Italian writer and former extreme-left wing militant Cesare Battisti poses at his residence in Rio de Janeiro, Brazil, on February 12, 2012. A Brazilian federal judge ordered the deportation of Italian ultra-left exmilitante Cesare Battisti, required in extradition by Italy to face charges of homicide. AFP PHOTO/Christophe Simon

Por Passa Palavra

A apreciação do pedido de extradição de Cesare Battisti pelo STF está marcada para quarta-feira, dia 9. Carlos Alberto Lungarzo, membro da Anistia Internacional e professor-titular aposentado da Unicamp, disponibilizou no final da semana passada um documento de sua autoria que expõe de forma clara e fundamentada todos os pontos principais que envolvem o caso, desde os

processos e condenações contra Battisti até os atuais argumentos dos que querem extraditá-lo, passando pelas jurisprudências do STF e atuais declarações de alguns de seus membros. Trata-se de leitura obrigatória para quem quer entender o que está em jogo.

Aqui, apresentaremos alguns trechos do texto, em forma de resenha. Embora tenha 60 páginas, ele é escrito em linguagem fácil e de leitura rápida. Portanto, recomenda-se a sua leitura na íntegra: http://sites.google.com/site/defesadotrabalhador/arquivo

Lungarzo começa refutando o argumento de que a condenação da Justiça italiana não deve ser posta em questão:

Quase todos os argumentos em favor desta “confiança cega” estão baseados no dogmatismo mais radical, e pode resumir-se na frase: “não podemos julgar os critérios jurídicos de outros países”.

Os que desejam se submeter à autoridade do senhor, como no século 13, que o façam, mas podemos pedir deles um mínimo de decência: reconheçam que esta subserviência implica, de maneira imediata, na inutilidade da instituição do asilo, que, portanto, deveria ser derrogada!

Todos os países têm sistemas judiciais, alguns quase perfeitos, como o de Noruega, outros aberrantes, como o de Irã. Então, qualquer possível perseguido que peça asilo (salvo no caso infreqüente dos declarados apátridas) pertence a um país cujo poder judicial, bom ou ruim, teria condições de julgá-lo. Por exemplo, um perseguido sudanês, em vez de ser recebido como asilado, deveria ser repatriado ao Sudão para ser julgado lá. Salvo no caso de apátridas, ninguém deveria ser asilado: qualquer candidato seria devolvido com o conselho “Confie na justiça de sua pátria, meu amigo!”. A miséria mental deste argumento não precisa de comentário.

O fundamento ao questionamento é apresentado por ele, através dos relatórios da Anistia Internacional e do contexto político italiano a partir da estratégia de tensão praticada pelo Estado nos anos 1970.

Carlos Lungarzo segue refutando a separação entre asilo e refúgio político, que alguns juristas que querem ver Battisti extraditado e preso em pena perpétua com privação de luz solar tentam levantar ultimamente. Como não poderia deixar de ser, o texto trata também das acusações e condenações de Battisti, detalhando a cronologia dos acontecimentos. Lungarzo mostra as contradições no processo, os absurdos jurídicos, como por exemplo o advogado que defendeu Battisti ter falsificado a procuração:

Battisti tinha dois advogados do processo anterior de 1979. Esses dois advogados foram detidos em 1988, com diversos pretextos, e mantidos um curto tempo presos, até que o Ministério Público nomeou um novo advogado. Esse era também o advogado de Pietro Mutti, o principal acusar de Battisti. Para constar nos autos, ele apresentou uma procuração que dizia ter sido dada por Battisti, mas, segundo foi conferido depois, era falsificada.

(…)

Os únicos documentos que Itália tem disponibilizado ao público em forma de fotocópias são três sentenças contra Battisti (de 1988, 1990 e 1995) e um histórico do processo, completado no ano 2003.

