Por Justicia 11J
O Passa Palavra traduziu a carta abaixo, de familiares de cidadãos cubanos presos por participar das manifestações massivas em 11 de julho de 2021. Entendemos que a divulgação desta carta, além de urgente, expressa algo sobre os procedimentos do Estado cubano contra seus próprios cidadãos, quando criticam publicamente seu funcionamento, mesmo quando tais demandas são absolutamente legítimas. Pedimos aos leitores do Passa Palavra que divulguem esta carta por todos os meios disponíveis.
La Habana, Miami, Maryland, Hartford, Valencia
12 agosto de 2021 (cifras atualizadas dia 3 de janeiro)
Destinatários: Assembleia Nacional do Poder Popular; Fiscalia Geral da República [N. dos T.: equivalente cubano à Procuradoria-Geral da República, no Brasil]; Tribunal Supremo Popular; Despacho do presidente Miguel Díaz-Canel Bermúdez.
Sob a observação de: Nações Unidas; Anistia Internacional; Human Rights Watch; Comissão Interamericana dos Direitos Humanos; Fundo das Nações Unidas para a Infância.
Em Cuba, durante os últimos 63 anos, aqueles que dissentiram do Estado têm sido repudiados e condenados à perseguição, assédio, ameaças e reclusão penitenciária por supostos delitos comuns. O exercício das liberdades de expressão, de reunião, de associação e de manifestação está limitada por políticas discriminatórias que, a partir da Carta Magna, antepõem a defesa do Estado ao respeito aos direitos humanos e civis.
A prática repressiva e a violação dos direitos mais elementares se agravou nos últimos meses, devido à crise sistêmica que atravessa o país. A emergência sanitária e social desencadeou no último 11 de julho [de 2021] uma manifestação geral de caráter pacífico que, por sua vez, teve como resposta governamental a maior onda repressiva relatada no país nas últimas duas décadas.
Diante de uma grande escalada das detenções arbitrárias, desaparições forçadas e violações das garantias dos acusados ao devido processo legal, surgiu a articulação civil de um grupo de pessoas (que assinam abaixo), que puseram à disposição pública, de forma ininterrupta, informações sobre os casos, graças aos informes de familiares e amigos, e das próprias pessoas detidas. Apesar da negação deste cenário por parte do governo, o Ministério de Justiça, o Ministério do Interior e da Fiscalia Geral da República, nosso trabalho colaborativo pode dar conta de, ao menos, 1.340 pessoas detidas ou desaparecidas (entre elas, 45 menores de 18 anos de idade), assim como informações e estatísticas, tudo isso acessível e transparente no seguinte link: https://bit.ly/Detenidos11J.
A um mês das manifestações nas 15 províncias do país e em seu município especial, Ilha da Juventude, e de iniciadas as detenções arbitrárias e desaparições forçadas com caráter massivo, e de ter começado a recompilação de informações e o acompanhamento a familiares das vítimas diretas da repressão;
Tendo em vista o seguinte amparo legal cubano e internacional:
- Os seguintes artigos da Constituição da República de Cuba, de 2019:
Art. 42. Todas as pessoas são iguais perante a lei, recebem a mesma proteção e tratamento das autoridades e gozam dos mesmos direitos, liberdades e oportunidades, sem nenhuma discriminação por razões de sexo, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, origem étnica, cor da pele, crença religiosa, deficiência, origem nacional ou territorial, ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal que implique distinção lesiva à dignidade humana. Todas têm direito a usufruir dos mesmos espaços públicos e estabelecimentos de serviços. Da mesma forma, recebem salário igual por trabalho igual, sem discriminação alguma. A violação do princípio da igualdade está proibida, e é punível nos termos da lei;
Art. 51. Ninguém pode ser submetido a desaparecimento forçado, tortura nem tratamento e penas cruéis, desumanas ou degradantes;
Art. 53. Todas as pessoas têm o direito a solicitar e receber do Estado informação veraz, objetiva e oportuna, e de ter acesso à informação produzida nos órgãos do Estado e suas entidades, conforme as regulações estabelecidas;
Art. 56. Os direitos de reunião, manifestação e associação, com fins lícitos e pacíficos, são reconhecidos pelo Estado sempre que se exerçam com respeito à ordem pública e o acatamento das preceptivas estabelecidas;
Art. 61. Todos têm direito a dirigir queixas e petições às autoridades, que estão obrigadas a tramitá-las e dar respostas oportunas, pertinentes e fundamentadas, no prazo e segundo o procedimento estabelecido na lei.
