Então o garoto num ato de desespero bebeu água da privada, que é aquele buraco no chão. E foi uma cena que… desde aquilo, aquilo me espantou tremendamente e aí já começou o psicológico a ficar uma loucura. Fiquei ali até duas horas da tarde de sábado, já tinha sido preso às sete horas da noite. De lá eu fui pra Ilha do Governador, o centro de triagem, que é uma das instituições prisionais do DEGASE [Departamento Geral de Ações Socioeducativas]. Lá também eu pude perceber como são institucionalizados o assédio moral e a tortura. Pressão psicológica a todo o tempo. Tem uma linha onde as pessoas têm que andar sempre de mão pra trás e cabeça para baixo. Não podem se comunicar durante a refeição, nem nada e tal. Eu mesmo que pisei fora da linha uma vez, o policial virou pra mim e disse, “você quer dormir com a cara quente?! Eu vou esquentar a sua cara e não sei o que…”.

Rafael Rossi – A questão do tempo, né?… muitas vezes a gente perdia a noção do tempo. A gente ficava o tempo todo buscando saber que horas eram. (…) O habeas corpus saiu na segunda de manhã. A gente só foi sair na segunda-feira de noite, que foi uma tática que o governo usou pra que a imprensa que tava lá dispersasse e a gente saísse sem muita repercussão negativa pro governo. (…) E aí a raspagem do cabelo, tudo isso tem a ver com… a uniformização, né?, é uma forma de punir. O preconceito com a juventude. Tudo isso, a gente via… logo que a gente chegou a gente viu um preso sangrando. Ficou sangrando bastante tempo antes de ser socorrido. A gente viu o que que é a prisão, né? Não existe direitos humanos na prisão. (…) Minha esposa tem pesadelos todas as noites. Então foi uma tática de assustar. Pra tentar assustar quem tava fora e nos assustar também. Tentar fazer com que a gente não fizesse o que a gente tá fazendo hoje, que é denunciando esse fato.

João Pedro Accyoli – E aí uma coisa que me marcou também foi quando a gente fez a divisão de cela. Eu fui gerado pra cela do Comando Vermelho por eu morar mais perto da área do Comando Vermelho, uma coisa que também é absurda. Então se você é preso sem nenhum envolvimento com o comando do tráfico você já passa dentro da cadeia a ter contato com uma rede criminosa e tem muito mais possibilidade de se associar a essa rede. E lá teve umas passagens que foram até engraçadas nesse momento todo porque quando chegou a minha vez de falar do que eu tinha rodado, sempre passavam policiais falando, “aê, esse daí tacou bomba no presidente dos Estados Unidos, não sei o quê…”. Aí eu falei assim, porra tenho que falar que eu taquei bomba no presidente dos Estados Unidos se não eu vou morrer aqui nessa prisão, né?

Rafael Rossi – E a surpresa dos próprios policiais com tudo que aconteceu. O policial civil que nos levou pra Água Santa ele dizia que… não tá acostumado com gente como nós. Tá acostumado com vagabundo, com bandido. É uma surpresa. Os carcereiros também ficaram abismados. E a gente conversava. Os presos, os outros presos que trabalhavam lá pra redução da pena também ficaram abismados com a situação toda. Então você vê que… e aí quando a gente conversava com os presos e eles falavam, “e vocês são o quê?”. A gente, “ah, estudantes, professor, carteiro”. “O que vocês tão fazendo aqui?!” A surpresa dos presos que trabalhavam lá dizia tudo. Dizia o que o governo não dizia, né?

A pulverização do poder é algo que pode ser identificado a partir da reforma judicial do século XVIII. O superpoder monárquico, concentrado majoritariamente nas mãos do rei (apesar de não estarmos falando nesse momento do absolutismo monárquico em sua mais pura essência), desperta para uma necessidade de redistribuição do poder com a intenção de “estabelecer uma nova economia do poder de castigar, assegurar uma melhor distribuição dele, fazer com que não fique concentrado demais em alguns pontos privilegiados, nem partilhado demais entre instâncias que se opõem; que seja repartido em circuitos homogêneos que possam ser exercidos em toda parte, de maneira contínua e até o mais fino grão do corpo social”. (página 75)

Não seria indicado, nesse caso, fazer simplesmente uma analogia da forma como se configura a compostura do poder hoje através do reflexo do ontem. A conjuntura analisada aqui é diferente. Porém, é notória a pulverização do poder não só referindo-se ao poder institucionalizado. Mas nesse caso, as atenções estão voltadas para o diferente exercício do poder por parte do Estado, mas não só deste, pois é evidente a luta travada por parte dos movimentos sociais. “Esse poder se exerce mais que se possui, não é privilégio adquirido ou conservado da classe dominante, mas o efeito de conjunto de suas posições estratégicas – efeito manifestado e reconduzido pela posição dos que são dominados”. (página 29) O exercício da polícia não limitou-se simplesmente em conter os ânimos da manifestação. O simples fato da escolha de quem será preso ou não já aparenta um caráter arbitrário de se fazer justiça. Os objetos carregados, as palavras de ordem e o comportamento foram alguns aspectos que identificaram quem deveria ser preso. Fora isso, a partir dos depoimentos pudemos observar:

