Dalmo de Abreu Dallari*

Fingir que o Supremo Tribunal Federal ainda pode decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti formulado pelo governo italiano não passa de uma farsa processual, uma simulação jurídica que agride a Ética e o Direito. E manter Battisti na prisão, sem que haja qualquer fundamento legal para isso, é ato de extrema violência, pois além da ofensa ao direito de locomoção, reconhecido e proclamado como um dos direitos fundamentais da pessoa humana e garantido pela Constituição brasileira, em decorrência da prisão ilegal todos os demais direitos fundamentais da vítima da ilegalidade são agredidos. Basta lembrar, entre outros, o direito à intimidade, o direito à liberdade de expressão e os direitos inerentes à vida social e familiar, todos consagrados e garantidos pela Constituição brasileira e cujo respeito é absolutamente necessário para preservação da dignidade humana. E a simulação de um processo pendente de decisão do Supremo Tribunal, para saber se Battisti será ou não extraditado, o que já teve decisão transitada em julgado, agrava essa violência e desmoraliza a Supremo Corte brasileira.

gilmar-mendes1Na realidade, o Supremo Tribunal já esgotou sua competência para decidir sobre esse pedido quando, em sessão de 18 de Novembro de 2009, tomou decisão concedendo autorização para que o Presidente da República pronunciasse a palavra final, com o reconhecimento expresso de que é da competência privativa do Chefe do Executivo a decisão de atender ou negar o pedido de extradição e com a observação de que deveria ser levado em conta o tratado de extradição assinado por Brasil e Itália. Estava encerrada aí a participação, legalmente prevista e admitida, do Supremo Tribunal Federal no processo gerado pelo pedido de extradição.

Depois disso, em 31 de Dezembro de 2010, o Presidente da República, no exercício de sua competência constitucional privativa, tornou pública sua decisão de negar atendimento ao pedido de extradição de Cesare Battisti. E aqui se torna evidente a dupla ilegalidade, configurada na manutenção da prisão de Battisti e na farsa de continuação da competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre o mesmo pedido de extradição sobre o qual já o Tribunal já decidiu, tendo esgotado sua competência. Com efeito, a legalidade da decisão do Presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O Presidente decidiu no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão, claramente enunciada, tem por base disposições expressas da Constituição brasileira e das normas legais relativas à extradição, como também do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.

Não existe possibilidade legal de reforma dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal e não passa de uma farsa o questionamento processual da legalidade da decisão do Presidente da República por meio de uma Reclamação, que não tem cabimento no caso, pois não estão sendo questionadas a competência do Supremo Tribunal nem a autoridade de uma decisão sua, sendo essas as únicas hipóteses em que, segundo o artigo 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal, cabe a Reclamação. Apesar da evidente falta de fundamento legal, a Reclamação vem tramitando com a finalidade óbvia, mesquinha e imoral, de manter Cesare Battisti preso por muito mais tempo do que a lei permite.

agir_cbfarsaQuanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva, que já não tem cabimento. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao Presidente da República. Para impedir que o possível extraditando fugisse do País ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do Chefe do Executivo se esta fosse concessiva da extradição, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.

Em 18 de Novembro de 2009 o Supremo Tribunal decidiu conceder a autorização, o que foi comunicado ao Chefe do Executivo com o reconhecimento expresso de que tal decisão não impunha ao Presidente a obrigação de extraditar e a observação de que deveria ser considerado o tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália. É importante ressaltar que cabe ao Presidente da República “decidir” e não aplicar burocraticamente uma decisão autorizativa do Supremo Tribunal, o que implica o poder de construir sua própria convicção quanto ao ato que lhe compete praticar, sem estar vinculado aos diferentes motivos que levaram cada Ministro da Suprema Corte a votar num determinado sentido.

Em 31 de Dezembro de 2010 o Presidente da República tomou a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália. Numa decisão muito bem fundamentada, o Chefe do Executivo deixou claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição. Na avaliação do pedido, o Presidente da República levou em conta todo o conjunto de cirscunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, concluindo que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita. Desde então, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continuasse preso. Cesare Battisti deveria ter sido libertado imediatamente, em respeito ao Direito e à Justiça.

