Mais uma vez fala-se em combate aos tubarões corruptos da política, e a esquerda parece ignorar o debate sem perceber que mais cedo ou mais tarde será prejudicada. Por Winston Smith.
Apesar de não estarmos habituados a acompanhar celeumas que parecem restritas àqueles que acreditam piamente no parlamento, faz-se necessário desvendar o que está em jogo quando parte de direita parlamentar e demais setores reacionários surgem dos subterrâneos e lotam os protestos atuais com cartazes contrários à Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011.
Tal Proposta visa declarar definitivamente no texto da Constituição Federal a impossibilidade de o Ministério Público realizar ou presidir investigações criminais. Foi apresentada pelo Dep. Federal Lourival Mendes do PTdoB do Maranhão, um sujeito desconhecido no cenário nacional que claramente que está alugando seu nome a interesses maiores.
Para a mídia do Capital, em coro uníssono, trata-se de uma tentativa clara de enfraquecer as investigações de escândalos de corrupção, já que o Ministério Público goza de maior autonomia frente aos governos por se tratar de um Poder de Estado, ao contrário das polícias, hierarquicamente vinculadas ao Poder Executivo.
Embasamento jurídico.
A Constituição Federal de 1988, em seu art.144, §§1º e 4º, prevê que a apuração de infrações penais incumbe às Polícias Judiciárias, ou seja, Polícia Civil (no âmbito dos Estados) e Polícia Federal (no âmbito da União). Mesmo assim, as Polícias Judiciárias não possuem o monopólio da investigação criminal, já que o texto desse mesmo §4º abre uma única exceção: as polícias militares nos caso de infração militar.
No tocante ao Ministério Público, art. 129, VIII, está expressa a função de requisitar diligências investigatórias, desde que de forma fundamentada.
Em tese, há uma enorme diferença entre investigar diretamente e apenas elaborar um pedido fundamentado para que o Delegado de Polícia tome determinada providência no curso das investigações. Na prática, não é raro que promotores e procuradores da república invadam a função de chefia de algumas investigações.
Em seu favor, os membros do MP alegam a pouca estrutura das polícias, bem como a facilidade com que se corrompem por atuarem na linha de frente do combate ao crime. Ora, seriam os promotores incorruptíveis?
Também trabalham com a tese dos poderes implícitos na Constituição, já que se essa os autoriza a promover a ação penal pública, também os permitiria investigar diretamente as infrações. Porém, não há que se falar em poderes implícitos quando o texto constitucional já outorga tal poder de forma explícita à polícia. Além disso, nem toda investigação resulta em ação judicial.
Afirmam, por fim, que não desejam substituir a Polícia Judiciária, mas também querem dispor de meios para exercer investigação direta de forma mais célere e eficaz em situações em que o interesse público exige. É claro que quem diz o que vem a ser de interesse público são eles próprios, muitas vezes com um empurrão da mídia sensacionalista.
O que é o Ministério Público
Deixando de lado o rigor da linguagem técnico-jurídica, podemos dizer tratar-se de um órgão de Estado, que não sofre ingerência de governos, e nem possui vinculação hierárquica com nenhum dos três poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo). É dotado de duas funções primordiais: “fiscal da lei”, ou seja, garantir que a lei seja cumprida; e defensor, em juízo, dos direitos dos desprotegidos (índios, incapazes, etc.) e também dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidores, etc.).
Seus membros são muito preparados, passaram por um árduo concurso público, e sua atuação diária os obriga a se posicionarem politicamente. Ninguém vira promotor por engano.
Entre eles há aqueles com tendências mais “progressistas”, cuja atuação se dá no campo da cidadania. Muitos desses se ocupam da “assistência” a movimentos sociais, transpondo suas pautas para o campo da legalidade e legitimando o Estado como único capaz de resolver conflitos.
Há também os mais preocupados com a criminalidade propriamente dita. Esses se dedicam com mais afinco ao combate ao crime organizado e aos crimes contra a administração pública, mas também não perdem a chance de criminalizar movimentos sociais.