- Os seguintes artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo 8. Toda pessoa tem direito a um recurso efetivo, nos tribunais nacionais competentes, que a ampare contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição ou pela lei;
Artigo 9. Ninguém poderá ser arbitrariamente detido, preso nem desterrado;
Artigo 19. Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui o de não ser incomodado devido às suas opiniões, o de investigar e receber informações e opiniões, e o de difundi-las, sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de expressão;
Artigo 20. Todas as pessoas têm direito à liberdade de reunião e de associação pacífica.
- O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assinado por Cuba em 2008; a Convenção Internacional para a proteção de todas as pessoas contra os desaparecimentos forçados, assinada por Cuba em 2007 e ratificada em 2009; a Convenção contra a Tortura e Outros Tratos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assinada por Cuba em 1986 e ratificada em 1995; a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada por Cuba em 1991 e ratificada em 1992;
Considerando:
- A crise sanitária causada pela pandemia COVID-19;
- As condições deploráveis em que se encontram os centros de reclusão do país, segundo as denúncias das pessoas excarceradas;
As pessoas abaixo assinadas, à luz da realidade política e jurídica cubana, solicitam:
1 – Informação relativa ao número de pessoas detidas desde o dia 11 de julho [de 2021] como consequência dos protestos em todo o país. Isso inclui os detalhes relativos ao gênero ou sexo do total das pessoas que, até o dia de hoje, foram colocadas em liberdade, e das que permanecem sob custódia do Estado e em processo de investigação; assim como a localização específica dos centros de reclusão onde se encontram detidas, e o detalhamento por penitenciária ou outro lugar de detenção em diferentes pontos do país.
2 – Transparência nos processos legais e acesso aos registros de caráter público dos centros penitenciários e do Tribunal Supremo, assim como dos tribunais provinciais e municipais.
3 – Iniciar, de ofício, procedimentos de revisão daqueles que receberam sentenças e/ou confirmação das apelações.
4 – Arquivamento definitivo e imediato de todos os expedientes ou investigações abertas contra pessoas que participaram nas manifestações do 11 de julho [de 2021] e dos dias posteriores, inclusive daquelas com processos abertos por atos supostamente violentos, sobre a base de que os manifestantes não cometeram delito, senão que reagiram em legítima defesa à ordem de combate dada pelo presidente.
5 – Arquivamento total e imediato de todos os processos que estejam em mãos da Fiscalia, assim como de todos os casos que já foram apresentados pela Fiscalia ao tribunal, sem que se haja realizado o julgamento.
6 – Arquivamento total, ou indulto, para as 152 pessoas declaradas pela organização Prisioners Defenders como presos e condenados políticos no seu informe de 1º de julho.
SOLICITAMOS TAMBÉM, com o objetivo de estabelecer garantias para a restauração dos direitos e a não repetição destas violações:
7 – A aprovação imediata do Decreto-Lei sobre o direito à reunião e manifestação incluído no cronograma legislativo aprovado pela Assembleia Nacional do Poder Popular para o ano 2021, com um marco que regule e não penalize este direito, em consonância com as cartas e os tratados internacionais dos quais o estado cubano é signatário.