Por todos esses motivos e fundamentos, fica evidente que a continuação da discussão do pedido de extradição de Battisti no Supremo Tribunal Federal e sua manutenção na prisão não têm qualquer fundamento jurídico, só encontrando justificativa na prevalência de interesses contrários à ética e ao Direito. Em respeito ao Direito e à Justiça e para a preservação da autoridade e da dignidade do Supremo Tribunal Federal impõe-se o arquivamento da descabida Reclamação e a imediata soltura de Cesare Battisti, fazendo prevalecer os princípios e as normas da ordem jurídica democrática.

*Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, professor catedrático da UNESCO na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância.

Assinam:

Paulo Eduardo Arantes (Professor da Universidade de São Paulo)
Chico César (Músico, cantor e compositor)
Michael Löwy (Sociólogo)
José Celso Martinez (Ator, autor e diretor de teatro)\
João Pedro Stedile (MST e Via Campesina-BR)
Genival Oliveira Gonçalves – GOG (Cantor e compositor de rap)
Dom Tomás Balduíno (Bispo emérito de Goiás)
Ricardo Antunes (Professor da Universidade de Campinas)
Maria Luiza Fontenele (Grupo Crítica Radical e ex-Prefeita de Fortaleza)
José Arbex Jr. (Jornalista)
B Negão (Cantor e compositor de rap)
José Maria de Almeida (Presidente do PSTU)
Antônio Carlos de Andrade (Presidente do PSOL-DF)
Carlos Lungarzo (Professor da Unicamp e membro da Anistia Internacional)
Francisco Miraglia (Professor da Universidade de São Paulo)
Milton Barbosa (Movimento Negro Unificado – Nacional)
Anita Leocádia Prestes (Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro)
Beatriz Tragtenberg (Atriz)
Osvaldo Coggiola (Professor da Universidade de São Paulo)
Maria Beatriz Costa Abramides (Professora e Presidente da APROPUC/SP)
Aton Fon Filho (Ex-preso político e Diretor Jurídico da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos)
Luiz Gonzaga da Silva (Gegê – Movimento de Moradia do Centro-SP)
Raphael Martinelli (Advogado, ex-preso e perseguido político, Presidente do Fórum dos ex-presos e perseguidos políticos do Estado de São Paulo)
Pedro Jorge de Freitas (Professor da Universidade Estadual de Maringá)
Antonio Carlos Mazzeo (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
Alípio Freire (Jornalista e Ex-Preso Político)
Marcos Del Roio (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
Lúcio Flávio Rodrigues de Almeida (Professor da PUC-SP)
Armando Boito Júnior (Professor da Universidade de Campinas)
Rogério Antonio Mauro (Professor do Instituto Federal Goiano)
Frei Betto (Escritor)
Tito Flávio Bellini (Professor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro)
Horacio Martins de Carvalho (Engenheiro Agrônomo e Consultor Movimentos Sociais no Campo)
Luiz Jorge Pessoa de Mendonça (Professor da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES)
Eliel Machado (Professor da Universidade Estadual de Londrina)
Marcelo Buzetto (MST – São Paulo)
João Paulo do Vale de Medeiros (Professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte)
Rodrigo Pereira (Membro da Direção Executiva Nacional do PSOL)
Romero Venâncio (Professor da Universidade Federal de Sergipe)
Luiz Carlos Pinheiro Machado (ex-presidente da Embrapa, professor catedrático aposentado da UFRGS e da UFSC)
Maria Orlanda Pinassi (Professora da Universidade Estadual Paulista – Araraquara)
Suzana Keniger Lisbôa (Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos)
Isabel Loureiro (Professora da Universidade de Campinas)
João Alberto da Costa Pinto (Professor da Universidade Federal de Goiás)
Bruno Lima Rocha (Professor da Unisinos – RS)
Rosa Fonsêca (Grupo Crítica Radical e ex-Vereadora de Fortaleza)
Caio N. de Toledo (Professor da Universidade de Campinas)
Heloísa Fernandes (Socióloga, professora aposentada da USP e colaboradora da Escola Nacional Florestan Fernandes)
Luís Filipe Montenegro Castelo (Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental pelo estado do Rio de Janeiro)
João Bernardo (Escritor)
Antonio Rago Filho (Professor da PUC-SP)
Mario Augusto Jakobskind (Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa- ABI e Diretor do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro)
Tânia H. N. Jardim (Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro)
Pedro Ivo Batista (Ambientalista, Coordenação da Rede Brasileira de Ecossocialistas e da Rede Brasileira de Integração dos Povos)
Jair Pinheiro (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
Vladimir Sacchetta (Historiador e jornalista)
Pedro Munhoz (Músico e compositor)
Rosalina de Santa Cruz (Ex-presa política, Secretária Municipal de São Paulo da gestão Erundina)
Ricardo Gebrim (Consulta Popular)
Vera Lúcia Vieria (Historiadora da PUC-SP)
Marcio Sotelo Felippe (Ex- procurador geral do Estado de São Paulo 1995-2000)
Aurélio Fernandes (MTST e Resistência Urbana)
Cleber A. R. Folgado (Movimento dos Pequenos Agricultores e Via Campesina-BR)
Marcelo Botossso (Historiador)
Adelaide Gonçalves (Historiadora da Universidade Federal do Ceará)
Regina Lúcia (Movimento Negro Unificado – SP)
Miryám Hess (Conselheira do Conselho da Rede GRUMIN de Mulheres Indígenas)
Mauro Rodrigues de Aguiar (Frente em Defesa do Povo Palestino)
Andréia Galvão (Professora da Universidade de Campinas)
Paulo Ribeiro da Cunha (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
José Carlos Mendonça (Pesquisador do LASTRO-Universidade Federal de Santa Catarina)
Paula Regina Pereira Marcelino (Professora da Universidade de São Paulo)
Prudente Mello (Escritório Defesa da Classe Trabalhadora)
Márcio Aguiar (Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares de Ceará)
Victor Leonardo Figueiredo Carvalho de Araujo (Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA)
Luis Cardoso (Advogado, ex-preso político, membro do Fórum dos ex-presos e políticos do estado de São Paulo)
Haroldo Martins Borralho (Coordenador de Meio Amebiente do CEDAMPO-MS)
Iraldo Alberto Alves Matias (Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina)
Maria das Graças (Coordenadora Continental Bolivariana)
Danilo Enrico Martuscelli (Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul)
Cassio Brancaleone (Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul)
Edson Albertão (Professor e Ex-Vereador de Guarulhos-SP)
José Galdino (Frente em Defesa do Povo Palestino)
Wagner da Silva Teixeira (Professor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro)
Maria Della Libar (Movimento pela paz na Colômbia)
Vanderlei Souza Carvalho (Professor da Universidade Federal do Vale do São Francisco – Univasf)
Mário Maestri (Professor da Universidade de Passo Fundo)
Carmen Zayas Bazan (Movimento Fariano pela nova Colômbia)
José Safrany Filho (Comitê Bolivariano de São Paulo)
Florence Carboni (Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul)
Jose Walber Ferreira Monteiro (Magrão – Coordenação nacional da INTERSINDICAL)