Os quatro se encontram no site:

Associazione Italiana Vittime del Terrorismo e dell’Eversione Contro l’Ordinamento Costituzionale dello Stato

www.vittimeterrorismo.it

Este site é mantido por uma organização de familiares de policiais, militares e outros agentes de Estado Italiano, que foram mortos durante os atos de violência da década de 70. Não inclui nenhuma vítima do lado civil ou popular, aos quais os donos deste site consideram “assassinos”, “terroristas”, “criminosos” e coisas do gênero. Portanto, ninguém deve temer que este site tenha qualquer inclinação de esquerda. Muito pelo contrário, no melhor dos casos mantém uma forçada neutralidade e em outros casos se prodiga em mensagens de ódio. Assim sendo, não há motivo para pensar que os documentos aí locados possam ser escolhidos para favorecer a esquerda.

Os quatro documentos mencionados se encontram nas seguintes páginas:

www.vittimeterrorismo.it/archivio/atti/sentenzaPAC1988.pdf
www.vittimeterrorismo.it/archivio/atti/sentenzaPAC1990.pdf
www.vittimeterrorismo.it/archivio/atti/PAC_iter_storico.pdf
www.vittimeterrorismo.it/archivio/atti/sentenzaPAC1993.pdf

As sentenças são longas, mas estão escritas numa linguagem menos pernóstica que a empregada no direito brasileiro. O iter histórico é bastante transparente. Apesar de demandar algum tempo de leitura, estes documentos mostrarão ao leitor que não existem propriamente provas que fundamentem as sentenças, e que todas as acusações se apóiam, quase completamente, nas delações de Mutti e Fatone, aos quais os magistrados fazem alguns elogios surpreendentes.

Lungarzo mostra como a decisão de conceder asilo/refúgio a Battisti, com base em temor por sua vida e perseguição política é totalmente fundamentada, e no caráter de crimes políticos que lhe foram imputados, de acordo com o próprio entendimento do STF até hoje.

Cezar Peluso, relator do processo, consultou o governo de Itália sobre todos os pedidos da defesa de Battisti

O texto ainda percorre diversos casos de concessão de refúgio/asilo político pelo Brasil, mostrando as jurisprudências do STF, o que tornaria absurdo uma mudança de entendimento no caso de Battisti, o que se mostraria como pura manobra para extraditá-lo. Se não bastasse, Lungarzo ainda discorre sobre a assombrosa ingerência das autoridades italianas sobre o STF, através de reuniões semi-secretas e pautando as decisões do relator Cezar Peluso (a quem ele pede “permissão” para dar qualquer decisão sobre o caso), e todos os abusos judiciários que Battisti vem sofrendo.

Um hábito do relator do caso Battisti é contrário a ambos, aos direitos humanos do preso e à autonomia do Estado Brasileiro. É a sua subserviência superlativa e sua cumplicidade com os acusadores. Não é exagerado dizer que, excluindo países onde o direito é absolutamente arbitrário (como as teocracias islâmicas, por exemplo), é difícil encontrar um caso comparável. Pode pensar-se que o governo italiano está julgando Battisti usando os magistrados brasileiros como simples procuradores.

Gilmar Mendes, presidente do STF, manifestou-se favorável à extradição

Por fim, Carlos Lungarzo responde, com exemplos de inúmeras situações de perseguição política e violação de direitos humanos em países democráticos, à falácia do argumento de que a Itália é uma democracia e por isso não haveria motivo para o Brasil considerá-lo perseguido político.

Um exemplo pouco lembrado, porém dramático, foi o governo de Perón e sua esposa, na Argentina, entre 1973 e 1975. Este governo, que pavimentou o caminho dos crimes da ditadura de 1976, não foi apenas democrático mas também popular. Nas eleições de setembro de 1973 receberam uma proporção de votos (quase 70%) que nunca tinha sido vista no Continente. Entretanto, durante 1974 e 1975, esse governo produziu mais de 2000 sequestros com desaparição, centenas de assassinatos de opositores, e aplicação massiva de tortura a tal ponto que várias linhas de tensão estouraram pelo excessivo uso das máquinas de choque.

A importância desse documento elaborado por Carlos Alberto Lungarzo vai além do próprio caso Battisti. Serve ao entendimento de questões fundamentais sobre asilo político, conceito de terrorismo, crime político e sobre os mecanismos de perseguição política e judiciária em democracias, como o são o Brasil e a Itália.