8 – Como consequência, a revogação dos artigos 208 e 209 da Lei Nº 62, Código Penal:
“ASSOCIAÇÕES, REUNIÕES E MANIFESTAÇÕES ILÍCITAS”
ARTIGO 208. 1. Aquele que pertença como associado ou afiliado a uma associação não inscrita no registro correspondente, incorre em sanção de privação de liberdade de um a três meses ou multa de até cem cotas. 2. Os promotores ou diretores de uma associação não inscrita incorrem em sanção de privação de liberdade de três meses a um ano ou multa de cem a trezentas cotas.
ARTIGO 209. 1. Quem participe em reuniões ou manifestações celebradas com infração das disposições que regulam o exercício destes direitos, incorrem em sanção de privação de liberdade de um a três meses ou multa de até cem cotas. 2. Os organizadores de reuniões ou manifestações ilícitas incorrem em sanção de privação de liberdade de três meses ou multa de cem a trezentas cotas.
9 – A aprovação imediata da Lei de Reclamação de Direitos Constitucionais aos Tribunais, incluída no cronograma legislativo aprovado pela Assembleia Nacional do Poder Popular para o ano de 2021, em consonância com as cartas e tratados internacionais dos quais o Estado cubano é signatário.
10 – A aprovação imediata da Lei de Transparência e Acesso à Informação incluída no cronograma legislativo aprovado pela Assembleia Nacional do Poder Popular para o ano de 2021, em consonância com as cartas e tratados internacionais dos quais o Estado cubano é signatário.
11 – O oferecimento a menores de idade, posteriormente à medida de restituição da liberdade que lhes corresponda, de acompanhamento psicológico e garantias que velem pela sua incorporação sã aos espaços de pertencimento (centro de estudos ou de trabalho).
12 – A visita de organizações internacionais como a Anistia Internacional e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que possam inspecionar o estado dos centros de reclusão de todo o país.
13 – Um pedido de desculpas público e o reconhecimento por parte do presidente da República de Cuba, Miguel Díaz-Canel Bermúdez, de que a detenção destas pessoas esteve motivada pela prática sistemática do Estado cubano de violar o princípio de igualdade ao criminalizar o direito à liberdade de opinião e de expressão, assim como a liberdade de reunião e de associação pacífica, dos setores da sociedade críticos de sua administração.
INFORMAMOS que a publicação desta CARTA supõe:
- A redação imediata de uma proposta de Lei de Anistia que acolha as demandas detalhadas nos pontos 1, 2, 3, 4, 5, e 6 deste documento;
- A criação imediata de uma articulação cidadã para a incidência política sobre as e os deputados à Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP), para a aprovação de dita Lei de Anistia, reconhecendo essa instância como “o órgão supremo do poder do Estado” que “representa e expressa a vontade soberana de todo o povo e é o único órgão com potestade constituinte e legislativa na República”.
- A criação imediata de uma articulação cidadã para promover a criação de uma Comissão da Verdade e Reconciliação, com o propósito de investigar, julgar e sancionar os responsáveis por incitar e exercer de forma excessiva a violência, o uso da força e as armas de fogo, assim como a prática de desaparecimento forçado, torturas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, no contexto dos protestos do 11J [11 de julho de 2021] e da onda repressiva das semanas seguintes.
- A criação imediata de uma rede cidadã para oferecer ajuda material e acompanhamento emocional às famílias das vítimas da repressão. Nos próximos dias os canais oficiais se comunicarão para tais propósitos.
As pessoas abaixo-assinadas, pedimos que estas demandas sejam escutadas, em representação das famílias e da sociedade civil, da forma como elas têm se manifestado nas instâncias oficiais e nas diferentes plataformas de redes sociais.
Exortamos às famílias que sejam constantes na denúncia dos casos, partindo do fato comprovado de que visibilizar tem o significado de proteger.
Pedimos às organizações de Direitos Humanos e de proteção a jornalistas e ativistas que velem pela segurança de quem, tanto dentro como fora de Cuba, pela sua marcada posição de denúncia, pode ser objeto de violência, assédio e repressão das instâncias estatais e governamentais cubanas.
Nossos presos políticos não estão sozinhos. Exigimos justiça para os cubanos.
A imagem que ilustra este artigo foi extraída daqui.