Entidades:
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
CSP – Conlutas Central Sindical ePopular
Grupo Tortura Nunca Mais – SP
Sindicato dos Metroviários de São Paulo
ANEL – Assembléia Nacional dos Estudantes Livre
Sindicato dos Trabalhadores da USP
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
MNU – Movimento Negro Unificado
APROPUC-SP – Associação dos Professores da PUC-SP
Movimento Terra Trabalho e Liberdade (MTL)
Movimento Mães de Maio
Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região-SP
SAJU – Serviço de Apoio Jurídico Universitário da Faculdade de Direito da USP
Quilombo Raça e Classe
Grupo Crítica Radical
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de São Paulo
Movimento Indígena Revolucionário – MIR
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Fortaleza-CE
Instituto de Apoio aos Povos do Araguaia – IAPA
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de MG
Coletivo de Mulheres Ana Montenegro
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina
Frente em Defesa do Povo Palestino
Movimento de Moradia do Centro
DCE da Universidade de Brasília – DF
Espaço Marx (Maringá)
Associação Democrática dos Metalúrgicos Aposentados de SJC e Região-SP
Espaço Cultural Mané Garrincha
Movimento pela libertação dos Sem Terra
Comitê Bolivariano de São Paulo-SP
Espaço Cultural Latino-Americano
Comitê Pró-Haiti
CONAN (Confederaão Nacional das Ações de Moradores)
FACESP (Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo)
Associação dos Anistiados Políticos de Goiás
MDM (Movimento pelo Direito à Moradia)
Cebrapaz (Centro Brasileiro de Luta pela Paz e Solidariedade aos Povos)
FORMADS – Fórum de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Mato Grosso do Sul
Cebraspo (Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos)
Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania – MG
Comando de Base da Capital
Federação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas
União das Mulheres Cearenses
Federação Sindical e Democrática dos Trabalhadores Metalúrgicos de Minas Gerais – MG
Fórum Popular da Saúde
Movimento Urbano Sem-Teto (MUST-Pinheirinho)
DCE da Universidade Estadual de Maringá
SESDUEM
Sindicaixa–RS
Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu
Sindicato dos Comerciários de Passo Fundo-RS
Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul-RS
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de BH e Região-MG
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Divinópolis e Região-MG
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do RN
Sindicato dos Metalúrgicos de Itaúna/MG
Sindicato dos Metalúrgicos de Pirapora/MG
Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas
Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos-SP
Sindicato dos Profissionais da Educação da FATEC
Sindicato dos Rodoviários de Diadema-SP\
Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Alagoas
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Maranhão
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Mato Grosso
Sindicato dos Servidores Municipais de Santo André-SP
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru-SP
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Belém-PA
Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas
Sindicato dos Trabalhadores da Previdência do Rio de Janeiro-RJ
Sindicato dos Trabalhadores da UNESP
Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Vale do Paraíba-SP
Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos de Pernambuco
Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte – MG
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisa, Perícias e Informações – MG
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários do Maranhão
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários do Rio Grande do Norte
Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Ceará
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Divinópolis-MG
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Itajubá-MG
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São João Del Rei-MG
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Goiás
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal de São Paulo
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Rio Grande do Norte
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Bayeux-PB
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica

