Por Invisíveis
A empresa Parmê usa artigos 486 e 501 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] pra demitir sem dar aviso prévio, GORJETAS, rescisão, ou pagar multa de 40% pro FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]. Veja a resposta da funcionária e segue a thread pra entender.
[Rio de Janeiro] PARMÊ DÁ CALOTE NOS FUNCIONÁRIOS E DEMITE SEM PAGAR NADA!!!
A empresa Parmê usa artigos 486 e 501 da CLT pra demitir sem dar aviso prévio, GORJETAS, rescisão, ou pagar multa de 40 % pro FGTS.
Veja a resposta da funcionária e segue a thread pra entender. 👇👇👇 pic.twitter.com/LqgTRPwcCM
— Invisíveis – rede de solidariedade e luta (@invisiveisluta) May 21, 2020
Esse vídeo da moça de cima tá respondendo a alegação da PARMÊ que “por força maior”, QUE SERIA A PANDEMIA E ISOLAMENTO, o governo é quem deve pagar os funcionários demitidos. A nota da PARMÊ: https://t.co/xnwmsRaoRS?amp=1
Mas é mentira! Não tem como comprovar que fechou as portas por motivo do isolamento e nem pode demitir pra deixar de pagar.
COMO COMEÇOU O CALOTE? Foi no mesmo dia da Churrascaria Fogo de Chão Brasil, a Parmê é mais uma empresa que mente em cima dos artigo 486 e 501 da CLT pra demitir sem dar aviso prévio, pagar multa pro FGTS. A empresa demitiu e “mandou a conta pro governo”.
Pelo 486 da CLT, a PARMÊ alega que o governo tem que pagar pois o decreto pelo isolamento contra a COVID-19. Mas pra isso, a empresa tem que COMPROVAR que não pode manter suas atividades.
Mas não é o caso aqui, pois ela pagou uma LIVE DO DILSINHO, logo depois das demissões. E continua fazendo entregas por delivery, aumentando suas vendas. E distribuindo presentes a parceiros e famosos. Rolou anti-live de resposta dos trabalhadores.
Mas não é o caso aqui, pois ela pagou uma LIVE DO DILSINHO (🤣🤣🤣🤣), logo depois das demissões. E continua fazendo entregas por delivery, aumentando suas vendas. E distribuindo presentes a parceiros e famosos. Rolou anti-live de resposta dos trabalhadores. pic.twitter.com/DeDGhZgouZ
— Invisíveis – rede de solidariedade e luta (@invisiveisluta) May 21, 2020
O mesmo vale pro 501 da CLT, por motivo de força maior, que seria a pandemia. Como a empresa não pode comprovar que está sendo afetada, não vale nada. Inclusive pelo artigo 504, se tiver FALSA ALEGAÇÃO, os demitidos podem ser INDENIZADOS, ASSEGURANDO A REMUNERAÇÃO ATRASADA.
Alguns relatos:
Relato 1: “Muito funcionário chorou, eu chorei, com a forma deles ter falado com a gente. Eles choraram falando com a gente dizendo que a empresa não tinha condição de se manter de pé. Pra você ter noção”.
Relato 2: “Na loja da Vila da Penha demitiram uns 20. Só garçom foi todo mundo. Ficou só o delivery e a lanchonete, na Vicente de Carvalho tá lá funcionando. Deixaram também quem era bajulador, mulher de supervisor e tal”.
Relato 3: “Em relação a rescisão, teve um senhor que trabalhava 17 anos com eles e recebeu R$1.500. Uma garota que trabalhava 6 meses recebeu 2 mil [reais]. A gente entendeu foi nada”.
E vocês, entenderam? Se tiver vivido algo semelhante, fala pra gente. Se organize e bora pra luta, que ninguém vai salvar você não. Denuncie tua situação aqui, mande seu relato.
#Parme #Covid19 #SleepingGiantsBrasil