Trabalhar em call centers é massacrante; mesmo idas ao sanitário [casa de banho] são severamente controladas. Um trabalhador de Goiás, obrigado a ficar no posto em coincidentes momentos de alto fluxo de ligações e de fluidos orgânicos, processou o call center onde trabalhava; segundo ele, a empresa não autorizava idas ao sanitário quando aumentavam as ligações. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou há pouco o caso, decidindo que a exigência de uma justificativa para ir ao sanitário não gera dano moral; segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, “pelo tipo de trabalho há uma necessidade de rapidez de atendimento”. Será que vale o mesmo critério para juízes e desembargadores, de cuja rapidez depende a solução para questões graves na vida de quem bate às portas do moroso Judiciário brasileiro? Passa Palavra
Realmente, apesar de ainda acreditar que existam homens coerentes na Justiça, sempre nos deparamos com insensibilidades e falta de bom senso desse porte. Não conheço o teor completo da decisão, mas o que me foi apresentado pareceu absurdo. Quiçá a minha geração quebre com todos estes parâmetros e valores arcaicos do passado e consiga de fato transformar esta sociedade em algo mais descente e igualitário.