Mobilização Nacional.
No mês de abril de 2013 os Promotores de Justiça (MPs Estaduais) e os Procuradores da República (MP Federal) iniciaram uma mobilização nacional aberta contra a PEC 37.
Além do motivo óbvio de que qualquer órgão de Estado sempre irá tentar ampliar seus poderes, é tranquilamente possível entender a insatisfação do órgão em questão com o atual estado das coisas.
Seus profissionais, quando olham pras ruas percebem que o PCC e suas variações regionais continuam vivos e articulados, o que os obriga a solicitar escolta e depender de uma polícia sucateada e corrupta para incriminar essas facções.
Já quando olham para o alto, veem parlamentares com baixíssimo grau de instrução, dispondo de verbas legais altíssimas e ainda sim enchendo as burras com dinheiro público apropriado indevidamente.
Sim, é uma revolta de intelectuais, gestores do Estado na resolução de conflitos, que querem reconhecimento da população e poder para, se preciso, montarem seu próprio aparato policial.
A mídia corporativa não está errada quando os elogia no combate a corrupção e no encarceramento da criminalidade de rua. Se ganharem o poder que pleiteiam é bem provável que consigam instaurar um sistema penal máximo no Brasil, próximo da implacabilidade. Mas quem sairá ganhando com isso senão a burguesia e sua “opinião pública”?
Os verdadeiros prejudicados.
Mais uma vez fala-se em combate aos tubarões corruptos da política, e a esquerda parece ignorar o debate sem perceber que mais cedo ou mais tarde será prejudicada.
Há poucos anos foi a Lei da Ficha Limpa, que veio para impedir que pessoas com condenação penal ocupassem cargos na administração pública. Em tese, uma vasta gama de gângsteres seria expurgada do parlamento e dos diversos gabinetes da administração, mas o tempo vai mostrar que quem perdeu espaço naquelas casas legislativas foram os membros de movimentos sociais facilmente criminalizadas no seio das lutas e sem assessoria jurídica capaz de agir nos bastidores do Judiciário.
Agora que os reacionários saíram dos esgotos e tomaram as ruas em prol do Ministério Público, fortalecendo o Estado Brasileiro e achincalhando os governos eleitos por todo o Brasil, os lutadores sociais não têm motivos para sorrir.
Apesar de as associações de Delegados de Polícia, a Ordem dos Advogados do Brasil e renomados estudiosos do Direito Constitucional serem a favor da PEC 37, ela não parece ter um futuro próspero nas próximas votações.
Os constitucionalistas assim se posicionam por uma questão lógica, de interpretação correta do texto da constituição. Os advogados porque sabem que as garantias individuais são ameaçadas quando se fortalece demais um órgão responsável pela persecução estatal. E os delegados já estão percebendo a tendência clara de o MP acabar organizando uma polícia própria.
Hoje os militantes anticapitalistas são reprimidos por uma polícia truculenta e mal paga, cuja estrutura não consegue investigar sequer metade dos homicídios que ocorrem no país. Além disso, como estão sob o mando do Poder Executivo, cujo chefe é eleito diretamente pelo povo, as polícias precisam se manter atentas à reação popular.
Mas e se os nossos algozes fossem profissionais com vasto conhecimento jurídico, defensores ferrenhos do sistema capitalista e que não dependessem da opinião pública?
A tendência que se apresenta é a de que os alvos do sistema penal continuarão os mesmos, mas a perseguição aos inimigos do status quo será intensificada e aperfeiçoada.
Pois é. Mas fomos engolidos pela nossa vaidade e falsa ideia de “poder”… agora está todo mundo achando que a PEC foi aprovada pq os políticos tem medo “do povo”…. Santa ingenuidade Batman!!!