Parlamentares:
Cristovão Buarque (Senador PDT-DF)
Eduardo Matarazzo Suplicy (Senador PT-SP)
Marinor Brito (Senadora PSOL-PA)
Luiza Erundina (Dep. Federal PSB-SP e ex-Prefeita de São Paulo-SP)
Manuela D`Avila (Dep. Federal PCdoB-RS e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara)
Chico Alencar (Dep. Federal PSOL-RJ e líder da bancada do PSOL na Câmara dos Deputados)
Randolfe Rodrigues (Senador PSOL-AP)
Erika Kokay (Dep. Federal PT-DF)
Marcon (Dep. Federal PT-RS)
Valmir Assunção (Dep. Federal PT-BA)
Jamil Murad (Vereador de São Paulo – PC do B)
Márcio Macêdo (Dep. Federal PT-SE)

3 COMENTÁRIOS

  1. O STF, sob a direção Peluso, é lastimável. Nas questões que envolvem consequências políticas sérias como as que virão se sua Emenda Constitucional for aprovada pelo Congresso, defende um enorme retrocesso na construção de um Estado Democrático de Direito. No caso Battisti, aliado a Gilmar Mendes, propõe-se a levar adiante não só uma farsa, mas uma tragédia jurídica de concepção fascista, como se os ‘doutos’ pudessem tudo, inclusive julgar a História.

  2. Assino contra prisão ilegal de Cesare Battisti.

    Jose Walber Ferreira Monteiro – Magrão Coordenação nacional da INTERSINDICAL

  3. Acreditamos muito na libertação de Cesare. É a chance que o STF tem para não cair em descrédito total em matéria de direitos humanos.
    Liberdade a Cesare como já havia sido determinado por Lula!!!

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