10 COMENTÁRIOS

  1. A votação foi suspensa por pedido de vista de um ministro. Mas se encaminhava para 5 votos contra 4 pela extradição.

    Sabemos que a decisão de magistrados é política, mas nesse julgamento ficou mais claro. Os argumentos usados pelos que queriam a extradição se basearam em distorções históricas e em argumentos que se encontra na direita na internet ou na boca do governo italiano.

    Argumento principal para embasar juridicamente a extradição primeiro foi considerar invalido ou ilegal a concessão de refúgio concedida pelo Ministro da Justiça (o que impediria a extradição). Disseram que não é fundamentado o temor de perseguição e por isso o ato de concessão de refúgio seria ilegal. E depois, para justificar a extradição, disseram que se trataram de crimes comuns e não políticos os que Battisti (inocente) foi condenado, e também que não houve prescrição. Ou seja, fizeram um malabarismo jurídico, para transpor os vários obstáculos à extradição. E se não bastasse, argumentaram ainda que a decisão final da extradição é do STF e não do presidente da república, enquanto que os que votaram pela extinção do processo de extradição afirmaram que a decisão final é do Lula.
    Ou seja, a sanha direitista não é pouca para ver o bode expiatório Battisti em prisão perpétua (pq mesmo se considerar prisão de 30 anos com a idade dele já pode ser considerada perpétua).
    Terá que haver mobilização, esta é a hora. Com pedido de vistas pode haver mudança de votos, e mais importante, caso o STF decida pela extradição, ainda resta o presidente extraditar ou não. Terá que haver pressão nossa para contrapor a pressão que Lula certamente sofrerá pela direita.

  2. As lúcidas ponderações e votos proferidos pelos eminentes Ministros Carmen Lucia, Eros Grau e Joaquim Barbosa marcam que ainda existe uma luz no final do túnel. Por sua vez, o eminente Ministro MARCO AURÉLIO, mais uma vez, nos fez sentir o orgulho de sermos brasileiros! Na contramão, o voto proferido pelo Ministro Cezar Peluso não surpreendeu no mundo jurídico. Todos sabemos que ele é um “juiz” conservador que, em que pese a completar mais de 40 anos de “magistratura”, se trata de um elemento totalmente despreparado que sempre resolveu os conflitos que teve subjudice tendo fundamentalmente presente o poder de fogo das partes em litígio, sistematicamente se inclinando pelos mais fortes e ainda embasando suas vacilantes “decisões” prolatadas nos últimos anos e desde que infelizmente atua em nossa Suprema Corte – inclusive substituindo eminente técnico como o Ministro Sydney Sanches – em opiniões pessoais, pouco se importando com a Constituição Federal e as leis de regência de nossa República. A esses dados veio a somar-se, nesse caso específico, o peculiar ÓDIO e o DESPREZO que o Ministro Cezar Peluso sempre demonstrou pelo PT – até se olvidando que foi o Presidente Lula do PT quem DEMOCRATICAMENTE lhe deu a cadeira que ocupa no STF desde 2004 – e sobretudo, pela militância de esquerda. Esperada também era a posição assumida pela Ministra Ellen Gracie, até mesmo porque a mesma não apenas se mostrou sempre como uma recalcitrante conservadora cujo reconhecido afã seria o de longe do Brasil ocupar cadeira vitalícia em alguma Corte Internacional, senão que – conjuntamente com o ex-Ministro Nelson Jobim – foi a pivô e uma das principais executoras no lamentável processo de perda de parâmetros e de esvaziamento e destruição que hoje se nota no Supremo Tribunal Federal. O voto do Ministro Ricardo Lewandowski apenas se mostrou como mais um ato cinzento de um magistrado que não tem mínimas qualidades para integrar a Suprema Corte. Lamentável sim – e por isso se espera até uma mudança de posicionamento -, foi a postura assumida no julgamento da Extradição nº 1085 pelo eminente Ministro Ayres Britto, que, desde que ocupa cadeira, sempre se destacou por sua postura altruísta e humanitária, em favor dos mais desfavorecidos. O julgamento ainda não acabou e por isso talvez o escritor Cessare Battisti alcance a liberdade que já deveria lhe ter sido concedida há muito.tempo. Contudo, a última palavra – em relação a nossa SOBERANIA NACIONAL – será do Exmo. Senhor Presidente da República que, até para que sejamos respeitados no exterior e na ITÁLIA, certamente, irá HONRAR a sua condição de BRASILEIRO NATO, soltando ao extraditando perseguido pelo Governo Italiano do mediático e acabado do premier SILVIO BERLUSCONI.