  • O desrespeito às prerrogativas sindicais e o desrespeito ao advogado, mostrando a afirmação inconteste do poder policial em detrimento dos outros
  • O modo como as punições foram feitas na delegacia e a criminalização dos sujeitos envolvidos e de todo movimento social que se fez presente na manifestação. “Tiveram que transformar o crime de lesão corporal em tentativa de incêndio, porque lesão não dá prisão em flagrante. E fizeram isso para poderem impor esse tremendo abuso de autoridade contra esses manifestantes.” (Nilo Batista)
  • As punições no presídio; a tortura, a desumanização e os martírios da alma
  • O processo contra os treze após a soltura deixando-os com marcas identificáveis para toda a sociedade
  • A individualização da punição

“No ponto de partida, podemos então colocar o projeto de política de classificar exatamente as ilegalidades, de generalizar a função punitiva, e de delimitar, para controlá-lo, o poder de punir”. Observamos com isso toda uma tecnologia do poder de punir que, se nos pautarmos pelo exemplo dos presos, identificaremos o desenrolar dessas técnicas desde o momento da prisão até a soltura. É claro que todo esse movimento, mesmo regido pela ordem judicial, não se comporta de forma universal e exatamente planificada. Ela apresenta seu aspecto caótico e desordeiro dentro de uma ordem que a microfísica é a base das relações. Essa visão nos ajuda a desmistificar as relações de poder proposta pelo próprio Foucault.

Sabemos que a visão do autor não seguiu também uma proposta particularista e limitada. O desenrolar de sua obra mostra isso. A perspectiva de uma microfísica do poder em sua mais ampla abordagem torna-se mais rica em História da Sexualidade. O tipo de análise encontrada aí é bem diferente, por exemplo, da que se encontra em História da Loucura, onde ainda não se tem essa amplitude das abordagens nas relações de poder. Em Vigiar e Punir as análises de poder do corpo social ainda não são da forma como se verá adiante em suas obras finais. Mas ainda assim achamos importante partir daí, pois é com esse desenrolar que as tecnologias do corpo começam a ser mais presente dentro da análise do autor.

Ao refazer todo o processo punitivo a partir dos depoimentos concedidos ao documentário “Os Presos de Março”, é evidente que a análise limita-se a um discurso apenas. O limite do presente trabalho não permite ampliar em demasia a maior parte dos discursos presentes nesse episódio. No entanto, os mecanismos e tecnologias do poder podem ser analisados com mais facilidade a partir desse caso concreto. Os relatos dos que sofreram as punições nos servem mais como base de uma análise desses mecanismos do que como forma de receber um discurso de verdade.

“Encontrar para um crime o castigo que convém é encontrar a desvantagem cuja ideia seja tal que tome definitivamente sem atração a ideia de um delito”. É assim que a ideia do suplício permanece na memória do corpo social não deixando-o por completo com o passar do tempo. Durante todo o percurso torna-se difícil apontar para um único ou principal agente punitivo. Isso também faz parte da tecnologia punitiva. É assim também que o poder dissipado se comporta e sua funcionalidade não é menos eficaz por isso, já que “na punição analógica, o poder que pune se esconde”.

Outro ponto a ser inserido no debate são as reminiscências do poder punitivo. A confecção desse poder começa com as proporcionalidades, analisadas por Foucault antes e depois da reforma judiciária. Foi esta reforma que se concretizou como um marco nas representações do poder punitivo. Mesmo a reforma não exclui os princípios formuladores. As colunas que a sustentam, mesmo que apagadas não deslocaram-se totalmente da estrutura atual. Mesmo o resultado final de todo o episódio analisado dos treze manifestantes presos ter sido um processo que estes ainda carregam, as instituições em que os manifestantes tiveram presentes não economizaram com outras maneiras de punir. Ainda que soltos, os manifestantes agora tem que angariar sua liberdade concreta solicitando o arquivamento do processo. Para isso, publicaram um manifesto:

Manifesto em defesa da democracia, contra a criminalização do direito à manifestação

As entidades da sociedade civil e os demais signatários do presente Manifesto, reunidos na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, em 31 de março de 2011, uma data simbólica para a resistência democrática do povo brasileiro, manifestam sua profunda preocupação com as circunstâncias, os métodos, as justificativas e os objetivos da detenção dos treze participantes do Ato Público contra a visita do Presidente Barack Obama ao Brasil em 18 de março. Todos os presos foram encarcerados sem qualquer evidência que permita imputar a cada um deles a autoria do nefasto lançamento de um artefato durante o mencionado Ato Público. O único elo entre eles e o lançamento do “coquetel molotov” é o fato de eles terem participado da manifestação! Por isso, foi uma prisão arbitrária e ilegal. A continuidade do processo criminal é uma ameaça ao direito à livre manifestação política consignado na Constituição Federal. Outros processos envolvendo violência policial em atos políticos no estado do Rio de Janeiro corroboram que está em curso uma perigosa escalada de criminalização das lutas sociais. Prezamos os valores democráticos e seguiremos empenhados no fortalecimento dos mesmos. Por isso, acompanharemos atentamente os desdobramentos do presente processo, assim como de outros que violam os princípios do Estado Democrático de Direito. Nossa melhor expectativa é que prevaleçam os procedimentos democráticos e que os injustamente presos possam gozar plenamente de seus direitos cidadãos, livres dos constrangimentos legais impostos pelo processo penal.