Discordo do artigo. Estagiei no MP, e sei bem o quanto a Polícia é tendenciosa no inquérito, ainda mais quando o crime envolve policiais. Graças ao MP vários crimes de autoria “incerta” são resolvidos, principalmente as chacinas praticadas por policiais.
Protestos apressam votação da lei de crimes de terrorismo no Brasil
Rachel Duarte
Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado poderá ser enquadrado como terrorismo no Brasil. Está prevista para esta quinta-feira (27) a votação do projeto de lei 728/2011 que tipifica o crime de terrorismo, ainda não regulamentado no país.
(continua)
http://www.sul21.com.br/jornal/2013/06/protestos-apressam-votacao-da-lei-de-crimes-de-terrorismo-no-brasil/
Pelo que entendi, o artigo, ao criticar o MP, não elogia a polícia; pelo contrário, tenta dizer que não precisamos de mais uma polícia. Se o MP investiga agentes que cometem chacinas isso não significa que seja um órgão “progressista”. Apenas significa que está cumprindo com sua obrigação constitucional de exercer o controle externo das polícias. Denunciar chacinas é o mínimo que se exige de promotores que ganham mais de R$15 mil por mês e têm 3 meses de férias por ano.
Há alguns anos a presença de um Promotor de Justiça em uma ocupação urbana ou em um ato era uma “garantia” que não haveria “abusos” da Polícia ou de algum órgão repressivo (oficial ou não). Hoje, vejo que não são poucos os casos em que o MP acusa movimentos sociais ou pessoas que lutam por seus direitos, vide o caso dos estudantes e profissionais da USP (http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/02/mp-denuncia-justica-72-estudantes-da-usp-por-formacao-de-quadrilha.html).
Nesta ambiguidade do papel do MP em relação aos movimentos sociais, é interessante notar este fato ocorrido em Goiânia, quando a Frente de Luta contra o Aumento foi recebida para apresentar suas reivindicações referentes à criminalização dos movimentos sociais e as denúncias de irregularidades no transporte coletivo.
http://www.jornalopcao.com.br/posts/ultimas-noticias/ministerio-publico-admite-erro-de-policial-que-se-identificou-como-reporter-do-jornal-opcao
Há esclarecer que o MP se autoproclama um quarto poder mas na verdade é um adendo do poder executivo por ele nomeado e controlado.
De acordo com o art.128, parágrafo 1º da CF/88, o Procurador-Geral da República é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Federal, após indicação de seu nome, a ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Aqui não há pois que se falar em lista tríplice, a exemplo do acontece no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, cuja submissão se torna mais explícita.
Mas o que é o poder executivo e o Senado Federal. estão essas instituições a serviço de qual classe?
Evidente que se trata da criação de uma superpolícia, altamente capacidade para criminalizar quem quer que seja.
Aliás, àqueles que militam cotidianamente nos balcões da Justiça brasileira se deparam com os abusos das promotorias – reencarnação de Deus na terra – e, agora, terão de enfrentar os “pias de Deus” tamanhos poderes lhe estão sendo concedidos.
Há falar ainda que não raro, há promotores envolvidos francamente na política mesquinha local, protegendo, em regra alguma fração da classe dominante por interesses familiares ou puramente econômicos (vantagens).
Seria ato falho esquecer que esses srs. e sras., frequentemente entram em lutas intestinas para alcançar as promoções e galgar as posições que lhes permitam visibilidade suficiente para serem indicados aos altos cargos, indicações essas essencialmente políticas.
Há casos, e conheço mais de um, porque vivencio em minha prática cotidiana, de mau caratismo puro e vigarice em que pedem dinheiro em troca de não denunciar “a” ou “b”.
Aonde está a isenção desses justiceiros de hoje?
Não são eles, ao fim e ao cabo, comandados e pagos pela fração da classe dominante de plantão?
A criminalização dos movimentos sociais que já contava com seu apoio, agora, poderá ter a honra de contar com sua especial atenção…
Pergunta-se: Quem controlará quem nos controla? Quem irá monitorar quem nos monitora?