  3. Prezado Senhor Carlos Alberto Lungarzo, em que pese a que não tenho a honra de conhecê-lo pessoalmente, inicialmente, por se tratar de ato da mais estrita JUSTIÇA, devo cumprimentá-lo pela seriedade e a fidelidade histórica revelada em suas informações em relação ao cenário existente no denominado “Caso Battisti”. As lúcidas ponderações de vossa senhoria – inclusive as precisas referências sobre a similitude entre o caso Battisti e o que envolveu o episódio conhecido com a “La Tablada” na República Argentina (Ext. nº 493 / Argentina), este, inclusive em pleno Estado Democrático de Direito – poderia acrescentar, dentre outras inúmeras, as tradicionais posições adotadas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da análise da da Extradição nº 974 / ITÁLIA / Pietro Mancini – Relator o Ministro Marco Aurélio da Extradição nº 794 / Lino Oviedo – Relator o Ministro Maurício Correa, da Extradição nº 581 / ITÁLIA / Achille Lollo, Extradição nº 446 / Haiti / Albert Pierre – Relator o Ministro Célio Borja (esta última, inclusive, contanto com precioso parecer do então Procurador Geral da República, Dr. Sepúlveda Pertence ), TODAS elas, independendo do pensamento político do perseguido penalmente pelo Estado Estrangeiro julgadas e, a unanimidade, INDEFERIDAS pela Suprema Corte Brasileira. Ocorre, ainda, que, se perplexidade maior provoca a inusitada revisão – e inimaginável ANULAÇÃO, presente as leis de regência e nossa NAÇÃO revelada como um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, de um ato eminentemente político e soberano reservado ao Executivo da República do Brasil – como a toda evidência o constitui a concessão de asilo ou refúgio por parte do Senhor Ministro da Justiça (ato, até acaso poderia ser revogável por seu sucessor, como ocorreu no caso de François Mitterrand na França)-, na RIDÍCULA linha de raciocínio seguida pelo Relator Ministro Peluso, restou absolutamente inexplicada porque esse MESMÍSSIMO exame – a verificar a legalidade do ato – não se realizou NUNCA no Supremo Tribunal nas hipóteses de NEGAÇÃO do pedido de REFÚGIO por parte do CONARE ou mesmo de desprovimento do recurso administrativo por parte do Ministro da Justiça. ESSA TOTAL E ABSOLUTA INCONGRUÊNCIA JURÍDICA – por não lhe dar o qualificativo mais forte que largamente mereceria – FICOU EM ABERTO E BOM SERIA ADENTRAR-SE EM SUA ANÁLISE NA RETOMADA DO JULGAMENTO. No que concerne à Sessão de Julgamento efetuada no passado dia 09.09.2009, os doutos votos proferidos pelos eminentes Ministros Carmen Lucia, Eros Grau e Joaquim Barbosa marcam que ainda existe uma luz no final do túnel, nesses tempos de perda de parâmetros e de “caças as bruxas”. Por sua vez, o eminente Ministro MARCO AURÉLIO, com sua inteligência, conhecimento e intelectualidade peculiares, mais uma vez, nos fez sentir o orgulho de sermos cidadãos brasileiros! Na contramão, o voto proferido pelo Ministro Cezar Peluso não ultrapassou o obscurantismo que regularmente acompanhou suas decisões e portanto não surpreendeu no mundo jurídico. Todos sabemos que ele é um “juiz” conservador que, em que pese a completar mais de 40 anos de “magistratura”, se trata de julgador despreocupado com as leis e altamente despreparado que sempre resolveu os conflitos que teve subjudice tendo fundamentalmente presente o poder de fogo das partes em litígio, sistematicamente se inclinando pelos mais fortes e ainda embasando suas vacilantes “decisões” prolatadas nos últimos anos e desde que infelizmente atua em nossa Suprema Corte – inclusive substituindo eminente técnico como o Ministro Sydney Sanches – em opiniões pessoais, pouco se importando com a Constituição Federal e o arcabouço normativo