Por  Comitê de Apoio e Solidariedade ao acampamento Pedro Nascimento

No dia 13 de agosto os moradores do acampamento Pedro Nascimento compareceram a uma reunião do Ministério Público de Goiás (MP-GO), onde seria assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Este termo foi firmado entre o MP-GO e o Município de Goiânia, que a partir de agora assume o compromisso de adotar as medidas necessárias para regularizar a área. Assinaram o TAC (veja na íntegra aqui) a promotora Alice de Almeida Freire, o prefeito Paulo Garcia, Reinaldo Barreto (procurador-geral do Município),  Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz (secretário de Planejamento Municipal), Fernando Santana (secretário municipal de Habitação), Alexandre Prudente Marques (presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil-GO), Nara Rúbia Gusmão (diretora de Regularização Fundiária da Prefeitura), advogado Carlos Eduardo (representante dos adquirentes dos lotes do residencial) e representantes dos ocupantes do loteamento.

A respeito do conteúdo deste Termo de Ajustamento de Conduta, a prefeitura passa a ser responsável pela regularização da área e também por assentar os acampados, na região ou na própria área (caso a prefeitura opte pela desapropriação), em prazo indeterminado.

A promotora Alice de Almeida Freire, após reuniões com os acampados e adquirentes de lotes, entendeu que a liminar de reintegração de posse não poderia ter sido concedida favorável à Sociedade Habitacional Norte (SNH), uma vez que, além de não regularizar a área desde 2009 e comercializar ilegalmente os lotes (até mesmo com a venda de um lote para várias pessoas), a medida afetaria até os compradores de boa fé.

Baseado nisto, o Ministério Público entrou com um Agravo de Instrumento visando a revogação da liminar que garantia a reintegração de posse.

Para os moradores do acampamento “Pedro Nascimento”, esta interferência do MP-GO não significa uma vitória, mas uma primeira conquista, já que com o TAC a prefeitura assumiu a responsabilidade sobre o problema da falta de moradia para estas pessoas, além de indicar que eles permanecessem na área até à solução destas questões.

No entanto, é necessário que estes recursos sejam analisados pelo judiciário, e até que isto ocorra a reintegração de posse será mantida.

 Este foi o motivo que levou o Comitê de Gerenciamento de Conflitos Fundiários (antigo Comitê de Gerenciamento de Crise) a se reunir no dia 14 de agosto.

Nesta reunião estavam presentes representantes da Polícia Militar, 13º Batalhão da região noroeste de Goiânia, Polícia Civil, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e OAB, dos adquirentes de lotes, dos acampados, promotora Alice de Almeida Freire, e o presidente da SHN, Divino Donizete.

Este espaço não permitia a discussão sobre o cancelamento da reintegração, e sim como e quando ela ocorreria. O posicionamento da SHN e da PM era de realizar a reintegração o mais rápido possível, mas as argumentações dos demais presentes fizeram com que os acampados conseguissem um prazo de 30 dias.

Desta forma, os adquirentes de lotes e os acampados deverão deixar a área até o dia 13 de setembro se o judiciário não cancelar a liminar de reintegração de posse, e caso isso não ocorra, no dia 14 de setembro PM entrará com a tropa para fazer cumprir a decisão.

Este prazo de 30 dias é crucial para o movimento. Além dos procedimentos jurídicos que já estão em andamento, os acampados precisam pressionar o poder público para que lhes seja garantida a infraestrutura básica para a sobrevivência no local, principalmente o fornecimento de água, luz, cestas básicas e a segurança dos acampados, já que, como mostramos aqui, a polícia invadiu no último sábado o acampamento e agrediu os moradores.

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