movimento em luta

Por ABRAPO e CEBRASPO

O advogado Marino D’Icarahy vem sendo perseguido há 10 anos, por sua atuação profissional em defesa das liberdades democráticas, dos direitos de livre manifestação, expressão, opinião, reunião e organização; do devido processo legal. Por defender, de forma intransigente, o direito do povo lutar pelos seus direitos.

Em contextos de luta popular, e de violações de direitos, se agudiza a importância e a necessidade da atuação de advogados do povo, contra a criminalização da atividade política e dos movimentos sociais. que defendam o direito do povo lutar pelos seus direitos. E, quando essa atuação é vigorosa e combativa, pode esse profissional também passar à condição de perseguido, de alvo, como de fato ocorreu e persiste até hoje.

Na verdade, atentando contra suas prerrogativas profissionais, na tentativa vã de intimidá-lo e fazê-lo recuar, na defesa “pro bono” (sem cobrança de honorários) do direito do povo lutar por seus direitos, direito esse cada vez mais ameaçado, como vimos na recente e abominável criminalização da juventude de São Paulo, com base na famigerada lei que criou o crime de atentado violento contra o Estado Democrático de Direito, quando os manifestantes lutavam contra o aumento das passagens.

O advogado já se livrou de três processos criminais, um por representação da promotora do caso de um de seus assistidos (manifestante de 2013), os outros dois por representação do juiz do “processo dos 23”.

Entretanto, ele foi condenado em dois processos distintos, na área cível, a pagar indenizações ao juiz do processo dos 23, a primeira, já paga, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); a segunda, recém transitada em julgado (tornada irrecorrível), no valor, hoje, de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), por supostas ofensas à honra do juiz, que teriam sido proferidas pelo advogado, em audiência ocorrida no ano de 2015, durante áspera discussão, pelo fato do advogado ter se insurgido contra a decisão do juiz de mandar extrair peças do processo para remessa à Procuradoria de Justiça, para representar contra 7 (sete) dos acusados, por desacato ao juiz, por terem os réus se saudado com os punhos cerrados.

Com o patrocínio do mesmo advogado, os processos criminais de desacato foram arquivados, a pedido do Ministério Público, que não considerou a conduta dos acusados como típica, ou seja, como criminosa.

Paradoxalmente, o advogado foi processado criminalmente, e depois absolvido, mas, está condenado a pagar uma vultosa indenização, que, além de não ter como pagar, com seus próprios recursos, representaria um encargo incompatível com a atuação combativa do advogado na defesa pelo mesmo conduzida, a bem da causa, sem cobrança de honorários, numa manifesta retaliação, verdadeira vingança, pela atuação combativa do advogado durante todo o curso do processo.

O processo se encontra em segredo de justiça, e, por isso, não pode ter suas peças tornadas públicas.

Devido à experiência acumulada na arrecadação para pagamento da primeira indenização, e, ao vultoso valor dessa nova condenação, que ainda está sujeito a juros legais, de 1% ao mês, conclamamos todos os democratas que apoiam as prerrogativas profissionais dos advogados, o devido processo legal, as liberdades democráticas, os direitos constitucionais de livre manifestação, expressão, opinião, reunião e organização a subscreverem cotas de R$ 500,00 (quinhentos reais); R$ 1.000,00 (um mil reais); 2.000,00 (dois mil reais); ou valores maiores, de modo a viabilizar a arrecadação de fundos para cumprimento desse julgado, contra o qual manifestamos todo o nosso repúdio.

Dados Bancários: Associação Brasileira Dos Advogados do povo Gabriel Pimenta

CNPJ: 21.511.592/0001-86 (Pix)

Agência: 0001

 Conta: 2738356-3

 Instituição: 403 – Cora SCD

Lutar não é crime! Advogar não é crime!

Pelo direito de defesa do direito do povo lutar pelos seus direitos!

CEBRASPO – Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos

ABRAPO – Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta

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