de nossa República. Preocupa, inclusive, que no muito longe no tempo, presidira o Supremo Tribunal Federal. A esse quadro, vieram a somar-se, nesse caso específico, o peculiar ÓDIO que o Ministro Cezar Peluso sempre demonstrou pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES – até se olvidando que foi por decisão do Presidente Lula que ocupa cadeira no STF desde 2004 – e sobretudo, seu notado DESPREZO pelas IDÉIAS e a ATIVA MILITÂNCIA de ESQUERDA. Fosse MILOSEVIC quem estava no banco dos réus, teria votado pelo INDEFERIMENTO da extradição. Por outra parte, esperada também era a posição assumida pela Ministra Ellen Gracie, até mesmo porque a mesma não apenas se mostrou sempre como uma recalcitrante conservadora cujo reconhecido afã foi sempre até mesmo ocupar – o mais longe do Brasil e seus pares brasileiros – cadeira vitalícia em alguma Corte Internacional, senão que – conjuntamente com o ex-Ministro Nelson Jobim – foi a pivô e uma das principais executoras no lamentável processo de perda de parâmetros e de esvaziamento e DESTRUIÇÃO que hoje se nota no Supremo Tribunal Federal. O voto do Ministro Ricardo Lewandowski apenas se mostrou como mais um ato cinzento de um magistrado que não tem mínimas qualidades para integrar nossa Suprema Corte, considerada a história dos que lhe antecederam nesse mais Alto Tribunal . Lamentável e supressiva sim – e por isso se espera até uma mudança de posicionamento no curso do julgamento -, foi a postura assumida pelo eminente Ministro Ayres Britto, que, desde que ocupa cadeira no STF, sempre se destacou por sua postura totalmente altruísta e humanitária, em favor dos mais desfavorecidos. O julgamento ainda não acabou e por isso talvez o escritor Cessare Battisti alcance a liberdade que já deveria lhe ter sido concedida há muito.tempo. Contudo, a última palavra – em relação a nossa SOBERANIA NACIONAL – será do Exmo. Senhor Presidente da República que, até para que sejamos respeitados no exterior e na ITÁLIA – onde os italianos tratam aos brasileiros como se fossemos lixo, em se esquecendo que fraternamente lhes demos comida e abrigo nas guerras -, certamente, irá CONFIRMAR a plena valia do ATO POLÍTICO do eminente MINISTRO e HONRAR a sua condição de BRASILEIRO, soltando ao extraditando perseguido pelo Governo Italiano do mediático do multimilionário premier italiano, SILVIO BERLUSCONI. Muito obrigado pelo espaço cedido. Leonardo.

  4. Segundo um companheiro italiano, amigo nosso e que participou das lutas autonomas na Itália nos anos 70, “Estão usando o coitado do Battisti para fazer um espetáculo, ganhar votos, e legitimar o estado italiano, que é composto por um bando de ladrões”.

  5. Creio que o Supremo Tribunal Federal decida pela liberdade de Cesare Battisti.O ex.presidente Lula agiu de forma humanitária e dentro dos parâmetros ditos nos processos enviados pelo governo italiano.O temor é que o Supremo opte pela extradição baseado na popularidade do ex.presidente.Isto é causa de mal estar e inquietação de muitas raposas políticas.A Folha de S.Paulo trouxe matéria em que José Serra fala ao telefone com o ministro Gilmar Mendes solicitando um benefício durante a campanha.Este compadrio entre políticos e o Supremo é que nos envergonha e nos expoe ao ridículo.

  6. Boa tarde,

    acredito que não seja do administrador deste blog a mensagem “mal-criada” e anônima deixada lá no meu blog só porque tenho um posicionamento diferente em relação ao caso Battisti.

    A pluralidade de idéias é uma coisa saudável.

    abraço

  7. Esclarecemos que o coletivo do Passa Palavra nunca coloca comentários noutros blogs ou sites.

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