Por Marcelo Tavares de Santana
Há poucas semanas foi aprovada a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que torna a legislação de proteção de crianças e adolescentes mais rígida em relação às plataformas digitais, redes sociais e jogos online, ou seja, qualquer ambiente em que um adulto possa entrar em contato com uma criança ou adolescente. Coincidentemente, estive em uma discussão escolar sobre o uso de aplicativos de mensagens por pré-adolescentes que criaram um grupo de discussão para trabalhos escolares mas ocorreu também a prática de bullying; na prática os aplicativos de mensagens funcionam como redes sociais pois permitem que sejam formados grupos e o encaminhamento de conteúdos multimídia, que equivalem a você fazer uma postagem ou enviar um link de conteúdo entre os membros, assim cada contato fica equivalente a uma página em rede social.
Durante a discussão alguns pais tinham a expectativa de que a escola faria o acompanhamento dos pré-adolescentes no uso do aplicativo de mensagens, mas depois de mais de uma hora de discussão alguns pontos legais foram colocados em relação a essa questão. O uso de celular na escola é proibido por lei federal, exceto para questões pedagógicas, além disso a Lei de Diretrizes e Bases da Educação protege a decisão sobre métodos e ferramentas de ensino como sendo dos professores, e assim foi dito de forma bem objetiva que a escola não estaria acompanhando os pré-adolescentes nesses grupos de mensagem, inclusive nem teria recursos humanos para entrar nesses grupos e acompanhar tudo estaria sendo escrito; tudo isso sem falar na questão da privacidade. De certa forma é preciso que todos entendam que a responsabilidade e o cuidado quanto ao uso de equipamentos digitais e Internet é de quem entrega esses dispositivos, logo se um responsável dá um smartphone para uma criança a responsabilidade no uso desse equipamento é de que o entregou nas mãos dela.
O ECA Digital aumenta a responsabilidade das empresas na identificação de quem usa suas plataformas, mas é importante que os responsáveis acompanhem tudo que as crianças e os adolescentes usam nesses equipamentos. As empresas terão responsabilidade de garantir com maior eficácia na identificação da idade de quem se cadastrar, no entanto, tudo converge para um assunto já abordado nesta coluna que é o controle parental dos sistemas. Vale lembrar pelo menos um exemplo dos riscos que as crianças correm nesses ambientes, que é quando um adulto mal intencionado finge ser uma criança por, ganhando a confiança de quem conversa com ele para que, após todo esse tempo, comece a dizer o quê a criança deve fazer e até mesmo ameaçar para que ela não conte a ninguém o quê eles estão conversando, a partir daí os mais inimagináveis abusos podem acontecer e por isso é tão importante que os responsáveis pelas crianças estejam envolvidos nisso tudo pois o ECA Digital por mais rígido que pareça, não vai ser o suficiente.
As ferramentas de controle parental podem ser tanto oferecidas com sistemas ou equipamentos, como pelas plataformas que estão implicadas na atualização do ECA, e talvez devido ao movimento internacional na gestão de riscos dos mais jovens essas ferramentas comecem a ter uma evolução mais acelerada. Nelas podemos encontrar recursos de controles do que pode ser instalado, quanto tempo os aplicativos podem ser usados de modo individualizado e até de modo geral. Durante a conversa na escola também houve o debate sobre quais aplicativos, sobre questões de privacidade neles, de serem ou não controlados por grandes empresas, etc. Infelizmente, por ser uma área em evolução não há um ecossistema de aplicativos de controle parental que nos permitam ampla liberdade de escolha, nem tenho uma boa revisão desses aplicativos para recomendar, ainda é um assunto em estudo. Mas é urgente que o controle é parental aconteça e abordaremos somente dois exemplos dessas aplicações. No entanto, o site Alternativeto.net, tem uma lista de programas de controle parental e uma classificação por curtidas, além da possibilidade de classificar entre tipos de licenças e plataformas.
O Google Family Link é uma ferramenta de controle parental desenvolvida pela Google para dispositivos Android que permite aos responsáveis acompanhar e gerenciar o uso digital de crianças e adolescentes. Entre suas principais características está a possibilidade de criar e supervisionar contas Google para menores, garantindo que o acesso a conteúdos e serviços seja mais seguro e adequado à idade. Na matéria “Tutorando crianças no uso de smartphones” é apresentada uma sugestão de como usar esse recurso. Outro recurso importante é o rastreamento de localização, que permite verificar onde o dispositivo da criança está em tempo real, desde que ele esteja conectado à Internet; normalmente é necessário uma conta de celular com dados móveis.
