1. Os abaixo-assinados, cidadãos portugueses ou residentes em Portugal, tomaram conhecimento de que:
Cesare Battisti, cidadão italiano nascido nos anos 50, foi preso em Itália em finais dos anos 70, julgado e condenado a 12 anos e seis meses de cadeia, mas que, em 1981, antes de a sentença transitar em julgado, se evadiu, refugiando-se primeiro no México, e depois, entre 1991 e 2004, em França. Durante esse tempo, a República Italiana julgou de novo Battisti, agora por quatro crimes de homicídio já referidos no primeiro processo, mas dos quais não tinha sido acusado, condenando-o a prisão perpétua, com seis meses de isolamento diurno. Neste segundo julgamento foi julgado in absentia, portanto sem qualquer participação no julgamento.
Em 2004, Battisti refugiou-se no Brasil, onde foi preso preventivamente em 2007, aguardando um pedido de extradição da Itália. Em 2008, enquanto o processo corria, Battisti pediu o estatuto de refugiado político que lhe foi atribuído pelo então ministro da Justiça.
O presidente Lula da Silva, na véspera do termo do seu mandato, entendeu que havia razões legais para não proceder à extradição de Cesare Battisti, confirmando o seu estatuto de refugiado.
2. Os abaixo-assinados consideram que:
Um refugiado político não pode ser extraditado.
Ao Supremo Tribunal Federal brasileiro [STF] compete apenas verificar da regularidade do pedido de extradição e da possibilidade de essa extradição se operar, com base em um tratado celebrado entre a Itália e o Brasil, mas que a extradição é um acto da competência do presidente da República, o qual dispõe ainda de alguma descricionaridade política de apreciação depois de verificada a regularidade.
A discussão, pelo STF do Brasil, do pedido da República Italiana para anulação da concessão do estatuto de refugiado político a Cesare Battisti pelo governo brasileiro, configura uma tentativa de cariz jurídico-político, de subverter o Estado de Direito e de, por uma decisão judicial, impor e forçar a extradição de Cesare Battisti contra os actos politico-administrativos lícitos, legais e conformes à ordem jurídica brasileira praticados pelo ministério da Justiça e pelo presidente da República do Brasil. Tentativa tanto mais gravosa quanto uma decisão do STF não é susceptível de recurso e, a partir do momento em que é tomada, substitui a própria lei, na medida em que não há ninguém que possa impor ao STF o cumprimento da lei ou vigiar a regularidade desta decisão.
O STF brasileiro incumpre e subverte assim a ordem jurídica do Estado de Direito.
3. Por tudo o que atrás fica dito, os abaixo-assinados instam a recém-eleita presidenta da República Federativa do Brasil, Dilma Roussef, a que faça cumprir a decisão do seu predecessor de não extraditar Cesare Battisti, confirmando o seu estatuto de refugiado político e devolvendo-o de imediato à liberdade.