Se é a liberdade de expressão, o combate às arbitrariedades e ao autoritarismo que levou centenas de manifestantes às ruas fazendo ecoar seus gritos de insatisfação, é durante as setenta horas que aquelas pessoas estiveram presas sob os auspícios do poder legal que esses anseios menos reverberam. A liberdade de expressão é substituída pela total obediência policial. A luta contra o autoritarismo é compensado pelo tratamento carcerário e a arbitrariedade é consolidada com o processo penal, sendo este uma marca da não-liberdade exposta a olho nu para todo o corpo social. Com isso, tem-se homens não-livres presentes em um corpo social aparentemente livre. A punição cumpre com todas as suas obrigatoriedades de trazer de volta a normalidade do corpo social. São nessas entrelinhas que se revelam as reminiscências de um poder reformulado com o intuito de não carregar em sua estrutura a tão temida proporcionalidade de séculos atrás.

A partir do caso analisado, podemos compreender com mais nitidez a espetacularização da prisão dos treze manifestantes. O espetáculo, contudo, não é produzido sozinho. O papel das mídias (e não só delas), ocupa um importante papel na formulação de um discurso que estará pronto para disputar o poder. A grande mídia, por sua vez, compartilha com os interesses das relações econômicas e políticas em jogo. Esse discurso é claro e objetivo. Em cerimônia no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, o presidente visitante Barack Obama proferiu palavras confortadoras enquanto grupos de manifestantes eram impedidos de se aproximar de onde a cerimônia acontecia. Seguem alguns trechos de seu discurso:

Nas ruas dos EUA, homens e mulheres marcharam, sangraram, morreram para que cada cidadão pudesse ter a mesma liberdade e as mesmas oportunidades. Não importava seu rosto, não importava de onde você era. No Brasil, vocês lutaram durante duas décadas, durante a ditadura, pelo mesmo direito de ser ouvido, pelo direito de ser libertado do medo. E, ainda assim, durante anos, a democracia e o desenvolvimento demoraram a se instalar. E milhões sofreram.

Mas eu venho aqui hoje porque esses dias acabaram. O Brasil é uma democracia plena, um lugar onde as pessoas têm a liberdade de falar o que pensam e de escolher os seus líderes. Onde uma criança pobre de Pernambuco pode sair do chão de fábrica de cobre e chegar ao cargo mais alto do país.

Sabemos que diferentes nações escolhem diferentes caminhos para realizar a promessa da democracia, e que nenhuma nação deve impor seu desejo sobre outra. Mas também sabemos que há aspirações compartilhadas por todos os humanos. Todos buscamos liberdade, todos queremos ser ouvidos e desejamos viver sem medo e discriminação. Queremos poder escolher como seremos governados e moldar nosso próprio destino. Não são ideais americanos ou brasileiros. Não são ideais ocidentais. São direitos universais. E temos que apoiar esses direitos em toda parte.

Há décadas, justamente do lado de fora desse teatro, na Cinelândia, esse chamado por mudanças foi ouvido. Estudantes, artistas, políticos se uniram com faixas que diziam: “abaixo a ditadura, o povo no poder”. As aspirações democráticas só foram atingidas anos depois. Mas uma jovem que participou daquele movimento mudaria a História desse país para sempre.

Filha de imigrantes, sua participação no movimento a levou à prisão. Foi torturada pelo próprio governo. Logo, ela sabe o que é viver sem o direito mais básico pelo qual tantos estão lutando hoje. Mas ela também sabe o que é perseverar, o que superar, pois hoje essa mulher é a presidente desta nação, Dilma Rousseff.

Com isso, fica mais evidente o jogo de forças e os conflitos que se configuraram dentro desse rápido e instigante episódio que ocorreu durante a visita do presidente americano ao Brasil. Por fim, ainda sobram lacunas a serem analisadas. Lacunas estas naturais do processo de disputa de poder. Ou, conforme afirma Foucault:

“A justiça penal é irregular em primeiro lugar pela multiplicidade das instâncias que estão encarregadas de realizá-la, sem nunca constituir uma pirâmide única e contínua. (…) Essas instâncias múltiplas, por sua própria superabundância, se neutralizam e são incapazes de cobrir o corpo social em toda a sua extensão. A confusão torna essa justiça penal paradoxalmente lacunosa. Lacunas devido as diferenças de costumes e de procedimentos, apesar da Ordenação Geral de 1670; lacunosa pelos conflitos internos de competência; lacunosa pelos interesses particulares – políticos ou econômicos – que a cada instante é levada a defender”.

Arthur Moura é doutorando em História pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Ilustram esse artigo pinturas de Myuran Sukumaran (1981-2015).

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