No Linux, para o ambiente GNOME, pode-se usar o programa ‘malcontent-gui’, que é a interface gráfica do sistema de controle parental dele, projetado para permitir que administradores e responsáveis gerenciem o acesso de usuários — especialmente crianças — a aplicativos e conteúdos no sistema. Ele funciona como uma camada amigável sobre o serviço de controle parental do sistema, oferecendo uma forma simples e visual de configurar restrições sem a necessidade de comandos avançados no terminal. De forma similar o Windows também possuí controle parental junto às configurações de contas de usuário. Recentemente o serviço de mensagens WhatsApp também lançou mecanismos de controle parental que pode restringir que crianças e adolescentes estabeleçam contatos com pessoas, ou entre em grupos sem autorização dos responsáveis; apesar das discussões sobre privacidade nesse aplicativo, proteger nossas crianças parece uma prioridade e outros aplicativos de mensagens instantâneas podem não ter esse recurso.
Apesar de o ECA Digital aumentar as responsabilidades das empresas na proteção de crianças e adolescentes, sempre vai ter alguém tentando burlar a legislação, e uma camada de proteção gerenciada pelos responsáveis deles será também necessária. Como diz Mario Sérgio Cortella “a tarefa de educação dos filhos é da família em primeiro lugar, e do poder público de forma secundária. A escola faz escolarização. Por isso, se a família não cumpre aquilo que precisa cumprir, a escola não dará conta”. Parece ser imprescindível o uso de programas de controle parental, assim como a responsabilização das empresas em suas plataformas, a melhoria dessas ferramentas, assim como seu aprendizado. Vai ser um caminho árduo para todos, mas temos um caminho (o qual me incluo). Conforme aprender melhor sobre elas, teremos matérias sobre como as usar e configurar.
Boa luta para nós!






Me incomoda muito o pressuposto de que as crianças IRÃO usar as plataformas e que nos resta apenas discutir os mecânicos de controle parental.
Um parente próximo trabalhava como correspondente bancário. Lembro que o bum do mcmv veio acompanhando de um bum da bancarização dos CPFs. Lembro de ter feito plantões em empresas para abrir contas correntes em quantidades absurdas. Pessoas que nunca tiveram conta no banco, em um instante (cada vez mais curto, porque também concomitantemente ocorria a automatização dos procedimentos bancários para além da agência) passaram a ter muito mais do que uma mera conta poupança. Pelo Banco do Brasil chegava a ser pior do que pela CEF pois qualquer papel de pão comprovava renda e concedia algum limite de cheque especial e cartão de crédito. Enfim… neste processo ninguém nunca se perguntava a necessidade da bancarização em massa. Talvez nem ao menos nos dávamos conta deste processo no nosso cotidiano. Qual era o objetivo por trás dos milhares de formulários que eu preenchia? Ampliar a quantidade de possíveis proponentes de crédito subprime (bens duráveis)? Ou, antes até, incluir um número maior de pessoas no fluxo de capital proveniente do ciclo de consumo de bens não duráveis? Bancarizar para viabilidade o consumo? Sim, consumo.
Eu percebo que existe uma aparente distância entre o exemplo da bancarização em massa e o caso aqui tratado. Mas será que em comum ambos não são atravessados pela esfera do consumo? Não se trata apenas da formação da classe trabalhadora do futuro, trata-se também de uma fatia significativa da população que consume (e que não escuta “não”, que é positivada em todos os seus desejos). E se é assim, não nos cabe antes questionar a necessidade (neuro-pedagógica) do uso do ambiente digital pelo público infanto-juvenil?
Como eu disse acima, me incomoda muito o pressuposto de que as crianças irão (a questão surge então como algo já determinado) usar as plataformas e que nos resta apenas tratar dos mecânicos de controle parental. Eu visitei diversas escolas particulares nos últimos anos e o que mais me impressionou foi que o uso de telas a partir de certa idade (8/9 anos, na minha pesquisa) era inegociável, isto é, faz parte da rotina escolar. Algumas escolas (o colégio Porto Seguro, que também teve casos preocupantes envolvendo os alunos no ambiente digital, é uma delas) chegavam a preterir o livro físico em benefício dos livros digitais em sala de aula. Aqui em casa fizemos a escolha (até agora muito acertada) inegociável de não permitir telas. E na transição entre o ensino público e privado, eu me vi obrigada a escolher uma escola não pelo conteúdo do material didático, pelos professores, pela estrutura física, ou mesmo pelo valor da mensalidade, e sim pelo uso ostensivo ou não de plataformas digitais no ambiente escolar. Eu me vi ceifada da possibilidade de escolher educar meus filhos reais fora do ambiente virtual. Com livros ao invés de telas! Com papel, lápis, borracha e letra cursiva! Letra cursiva! As crianças estão sendo alfabetizadas antes com letra imprensa, essa que usamos aqui, no mundo virtual. Enfim… Acho que o erro está no pressuposto do tema aqui tratado. E acho que a chave da análise precisa passar pela dimensão do consumo (não só do letramento digital, que muitos inclusive aqui devem tender a defender, alguns até desde a mais tenra idade para o meu horror).
Vivi pra ver no PP sugestão de uso de aplicativo da Google para controle parental.