Mais um Capítulo na Produção do Esquecimento

No último dia 03 de junho, o Ministro da Defesa, Sr. Nelson Jobim, convocou alguns poucos familiares de mortos e desaparecidos políticos e membros da Comissão Especial da Lei 9140/95 para uma reunião, na sede do Ministério da Defesa, em Brasília.

O objetivo desse encontro era informar aos presentes da edição da Portaria nº 567, de 29/04/2009, designando um Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar “as atividades necessárias para a localização, recolhimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros e militares mortos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia”.

O General Brandão, chefe do Serviço de Informação do Exército brasileiro, também estava presente à reunião, o que a nosso ver foi uma tentativa perversa de constrangimento aos familiares presentes.

A edição da referida portaria não só atropela as atribuições da Comissão Especial da Lei 9.140/95 – que tem competência legal para coordenar os trabalhos de localização e identificação dos corpos dos militantes políticos – como entrega a coordenação ao General Mário Lúcio Alves de Araújo, comandante do 23º Batalhão de Infantaria de Selva, que em entrevista ao jornal “O Norte de Minas”, publicada em 31 de março de 2009, declarou “(…) há exatos 44 anos o Exército brasileiro atendendo a um clamor popular foi às ruas contribuindo substancialmente e de maneira positiva, impedindo que o Brasil se tornasse um país comunista”.

Não reconhecemos a legitimidade deste Grupo de Trabalho, de caráter militar, executada e comandada pela 23º Brigada de Infantaria de Selva, que teve importante papel no massacre à Guerrilha do Araguaia e foi co-responsável pelas torturas, execuções, mortes e ocultação de cadáveres dos guerrilheiros.

Entendemos que o papel das Forças Armadas nesse processo é o de fornecer as informações que estão nos seus arquivos e que já deveriam ser do conhecimento de todos os brasileiros.

É importante frisar que a formação desse malfadado grupo de trabalho, assim como as publicações de parte do arquivo considerado como pessoal do militar Sebastião Curió Rodrigues de Moura, Major Curió – um dos repressores à Guerrilha do Araguaia -, veiculadas no Jornal Estado de São Paulo, em 21 e 22/06/09, não podem ser vistas como uma coincidência. O governo brasileiro está sendo, no momento, obrigado a responder sobre as circunstâncias das mortes e desaparecimentos, como a localização dos corpos dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia tanto pela justiça nacional como internacional. Há, inclusive, uma representação junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA sobre o assunto.

Por tudo isto:

Defendemos que todas as iniciativas de localização, recolhimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros mortos e desaparecidos sejam conduzidas pela Comissão Especial, constituída e funcionando sob o escopo da Lei nº 9.140 de 1995.

Exigimos das Forças Armadas a abertura de todos os arquivos com as informações guardadas pelos militares que sirvam de subsídios aos trabalhos dirigidos pela Comissão Especial – Lei 9.140/1995, à qual se deveria agregar equipes qualificadas de Arqueologia Forense e de suporte para todas as investigações necessárias.

Exigimos, portanto, o fiel cumprimento de sentença exarada pela juíza Solange Salgado, em 30 de junho de 2003 que indica ao governo brasileiro abertura de todos os arquivos das Forças Armadas e a intimação dos militares envolvidos para prestarem depoimento.

Pela Vida, Pela Paz,Tortura Nunca Mais!

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2009
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ

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